domingo, 14 de junho de 2020

Simulando bombardeio, bolsonaristas soltam fogos de artifício contra STF



Na noite do último sábado, 13, integrantes do grupo  “300 do Brasil” se reuniram em frente à Praça dos Três Poderes, em Brasília, para atacar a sede do Supremo Tribunal Federal (STF) com fogos de artifício.

A ação foi gravada por celulares dos integrantes e divulgada nas redes sociais, com mensagens de ofensa aos ministros da casa e ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

Bolsonaristas STF
Bolsonaristas atacam STF e ameaçam ministros em vídeos divulgados na redes sociais

Horas antes, na tarde do sábado, o acampamento montado pelo grupo na Esplanada dos Ministérios há semanas, e que permaneceu ali mesmo após decreto federal que impedia sua permanência, foi desmantelado por agentes da Polícia Militar do DF, a pedido do Governo do Distrito Federal.

O atentado contra o prédio do STF foi encarado com uma reação à operação policial. No vídeo, um dos participantes do grupo de apoiadores a Bolsonaro, enfatiza os objetivos do ataque: “(Estamos) em frente aos bandidos do STF. Isso é para mostrar para eles e para o bandido do GDF: não vamos arregar”. E continua: “É o povo, seus comunistas, seus bandidos… Está entendendo o recado?”.

Entre os participantes do atentado estava um homem identificado como “Cavalieri do Otoni”, assessor do deputado federal Otoni de Paula (PSC), do Rio de Janeiro. A informação é do blog O Antagonista.

Polícia Civil investigará ataque e PM chama ato de ‘culto’

Segundo informação do Correio Braziliense, a Secretaria de Segurança Pública informou que a Polícia Civil do DF vai instaurar um inquérito para apurar os responsáveis pelo episódio.

Em resposta ao atentado, o governador Ibaneis Rocha assinou um decreto que proíbe a circulação de pessoas na Esplanada dos Ministérios neste domingo, 14.

Ao se manifestar sobre o atentado da noite de sábado, a Polícia Militar do DF tratou de minimizar a gravidade da ocasião. “Segundo informações cerca de 30 pessoas realizaram um culto na praça, por volta de 21h, e após o término soltaram alguns foguetes. Logo após, entraram em um ônibus e se retiraram do local.”

catracalivre.com.br/

Professor Edgar Bom Jardim - PE

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Por que o Dia dos Namorados é em junho no Brasil e em fevereiro no resto do mundo?


Casal namorados se beijando em uma casa de fazendaDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionO Dia dos Namorados é comemorado em 12 de junho no Brasil

Qual é a origem do Dia dos Namorados no Brasil? Enquanto os Estados Unidos e a Europa comemoram o chamado "Valentine's Day" (ou Dia de São Valentim), em 14 de fevereiro, por aqui, o feriado do romance é celebrado em 12 de junho desde 1948.

E o motivo é exclusivamente comercial.

A ideia de estabelecer a comemoração veio do publicitário João Doria, pai do governador de São Paulo João Doria Jr. Dono da agência Standart Propaganda, ele foi contratado pela loja Exposição Clipper com o objetivo de melhorar o resultado das vendas em junho, que sempre eram muito fracas.

Inspirado pelo sucesso do Dia das Mães, Doria instituiu outra data para trocar presentes no ano: o Dia dos Namorados.

Namorados se beijam em frente a um letreiro luminosoDireito de imagemAFP
Image captionOutros países celebram a data em fevereiro

Junho foi escolhido porque era justamente o mês de desaquecimento das vendas. O dia 12 foi escolhido por ser véspera da celebração de Santo Antônio, que já era famoso no Brasil por ser o santo casamenteiro.

Unindo, então, o útil ao agradável, Doria criou a primeira propaganda que instituiria a data no país.

"Não é só com beijos que se prova o amor!", dizia um slogan do primeiro Dia dos Namorados brasileiro. "Não se esqueçam: amor com amor se paga", afirmava outro. A propaganda foi julgada a melhor do ano pela Associação Paulista de Propaganda à época.

Dia dos NamoradosDireito de imagemTEXTO DE JOÃO DORIA, ARTE DE FRITZ LESSIN
Image captionSlogan de propaganda do Dia dos Namorados criada por João Doria

A data começou a "pegar" no Brasil no ano seguinte, quando mais regiões começaram a aderir - posteriormente, a comemoração se tornou nacional.

Atualmente, o Dia dos Namorados já é a terceira melhor data para o comércio no país - atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. A média do faturamento do dia romântico já chega perto de R$ 1,5 bilhão.

Namorados trocam presentes no Dia dos NamoradosDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionCom o incentivo à troca de presentes entre namorados, a data ajudou a aumentar as vendas do comércio em junho

Dia de São Valentim

A origem do Valentine's Day (Dia de São Valentim), celebrado nos Estados Unidos e na Europa, é muito anterior ao Dia dos Namorados no Brasil. A data começou a ser celebrada no século 5.

Há algumas explicações para a história, mas a mais famosa é a de que São Valentim era um padre de Roma que foi condenado à pena de morte no século 3.

Segundo esse relato, o imperador Claudio 2 baniu os casamentos naquele século por acreditar que homens casados se tornavam soldados piores - a ideia dele era de que solteiros, sem qualquer responsabilidade familiar, poderiam render melhor no exército.

Valentim, porém, defendeu que o casamento era parte do plano de Deus e dava sentido ao mundo. Por isso, ele passou a quebrar a lei e organizar cerimônias em segredo.

Estátua de Santo AntônioDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionNo Brasil, Santo Antônio é mais famoso como casamenteiro do que São Valentim

Quando o imperador descobriu, o padre foi preso e sentenciado à morte no ano 270 d.C.

Mas, durante o período em que ficou preso, Valentim se apaixonou pela filha de um carcereiro. No dia do cumprimento da sentença, ele enviou uma carta de amor à moça assinando "do seu Valentim" – o que originou a prática moderna de enviar cartões para a pessoa amada no dia 14 de fevereiro.

Foi apenas dois séculos depois que a data passou a ser efetivamente comemorada, quando o papa Gelásio instituiu o Dia de São Valentim, classificando-o como símbolo dos namorados.

A comemoração foi criada quando a Igreja transformou em festa cristã uma antiga tradição pagã – um festival romano de três dias chamado Lupercalia. O evento, ocorrido no meio de fevereiro, celebrava a fertilidade. Seu objetivo era marcar o início oficial da primavera.

Jovens seguram corações partidosDireito de imagemREUTERS
Image captionDia de São Valentim é famoso até mesmo em alguns países muçulmanos - onde gera polêmica e protestos, muitas vezes

Mas há ao menos outras duas figuras históricas que disputaram o título de São Valentim associado a essa data. Uma delas é um bispo de uma cidade próxima a Roma - na região da atual Terni - e a outra, um mártir do norte da África. Como não se sabe muito sobre essas duas outras figuras, o padre de Roma acabou se tornando o mais conhecido dos padroeiros dos namorados.

BBC

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Fascismo: respirações brutais


Lá estão grupos com camisas amarelas e delírios de quem não sabe nada de política. Na frente, um cavaleiro mostrando coragem fabricada. A turma do Jair quer ditadura. Não tem dimensão do que é o fascismo. Passa por fora da da história, vive numa animação vazia, inventando fanatismos. Há uma onda forte de reações, de brutalidade no planeta. Não a despreze. A turma do Jair possui um lugar e aproveita a pandemia. Não se liga no genocídio.

Virou moda se recordar de figuras obscuras.Hitler, Mussolini, Franco cultivaram uma ordem repressiva que não saiu da cabeça de muita gente. Existe uma democracia com igualdade absoluta? Sobrevivem discursos liberais confusos que circulam e atraem. Mas quem resolveu a questão da desigualdade? Afirmam iluminismos num mundo cercado de mercadorias e brigas dos monopólios. As vitrines são feitiços, enganam.

Nem todos entram nas mentiras geradas para assustar e ajudar a turma do Jair. Há comportamentos agressivos que são doentios e sacodem ressentimentos. Quem sabe se Jair não teve o vírus? Por que desfila com facilidade para ser poderoso diante das gripezinhas? O jogo é grande e o cinismo atua com perversidade. Parece uma religião que chama santos comerciais e quer reavivar o capitalismo. Templos medíocres e ardilosos.

Cuidado com os preconceitos, não acreditem em milagres de pastores ricos, nem imaginem militares salvando os empobrecidos. Trump olhas as manifestações com muita desconfiança. Não esqueça os danos da COVID nos Estados Unidos. Não entre nas facilidades das manchetes. As violência são múltiplas e os disfarces se modificam.Tudo é vandalismo? A exploração salarial é um vandalismo? E as votações para decidir vantagens para os privilegiados? Cada palavra tem um peso e uma medida. Não desista. *A astúcia de Ulisses.

Por Paulo Rezende
Professor Edgar Bom Jardim - PE

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Lei Aldir Blanc: Quem pode receber o benefício emergencial da cultura em Bom Jardim



O Congresso Nacional (Câmara e Senado)  aprovou em duas votações o Projeto de Lei 1.075/2020,  que cria a Lei de Emergência Cultural. O projeto que destina R$ 3 bilhões de reais para o setor cultural vai à sansão presidencial. 



O grande desafio dos gestores municipais é  distribuir  corretamente os recursos para trabalhadores do setor cultural. É preciso destinar aos grupos culturais, instituições formais e não formais, empresas, grupos comunitários, manifestações e eventos que, na maioria das vezes, acontecem em período sazonal.

Sensatez, sensibilidade e honestidade dos gestores públicos é essencial na condução desta ação que prever ajuda financeira para projetos, segmentos e trabalhadores da cultura.  O retorno pra sociedade  é a prestação de uma programação de serviços culturais. Os artistas, produtores e grupos culturais terão que prestar contas de cada ação programada.  


A melhor forma para equacionar as disparidades existentes no setor cultural é contemplar todos os campos culturais pela legitimação das ações, atividades, projetos vivenciados e serviços prestados. É necessário levar em consideração a relevância cultural  de cada  artista, produtor, grupo, segmento e trabalhador da cultura e considerar o valor disposto na Lei. 


Neste momento não pode haver exclusão injusta ou inclusão indevida. O setor cultural tem sido desmontado e a situação se agravou com a pandemia do coronavírus. 


Bom Jardim é um município rico culturalmente. No meado desta  década tivemos um  movimento de  expansão, efervescência, resgate, valorização   e  organização do setor artístico, que muito contribui para o entendimento da nossa identidade cultural. 



Esse desenvolvimento também fomentou a economia colaborativa, gerou renda, criou novos empregos e novas oportunidades de negócios. 



Bom Jardim ganhou projeção no cena cultural de Pernambuco. O município recebeu o prêmio de melhor gestão cultural do interior.  A feira cultural foi o cenário para evidenciar vários projetos, ações e revelações culturais. Houve espaço de  diversão, lazer, cultura e interação entre famílias, ganhos financeiros e projeção da cultura local. 


Temos vocação artística e cultural. Berço natural de Levino Ferreira, Mestre Teté, Dimas Sedícias, Mário Souto, Luís Gonzaga Oliveira, Mestre Dila, Laurivan Barros, Francisco Sarinho,  Airton Lima Barbosa, Américo Sedícias, Manoel Alexandre, Daniel Pereira, Hugo, D. Sema, Francisco Julião, Bráulio de Castro, Roberto Cruz, Romero e Rogério Andrade.  e tantos outros artistas.  


Conforme a lei Aldir Blanc, serão destinados mais de R$300 mil reais para Bom jardim-PE, repassar aos trabalhadores de cultura. O Blog Professor Edgar Bom Jardim fez um levantamento da situação.
Hoje, a cultura bonjardinense se expressa em diversos campos culturais. Podemos destacar no artesanato: Maria José, Edilene Gomes, Joylma Mota, Djanilma Pereira, Ana Paula, Aluísio e Mônica Barros, Marilene Gomes, Marcos Ferreira, Zezé Bordados, Ivanilda Oliveira, Maria Cabral, Wellingan Silva, Joseildo Lins, Rosenilda,  Dinha Sedícias,  Dona Ciria, Luíz Barbosa. Na poesia, destacamos: Thalia Gomes, Carol Nascimento, Ivan Barbosa, Doddó Félix, Margarida Karlos, Socorro Canto,  Guriatã do Norte, Manoel Mariano, Edilene Gomes. Grupos Culturais: Balé Popular de Bom Jardim, Junina Rosa Vermelha, GRUTEAB (Paixão de Cristo de Bom Jardim), Paixão de Cristo de Umari, Orquestra Bonjardinense, Grêmio Lítero Musical Bom Jardinense(Ponto de Cultura), Fórum Regional de  Cultura Popular, Encontro de Burrinhas, Caboclinhos,Catirinas e Maracatus de Pernambuco, Bloco do Punaré, Bloco Frango da Madrugada, Pastoril de  Taninha(Grupo da Boa Idade), Pastoril de Ribeiro Seco, Coréia e CIA, Forró Sem Pantim, DJ Boladão, DJ Chico Pezão, Bloco da Coréia, Feras do Forró, Pia Samba, Dody Show, Ademir Galego, Gera do Brega, Manezinho do Forró, Isabel Paulino,  João Oliveira do Brega, Edson Paixão,  Orquestra Luís Félix, Grupos de Burrinhas de: Bizarra, Pindobinha, da Vila de Baú, Lagoa Comprida, Gruta de Chuva, Freitas, Torto, Feijão, Cohab, Encruzilhada; Urso da Rua do Frade, Baraúna;  Caboclinhos do Alto São José, Chã do Arroz, Caboclinho da Baraúnas, Caboclinho Sítio Altos. Boi do Feijão, Maracatu da Paquevira, Grupo Catirinas, Grupo Maluketes de Tamboatá;  Gupo Catirinas dos Freitas, Vila Nova, Cohab, Derby, Linha do Trem, Piabas; Alto do Paraíso; Museu de Cultura Popular de Bom Jardim(Museu de Bom Jardim),  Masimu, Ginaldo Xavier Fest Show,  Luciano Reluz, Orquestra só Harmonia, Kelson Souza - Bom Jardim MPB,  Grupo de Capoeira de Umari, Associação Capoeira União - Bom Jardim,   Grupo Coral do Campestre, Grupo Coral de Jurema, Sarau Bom Jardim dos Poetas,  Douglas Bonfá, Marcos Bom Jardim, Weverton dos Teclados, Fabinho do Brega, Edson Ribeiro, Carlinho dos Teclados, Nil Rocha, Amantes é Massa, Forró de 3, Manezinho do Forró, Andresa Silva, Mac Sedícias - Projeto Música Sempre, Sandro Rock, João Santos,  João Ferreira, Apolyana Barbosa, Laurivam Gomes (Bom Jardim Moda Fashion); Foto/Vídeo: Gilson Barbosa( Vídeo) Murilo Freire, Erlane Sedícias, Edgar Filho (Severino/ Moda /Designer), Fabiano da Silva/ Lúcio Cabral(Cultura Digital), Lucas Cabral, Franklin Kelvin, André Silva, Gleyci Carla, Cezar Henrique, Pollyanna Valença, Enio e Diene Andrade, Akires Sabino, Alexandre Santos;  Terreiro de Pai Nidinho,  Centro Cultural Terreiro de Mãe Pretinha, Terreiro de Eraldo Espírita, Projeto de Natal: Papai Noel, Cantata e Queima da Lapinha, Projeto Sessão Cinema de Rua, Produtores: José Márlio, Professor Edgar Santos, Bruno Araújo, Bráulio de Castro(Projeto Canta Bom Jardim), Eliel Souza, Glaucione Lopes, Everson Antônio, Manoel Braz, Inácio Moura, Felipe Barbosa, Ivanildo Barbosa, Ronaldo e Wagner


Destacamos  abaixo alguns aspectos da Lei Aldir Blac:  

Art. 4º Compreende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Art. 5º A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação desta Lei, em 3 (três) parcelas sucessivas. § 1º O benefício referido no caput deste artigo também será concedido, retroativamente, desde 1º de junho de 2020.

Art. 7º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. 

Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

 I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura; IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 

VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei. § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros de forma autodeclaratória e documental que comprovem funcionamento regular.

Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: 



I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; 


XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;


XIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Parágrafo único. Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º desta Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. 


Art. 10. O beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao respectivo Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio. ....

Por Edgar S. Santos. Produtor Cultural- PE - eassessoriacultural
Fotos: Edgar Santos, Enio Andrade, Chico Pezão, 
Professor Edgar Bom Jardim - PE

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Eleição com Fake é Fraude, diz ativista


Se na seara política os 44 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro dificilmente prosperarão em curto prazo por uma série de fatores, no campo judicial começa a se abrir um novo flanco que pode, se bem sucedido, resultar na sua destituição do cargo: dois dos oito processos que pedem a cassação da chapa do presidente e de seu vice, Hamilton Mourão, voltaram a ser julgados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta terça-feira. A movimentação foi suficiente para que pequenos grupos favoráveis e contrários ao governante promovessem manifestações em frente ao tribunal.

O motivo do interesse é que se juntaram elementos novos às usualmente pouco emocionantes e lentas apurações do TSE, que envolvem casos mais simples e mais robustos, incluindo a acusação de que Bolsonaro teria se utilizado de uma máquina de fake news na campanha de 2018. Um das novas peças-chave nesse cenário é o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, recém-empossado no TSE. Está nas mãos de Moraes um caso que pode tramitar nas duas Cortes, o inquérito das fake news, que no mês passado atingiu 29 bolsonaristas suspeitos de difundirem boatos que beneficiaram a candidatura do político de extrema direita, assim como quatro empresários investigados por financiar esse grupo.

Nesta terça-feira o Ministério Público Eleitoral entendeu que é possível, sim, que o Supremo compartilhe as provas desse inquérito das fake news com o TSE. Em seu parecer, o vice-procurador-geral-eleitoral, Renato Brill de Góes, afirmou que o que tem sido apurado nessa investigação pode “desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida” na Corte eleitoral. É uma meia derrota para Bolsonaro, que esperava uma manifestação contrária vinda de um subordinado do procurador-geral Augusto Aras, considerado um aliado pelo presidente.

Em sua manifestação, Brill de Góes apontou uma possível ligação entre as duas apurações, o empresário Luciano Hang, dono da Havan, uma rede de lojas de departamento. Hang teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados por Moraes. Conforme o procurador, ele é suspeito de ter integrado um grupo de empresários “em que os participantes colaboram entre si para impulsionar vídeos e materiais contendo ofensas e notícias falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições democráticas e a independência dos Poderes, por meio de aplicativos como o WhatsApp”.

Pedido de vistas

Enquanto o caso em questão, considerado o mais complexo, não entra na pauta, o primeiro julgamento contra a chapa no TSE deu sinais de que o caminho do presidente no tribunal pode ter surpresas. O que estava em análise eram duas ações de investigação judicial eleitoral em que Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, são acusados de abuso de poder porque apoiadores seus teriam hackeado uma página do Facebook que era formado por mulheres opositoras do então candidato à presidência. O caso havia ficado paralisado nas mãos de Edson Fachin, que o devolveu a plenário agora, propondo reabrir as investigações policiais do caso. Três ministros haviam votado a favor da reabertura e dois contra quando Moraes, cauteloso, decidiu, por ora, não decretar uma primeira derrota eleitoral para o presidente e o vice. Ele pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso, quando faltavam seu voto e o do presidente da corte, Roberto Barroso.

Os autores das ações, os presidenciáveis derrotados Guilherme Boulos (PSOL) e Marina Silva (REDE), sustentavam que o grupo virtual denominado “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, criado no Facebook, com cerca de 2,7 milhões de seguidores, teria sido alvo de ataques cibernéticos que mudaram o visual e o conteúdo da página, inclusive com o nome para “Mulheres com Bolsonaro #17” e com a publicação de mensagens de apoio a ele. O relator do processo, Og Fernandes, minimizou o fato e concordou com a tese da defesa de que não era possível comprovar que o hackeamento realizado há três semanas do primeiro turno eleitoral e com duração estimada de 24 horas teria influenciado no pleito eleitoral. “A gravidade não parece causar ofensa à legalidade e à legitimidade das eleições”, disse Fernandes. Foi acompanhado em seu voto por mais um ministro.

Entre observadores do Judiciário, havia a expectativa de que esse caso fosse arquivado de pronto. Mas o pedido de vista de Moraes sinaliza que a batalha judicial do presidente será longa. Das outras seis ações, as duas com maiores fundamentos foram apresentadas pela coligação que tinha como candidato derrotado Fernando Haddad (PT). Elas se basearam em reportagens, nas apurações da CPMI das Fake News e no inquérito de mesmo nome que tramita no Supremo para tentar comprovar de que o presidente se beneficiou do disparo ilegal de mensagens por meio de aplicativos de celular para disseminar boatos contra seus adversários. O despacho do procurador Brill de Góes refere-se exatamente a esses processos. Conforme interlocutores do TSE, até a próxima semana o ministro Og Fernandes decide se concorda ou não com esse parecer do Ministério Público.

Em suas defesas nos processos, Bolsonaro e Mourão têm afirmado que não caberia ao STF conduzir esse inquérito e que ele seria ilegal. Portanto, nem deveriam ser compartilhado com uma outra corte judicial. Já a oposição, tem contado com essa via jurídica para confrontar o presidente. Em um momento de pandemia de coronavírus em que manifestações populares não são indicadas por conta de aglomerações que podem contribuir para disseminação da doença e em que os debates no Congresso ocorrem de maneira virtual, a expectativa dos opositores é que o enfraquecimento do Governo ocorra exatamente por meio da Justiça.

A queda de braço entre os poderes está longe de terminar. Nas últimas semanas, militantes bolsonaristas intensificaram as críticas a Moraes e ao Supremo. Inclusive com ameaças de agressões contra o ministro. Na segunda-feira, em um ato de apoio ao Judiciário promovido por entidades de classe, o presidente do STF, Dias Toffoli, reagiu duramente, pela primeira vez, contra Bolsonaro, que tem participado de manifestações que pedem o fechamento de outros poderes e tem flertado com uma intervenção militar. Ao se dirigir ao presidente da República, Toffoli afirmou: “Não é mais possível atitudes dúbias”.

om informações de brasil.elpais.com/brasil

Professor Edgar Bom Jardim - PE