quinta-feira, 28 de março de 2013

A morta que não morreu


Benefício foi bloqueado há sete meses após confusão com documentação.
Previdência Social orientou aposentada a procurar Receita Federal.

Do G1 AL, com informações da TV Gazeta

Uma aposentada de 89 anos teve o benefício bloqueado há sete meses e o motivo surpreendeu a família: para a Previdência Social, Antônia Josefa da Conceição está morta. O motivo da confusão é que ela nasceu no mesmo dia que uma outra mulher, que faleceu de fato. O curioso é que a outra Josefa também tem o mesmo número de CPF e ninguém sabe explicar se houve falha no registro ou se houve uso indevido por parte de uma delas.
O filho de Dona Josefa, José Norberto da Silva, revela que tomou um susto quando procurou saber o motivo do não pagamento. “Esperamos o 2° pagamento, como não caiu procuramos a Previdência. Eles me disseram que o benefício foi cancelado porque minha mãe estava morta”, diz.
O INSS recebeu a informação do cartório de um atestado de óbito com nome e CPF iguais aos da beneficiária viva. Ela mora em Colônia de Leopoldina, região Norte de Alagoas, e já fez várias viagens a Maceió com a finalidade de resolver o problema. Mas o INSS orientou que a aposentada procure a Receita Federal.
“Não há dúvidas que ela está viva, mas isso é um problema técnico que precisa ser resolvido”, reconhece, Marcelo Barbosa, gerente da agência do INSS.
Na documentação, a única diferença entre elas é o nome da mãe. Enquanto o problema não é resolvido, Dona Josefa está sendo prejudicada, porque deixou de comprar os remédios que precisa.
Atestado de óbito tem mesmo nome e CPF de aposentada que está viva. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)Filho e vizinha de beneficiária tentam provar ao INSS que aposentada está viva. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
“Dependo dos meus remédios, mas não tenho como comprar sem o dinheiro que recebo. Faço um tratamento para dor de cabeça e nunca poderia imaginar que passaria por esta situação”, desabafa.
O gerente do INSS garante que a aposentada não ficará prejudicada. “Quando ela fizer o novo documento, ela terá direito, inclusive ao retroativo”.
No ano passado, quatro casos parecidos foram registrados na previdência social. Quem passar por problema semelhante, deve procurar a agência com toda a documentação em mãos.
www.professoredgar.com

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