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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Raquel Lyra entrega helicóptero e 136 novos veículos para a segurança pública no Estado
sábado, 9 de novembro de 2024
Artistas de João Alfredo serão contemplados com a Lei Aldir Blanc
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Por que Brasília não tem prefeito?

Crédito,Getty Images
- Author,Giulia Granchi
- Role,Da BBC News Brasil em Londres
Em outubro, 5.569 municípios brasileiros elegerão prefeitos e vereadores — mas Brasília e outras regiões administrativas do Distrito Federal, também chamadas "cidades-satélites", não estão nesta conta.
A área tem uma organização política distinta por que o Distrito Federal acumula características de município e Estado, e suas "cidades-satélites" não são tratadas como municípios.
"Quando Brasília foi inaugurada, em 1960, o modelo administrativo estabelecido se assemelhava um pouco mais a um Estado, englobando responsabilidades que, em outras regiões, seriam divididas entre prefeitos e governadores estaduais. Assim, o título de 'prefeito' foi substituído por 'governador'", explica o historiador Matheus Rosa, mestre pela UnB e pesquisador da história regional.
E como capital federal, diz Rosa, a ideia era que Brasília pudesse funcionar de maneira independente e imparcial, sem o impacto de disputas regionais
Para entender as divisões políticas diferentes do resto do Brasil, é preciso olhar para trás, na década de 1950, quando a discussão de transferir a capital federal para o interior do Brasil, que remonta ao início do século 19, começou a ser retomada.
O que é um Distrito Federal - e por que não pode ser considerado um Estado
Diferentemente dos Estados, o Distrito Federal possui uma estrutura administrativa singular, com maior centralização de algumas funções no governo federal.
Embora o DF tenha um governador e uma câmara legislativa própria, algumas funções, como segurança pública e assuntos judiciais, são geridas ou supervisionadas pelo governo federal.
Aspectos como tributação e regulação do transporte coletivo entre municípios e Estados vizinhos, por exemplo, que normalmente seriam responsabilidade do governo estadual, no DF ficam a cargo da União.
A ideia de um Distrito Federal no Brasil vem desde o Império, quando, em 1834, foi criado o "município neutro".
O objetivo era separar a administração do Rio de Janeiro, então capital do Império, para garantir uma gestão especial por ser sede do governo.
"Já havia, então, essa ideia de que a capital do país deveria ter uma administração local com status diferenciado das demais Províncias ou regiões do Brasil", diz Rosa.
Na prática, explica o historiador, o município neutro funcionava como um município comum, com sua Câmara Municipal e prerrogativas.
"Porém, alguns serviços essenciais, como polícia e corpo de bombeiros, eram controlados diretamente pelo governo central. Com a Proclamação da República, esse conceito evoluiu para o Distrito Federal, nome que refletia a influência do modelo republicano americano, especialmente na questão federativa."
O Centro-Oeste como escolha do DF
O Rio de Janeiro foi a capital do Brasil entre 1793 e 1960. Durante os 167 anos como sede, a ideia de transferir o poder nacional para o centro do Brasil era comum a vários goverantes.
De acordo com o historiador Matheus Rosa, não existe um único motivo para essa transferência — ela foi impulsionada por diferentes razões em épocas distintas.
"Um dos principais fatores sempre foi a questão da segurança nacional. O Rio de Janeiro, sendo uma cidade litorânea, era considerada vulnerável tanto a invasões estrangeiras quanto a revoltas internas, devido à crescente urbanização e nova visão do local como uma 'cidade de proletários' ao longo do século 19 e início do século 20."
O professor Antônio Carpintero, do Departamento de Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo da UnB, descreve o primeiro estudo da área que viria a se tornar o Distrito Federal.
"O governo de Floriano Peixoto nomeou uma comissão, chamada Comissão Cruls, em 1890, que fez um relatório detalhado sobre a região. O relatório localizou um retângulo no Planalto Central para a criação do Distrito Federal. Mas o assunto ficou em suspenso. Floriano Peixoto deixou o relatório pronto para Prudente de Morais, que acabou arquivando o projeto."
O plano sofreu mudanças e atualizações nos governos seguintes, até que ganhou mais tração a partir do governo de Getúlio Vargas e, especialmente, do de Juscelino Kubitschek, o presidente que de fato efetivou a transferência da capital do Rio para a recém construída Brasília.
"Quando lançou sua candidatura, Kubitschek conciliou as diferentes leituras do projeto e deu prioridade à mudança da capital, apesar da oposição de alguns setores políticos que queriam que continuasse no Rio", lembra Carpintero.
A mudança passou a ser vista como uma forma de descentralizar a população, que estava majoritariamente concentrada no litoral, e ocupar o interior, especialmente o Centro-Oeste.
"O processo de integração nacional também envolvia a ocupação de terras que, embora consideradas 'desocupadas', já eram habitadas por povos indígenas e populações tradicionais", diz Matheus Rosa.
"Assim, Brasília simbolizava não só a expansão econômica para o interior, impulsionada pelo agronegócio, como também a criação de uma rede de infraestrutura que incluía rodovias, ferrovias e aeroportos, promovendo a integração do território e a expansão do mercado interno."
A integração também envolvia a criação de uma infraestrutura robusta, que incluía energia, transportes — como rodovias, ferrovias e aeroportos —, facilitando a integração do território e a expansão do mercado interno.
"A expansão do mercado interno era vista como uma forma de superar a condição de exportador de matérias-primas e transformar o Brasil em uma nação industrializada, moderna, segundo a visão do século 20 sobre o que seria uma nação desenvolvida. Isso incluía explorar as riquezas minerais e agrícolas do interior e ampliar o consumo dessas regiões."
Nos anos 1930 e 1940, durante a expansão demográfica e econômica, foram pensadas várias soluções e tamanhos diferentes para o Distrito Federal.
O formato atual, de 5.760 km² e dividido entre regiões administrativas — e não municípios —, foi concebido em 1955 por meio de uma comissão militar, que se encarregou de localizar a cidade de Brasília dentro do Distrito Federal e definir seus limites geográficos.
"No contexto brasileiro, o distrito é a menor circunscrição territorial autônoma, com uma relativa autonomia, mas com tamanho menor do que vários municípios brasileiros. Sua criação visou evitar que um Estado tivesse precedência sobre os outros, garantindo que a capital fosse neutra e independente", descreve Antônio Carpintero, do Departamento de Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo da UnB.
Para comparação, vale ressaltar que a área do Estado de São Paulo é 43 vezes maior do que a área do Distrito Federal. o Rio de Janeiro tem área 7 vezes maior do que a do DF e por sua vez o Estado de MInas Gerais é 100 vezes maior.
O território do DF chega ainda a ser menor que mais de 150 municípios do país.
A área, significativamente menor do que outras unidades federativas, também contribui para uma governança mais centralizada.

Crédito,Getty Images
A prefeitura que durou 9 anos
Embora não exista mais atualmente, Brasília teve uma prefeitura entre 1960, ano de sua criação, e 1969.
Conforme explica o historiador Matheus Rosa, o termo "prefeitura do Distrito Federal" já era usado no Rio de Janeiro quando era a capital, e foi transferido para Brasília.
"A administração do Distrito Federal, após a transferência, foi inicialmente regida por uma lei de 1960, semelhante ao que se tinha até então, ou seja, um prefeito nomeado pelo presidente da República e uma Câmara de vereadores funcionando à parte."
Em 1969, durante a ditadura militar, uma emenda à Constituição de 1967 extinguiu a figura do prefeito. A partir dali, o comando mudou.
"O que aconteceu em 1969 foi a mudança do nome de 'prefeito' para 'governador', sem alterar muito na prática", diz o historiador. Essa situação se mantém até hoje.
Uma possível razão para essa mudança, segundo Rosa, seria uma equiparação entre o Distrito Federal, no Planalto Central, e o Estado da Guanabara, criado em 1960, quando o Rio de Janeiro perdeu o status de capital federal.
"O Estado da Guanabara era uma situação especial, pois era um Estado formado por um único município, com o governador acumulando funções de prefeito. A emenda constitucional que instituiu o 'governador' do Distrito Federal também consolidou esse acúmulo de funções na Guanabara."
Em 1975, quinze anos depois, a Guanabara se fundiu com o Estado do Rio de Janeiro.
Outra hipótese, explica Rosa, é que essa mudança buscava conferir mais prestígio político à figura do governante de Brasília, já que, na época, muitos dos ministérios e órgãos do governo federal ainda operavam no Rio de Janeiro.
"A partir do governo Médici, em 1969, houve uma determinação maior para transferir essas estruturas para Brasília. Assim, a mudança de prefeito para governador pode ter sido uma tentativa de conferir a Brasília um status maior."
Ainda que hoje a prefeitura não exista mais, os cidadãos do DF ainda podem ser convocados para serem mesários, já que existe a necessidade de voto para pessoas que residem na área, mas estão registradas em outros locais.
"Também vale dizer que parte dos residentes de Brasília estão de olho nas eleições dos municípios de Goiás, já que a proximidade geográfica faz com que muitos utilizem serviços ou frequentem locais dessas cidades", aponta o historiador
domingo, 15 de setembro de 2024
Posso fazer post com apoio a candidatos? As regras para as redes nas eleições municipais

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Eu escolhi meu candidato para as eleições municipais de 2024. Gosto de suas propostas e quero compartilhar com meus amigos nas redes. Posso, então, fazer um post demonstrando o meu apoio?
A resposta simples é "sim", mas nem sempre.
Nas eleições do Brasil, em algumas situações, as regras para propaganda eleitoral na internet são diferentes daquelas aplicadas à campanha na rua.
O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser, professor da Fundação Getúlio Vargas, explica que as pessoas podem fazer nas redes campanha a favor de qualquer candidato, contanto que não sejam pagas para isso
"No Brasil, a gente tem a ideia de uma certa 'meritocracia digital'. Ou seja, os candidatos só podem atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redes de forma gratuita e voluntária. É proibido pagar, seja para fazer postagem a favor, para divulgar um corte de vídeo ou compartilhar um material", conta Neisser.
A determinação é diferente quanto às campanhas de rua, em que as campanhas podem contratar pessoas para distribuir santinhos, por exemplo, desde que as contas sejam prestadas diante da Justiça Eleitoral.
Na internet, uma pessoa até pode ser contratada pela campanha para administrar as redes sociais de um candidato. Mas ela não pode fazer isso usando os seus próprios perfis.
Impulsionamento de posts
Apesar de qualquer cidadão poder demonstrar seu apoio nas redes, ele não pode impulsionar posts políticos.
Isso é: pagar para que sua publicação chegue a mais usuários por meio de ferramentas do Instagram ou TikTok, por exemplo.
Só quem pode contratar impulsionamento são os candidatos, os partidos ou as coligações.
"As pessoas só podem se manifestar organicamente", ressalta o advogado Fernando Neisser
Também não se pode divulgar fake news, ofensas a outros candidatos ou criar bots para propaganda em massa. Isso pode resultar em multas que chegam a até R$ 30 mil.
Em 2022, o TSE distribuiu R$ 940 mil em multas por fake news durante as eleições presidenciais.

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Influencers x empresas
Neisser explica que uma nova resolução que cuida de propaganda eleitoral editada pelo TSE no começo de 2024 deixa claro que não importa o número de seguidores que alguém tenha.
"Essa pessoa segue sendo cidadã e pode fazer propaganda a favor dos seus candidatos, desde que não receba por isso", diz o advogado.
A única observação que deve ser feita, diz o especialista, é que a página deve pertencer à própria pessoa física.
"Se aquele perfil se tornou uma empresa, se aquilo pertence a um CNPJ, ainda que seja de propriedade daquele influenciador, aquela página passa a ser considerada uma página empresarial e não pode ter campanha eleitoral", defende Neisser.
"O que importa é: no nome de quem aquela página está registrada junto à plataforma? Eu posso ser influenciador, ter mil seguidores, mas se a página está no nome de uma empresa, não pode. Se é uma página grande, com milhões de seguidores, mas está no meu CPF, pode."
Mesmo sem ter CNPJ, qualquer página que pareça ser de empresa, como uma loja de roupas ou uma doceria online, também está vetada da propaganda eleitoral, pois está atraindo pessoas por meio da prestação de um serviço.
"Isso quer dizer que eu não posso fazer propaganda em página pertencente à empresa, ainda que seja uma empresa da qual eu seja sócio ou da qual seja proprietário", completa o advogado.
Quem está vetado?
Os funcionários públicos podem se manifestar sua preferência eleitoral sem problemas, desde que seja fora de horário do expediente.
Há poucos cargos que são proibidos de fazer propaganda eleitoral, entre eles magistrados e membros do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
Boca de urna
No dia da eleição, a regra da boca de urnas vale para as ruas e para as redes, ainda que no espaço digital a fiscalização seja muito difícil.
No domingo 6 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas, é permitido o uso de camisetas e adesivos do seu candidato, mas, a partir da meia noite do sábado para o domingo, é proibido pedir votos.
Isso é um crime com pena que pode variar de seis meses a um ano de detenção ou multa no valor de mais de R$ 15 mil.
Durante toda a campanha, também não é permitido fazer propaganda eleitoral em locais como repartições públicas, escolas ou templos religiosos. Além disso, o tamanho dos cartazes colocados em bens particulares não pode ultrapassar meio metro quadrado.
Distribuir brindes como camisetas, bonés ou qualquer outro item que possa ser interpretado como uma tentativa de compra de votos também é crime passível de penalização: pode ser uma multa variando entre R$ 1.064 a mais de R$ 53 mil, ou até de reclusão, que pode chegar a 4 anos.
Se o candidato beneficiado por alguma dessas práticas ilegais for considerado responsável ou conivente, ele pode até ter o registro de sua candidatura ou seu mandato, caso eleito, cassado











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