Em sua decisão, Moares também afirmou que Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência, já que a Constituição não permite o direito de recusa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, escreveu. O ministro ainda sustentou que o depoimento é uma forma de assegurar ao acusado um julgamento justo.
Em novembro, Bolsonaro afirmou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que optou por não prestar o depoimento.
Alexandre de Moraes também negou um pedido da AGU para encerrar as investigações. O ministro solicitou ao ao presidente do STF, Luiz Fux, que marque uma data para a retomada do julgamento sobre como Bolsonaro deverá depor.
Carta Capital
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