sábado, 29 de fevereiro de 2020

Bolsonaro cometeu vários crimes de responsabilidade de uma única vez


Bolsonaro e militares durante a Cerimônia Comemorativa do Dia do Exército. (Foto: Marcos Corrêa / PR)
BOLSONARO E MILITARES DURANTE A CERIMÔNIA COMEMORATIVA DO DIA DO EXÉRCITO. (FOTO: MARCOS CORRÊA / PR)

Há um Brasil que odeia o carnaval, há um Brasil que conspira contra o Carnaval e tudo aquilo que ele exalta, o povo, suas tradições não escritas, sua memória resistente, sua alegria, apesar da dor. Há um Brasil que submerge para os esgotos éticos mais sórdidos, porque vive da crença de que, durante o Carnaval, estão todos anestesiados pela própria euforia, pelo álcool e pelo erotismo. Para esse Brasil triste e obscuro, o amor é sempre tarifado, em nome de um deus, seja lá que for, mas que prega a violência, o sectarismo, o deus racista, o deus machista, o deus misógino.
No Carnaval do Brasil verdadeiro, na soma caótica e enriquecedora de todas as diversidades, esse Brasil medonho crepita brasas em silêncio, trama em casernas isoladas, joga suas marcadas do tarô ditatorial de que se alimenta.
Do Brasil que odeia Carnaval, um general decrépito, desses que servem para banheiros de pombos nas praças públicas, anuncia que há necessidade de um golpe militar. As famílias precisam ser protegidas de um Congresso chantagista, de um Judiciário acovardado e uma esquerda corrupta, a agirem harmonicamente.
Escondido das vaias que merece, escondido das paródias e sátiras e imitações, acovardado e paranoico, o Presidente da República, o mais ilustre habitante desse Brasil que odeia Carnaval, adere imediatamente e convoca o Golpe e marca data para a ruptura democrática: 15 de março.
O Presidente da República incorreu em crime de responsabilidade.
O cardápio da Lei 1.079/50 tem crime para todo tipo de de entendimento, desde os mais radicais até aqueles mais parcimoniosos. Na melhor das hipóteses, convocar o povo para um ato contra os Poderes instituídos, pode significar tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras (art. 6º).
PRESIDENTE JAIR BOLSONARO COM SEUS FILHOS, EDUARDO E FLÁVIO. FOTO: CAROLINA ANTUNES/PR.
Ameaçar diretamente o Supremo Tribunal Federal, sim, pode dar a ideia de que ele, Presidente da República esteja a opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças (idem).
Evidente que isso o coloca na condição de quem pretende claramente impedir o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados (art. 4º). O êxito dessas duas empreitadas criminosas acarretará certamente uma afronta ao exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (idem).
Quando o próprio Presidente da República convoca um ato popular, que tenha por finalidade a propsositua da ruptura da ordem democrática, ele acaba por subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social (art. 7º), o mesmo ocorrendo quando, ao se recusar a punir, com justiça, prontidão e legitimidade, o general que conclama a quebra da ordem, ele está, sim, a subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social (idem).
O Presidente da República não se conforma com a Constituição que deixa claro desconhecer, talvez até por ignorância completa de seu texto. Trinta anos de atividade parlamentar não lhe deram oportunidade de conhecer o texto constitucional, cuja mudança, na forma como ele se propõe a fazer, também configura crime de responsabilidade. Sim, tentar mudar por violência a Constituição Federal é tipo penal, definido no art. 8º da Lei.
Pela peculiaridade da pena, a lei equipara a consequência do crime – a perda do cargo ou o popular impeachment – ao crime consumado (ou seja, ele consegue êxito em suas ideias delirantes e fecha efetivamente o Congresso e/ou o Supremo Tribunal Federal) ou tentado (ele não consegue fazê-lo, por circunstâncias alheias à sua vontade).
Antes da tentativa, diriam os advogados mais experientes que militam no crime, que se pense na desistência voluntária, que se preserva a única e estreita saída para um presidente que conduziu seu governo a um labirinto, onde a saída estará a cada mais estreita.
Ao Presidente da República, caso não queira cometer esses crimes, resta uma única alternativa: desistir publicamente, isto é, desconvocar qualquer manifestação, antes que ela ocorra, demitir o general golpista e puni-lo adequadamente na forma da lei, antes que ele prossiga em seu delírio e, finalmente, pedir desculpas ao país e ao mundo, pelo ridículo que em se enfiou e tentar seguir adiante, recolhendo os cacos de um governo que se autoconsumiu, como se fosse uma substância comburente que se destrói a própria, pela singela razão de não haver mais governo naquele que busca exatamente o desgoverno, o caos, para poder reinar, com suas milícias e generais cuja legitimidade para falar em nome de seus comandados (rejeito a expressão tropa) se desconhece por completo.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

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