terça-feira, 4 de agosto de 2020

Como investir seu dinheiro


Neste espaço, você encontra esclarecimentos de especialistas sobre como investir o seu dinheiro. Mande sua pergunta para folhafinancas@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141. Nesta semana, quem responde é Rita Pedrosa, economista (UFCG), mestre em engenharia de produção (UFPE), professora da UNIFG e consultora financeira e avaliadora de projetos sociais pelo Itaú Social.

Quero começar a investir, quais os primeiros passos? O que tenho que ter em mente? (João Matos)

Olá leitor, investir não é uma tarefa simples, primeiro passo e imprescindível é conhecer, estudar e analisar as diversas aplicações financeiras no mercado, seus retornos, prazos e riscos existentes, além de saber qual o seu perfil de investidor: conservador (averso ao risco), moderado ou arrojado (amante do risco). Para os iniciantes, as aplicações de renda fixas são mais pertinentes. É preciso ter em mente que o ponto principal ao decidir onde investir é o seu objetivo ou metas traçadas para sua vida, ou seja, o que você pretende alcançar com esse investimento, com base na suas resposta você poderá determinar o horizonte de tempo e realizar um planejamento estratégico. A determinação do seu perfil de investidor, lhe ajudará a selecionar os investimentos que condizem com o seu objetivo. 

E se o banco emissor quebrar? O que aconteceria? (Júlio Constantino)

Caro leitor, o sistema financeiro nacional oferece garantias aos investidores e correntistas brasileiros, protegendo suas aplicações em caso de insolvência de uma instituição financeira para as aplicações em renda fixa. Sendo assim, se um banco quebrar, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) criado em 1995 é a instituição principal que garante os ressarcimentos aos investidores se um banco emissor de títulos privados como os LCI, LCA, CDB e poupança, quebrar ou der calote. A maiorias das instituições financeiras do país está vinculada ao FGC, mas é importante você confirmar se sua instituição faz parte. É importante saber que há um limite determinado pelo FGC de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Ou de até R$ 1 milhão para a soma das aplicações e depósitos em diferentes instituições para que os recursos sejam 100% cobertos. 

Folha de Pernambuco

Professor Edgar Bom Jardim - PE

0 >-->Escreva seu comentários >-->:

Postar um comentário

Amigos (as) poste seus comentarios no Blog