segunda-feira, 26 de março de 2018

Marina Silva:"A liberação da cana na Amazônia é a gota d’água para sua destruição"


Junto-me aos cinco ex-ministros do Meio Ambiente e um dos principais climatologistas do país contra a proposta em análise no Senado.
“A liberação da cana na Amazônia é a gota d’água para sua destruição. Não bastasse a retomada do aumento do desmatamento, que foi de 45% de 2012 a 2017. O projeto em pauta segue o desmonte da governança socioambiental do país, usada como moeda de troca no vale-tudo da velha política. Não é necessidade econômica, é apego ao atraso. Nem interessa ao setor sucroalcooleiro, cuja agenda estratégica requer desenvolver tecnologia para aumentar a produtividade e gerar etanol com a celulose do bagaço, multiplicando a produção sem a necessidade de ampliar a área de plantio.”
Marina Silva, ex-ministra do Meio Ambiente
“Quando fizemos o zoneamento da cana-de-açúcar, debatemos extensamente dentro do governo e com o setor produtivo e argumentamos que havia terras mais do que suficientes para duplicar a produção de cana sem invadir áreas de produção de alimentos, a Bacia do Alto Paraguai e a Amazônia. Avançar sobre essas áreas macularia todo o etanol brasileiro. Esse argumento foi acatado. É inacreditável que, nove anos depois, com todos os compromissos que o Brasil assumiu em Paris, as mesmas pessoas venham ressuscitar a mesma proposta de liberar a cana na Amazônia.”
Carlos Minc, ex-ministro do Meio Ambiente
“A proposta é um tiro no pé da política brasileira de biocombustíveis, expondo o RenovaBio e os compromissos do Brasil no Acordo de Paris. O etanol brasileiro não precisa disso. Mais do que um retrocesso, uma vergonha.”
Izabella Teixeira, ex-ministra do Meio Ambiente
“O PL 626/2011 fere de morte o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e cria novo vetor de pressão sobre o bioma amazônico. Mais um retrocesso que não deve prosperar.”
José Carlos Carvalho, ex-ministro do Meio Ambiente
“É preciso condenar energicamente a tentativa de desvirtuar uma das raras iniciativas de sucesso em termos de e zoneamento racional da produção de cana e em agricultura em geral. A aprovação do projeto, desnecessário e pernicioso, constituiria brecha para desmantelar todo o zoneamento e desmoralizar esforços futuros para estender a ideia a outros setores da
produção, como a pecuária.”
Rubens Ricupero, ex-ministro do Meio Ambiente
“Este PL segue uma tendência observada nos últimos anos de retomada das decisões de políticas sobre usos da terra por interesses econômicos da agricultura e pecuária, visando à continuada expansão da fronteira de commodities da agropecuária. Se aprovado, será mais um vetor de desmatamento, direta ou indiretamente. Não há justificativa econômica, pois qualquer eventual crescimento da demanda de bioetanol ou açúcar poderá ser atendido com aumento de produtividade onde já existe a cana. Por outro lado, será uma indústria não de vida longa. Projeta-se que os veículos elétricos, inclusive embarcações, tornar-se-ão mais e mais comuns e deveram dominar o mercado mundial totalmente até, no máximo, a década de 2040. A destinação precípua dos mais de 150 mil km2 de áreas desmatadas e abandonadas pela pecuária e agricultura deveria ser a restauração florestal para desempenhar o criticamente importante papel de retirar gás carbônico da atmosfera, mitigando o aquecimento global.”
Carlos Nobre, membro da Academia Brasileira de Ciências, da Academia Nacional de Ciências dos EUA e ex-presidente da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que diz o projeto em pauta no Senado sobre cana na Amazônia?
O PLS 626/2011 estabelece que “fica autorizado o plantio de cana-de-açúcar em áreas alteradas e nas áreas dos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal, observadas as disposições do Código Florestal Brasileiro”. Uma emenda da Comissão de Meio Ambiente estabeleceu que as área passíveis de uso para essa lavoura seriam, “prioritariamente” as áreas degradadas ou pastagens assim declaradas pelos órgãos estaduais em 2010.
Qual é o argumento do autor em defesa do projeto?
Segundo o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a “crescente demanda” por biocombustível que se seguiu à adoção do carro flex gerou a necessidade de expansão da produção de etanol. No entanto, o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, estabelecido pelo Decreto 6.961/2009, excluiu os biomas Amazônia e Pantanal e a bacia do Alto Paraguai. Os estudos que deram origem ao zoneamento, queixa-se o senador, sequer incluíram os Estados de Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Roraima e Rondônia, “atrapalhando o desenvolvimento da região”. O senador dá dois exemplos: no Pará, segundo ele, um estudo de 2006 haveria estimado que há 9 milhões de hectares com aptidão para cana; e Roraima, que “tem região agrícola propícia para a produção de cana, não pode exportar para a Venezuela. O país vizinho terá de comprar de outros”.
Mas já não tem cana na Amazônia Legal?
Sim. Três Estados da Amazônia Legal, Mato Grosso, Tocantins, e Maranhão, concentram áreas significativas de cana plantadas em áreas compreendidas no bioma de cerrado (incluídas no Zoneamento) . Em 2015, segundo dados da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) esses Estados contavam respectivamente com 300 mil, 35 mil e 47 mil hectares plantados de cana, respectivamente. O Pará vem na sequência, com 16 mil hectares, seguido do Amazonas, com 4,4 mil.
O zoneamento da cana veda a expansão do cultivo na Amazônia Legal?
Não. O zoneamento vigente só proíbe o plantio no bioma Amazônia, ou seja, na floresta amazônica e nas manchas de cerrado e campos ainda preservados (diferentemente do que afirma o projeto de lei, não existe um “bioma campos gerais” na classificação de biomas do IBGE ) existentes naquele bioma. Tanto assim que o zoneamento atual considera haver 1,1 milhão de hectares aptos a cana em Tocantins, 6,8 milhões aptos em Mato Grosso e 790 mil ha aptos no Maranhão – todos Estados da Amazônia Legal com áreas de Cerrado e com amplas áreas já desmatadas, aptas para plantio de cana. No total são 8,7 milhões de hectares onde a cana pode se expandir nesses três Estados sem converter nenhum hectare de Cerrado nem de campo natural. Para comparação, o Brasil tinha em 2015 10,8 milhões de hectares plantados com cana, segundo dados da Unica. Ou seja, há espaço mais que suficiente para dobrar a produção total do Brasil, já autorizados do zoneamento atual, somente nesses três estados da Amazônia Legal.
Por que o bioma Amazônia foi excluído do zoneamento da cana?
O zoneamento elaborado em 2009 levou em conta risco climático, vulnerabilidade de terras, potencial de produção e áreas protegidas. Devido a existência de extensas áreas aptas ao plantio em outros biomas e a ameaças de imposição de barreiras não-tarifárias ao etanol brasileiro por países europeus e ao risco de desmatamento causado pela cana na Amazônia, este bioma foi excluído, assim com o Pantanal e a Bacia do Alto Paraguai, a região de cerrados onde nascem os rios pantaneiros. O zoneamento buscou estimar as áreas remanescentes do país onde a cana pudesse ser expandida sem competir com áreas de produção de alimentos e sem afetar esses biomas. O decreto teve a coautoria do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Em relação às restrições de uso de terra, a legislação da União Europeia, por exemplo, exige que as culturas para biocombustíveis não sejam cultivadas, após janeiro de 2008, em terras com alto valor de biodiversidade ou com estoque de carbono significativo. Terras com alto valor de biodiversidade incluem florestas, áreas designadas para fins de proteção da natureza, áreas para a proteção de ecossistemas e espécies raros, ameaçados ou em perigo de extinção e campos
com alta biodiversidade.
Há necessidade de reverter o zoneamento da cana para acomodar a expansão da produção?
Não. As lavouras de cana de açúcar estão espalhadas, hoje, por mais de 10,8 milhões de hectares no Brasil, de acordo com a Unica, a União da Indústria da Cana-de-Açúcar. O zoneamento agroecológico identificou mais 64,7 milhões de hectares passíveis de expansão, dos quais 19,3 milhões possuem alta aptidão para a cultura. A produção prevista de etanol no Brasil é de 54 bilhões de litros até 2030, para cumprir com o compromisso do país no Acordo de Paris. Supondo que não haja ganhos de produtividade e uma relação linear entre a produção total de etanol atual (30 bilhões de litros em 2015/2016) e a área cultivada, seriam necessários 11
milhões de hectares adicionais para dobrar a produção, excedendo assim a meta de Paris. Não há necessidade de um único hectare de terra amazônica para cana de açúcar. Se você considerar os ganhos de produtividade e a estimativa atual para expansão, este número será muito menor.
O zoneamento da cana “emperra” o desenvolvimento dos estados amazônicos?
Não. Vejamos o caso do estado de Roraima, por exemplo. O senador Flexa Ribeiro afirma que há uma necessidade de liberar o plantio de cana de açúcar em Roraima porque o estado, hoje, “não pode exportar para a Venezuela”. Deixe de lado por um momento o fato de que na Venezuela, um dos maiores produtores de petróleo do mundo, o preço médio de um litro de gasolina é de US$ 0,01. Ou seja, não é o tipo de país com grande apetite por biocombustível. Mesmo que a Venezuela não estivesse falida e estivesse com sede de etanol brasileiro, quanta cana-de-açúcar Roraima poderia produzir? Não muito: mesmo antes de 2009, quando o zoneamento entrou em vigor, Roraima nunca cultivou mais de 559 hectares dessa cultura. Sua área máxima de colheita foi de 566 hectares em 2012, ou seja, após o decreto de zoneamento. Qualquer que seja a explicação para um desempenho tão ruim, provavelmente nada tem a ver com o zoneamento.
Mas o projeto de lei não fala nada das florestas. Ele diz que a cana de açúcar
pode ser cultivada em áreas “alteradas” e nos campos e cerrado. Por que isso
iria trazer desmatamento?
A primeira e mais simples explicação é o efeito-cascata sobre o gado. As culturas de commodities de alto rendimento, como a cana e a soja, elevam muito o preço da terra. Pecuaristas e grileiros podem se sentir estimulados a abrir mais áreas florestais para “pastagem” e vendê-las por grandes quantias para produtores de cana, e depois seguir para novos terrenos recém desmatados. Antes da moratória da soja , em 2006, esse “vazamento” de desmatamento acontecia em várias cidades com plantações de soja, em estados como Mato Grosso e Pará. Não há acordo parecido para a cana.
Um novo vetor de desmatamento dificultaria a aplicação da lei na Amazônia, onde estudos mostraram que o cumprimento do Código Florestal já é muito baixo e a maior parte do desmatamento é ilegal. Como o projeto de lei contém uma definição bastante vaga de “áreas alteradas”, há bastante espaço para fraudes e não-conformidades. Além disso, a nova infraestrutura precisaria ser instalada para processar e transportar a nova safra. Estes são, por si só, são fatores de desmatamento.
Em resumo, o projeto de lei proposto no Senado criou um problema onde não há nenhum, sem nenhuma razão econômica.
Referências:
IBGE, Geografia da Cana-de-Açúcar . 2017.
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101436.pdf
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Zoneamento Agroecológico da
Cana-de-Açúcar: Expandir a Produção, Preservar a Vida e Garantir o Futuro . 2009.
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/CNPS-2010/14408/1/ZonCana.pdf
Unica, Unicadata. http://www.unicadata.com.br/

Professor Edgar Bom Jardim - PE

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