quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

STF autoriza obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19




Nove ministros acompanharam o relator Ricardo Lewandowski; Kassio Nunes argumentou que o governo federal deve ser ouvido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 17 que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Nove ministros acompanharam o relator, Ricardo Lewandowski, ao avalizar a adoção de restrições a direitos de pessoas que recusarem a imunização, mas rejeitaram o uso da força para garantir o processo.

Votaram a favor da possibilidade de obrigatoriedade os ministros Ricardo Lewandowski (relator de duas ações), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Kassio Nunes divergiu parcialmente do relator, ao argumentar que o governo federal deve ser ouvido e que a obrigatoriedade deve ser adotada apenas em último caso. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, argumentou.

O STF conclui, assim, o julgamento de duas ações que tratavam da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Relatadas por Lewandowski, elas foram apresentadas por PDT e PTB. “Diante do iminente conflito federativo – que sustenta o deferimento da Medida Cautelar no presente caso – não pode o Ministério da Saúde tolher dos estados a definição de protocolos mais rígidos de imunização, notadamente quanto à compulsoriedade”, sustentou o PDT.

Já o PTB argumentou que a obrigatoriedade coloca “em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”. “Neste momento inicial, inexiste segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas e nem certeza quanto à sua eficácia contra o Covid-19, já que assumidamente diversas etapas obrigatórias para a segurança de vacinas deixaram de ser realizadas”, alega a sigla.

Com informação de Carta Capital

Professor Edgar Bom Jardim - PE

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