terça-feira, 31 de agosto de 2021

Iphan aprecia, nesta terça-feira (31), registro da Ciranda do Nordeste e revalidação do Frevo



Pedido de Registro das Cirandas do Nordeste e inventário da manifestação cultural, foi realizado pela Secult/Fundarpe



O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apreciará, nesta terça-feira (31), solicitação de registro da Ciranda do Nordeste e revalidação de mais três bens imateriais, dentre eles o Frevo de Pernambuco. 

Com reunião aberta ao público e a transmissão pelo canal do Iphan no YouTube, a partir de 9h, a apreciação advém de solicitação de registro da Ciranda do Nordeste apresentada pela Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).


Durante a reunião o Conselho Consultivo do Iphan decidirá, também, sobre a revalidação do Frevo (PE) e outras duas manifestações: o Tambor de Crioula do Maranhão (MA) e o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES). 

Antes do encaminhamento para deliberação do Conselho, os processos de revalidação dos três bens culturais passaram por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial do Iphan.


Serviço:
97ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
Terça (31) | 9h às 18h
Informações conselho.consultivo@iphan.gov.br

Professor Edgar Bom Jardim - PE

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Afeganistão: Helicópteros Black Hawk, Humwees e Tucanos, o arsenal que caiu nas mãos do Talebã


A Taliban fighter walks past a beauty salon carrying an M16 weapon.

CRÉDITO,GETTY IMAGES

Um vídeo postado recentemente nas redes sociais mostra combatentes do Talebã observando como um icônico equipamento militar americano — um helicóptero Black Hawk — era pilotado no aeroporto de Kandahar.

A aeronave multifuncional de quatro lâminas estava apenas taxiando na pista, mas a manobra enviou uma mensagem ao mundo: o Talebã não é mais um grupo de soldados desorganizados empunhando rifles de assalto Kalashnikov em picapes surradas.

Desde a tomada de Cabul em 15 de agosto, combatentes do Talebã foram fotografados exibindo uma série de armas e veículos de fabricação americana.

Alguns deles foram fotografados em equipamentos de combate idênticos aos de outras forças especiais em todo o mundo. Eles não ostentavam as tradicionais barbas compridas ou roupas típicas, e certamente não havia nenhuma arma enferrujada.

As armas foram conquistadas pelos militantes islâmicos ao derrotarem as Forças de Defesa e Segurança Nacional Afegãs (Ands) em diversas cidades.Algumas pessoas nas redes sociais dizem que isso faz do Talebã o único grupo extremista do mundo a possuir uma força aérea.

Quantas aeronaves o Talibã possui?

A Força Aérea Afegã operava 167 aeronaves, incluindo helicópteros de ataque e aviões, no final de junho, de acordo com um relatório do Inspetor Geral Especial para Reconstrução do Afeganistão (Sigar, na sigla em inglês), um órgão do governo americano. Entre as aeronaves estão aviões de caça-leve A-29 Super Tucano fabricados pela brasileira Embraer.

Mas não está claro quantas aeronaves o Talebã realmente capturou. Imagens de satélite do aeroporto da cidade de Kandahar, fornecidas à BBC pela empresa americana Planet Labs, mostram uma série de aeronaves militares afegãs estacionadas na pista.

Força aérea do Afeganistão recebeu A-29 Super Tucano antes de ser vencida pelo Talebã (foto de 2020)

CRÉDITO,REUTERS

Legenda da foto,

Força aérea do Afeganistão recebeu A-29 Super Tucano antes de ser vencida pelo Talebã (foto de 2020)

Uma imagem feita seis dias depois que a cidade foi tomada pelo Talebã mostra cinco aeronaves — pelo menos dois helicópteros MI-17, dois Black Hawks (UH-60) e um terceiro helicóptero que também poderia ser um UH-60, de acordo com Angad Singh, um especialista em aviação militar da Observer Research Foundation, com sede em Nova Déli, na Índia.

Outra imagem de satélite feita bem antes, em 16 de julho, mostrava 16 aeronaves — nove Black Hawks e dois helicópteros MI-17 e cinco aviões de asa fixa. Isso significa que algumas dessas aeronaves foram transportadas para fora do país ou transferidas para outras bases aéreas.

O Talebã também capturou as nove bases aéreas afegãs restantes, incluindo as de Herat, Khost, Kunduz e Mazar-i-Sharif — mas não está claro quantas aeronaves eles apreenderam, pois não há imagens de satélite desses aeroportos disponíveis.

Os combatentes do Talebã e a imprensa local têm postado imagens de aeronaves e drones confiscados nesses aeroportos.

Mas também existe a possibilidade de que algumas aeronaves foram retiradas do Afeganistão antes que pudessem cair nas mãos de insurgentes. A análise de imagens de satélite tiradas em 16 de agosto do aeroporto Termez do Uzbequistão mostra mais de duas dúzias de helicópteros, incluindo MI-17, MI-25, Black Hawks e também várias aeronaves A-29 de ataque leve e C-208, de acordo com um especialista em aviação baseado em Nova Déli que não quis ser identificado.

Especialistas da consultoria de segurança CSIS dizem que esses aviões e helicópteros provavelmente são da Força Aérea Afegã.

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Quais outros equipamentos militares o Talebã capturou?

Embora haja dúvidas sobre o poder aéreo do Talebã, especialistas concordam que eles têm experiência para manusear armas, rifles e veículos sofisticados. E há muitos desses equipamentos no Afeganistão.

Entre 2003 e 2016, os EUA passaram uma enorme quantidade de equipamento militar para as forças afegãs que lutaram a seu lado: 358.530 rifles de diferentes marcas, mais de 64 mil metralhadoras, 25.327 lançadores de granadas e 22.174 Humvees, de acordo com um relatório do governo americano.

Depois que as forças da aliança militar Otan encerraram seu papel de combate em 2014, a proteção do país ficou a cargo do Exército afegão. Enquanto este lutava para conter o Talebã, os EUA forneciam mais equipamentos militares e substituíam as armas mais antigas.

Os americanos forneceram cerca de 20 mil rifles M16 somente em 2017. Nos anos seguintes, os EUA contribuíram com pelo menos 3.598 rifles M4 e 3.012 Humvees, entre outros equipamentos, para as forças de segurança afegãs entre 2017 e 2021, de acordo com o Sigar.

Foto mostra tropas do Afeganistão com humvees - veículos que agora estão sob posse do Talebã

CRÉDITO,REUTERS

Legenda da foto,

Foto mostra tropas do Afeganistão com humvees - veículos que agora estão sob posse do Talebã

O Exército afegão também tinha veículos blindados MSFV, que usava para operações de emergência. Esses veículos 4x4 podem ser usados para transportar pessoas ou equipamentos.

O que o Talebã pode fazer com seu novo arsenal?

Isso depende.

Capturar aeronaves pode ter sido fácil para o Talebã, mas operá-las e mantê-las será difícil, diz Jonathan Schroden, diretor do grupo de consultoria CNA e ex-conselheiro das forças americanas no Afeganistão. As peças precisam de constante manutenção e substituição, e uma força aérea depende de uma equipe de técnicos trabalhando para manter cada aeronave funcionando.

A maior parte das aeronaves recebia manutenção de empreiteiras privadas dos EUA, que começaram a deixar o país antes mesmo do ataque do Talebã às cidades e províncias em agosto.

Jodi Vittori, professora de política global e segurança da Universidade de Georgetown e veterana da Força Aérea dos EUA que serviu no Afeganistão, concorda que o Talebã não tem experiência para tornar essas aeronaves operacionais.

"Portanto, não há perigo imediato de o Talebã usar essas aeronaves", diz ela, sugerindo que as aeronaves podem ter sido parcialmente desmontadas antes da rendição das forças afegãs.

No entanto, o Talebã tentará coagir ex-pilotos afegãos a pilotar esses aviões, diz Jason Campbell, pesquisador da Rand Corporation e ex-diretor para o Afeganistão no Gabinete do Secretário de Defesa dos EUA.

"Eles vão ameaçar os pilotos e suas famílias. Então, eles podem ser capazes de colocar alguns desses aviões no ar, mas suas perspectivas de longo prazo parecem sombrias."

Mas é provável que o Talebã seja capaz de operar os MI-17 de fabricação russa, da mesma forma que tem feito no país há décadas. Quanto ao resto do arsenal aéreo, eles podem procurar países solidários para manutenção e treinamento.

Outros armamentos serão muito mais fáceis de serem usados pelos insurgentes. Até mesmo soldados de infantaria do Talebã parecem estar confortáveis com o equipamento terrestre que apreenderam.

O fato de o grupo ter acesso a tais armas modernas é um "fracasso colossal", diz Michael Kugelman, vice-diretor do Wilson Center em Washington.

Mas os efeitos não se limitarão ao Afeganistão. Há temores de que as armas pequenas possam começar a aparecer no mercado negro e alimentar outras insurgências ao redor do mundo.

Isso não é um risco imediato, diz Vittori, mas uma cadeia de suprimentos pode aparecer nos próximos meses. A responsabilidade de impedir isso recai sobre países vizinhos como Paquistão, China e Rússia.

Campbell diz que o Talebã parece interessado em projetar um lado mais responsável, embora seja difícil acreditar que eles não venham a apoiar grupos ideologicamente semelhantes em todo o mundo.

A unidade dentro do Talebã é outro fator que terá um papel importante no modo como essas armas são usadas.

Vittori diz que existe a possibilidade de que grupos dissidentes de dentro da aliança do Talebã decidam romper, levando as armas com eles. Portanto, muito dependerá de como a liderança manterá o grupo unido quando a euforia inicial de assumir o controle do Afeganistão passar.

*Colaborou David Brown


Professor Edgar Bom Jardim - PE

Declaração Universal dos Direitos Humanos




O ano era 1948. O mundo ainda estava em tensão com o fim da Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945). Líderes globais que buscavam impedir um novo Holocausto e demais atrocidades se reuniram na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Paris, em 10 de dezembro de 1948, e proclamaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) rumo à paz e inclusão.
A ONU informa em seu site que a versão final da Declaração foi apresentada à Assembleia Geral, em 9 de dezembro de 1948, por um descendente de negros escravizados, o delegado haitiano Emile Saint-Lot (1904-1976), o qual afirmou que o documento foi “o maior esforço já feito pela humanidade para dar à sociedade novas bases legais e morais”.
A DUDH são declarações de princípios contidos em 30 artigos que garantem que todo cidadão deve ter sua raça, cor, sexo, religião, nacionalidade, opinião e qualquer outra condição respeitada e garantida em todo o planeta, incluindo a liberdade de expressão. O documento fornece ainda bases de reflexões para a sociedade continuar a lutar pelo mínimo: meio ambiente e as mudanças climáticas, direito à vida, ao alimento, moradia e saúde e lembrar que milhões de pessoas ao redor do globo ainda têm seus direitos violados diariamente.

70 anos Declaração dos Direitos Humanos ONU

Arquivo: Eleanor Roosevelt and Human Rights Declaration


Segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), mais de 40 milhões de pessoas no mundo são vítimas de escravidão. O Instituto de Estatística da Unesco (UIS na sigla em inglês) também alerta para uma crise global de aprendizagem, uma vez que seis em cada dez crianças e adolescentes são incapazes de ler uma frase simples ou resolver um cálculo matemático básico

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

História do Brasil atual: A grana contra os indígenas


Lobby pró-agrotóxico bancou anúncios pelo Marco Temporal.


A screen shows Supreme Court Justice Luis Roberto Barroso during a protest against a land demarcation judgment outside the Supreme Court building in Brasilia, Brazil, on Wednesday, Aug. 25, 2021. Indigenous protesters have gathered in Brasilia this week to protest a Supreme Court judgment on Wednesday that could take away ancestral lands. Photographer: Gustavo Minas/Bloomberg via Getty Images

Telão mostra ministro do STF Luís Roberto Barroso durante um protesto contra o Marco Temporal, em frente ao prédio do Supremo em Brasília.

 

Foto: Gustavo Minas/Bloomberg via Getty Images


Neste momento, em Brasília, milhares de indígenas de 170 etnias estão em vigília esperando a votação do Supremo Tribunal Federal que decidirá sobre o futuro de suas terras. Em jogo está a tese do “marco temporal”, que determina que etnias só podem reivindicar demarcação das terras em que já estivessem fisicamente na data da promulgação da Constituição de 1988.

Povos originários se opõem à tese por uma razão óbvia. Perseguidas, massacradas e expulsas, muitas etnias não estavam em seus territórios originais em 1988, porque foram arrancadas deles. Outra foram arrancadas inclusive depois, por grileiros e garimpeiros. Que sentido faz o marco temporal diante disso? Todo, mas só para os grileiros, garimpeiros e ruralistas.

Os ruralistas, com um forte apoio dos deputados e senadores da Frente Parlamentar de Agricultura, defendem que, se o STF derrubar a tese pré-88, haverá um caos nas demarcações, e eles perderão milhões e milhões de hectares de suas terras para os povos indígenas. Jair Bolsonaro concordou: disse que, caso o marco temporal seja rejeitado, o agronegócio “pode acabar” e o Brasil pode ter que importar alimentos. Para o presidente, é uma “política que vem de fora para inviabilizar o agronegócio”.

O mesmo discurso de caos e medo foi replicado com destaque nas páginas do Estadão. “Julgamento do STF pode afetar propriedades de todo o Brasil”, estampou a manchete em uma página dupla no primeiro caderno da edição de domingo, 22 de agosto.

Nas páginas, infográficos mostravam os “milhões de hectares” que estavam em risco. Outro texto afirmava que as novas demarcações teriam impacto negativo de R$ 1,95 bilhão só no Mato Grosso, e uma entrevista de Aldo Rebelo levava o leitor para uma suposta motivação oculta por trás do julgamento. “Demarcações de novas áreas atendem a interesses de ONGs e associados”, diz a manchete. Na entrevista, Rebelo chega a sugerir que a rejeição ao marco temporal poderia fazer com que “qualquer descendente do Cacique Tibiriçá e da Índia Bartira” reivindicasse a demarcação da área da cidade de São Paulo “sob muitos pretextos”.

Embora diagramada como uma página de jornal, a página dupla trazia o selo “Estadão Blue Studio” – o que significa que é um publieditorial, ou seja, publicidade disfarçada de jornalismo. Os preços dos anúncios do Estadão Blue Studio não são públicos, mas dá para ter uma ideia do valor gasto: uma página inteira no primeiro caderno do Estadão, segundo a tabela de 2021, custa R$ 630 mil. Multiplique isso por dois. Some o valor da publicidade customizada. Como os artigos – ou melhor, propagandas – também estão disponíveis na internet, esse valor pode ultrapassar facilmente R$ 1 milhão.

Quem assinou o anúncio foi a Agrosaber, uma plataforma que afirma ter sido criada para “desmistificar fake news ligadas à produção e consumo de alimentos” com base em ciência. Mas não é uma agência de checagem qualquer: foi uma campanha bancada por associações de produtores de algodão, soja e agrotóxicos para defender os interesses do agronegócio nos debates sobre o PL do Veneno, reivindicação antiga da bancada ruralista para flexibilizar a venda de defensivos agrícolas.

Uma reportagem do De Olho Nos Ruralistas já mostrou que quem financia a Agrosaber são as mesmas associações que bancam a Frente Parlamentar de Agropecuária. São entidades de produtores como a Abrapa, de algodão, Aprosoja, de soja, e Abrass, de sementes. Elas custeiam o Instituto Pensar Agro, uma instituição discreta que presta suporte técnico – e envia recursos – à FPA. Quase todas essas entidades são ligadas a grandes empresas, inclusive multinacionais: Bayer, Basf, BRF, JBS, Bunge, Syngenta e Cargill estão na lista.

(O relacionamento das megacorporações com os ruralistas brasileiros é notório: aqui, em 2018, mostramos os negócios da Bunge e da Coca-cola com os parlamentares.)

Por trás da Agrosaber, segundo seu site, ainda há a Companhia das Cooperativas Agrícolas do Brasil, que se autointitula “a maior companhia de registro de defensivos agrícolas genéricos do país”. Mas nada disso está claro no anúncio do Estadão: tudo o que aparece são as mensagens alarmistas e o inofensivo logotipo da Agrosaber. As mensagens alarmistas, aliás, levam a um raciocínio falso. O Instituto Socioambiental põe as coisas no devido lugar: “Mais de 98% da extensão das terras indígenas fica na Amazônia Legal, muitas vezes em locais remotos e sem aptidão para a agropecuária extensiva. E apenas 0,6% do resto do Brasil é ocupado por indígenas. A principal demanda por demarcações está fora da região amazônica”.

Já mostramos no Intercept como, às vésperas de um outro julgamento no STF sobre quebra de patentes, lobistas também usaram a mídia para convencer os leitores a tomarem partido em propagandas disfarçadas de jornalismo.

O mecanismo foi parecido. São intermediários – associações, institutos e escritórios de advocacia – assinando as propagandas. Assim, disfarçam suas ligações diretas com as indústrias interessadas nos resultados do julgamento. A linguagem também é semelhante: o medo. As milionárias manchetes alarmistas, em posição de destaque em um jornal de credibilidade, ajudam a movimentar a opinião pública. É ameaça à economia, é o fim da inovação, são as propriedades em risco.

Na época do julgamento de patentes, o ministro Dias Toffoli se manifestou de forma dura contra os anúncios disfarçados de jornalismo. “Se isso vira moda, daqui a pouco vão colocar ataques a decisões no jornal, no rádio, na televisão. Isso é deslealdade com outros advogados e outras partes, pois manifestações têm que ocorrer nos autos”, ele afirmou. “É má-fé processual, é deslealdade processual”.

Parece que não adintou, virou moda. Até agora, nenhum ministro se manifestou sobre os anúncios pró-agronegócio. O julgamento só deve ser retomado no dia 1º de setembro. Enquanto isso, indígenas seguem em Brasília, esperando. Vamos ver que anúncios-surpresa nos trarão os jornais neste domingo.

Tatiana Dias

The Intercept - Brasil

30/08/21

Professor Edgar Bom Jardim - PE

O que muda para as mulheres no Afeganistão com a volta do Talebã


História: Direitos Humanos



sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Pernambuco inicia pagamento de parcela residual do 13º do Bolsa Família; veja quem recebe




O Governo de Pernambuco começou a pagar, na quinta-feira (26), a folha residual de beneficiários que têm direito ao 13º do Bolsa Família, iniciativa do Estado que concede uma parcela extra aos atendidos pelo programa federal. 

Na quinta, foi liberada a quantia extra dos beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final de 1 a 7. Quem tem final 8, 9 e 0 poderá sacar nesta sexta-feira (27), na segunda-feira (30) e na terça-feira (31), respectivamente. 

 De acordo com números do Governo do Estado, esse pagamento residual soma um total de R$ 3.453.203 e as parcelas variam de R$ 41 a R$ 150.
Leia também • Crianças e adolescentes pernambucanos que ficaram órfãos por causa da pandemia receberão auxílio• Nordeste lança auxílio a crianças e adolescentes órfãos da Covid• Governo de Pernambuco paga salário de agosto no dia 31 

Para saber se o recurso está disponível, os beneficiários podem fazer a consulta no site www.sdscj.pe.gov.br, digitando o Número de Identificação Social (NIS) e a data de nascimento do responsável familiar pelo benefício. 

 Serão contempladas 29.091 famílias que regularizaram a situação junto ao Bolsa Família após a geração das folhas de pagamentos nos meses de fevereiro, março e abril e antes do final do mês de maio, conforme previsto no Decreto de Regulamentação do Programa.

 O saque continuará sendo realizado nos mesmos locais onde o beneficiário já recebe o seu benefício do Bolsa Família: nas agências da Caixa Econômica, terminais eletrônicos, lotéricas ou estabelecimentos credenciados.

 O 13º do Bolsa Família é gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ). O Secretário da SDSCJ, Sileno Guedes, explica que com este pagamento o Governo do Estado termina o ano com o maior valor investido.

“Mesmo com um pouco menos de famílias contempladas, aumentamos o investimento em comparação com o ano passado porque cresceu o número de famílias que registraram o CPF na nota fiscal e, assim, atingiram o teto do valor do programa, que é de R$150,00”, pontua o gestor que completa ressaltando que "a folha extra se soma aos mais de R$ 157 milhões investidos pelo governador Paulo Câmara no programa estadual este ano. Os recursos foram destinados a 1.179.376 famílias pernambucanas, uma expressiva parcela da população pernambucana”, destacou Sileno. 

Folha de Pernambuco 
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Como os presidentes brasileiros lidaram com a gripe espanhola no início do século 20?

História: Governos da República Velha e atualidade

Wenceslau Braz, Delfim Moreira e Epitácio Pessoa

Wenceslau Braz, Delfim Moreira e Epitácio Pessoa foram presidentes do Brasil na época da gripe espanhola

No Brasil, os números mais confiáveis da época vêm do Rio de Janeiro, a então capital da República, onde foram contabilizados cerca de 15 mil óbitos entre os meses de setembro e novembro de 1918.

"A gripe espanhola era muito rápida, matava em poucos dias. Há notícias de famílias inteiras que morriam em casa e só eram descobertas por vizinhos que notavam a falta de movimento", relata a historiadora e antropóloga Lilia Schwarcz, professora da Universidade de São Paulo e da Universidade Princeton, nos Estados Unidos.

Num momento em que os recursos e o conhecimento científico sobre os vírus ainda eram escassos, o governo brasileiro demorou para tomar as primeiras medidas e patinou até conseguir coordenar as ações e criar políticas efetivas contra a "espanhola", como a doença era conhecida no período.

Entre 1918 e 1920, tempo em que a pandemia se manteve ativa no país e no mundo, o Brasil teve três presidentes: Wenceslau Braz (de 15 de novembro de 1914 a 15 de novembro de 1918), Delfim Moreira (de 15 de novembro de 1918 a 28 de julho de 1919) e Epitácio Pessoa (de 28 de julho de 1919 a 15 de novembro de 1922).


Num cenário de grande incerteza e muitas mortes, alguns personagens importantes da administração pública rapidamente viraram bodes expiatórios e foram execrados pela imprensa.

E ninguém sofreu mais acusações do que o médico Carlos Seidl.

Reputação arranhada

"Carlos Seidl era um médico muito famoso, quase um popstar. Ele chegou a ser capa da revista Fon-Fon, uma das mais populares do período", relembra João Malaia, professor do Departamento de História da Universidade Federal de Santa Maria.

Nascido em 1867 no Pará, Seidl foi presidente da Academia Nacional de Medicina entre 1911 e 1913 e até hoje é o patrono da cadeira número 17 da entidade.

O especialista era tão antenado ao seu tempo que foi autor de um dos primeiros artigos científicos da história sobre o uso dos raios-X na medicina.

Em 1912, Seidl assumiu como diretor-geral de Saúde Pública, cargo que hoje equivaleria ao de ministro da Saúde.

O médico Carlos Seidl, diretor geral de saúde pública

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O médico Carlos Seidl, diretor geral de saúde pública, na capa da revista FonFon

À época, não existia um Ministério da Saúde. As questões relacionadas a esse tema eram centralizadas no Ministério de Justiça e Negócios Interiores.

Tudo ia relativamente bem na gestão de Seidl até o segundo semestre de 1918, quando a gripe espanhola invadiu o Brasil por meio dos portos.

De piada a assunto sério

Os primeiros relatos de que uma doença nova começara a se espalhar pela Europa foram encarados com ceticismo e humor no Brasil.

Jornais e revistas fizeram piadas com a ameaça que ficava cada vez maior.

Um artigo publicado em A Careta é um exemplo disso. Num trecho, os autores chegam a dizer em tom de pilhéria que o vírus era invenção dos alemães para ganhar a Primeira Guerra Mundial, que naquele ano de 1918 se encaminhava para o fim:

"Em nossa opinião a misteriosa moléstia foi fabricada na Alemanha, carregada de virulência pelos sabichões teutônicos, engarrafada e depois distribuída pelos submarinos que se encarregam de espalhar as garrafas perto das costas dos países aliados, de maneira que, levadas pelas ondas para as praias, as garrafas apanhadas por gente inocente espalhem o terrível morbus por todo o universo, desta maneira obrigando os neutros a permanecerem neutros".

Um fator que contribui para essa visão é o fato de a gripe sazonal, que aparece no outono e no inverno todos os anos, ser encarada com naturalidade pela população.

Um artigo de 2005 assinado pela historiadora Adriana da Costa Goulart revela que a doença era tão corriqueira no país que acabou conhecida no período como "limpa-velhos", pelo fato de acometer e matar principalmente a população idosa.

A situação foi encarada com um pouco mais de seriedade quando uma missão de militares brasileiros, que partiu de navio para ajudar nos esforços de guerra, foi acometida pela "espanhola" em setembro de 1918 ao aportar em Dakar, no Senegal.

Recorte de jornal com informações sobre os primeiros brasileiros acometidos pela "espanhola" em Dakar, no Senegal

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Recorte de jornal com informações sobre os primeiros brasileiros acometidos pela "espanhola" em Dakar, no Senegal

Nesse mesmo mês, a doença chegou oficialmente ao país no navio Demerara, que partiu de Lisboa, em Portugal, e fez paradas nos portos de Recife, Salvador e Rio de Janeiro.

Em cada uma dessas cidades, o desembarque de pessoas infectadas fez com que o vírus causador da gripe se espalhasse país adentro e causasse um estrago sem precedentes.

Ações instantâneas

Ao receber as primeiras notícias sobre a gripe espanhola, a primeira coisa que o governo brasileiro fez foi negar a gravidade dos fatos.

Poucos dias depois, porém, a realidade se impôs: nas última semanas de setembro de 1918, começaram a ser tomadas medidas preventivas, como revela esse artigo escrito pelo próprio Carlos Seidl em 1919:

"Antes do dia 26 de setembro [de 1918] o próprio ministro do Interior, de quem solicitei insistentes informações, não sabia dizer-me qual a natureza da epidemia - falava-me em cólera e peste bubônica. (...) na falta de documentação, tomei a deliberação de recomendar aqui e nos portos uma profilaxia que denominei de indeterminada, isto é, visando tudo que pudesse ser motivo de transmissão mórbida".

A historiadora Daiane Silveira Rossi, pós-doutoranda pela Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), destaca as primeiras medidas instauradas pela administração pública:

"Quando a pandemia estourou, as autoridades sanitárias recomendaram que as pessoas se mantivessem em casa e não fossem aos locais públicos. Houve decretos para extinguir algumas práticas bastante comuns no período, como o hábito de cuspir no meio da rua", conta.

A gravidade da situação também exigiu a construção rápida de hospitais de campanha e locais para isolamento de indivíduos infectados com o vírus.

As políticas restritivas, porém, não foram aceitas por parte da imprensa e, por consequência, pela população.

Em outra edição, a mesma revista A Careta reclamou da "ameaça da medicina oficial e da ditadura científica" e sugeria que as políticas feriam "os direitos dos cidadãos com uma série de medidas coercitivas, preparando todas as armas da tirania científica contra as liberdades dos povos civis".

O bode expiatório

Por mais necessárias que essas medidas de restrição fossem, elas não conseguiram conter a subida vertiginosa no número de mortes pela "espanhola".

E mais uma vez sobrou para Carlos Seidl.

Em editoriais, o médico chegou a ser chamado de "cretino, relapso e sedicioso" e acusado de deixar a população entregue à própria sorte.

No dia 11 de novembro de 1918, um artigo do Rio Jornal dizia que o então diretor-geral de Saúde Pública fez "pouco caso criminoso e abusou da paciência do povo".

Em certos veículos, a gripe espanhola passou a ser chamada de "mal de Seidl".

E o presidente? Em meio a tanta ira, Wenceslau Braz não foi alvo tão frequente assim dos ataques da imprensa.

"Em comparação com alguns de seus sucessores, Braz era mais fraco e se escudou na figura de Carlos Seidl, um profissional que era muito experiente e gabaritado para lidar com a pandemia", avalia Schwarcz, que publicou em outubro de 2020 o livro A Bailarina da Morte: a Gripe Espanhola no Brasil (Companhia das Letras), junto da também historiadora Heloisa Murgel Starling.

Troca de liderança

A situação evoluiu até o ponto em que a permanência de Seidl no comando se tornou insustentável e ele renunciou ao cargo no dia 19 de outubro de 1918, sentindo-se constrangido pelos ataques e pelas notícias de que seria substituído a qualquer momento.

Após alguns convites recusados, coube ao médico carioca Theóphilo Torres assumir o posto de diretor-geral de Saúde Pública.

Uma de suas primeiras ações foi recrutar o também médico e pesquisador Carlos Chagas para assumir as ações de combate à gripe espanhola.

À época, Chagas era diretor do Instituto Oswaldo Cruz e já se tornara reconhecido como o herdeiro intelectual do sanitarista Oswaldo Cruz, que morrera em 1917, um ano antes da pandemia estourar no Brasil e no mundo.

"É muito simbólico o governo olhar para uma instituição científica e escolher o diretor dela para assumir um cargo público de tanta relevância. É como se hoje a pneumologista Margareth Dalcolmo, da FioCruz, fosse convidada para virar ministra da Saúde", compara Rossi.

A pneumologista Margareth Dalcolmo

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A pneumologista Margareth Dalcolmo, da FioCruz, recebe a primeira dose da vacina contra a covid-19

Panteão de heróis

Nos últimos dias de outubro de 1918, Chagas intensificou as medidas preventivas e ordenou a criação de hospitais de campanha e postos de atendimento à população em diversos bairros do Rio de Janeiro.

Neste ponto, a pandemia começava a arrefecer na capital do Brasil e a situação voltava a ficar mais estável.

"Carlos Chagas vai entrar no período em que a doença já está no descenso e acaba ficando com toda a fama. Fica parecendo que ele milagrosamente deu um fim na pandemia", observa Schwarcz.

De acordo com a antropóloga, esse momento histórico marca a construção de alguns heróis nacionais, com o resgate da figura de Oswaldo Cruz como o pai da saúde pública brasileira e o primeiro representante da classe dos médicos políticos que viria a se tornar tão comum no país dali em diante.

Outro nome que voltou com força junto ao de Oswaldo Cruz e Carlos Chagas foi o de Rodrigues Alves, que havia sido presidente entre 1902 e 1906.

A administração de Alves no início do século 20 ficou muito marcada pelas medidas de saneamento e vacinação implementadas por Oswaldo Cruz, que causaram uma mudança enorme na cidade do Rio de Janeiro — e desembocaram até na famosa "Revolta da Vacina".

O médico Carlos Chagas

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O médico Carlos Chagas virou herói nacional após assumir as ações de combate à gripe espanhola

Alves concorreu novamente à Presidência em 1918 e ganhou a eleição para suceder Wenceslau Braz a partir do dia 15 de novembro daquele mesmo ano.

Porém, aos 70 anos e com uma saúde muito frágil, o político paulista não conseguiu assumir o cargo pela segunda vez. Ele morreu no dia 16 de janeiro de 1919 sem tomar posse.

Quem matou Rodrigues Alves?

Até hoje existe o mito de que Alves morreu de gripe espanhola. Mas essa não é a verdade.

O conselheiro, como era conhecido pelo povo, chegou a ir várias vezes para Guaratinguetá (SP), sua cidade natal, para se recuperar.

Foram meses de idas e vindas entre o Rio de Janeiro e o interior paulista até a sua morte. E, como explicado mais acima, sabe-se que a "espanhola" matava em poucos dias após o início dos sintomas.

"Alves tinha problemas cardíacos e respiratórios que já vinham há muito tempo. Acontece que as oligarquias mineiras e paulistas queriam um nome forte para disputar as eleições e ele tinha esse capital político", diz Schwarcz.

A partir do óbito, o conselheiro também passou a ser cultuado como um mito nacional.

Capa do jornal "A Gazeta de Notícias" do dia 17 de janeiro de 1919

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Capa do jornal "A Gazeta de Notícias" do dia 17 de janeiro de 1919 traz informações sobre a morte do presidente eleito Rodrigues Alves

"Ao dizer que Alves morreu de gripe espanhola, cria-se a ideia de um herói que morreu junto de seu povo, e não que os brasileiros haviam eleito uma pessoa que já estava doente", completa a especialista.

Linha sucessória

Com a morte de Rodrigues Alves, o advogado mineiro Delfim Moreira foi seu substituto. Ele era o vice-presidente da chapa vencedora das eleições de 1918.

A Constituição da época, porém, exigia que um novo pleito fosse organizado. O vice só poderia virar presidente se o ocupante do cargo principal morresse dois anos depois de sua posse.

Após as novas eleições, o eleito foi o jurista paraibano Epitácio Pessoa, que assumiu a Presidência em 28 de julho de 1919 e ficou até 15 de novembro de 1922.

Nas administrações de Moreira e Pessoa, a situação da gripe espanhola parecia estar relativamente bem controlada no Rio de Janeiro.

Mas há registros de surtos e situações de calamidade em outras regiões do país.

A exemplo do que ocorre agora em 2020 e 2021, a cidade de Manaus foi uma das mais atingidas pela gripe espanhola.

"A partir de 1919, os presidentes adotam uma postura de 'não é problema meu, não tenho que resolver tudo' muito parecida ao que é feito hoje por Jair Bolsonaro", analisa Schwarcz.

Liberou geral

Com a queda de casos e mortes pela espanhola, houve um relaxamento natural nas medidas de prevenção contra a infecção.

O carnaval de 1919, inclusive, é famoso até hoje como uma das maiores festas populares de todos os tempos.

Malaia usa o futebol como exemplo de como a pandemia virou assunto do passado com uma rapidez impressionante.

"O Brasil seria sede do campeonato sul-americano de 1918, que acabou adiado pela gripe e pela doença de Rodrigues Alves. O torneio aconteceu com estádios lotados em maio de 1919, poucos meses após o pico de mortes", relata.

A disputa acabaria com a seleção brasileira como campeã, no que seria o primeiro título internacional de nosso futebol.

Semelhanças e coincidências

Uma das noções mais equivocadas em relação à gripe espanhola (e que também se aplica à covid-19, diga-se) é a de que a pandemia foi "democrática" e atingiu todas as classes sociais de maneira igual.

"O desenvolvimento das pandemias de 1918 e 2020 é semelhante. As duas chegaram ao país por meio dos ricos, que viajaram ao exterior, voltaram de navio ou avião e tinham condições de buscar algum tratamento. Mas quem morreu aos montes foi a população mais pobre, que vivia nos morros e nas periferias", aponta Schwarcz.

Outro ponto que aproxima os dois momentos históricos é a procura desenfreada por tratamentos milagrosos, que na prática não possuem validação científica.

"No Rio Grande do Sul, o estoque de carne de frango chegou a acabar, porque as pessoas acreditavam que canja e caldo de galinha podiam curar a doença", conta Rossi.

Em 1918, uma das maiores promessas contra a "espanhola" era o sal de quinino, um tratamento usado contra malária e dores nas articulações.

Ele era vendido em algumas farmácias como um "santo remédio", apesar da falta de evidências de sua eficácia contra a infecção.

Na década de 1930, o sal de quinino foi substituído no tratamento da malária por uma outra molécula: a cloroquina.

Jair Bolsonaro sorri e segura embalagem de hidroxicloroquina

CRÉDITO,REUTERS

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Bolsonaro fez uma série de apelos públicos para o uso da hidroxicloroquina como suposto 'tratamento precoce' contra a covid-19

Essa mesma cloroquina (ou hidroxicloroquina) hoje é defendida por alguns como "tratamento precoce" contra a covid-19, a despeito das contraindicações de entidades como a Organização Mundial da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Sociedade Brasileira de Infectologia.

"Pelo menos em 1918, não tínhamos nenhuma autoridade política ou científica apoiando o uso de sal de quinino, como Bolsonaro faz hoje com a cloroquina", compara Schwarcz.

Diferença fundamental

Segundo os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, o principal ponto que separa as crises de gripe espanhola e de covid-19 está na atuação dos órgãos federais.

"Ao contrário do que aconteceu no início do século 20, vemos hoje uma vontade deliberada do governo de sabotar todas as medidas de prevenção e contra a disseminação do coronavírus", analisa Malaia.

Hospital de campanha da época da gripe espanhola

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Hospital de campanha da época da gripe espanhola

O que não dá pra prever no estágio atual é como as pessoas vão encarar esta pandemia quando ela virar coisa do passado.

Schwarcz destaca que, após a pior fase da crise sanitária de 1918, o assunto simplesmente desapareceu das crônicas dos jornais e das conversas nas ruas.

A gripe virou um marcador temporal: "os tempos da espanhola" se tornou uma expressão para lembrar de algum fato ocorrido no período.

Será que o mesmo vai acontecer agora com a covid-19?

A pesquisadora acredita que ainda não dá pra saber se o período pós-pandemia será caracterizado por grandes debates ou um "esquecimento coletivo".

"De uma maneira ou de outra, as pessoas vão ficar muito marcadas. E pode ser que a sociedade prefira lidar com isso através do silêncio. Mas todos saberemos que será um silêncio repleto de barulhos", completa.

  • André Biernath
  • Da BBC News Brasil em São Paulo
  • 14/01/2021
Professor Edgar Bom Jardim - PE