domingo, 18 de outubro de 2020

MP Eleitoral pede manutenção de condenação de ex-prefeito de Bom Jardim.

Quais as consequências de uma possível compra de votos para um prefeito? Quais as consequências de uma possível compra de votos para um povo? Quais as consequências de uma possível compra de votos  para uma cidade?  Quem pegou o dinheiro e denunciou o prefeito? O prefeito usou de boa ou má fé? Quais motivos para  receber o dinheiro e depois fazer a denúncia?  Fato verdade ou montagem política da oposição? O denunciante fez certo pedir ajuda  ao prefeito e em seguida fazer a denúncia? A justiça foi feita? Você acredita que outros políticos de Bom Jardim compram votos ou este foi único caso da história política de Bom Jardim? O denunciante está feliz?  Será que houve Caixa 2 nas eleições de 2016? Será que houve prestações de contas fraudulentas nas eleições de 2016?  Será que nestas eleições de 2020 haverá compra de votos? Será que haverá campanha limpa? Quanto será gasto por cada candidato? Será que haverá prestações de contas fraudulentas nas eleições 2020?  De onde vem o dinheiro que abastece as campanhas? 

Jônathas é candidato à vice-prefeito de Bom Jardim. Foto: Facebook/Reprodução (Foto: Facebook/Reprodução)
Jônathas é candidato à vice-prefeito de Bom Jardim. Foto: Facebook/Reprodução (Foto: Facebook/Reprodução)
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco enviou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) posicionando-se contra a concessão de habeas corpus, com pedido de medida liminar, ao ex-prefeito de Bom Jardim, no Agreste de Pernambuco, Jônathas Miguel Arruda Barbosa (PP). O político foi condenado pela 33ª Zona Eleitoral por compra de votos e sentenciado inicialmente a um ano e nove meses de prisão e a pagamento de multa. Posteriormente, o tempo de reclusão foi substituído por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

A condenação é fruto de ação penal proposta pelo MP Eleitoral. Segundo o processo, Jônathas Miguel, prefeito de Belo Jardim de 2012 a 2016, entregou dois cheques, cada um no valor de R$ 570, a dois eleitores, com a finalidade de obter votos em favor de candidatos de seu grupo político, nas eleições de 2014.
 
O ex-prefeito apresentou recurso criminal no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco em 22 de janeiro deste ano, mas o órgão decidiu por indeferir o pedido. Em seguida, a defesa fez um pedido de habeas corpus para Jônathas no próprio TRE/PE. Jônathas é candidato à vice-prefeito de Bom Jardim na chapa encabeçada por Janjão (PL).
 
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco sustentou que, de acordo com a legislação, o TRE/PE não tem competência para julgar habeas corpus contra acórdão do próprio tribunal que confirma sentença. “Esta impetração deveria ser dirigida, se fosse o caso, ao Tribunal Superior Eleitoral, pois esta é a corte competente para julgar habeas corpus contra ato de TRE, segundo o Código Eleitoral”, assinala o procurador Wellington Saraiva, responsável pelo parecer.

No documento, o MP Eleitoral ressalta que trancamento de ação penal, como quer a defesa do ex-gestor, por meio de habeas corpus, só poderia acontecer em ocasiões excepcionais. “Isso só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção de punibilidade, ausência de prova indiciária de autoria e de prova de materialidade. Nenhuma dessas circunstâncias foi evidenciada neste caso”, destaca Wellington Saraiva.
Diário de Pernambuco
Professor Edgar Bom Jardim - PE

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