terça-feira, 30 de junho de 2020

Cadastro Cultural para artistas, grupos, manifestações, espaços, instituições e trabalhadores da cultura de Bom Jardim



Os fazedores de cultura de Bom Jardim-PE,  comemoram a chancela da  Lei de Emergência Cultural. A luta do movimento cultural em todo país foi vitoriosa.  Nos próximos dias, o Governo Federal irá destinar para uma conta específica da prefeitura repasse estimado em R$ 306 mil reais para atender o setor cultural do  nosso município. Agora é uma construção social e coletiva, esforço e compromisso dos protagonistas do setor cultural e prefeitura municipal.

Visando informar, mapear, contribuir, acompanhar, articular, sugerir e estabelecer critérios para boa  aplicação e destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc, um coletivo representativo dos segmentos culturais de Bom Jardim,  criou e iniciou  inscrição no CADASTRO CULTURAL para artistas, grupos culturais, espaços, instituições e trabalhadores da cultura para promover encaminhamentos e diálogos junto ao poder público. O documento e seus anexos  serão entregues ao governo municipal para validação e liberação dos recursos. Este é o  primeiro passo para implementação e avanço do setor. A mobilização e a participação da sociedade é essencial neste momento. Em todo país  o setor cultural se mobiliza, se conecta. É muito simples, rápido fazer sua inscrição  no CADASTRO CULTURAL DE BOM JARDIM PE. Acesse aquihttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQ02ZcGrsD6RgOVeK4YOUaJWQe0fu2-Bt6Cn4laZg60S2ToA/viewform?fbclid=IwAR3fIOWpYIOrTJ1CECOQnl6_ojoBDAKHtE9UHB-bpXBID4m_4INA0GvcAYM


 

LEIA GUIA FÁCIL PARA LEI ALDIR BLANC

O QUE É A LEI:

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial  para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.

COMO FOI A CONSTRUÇÃO DA LEI:

No início da pandemia no Brasil (março), 24 deputados e deputadas federais, de diferentes partidos e ideologias políticas, apresentaram vários projetos de lei com a mesma intenção: proteger o setor da Cultura que havia parado e estava sem renda. Todas as propostas foram reunidas no PL 1075/2020, de autoria da dep. Benedita da Silva (PT/RJ).

A construção do texto final e que virou Lei coube à relatora dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) que, junto dos movimentos sociais, entidades representativas e sociedade civil, debateu, ouviu e assimilou as diferentes demandas nos quatro cantos do Brasil. Inúmeras webconferências por todo o país foram feitas, com diversos segmentos da Cultura, chegando a um texto único, novo, redondo e que vai ao ponto do que a área cultural precisa.

Por iniciativa de Jandira, a Lei de Emergência Cultural ganhou o nome de Aldir Blanc. E também pelo trabalho de ampla articulação política da parlamentar, a Lei saiu da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o acordo público dos líderes do Governo que a lei seria sancionada e sem vetos.


Resumindo:

1. R$ 3 bilhões para os Estados, DF e Municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.

2. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada.

3. Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.

4. Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

5. Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento.



PESSOA FÍSICA ALVO DA LEI:

Trabalhadora e trabalhador da Cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.



QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS:

Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Exemplos:

Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, Centros artísticas e culturais afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Festas populares e regionais (Carnaval, São João, etc), Teatro de Rua e demais expressões artísticas realizadas em espaços públicos, Livrarias, editoras e sebos, Empresas de diversões e produção de espetáculos, Estúdios de fotografia, Produtoras de cinema e audiovisual, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, Galerias de arte e fotografias, Feiras de arte e artesanato, Espaços de apresentação musical, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, Espaços e Centros de Cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços validados nos cadastros municipais.



DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO?

O recurso virá do superávit do Fundo Nacional de Cultura  apurado até 31 de dezembro de 2019, que contabiliza R$ 3 bilhões, mediante transferências da União a Estados, Municípios e ao Distrito Federal.


QUEM VAI PAGAR O QUÊ?

Caberá aos Estados e Municípios regulamentarem as responsabilidades de cada esfera na execução da Lei Aldir Blanc. Desta forma, a lei fortalecerá o Sistema Nacional de Cultura, garantindo cooperação e troca de informações entre os gestores públicos, em diálogo com a sociedade civil.


Caso uma cidade não tenha Secretaria ou Fundo Municipal de Cultura, como será feito o repasse dos recursos previstos para o município?

Os recursos previstos na Lei (R$3 bilhões) serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura ou, quando não houver, outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos.

Se o estado ou município não tiver Secretaria ou órgão responsável pela cultura, deverá ser designado órgão público responsável pela gestão e execução dos recursos.

Se o estado ou município não tiver Fundo de Cultura, deverá ser designada conta bancária específica para o depósito e aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.

 Qual o papel dos Conselhos de Cultura na implementação da Lei Aldir Blanc?

A Lei Aldir Blanc não vincula o repasse de recursos à existência de Conselho estadual ou municipal de Cultura. No entanto, a existência deste fórum de participação e controle social pode ser fundamental para garantir uma execução eficiente, transparente e efetiva dos mecanismos previstos na Lei.

Onde não houver Conselhos de Cultura, ou os mesmos não estejam atuantes, é possível a criação de fóruns e comitês emergenciais para acompanhamento e controle dos benefícios previstos na Lei.

Para a validação e atualização dos Cadastros de Cultura, como mecanismo de acesso aos benefícios da Lei, é recomendável a criação de comitês gestores, com composição paritária entre governo e sociedade civil, que validem e fiscalizem a concessão e execução dos benefícios previstos na Lei.

Outros benefícios previstos na Lei:

Linhas de crédito: Realizadas por instituições financeiras federais, para o fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de débitos em condições especiais. Destinadas a Pessoas Físicas, trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade cultural em seus estatutos. Os débitos das linhas de crédito deverão ser pagos em até 36 meses, com parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, e carência de 180 dias. O acesso às linhas de crédito e às condições especiais de renegociação de dívidas será vinculado ao compromisso de manutenção dos empregos existentes.

Leis de Incentivo: Prorroga automaticamente por 1 ano os prazos para aplicação dos recursos, realização das atividades culturais e respectiva prestação de contas dos projetos culturais já́ aprovados, por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.

Adiantamento de Recursos: Antecipação da execução de recursos de apoio e fomento já previstos para ações artísticas e culturais, mesmo que sua realização somente seja possível após o fim do estado de calamidade.

Ações Virtuais: Fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.  *Fragmentos do Guia Fácil  - Jandira Feghali.



Lei de auxílio financeiro para o setor cultural é sancionada



*Com informações da Agência Brasil

O Palácio do Planalto sancionou, no final desta segunda-feira (29), a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.

AUXÍLIO EMERGENCIAL - O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

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