quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ENEM:Novo Código Florestal. Isso cai na prova



Fato e opinião


Marina Silva/estadão

Há um pensamento arrogante, derivado de um positivismo rudimentar, que prega a superioridade dos fatos objetivos sobre as opiniões, consideradas meras suposições subjetivas. Aí esconde-se uma esperteza: os fatos são cuidadosamente selecionados para comprovar uma opinião já formada com base em interesses, estes, sim, muito objetivos.
Os que contrariam tais interesses e contestam a escolha dos fatos são levianamente desqualificados como ideológicos e radicais. No debate sobre o ex-Código Florestal, cabe perguntar aos idólatras dos "fatos":

1) É fato que o agronegócio (cuja importância na macroeconomia e no comércio internacional ninguém nega) não é que coloca "comida na mesa" do povo brasileiro, que 60% da cesta básica é garantida pela agricultura familiar, também responsável por 7 em cada 10 empregos no campo?

2) É fato que existem mais de 140 milhões de hectares de áreas degradadas, improdutivas ou com baixíssima produtividade e que é possível dobrar a produção agrícola e o rebanho bovino sem desmatar novas áreas, bastando agregar tecnologia simples e disponível?

3) As propriedades com menos de quatro módulos fiscais (na Amazônia são 400 hectares) nem sempre coincidem com a agricultura familiar, que muitas são agregadas à pecuária ou às empresas agrícolas?

Se assim for, as reformas no código perdem a justificativa de defender os pequenos agricultores e, de fato, atendem ao interesse de grandes empresas. Mesmo porque, entre as mudanças feitas, há fatos que vêm sendo omitidos.

O art. 67 dispensa imóveis menores que quatro módulos fiscais de recuperar reserva legal desmatada até julho de 2008. Isso é anistia. O Ipea calcula que 3,9 milhões de hectares deixarão de ser recuperados.
O art. 63 abre várias exceções que anistiam desmatamento ilegal em topos de morro e encostas, e o art. 61-A oferece as mesmas bondades, dependendo do tamanho do imóvel, a quem desmatou ilegalmente margens de rios, nascentes, olhos d'água, lagos e veredas.
Quem não foi anistiado, ainda pode usar 50% de plantas exóticas (comerciais) para recuperar áreas degradadas (artigos 61-A 13 e 66, parágrafo 3º).

Nos mangues e apicuns, as áreas degradadas não serão recuperadas e novas áreas podem ser ocupadas com criação de camarões e loteamentos urbanos (art. 11-A). A mata ciliar deixa de ser contada a partir do ponto de cheia do rio e muda a definição de "topo de morro", reduzindo, em alguns casos, até 90% da área protegida.

A liberdade de pensamento é uma das maiores conquistas de nossa preciosa democracia. O código deixa de ser florestal, torna-se um sistema de concessões para a ocupação predatória de quem quer aumentar terras em vez de agregar tecnologia. Vai na contramão do século 21 e é um retrocesso.


O Novo Código e o remendo florestal

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Blogmarina
Agora é lei, e tem inclusive número: 12.651/12, com alterações feitas pela Lei 12.727/12. Após três anos de intensa mobilização, que começou com a criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados, em 2009, e a nomeação do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) como relator, o agronegócio brasileiro finalmente tem uma lei florestal para chamar de sua.
Feita a sua imagem e semelhança, ela é cheia de contradições. Tem um lado moderno, que prevê a criação de um sistema georreferenciado de cadastramento de imóveis rurais para monitorar, por satélite, a derrubada de florestas. Mas tem também um lado arcaico, agarrado às raízes latifundiárias do Estado brasileiro, e que infelizmente suplanta, em muito, seu aspecto inovador. E é com esse lado que a sociedade brasileira terá de lidar daqui para frente.
Com a nova lei, agora temos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independente do tamanho do imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes (só as perenes, que têm água o ano inteiro, pois as demais ficaram sem proteção), 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar as florestas dos topos de morro e encostas. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morro e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios (veja tabela). Para os primeiros não há qualquer compensação concreta que lhes premie por haver cumprido a lei. Para os demais não há qualquer incentivo concreto que lhes convença a ter uma árvore a mais do que o mínimo (bem mínimo) exigido em lei.
Uma das características mais marcantes da nova regra é sua complexidade e dificuldade para compreendê-la, o que, consequentemente, se transformará em dificuldade na hora de implementá-la. A lei anterior, com todos os problemas que generalizações podem trazer, pelo menos era pão-pão, queijo-queijo. Todo mundo tinha que ter mata ciliar do mesmo tamanho se estivesse na beira do mesmo rio. Todo mundo tinha que ter reserva legal, e por aí vai. Agora depende. Depende do que? Do tamanho do imóvel e, se houver desmatamento de áreas protegidas (Área de Preservação Permanente e reserva legal), de quando ele ocorreu.
Um pequeno proprietário que tinha todo seu imóvel desmatado antes de 2008 terá que recuperar muito pouco da vegetação original, mesmo aquela que há décadas era protegida por lei. Um médio proprietário na mesma situação terá que recuperar bem mais, mas mesmo assim bem menos do que na legislação anterior. Se o desmatamento ocorreu após 2008, no entanto, a situação será completamente diferente para ambos. Se parte do desmatamento foi antes e parte depois de 2008, a situação será outra ainda. Difícil imaginar como o proprietário rural, que acreditou que a lei feita por seus representantes traria “clareza” e “segurança jurídica”, vai entender essa confusão.
Tudo isso vai gerar um enorme problema de monitoramento. Primeiro porque não temos imagens de satélite, com a resolução necessária e cobertura para o país inteiro, para saber o que estava ou não desmatado em 2008. Portanto, é bastante possível que desmatamentos feitos após essa data acabem entrando no “pacotão”. Segundo, porque as imagens de satélites hoje utilizadas para monitorar o desmatamento em todo o país não têm a resolução adequada para verificar a restauração de 5 ou 8 metros de mata ciliar, como determina a lei para muitos casos. Para que isso seja possível, será necessário adquirir imagens de alta resolução, muito mais caras do que as atualmente disponíveis.
Com todas essas questões, demorará muitos anos até que sejamos capazes novamente de fazer análises da situação do desmatamento ilegal em determinado município ou bacia hidrográfica, por exemplo. Até há pouco tempo era possível, com imagens de satélite, identificar que pontos de determinado rio devem ser obrigatoriamente restaurados, por terem menos mata ciliar do que a lei mandava. Agora isso só poderá ocorrer quando todos os proprietários lindeiros desse rio tiverem cadastrado seus imóveis e assinado seus termos de compromisso de regularização. Não haverá mais análises no atacado, mas apenas no varejo, pois cada caso será um caso.
Os grandes prejudicados com a nova legislação serão os que vivem nas regiões mais drasticamente desmatadas do país. Sim, porque apesar da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) viver martelando que o país tem mais de 50% de vegetação nativa preservada, ela se concentra sobretudo na Amazônia. Em determinadas bacias hidrográficas de São Paulo, a locomotiva do país, não há nem 5% de floresta em pé. Está faltando lenha, está faltando água. E justamente aí é onde haverá a menor restauração, pois a ocupação agropecuária é antiga e os imóveis, em sua grande maioria, são pequenos ou médios.
Mas mesmo na Amazônia o impacto será grande. Primeiro porque muitas das regras de proteção à floresta que ainda resiste ao avanço das pastagens foram flexibilizadas. Em mais de 90 municípios a reserva legal cairá de 80% para 50%. Todos os imensos igapós e várzeas (mais de 400 mil km2, ou um estado de São Paulo) deixaram de ser considerados Áreas de Preservação permanente e, assim, poderão ser derrubados. Todas as nascentes intermitentes, abundantes nas áreas de transição com o Cerrado, poderão ser desmatadas. Mas não é só isso. A anistia concedida ao desmatamento do Cerrado (49% da área total, concentrada no Sudeste e Centro-Oeste) e da Mata Atlântica (76% da área total) será seguramente um estímulo aos que gostariam de avançar um pouco além do que a nova lei permite. “Se eles puderam, por que eu não poderei?”
E assim abrimos um novo capítulo na história de nossa combalida política florestal. Com um novo marco legal que já nasce remendado, e traz como princípio a submissão da proteção de nossos biomas à “presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia” (art.1o – A, parágrafo único, inciso II), temos que seguir adiante e ver no que vai dar.
Parte dos estragos produzidos pela lei poderá ser amenizada em sua regulamentação. Por exemplo, será necessário evitar que grandes e médios proprietários cadastrem suas propriedades de forma fragmentada para ganhar o direito a uma “anistiazinha adicional”. Outra parte poderia ser resolvida com um conjunto coerente e robusto de incentivos econômicos que, por um lado, premiassem os que historicamente conservaram suas florestas e, por outro, estimulassem os proprietários a restaurar para além do mínimo estabelecido na nova lei. Não há, no entanto, nenhum sinal do Governo Federal de que esteja pensando seriamente em algo assim.
Resta saber qual o papel que será exercido pelos setores representativos do agronegócio. Se vão apostar em aprofundar as flexibilizações na regulamentação e empurrar a implementação da lei com a barriga, pra ver se liquidam a fatura daqui a alguns anos, ou se finalmente, agora que têm uma lei por eles elaborada, vão querer implementá-la. Essa é a incógnita que se desvendará a partir de agora.
Por Raul do Valle, advogado, coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA



Professor Edgar Bom Jardim - PE

Palmeiras, time de segunda, futebol de segunda, diretoria de segunda e o vale tudo da corrupção. Da lama ao caos. Que vergonha !



Diretoria confirma contratação de perito para analisar imagens do gol anulado de Barcos. Confiança aumenta com ‘suspensão’ do jogo

Com Informações do G1 Diego Ribeiro
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Árbitro Chicão (Foto: Divulgação)Verdão contrata especialista em leitura labial para
analisar Francisco Nascimento (Foto: Divulgação)


O Palmeiras não para sua busca por possíveis provas de que o gol de mão de Barcos contra o Internacional, sábado passado, foi anulado com a ajuda de recursos eletrônicos – algo proibido pela Fifa. Na tarde desta quarta-feira, o clube entrou em contato com um especialista em leitura labial para analisar as imagens da derrota alviverde por 2 a 1. O diretor jurídico Piraci Oliveira alega que a presença do profissional pode provar que o árbitro Francisco Carlos Nascimento foi influenciado na hora de invalidar o lance.
– Estamos contratando um perito que vai analisar todas as imagens. Como disse anteriormente, ele fala para o quarto árbitro: “Veja aí, veja aí”, indicando que houve, sim, interferência externa – explicou o dirigente, em rápido contato com a reportagem.
O presidente Arnaldo Tirone também confirmou a medida e falou em justiça para o Palmeiras.
Vamos buscar o que é justo. No caso, a realização de uma nova partida"
Arnaldo Tirone
– Vamos buscar o que é justo. No caso, a realização de uma nova partida. Estamos confiantes de que vai dar certo – disse.
O Palmeiras também vai usar testemunhas para tentar provar que o gol de Barcos não foi anulado pelos árbitros ligados diretamente ao jogo, mas sim por influência do delegado Gerson Baluta, que estava presente no Beira-Rio e até conversou com alguns membros da comissão técnica do Palmeiras.
Na noite de terça-feira, o STJD acatou o pedido de impugnação da partida feito pelo Palmeiras – o julgamento será em novembro. Por isso, a tabela do Campeonato Brasileiro ficou com um asterisco: o Inter, a princípio, ficaria sem os três pontos que conquistou, mas a classificação foi mantida com a ressalva de que o resultado do jogo de sábado está “congelado”, aguardando julgamento.


Professor Edgar Bom Jardim - PE

Mais uma vergonha aprovada na Câmara.



Pelo texto, Distrito Federal e municípios poderão reduzir tributo.
Entes deverão comprovar que isenção não prejudica equilíbrio fiscal.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) projeto de lei que autoriza o Distrito Federal e municípios a conceder isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para serviços executados pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) relacionados à Copa do Mundo de 2014 e à Copa das Confederações, de 2013. Os dois eventos serão sediados no Brasil.
A proposta agora segue para votação no Senado. Com isso, todas as atividades da Fifa, como a realização de eventos de divulgação dos jogos e os serviços contratados para a organização dos dois eventos, poderão ter redução de tributo.
As cidades que optarem pela isenção do ISS deverão demonstrar a relação de custo-benefício da medida. "O Distrito Federal e os municípios concedentes da isenção deverão apresentar demonstrativo da estimativa da relação custo-benefício, os objetivos e metas pretendidas, considerando as repercussões para o equilíbrio fiscal e a receita corrente líquida", diz o texto.
Por sua vez, os beneficiados pela isenção de tributos terão que apresentar "demonstrativo do cumprimento de metas e dos níveis de investimento e empregos propostos e efetivamente alcançado", conforme o texto do projeto.
Além disso, o tipo de serviço contratado com redução do ISS terá que ser divulgado em detalhes pela internet no portal do município.

Compromisso
O relator da proposta na Câmara, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), destacou que a isenção de tributos foi um compromisso assumido com a Fifa quando o Brasil se candidatou a sediar a Copa do Mundo.
"O Brasil tinha que cumprir, pois é um acordo que constava no cardeno de compromissos que o Brasil assumiu quando da candidatura", disse. Ele afirmou que a renúncia de receita com a redução do imposto será compensada com os investimentos que o campeonato trará ao país.
"Acho que o país ganha com a realização desse evento. Ganha no turismo, com a divulgação das cidades e do país, ganha nos investimentos de infraestrutura que tem sido feitos. Portanto, acho que o saldo é positivo", avaliou.

Por sua vez, o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), criticou a redução de tributos à Fifa e lembrou que trata-se de uma entidade privada. "A Fifa terá lucros monumentais com a Copa. É dar dinheiro público para garantir o lucro de meia dúzia de cartolas que estão sendo investigados por corrupção", disse.


Professor Edgar Bom Jardim - PE

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Enem:Mensalão. Corrupção dos partidos e políticos. Isso cai na prova.

A corrupção é a raiz de todos os males. No Brasil, a corrupção se instalou com a chegada dos portugueses em 1500. Permanece até os dias atuais. Esse câncer atinge todas as camadas sociais, todos os segmentos de nossa sociedade e enfraquece nossas instituições e diminui a raça humana.

A corrupção gera miséria, fome, prostituição, destruição das riquezas naturais e todo tipo de violência, desigualdade e injustiça. 

O Brasil é um dos países mais corruptos do mundo. Corrupção na empresa, corrupção na igreja, no hospital, no bolsa família, no banco, na casa lotérica, no sindicato, no comércio, na polícia, na justiça, no ministério público, nos programas da televisão, nas eleições, na merenda escolar,corrupção nos governos, nos partidos políticos, no futebol, corrupção na cidade grande, nas pequenas e médias cidades,etc...

 Toda ditadura é corrupta, nesses regimes a corrupção é muitas vezes maior, no entanto, a sociedade não pode fiscalizar, os meios de comunicação são controlados, não há controle social. A corrupção na política brasileira vem de muito tempo. Não é um fenômeno novo. É preciso tirar os políticos corruptos da cena brasileira.  E você já pensou que também pode cometer um ato de corrupção ?  Quem compra e vende o  voto também é corrupto. Quem fila na prova também comete um tipo de corrupção. Essa é uma corrupção diferente do mensalão e do mensalinho. Leia o texto abaixo, fique por dentro, reflita e faça uma boa prova!


Por Lidiane Duarte

Mensalão. Assim ficou conhecido e popularizado o esquema de compra de votos de parlamentares, deflagrado no primeiro mandato do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT – Partido dos Trabalhadores).

Já havia rumores desta “venda” de votos por parte de deputados, mas nada fora comprovado. Até este esquema ser escancarado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB – RJ), em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, no início de junho de 2005.
Roberto Jefferson era acusado de envolvimento em processos de licitações fraudulentas, praticadas por funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ligados ao PTB, partido do qual ele era presidente. Antes que umaCPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) fosse instalada para apurar o caso dos Correios, o deputado decidiu denunciar o caso Mensalão.
Segundo Jefferson, deputados da base aliada do PT recebiam uma “mesada” de R$ 30 mil para votarem segundo as orientações do governo. Estes parlamentares, os “mensaleiros”, seriam do PL (Partido Liberal), PP (Partido Progressista), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e do próprio PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
Um núcleo seria responsável pela compra dos votos e também pelo suborno por meio de cargos em empresas públicas.José Dirceu, Ministro da Casa Civil na época, foi apontado como o chefe do esquema. Delúbio Soares, tesoureiro do PT, era quem efetuava o pagamento aos “mensaleiros”. Com o dinheiro em mãos, o grupo também teria saldado dívidas do PT e gastos com as campanhas eleitorais.
Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário e dono das agências que mais detinham contrato de trabalho com órgãos do governo, seria o operador do Mensalão. Valério arrecadava o dinheiro junto a empresas estatais e privadas e em bancos, através de empréstimos que nunca foram pagos. Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária do publicitário, foi uma das testemunhas que confirmou o esquema, apelidado de “valerioduto”.
Outras figuras de destaque no governo e no PT também foram apontadas como participantes do mensalão, tais como:José Genoino (presidente do PT), Sílvio Pereira (Secretário do PT), João Paulo Cunha (Presidente da Câmara dos Deputados), Ministro das Comunicações, Luiz Gushiken, Ministro dos Transportes, Anderson Adauto, e até mesmo o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
Todos os acusados foram afastados do cargo que ocupavam. Embora não houvesse provas concretas do esquema de corrupção, os envolvidos não conseguiram se defender de forma contundente durante os interrogatórios à CPI dos Correios, instaurada para investigar o caso.
Lula negou que soubesse do Mensalão. O próprio Roberto Jefferson o poupou das acusações. Enquanto seus homens fortes caiam, Lula conseguiu se manter no cargo e ainda se reeleger, em 2006.
Em agosto de 2007, mais de dois anos após ser denunciado o esquema, o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a denúncia da Procuradoria Geral da República e abriu processo contra quarenta envolvidos no escândalo do Mensalão. Entre os réus, estão: José Dirceu, Luiz Gushiken, Anderson Adauto, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Roberto Jefferson, os quais responderão por crime de corrupção passiva e ativaformação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros.

infoescola
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Dica para prova do Enem:Lei da ficha Limpa . Estude !



O QUE É FICHA LIMPA
A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, pela sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades. 


A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil. 



O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 o Projeto de Lei foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas. 



A ABRACCI, o MCCE e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado, que foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010, Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa. 



Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro de 2012. 



A Lei da Ficha Limpa é uma conquista histórica da sociedade brasileira e está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral! Sua aprovação só foi possível com muita mobilização e pressão popular. É, portanto, uma vitória de todos! 



Nós sabemos que é só o início de uma revolução pacífica, cidadã e profundamente comprometida com os direitos humanos e a nossa Constituição. Ainda há muito para ser feito, inclusive sobre a Lei Ficha Limpa, e esse portal tem como objetivo informar a população e fortalecer a luta por um Brasil mais limpo, ético e transparente. 

Abracci
Professor Edgar Bom Jardim - PE

ENEM:Lei da Ficha Limpa. Isso cai na prova ! Eleição no Brasil ainda é uma piada. Muitos eleitores ainda trocam e vendem o voto:cimento, chapa, consulta, rodada de cachaça, crédito do celular,quitação da conta de energia, água, telefone,doação de medicamentos( receita), pneu para a moto, cesta básica, quitação de multa do carro, colchão, tv, sofá, sapato, roupa, promessa de emprego, operação, óculos, etc, etc, etc... Dane-se propostas, competência, seriedade, ética, partido,programa, ideologia... A falsa democracia prioriza o capital em detrimento da participação política na tomada de decisão. Leia e reflita sobre esse tema.


Democracia X Corrupção. Especial para o ENEM

Rosanne D'Agostino*Do G1, em São Paulo
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Pelo menos 868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais Regionais Eleitorais, segundo levantamento do G1 com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.
DADOS DE CANDIDATURAS BARRADAS POR LEI DA FICHA LIMPA NOS TREs
AC2
AL6
AM9
AP6
BA31
CE176
ES*5
GONão informou
MA28
MG148
MS4
MT35
PA44
PB50
PE16
PI31
PRNão informou
RJ12 (até julho)
RN23
RO15
RR17
RS65
SC37
SE4
SP76
TO28
*Somente candidatos a prefeito
Fonte: Tribunais Regionais Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais
Os dados são parciais e foram fornecidos pelos TREs e Procuradorias Regionais Eleitorais de 23 estados (veja na tabela ao lado).
O número de barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no país pelo TSE. Até a sexta-feira (14), eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.
Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao todo, 13 estados informaram ter julgado todos os casos de registro de candidatura. Os demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais possui processos pendentes é São Paulo: cerca de 200, segundo o TRE-SP.
O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em torno de 5 mil.
Até a publicação desta reportagem, os tribunais de Paraná, Goiás e Acre não possuíam os números relativos à Lei da Ficha Limpa. O TRE da Bahia não possui o levantamento, mas forneceu todas as decisões tomadas até a sexta (14). O TRE do Rio de Janeiro não forneceu nenhum dado.
Candidato continua na disputa
Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais.
A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.
Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.
Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.
Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processos não concluídos.
A lei também impede a candidatura do político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato, mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos.
O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009.
*Colaboraram Aline Lamas, Marcelle Souza e Tahiane Stochero, do G1, em São Paulo


Professor Edgar Bom Jardim - PE