Conforme se aproxima o primeiro turno, que ocorrerá no domingo 2 de outubro, perguntas sobre como será a votação, na prática, estão crescendo no Google, segundo dados compilados pela empresa.
Na última semana, perguntas como "que dia é a eleição de 2022" e "como votar nas eleições" tiveram crescimento de 5.000% em buscas na comparação com o período anterior de sete dias.
Com base principalmente em materiais informativos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a BBC News Brasil responde abaixo a perguntas em alta sobre as eleições
Que dia é a eleição de 2022?
O primeiro turno ocorrerá em 2 de outubro e incluirá a votação para cinco cargos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente
O primeiro turno ocorrerá em 2 de outubro e incluirá a votação para cinco cargos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente
A depender dos resultados dessa etapa, o segundo turno, no domingo 30 de outubro, pode ocorrer para os cargos de governador e presidente. Ou seja, os demais cargos são decididos já no primeiro turno
Pode votar em outra cidade?
Outra pergunta frequente usando os termos "pode votar" é esta.
Todo eleitor tem seu domicílio eleitoral, que na prática, é um município. Não é possível estar vinculado a mais de um domicílio eleitoral ao mesmo tempo.
Existe a opção do voto em trânsito, uma solicitação para votar em outro domicílio eleitoral — o novo destino deve ser uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Entretanto, o prazo para pedir voto em trânsito nesta eleição já passou, em 18 de agosto.
Em quantos deputados pode votar?
Em ambas as datas, os eleitores votarão de 8h da manhã às 17h da tarde tendo como referência o horário de Brasília. A uniformização dos horários é uma novidade desta eleição e, com isso, por conta de diferentes fusos horários, o Acre e algumas seções no Amazonas terão a votação de 6h às 15h, para acompanhar a referência no horário de Brasília; e de 7h às 16h em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima.
Como votar nas eleições?
É importante se preparar com antecedência não só para escolher bem seus candidatos, mas também para saber seu local de votação. É possível descobrir isso no site do TSE ou no aplicativo e-Título. Os TREs também oferecem atendimento presencial e por telefone ao público.
Para a preparação do eleitor, o TSE criou também um simulador de votação, em que se pode mexer em uma urna digital. Nela, é possível "votar" na ordem em que os cargos aparecerão na urna para votação no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
O TSE estimula que os eleitores levem junto consigo para a urna uma colinha eleitoral com os números de seus candidatos. O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais permite consultar antecipadamente todos os candidatos e seus números por região.
Com quantos anos pode votar?
Essa é a pergunta mais buscada contendo os termos "pode votar" no Google desde o início da campanha, em 16 de agosto.
Já pode votar quem tem 16 e 17 anos, mas nesses casos, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório. Essa regras valem para idades atingidas na data da votação.
O voto também é facultativo aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Para onde vai meu voto depois que digito na urna?
No primeiro turno, o eleitor votará para os cargos de deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal — e de deputado federal, com um candidato para cada um desses cargos.
Ou seja, uma pessoa vota em dois candidatos a deputado, um estadual e outro federal.
Aliás, para outro cargo do Legislativo, o de senador, há anos em que há duas vagas em disputa. Em 2022, porém, o eleitor votará apenas uma vez para senador.
Pode votar com a identidade?
De acordo com o site do TSE, o eleitor que souber seu local de eleição pode votar apenas com um documento oficial com foto, sem exigência do título de eleitor.
Com ou sem título em mãos, são aceitos como documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Certidões de nascimento e casamento não valem como documento para votar.
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