quarta-feira, 22 de março de 2017

Criminosos e o abuso do poder em debate na CCJ



O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Edison Lobão (PMDB-MA), disse nesta quarta-feira (22) que o projeto que endurece as punições para autoridades que cometem abuso pode ser votado pela comissão “nos primeiros dias de abril”.
O relator da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou, mais cedo nesta quarta, à CCJ parecer favorável à aprovação do texto.
“Não pretendo votá-lo na próxima semana. A minha ideia é ver se regimentalmente, como ele está em regime de urgência, é ver se eu consigo uma semana mais ou dez dias para que haja o debate [...] Vou conceder vistas coletivas a todos os senadores. Nos primeiros dias de abril acredito que sim [o projeto pode ser votado]”, declarou Lobão a jornalistas.
Lobão disse que pretende conceder vista coletiva (tempo para que os integrantes da CCJ analisem o parecer) de uma semana já na próxima quarta-feira (29). Depois desse prazo, o texto poderá ser votado pelo colegiado.
O peemedebista declarou ainda que é possível que a comissão realize audiência pública sobre o tema, mas que isso vai depender de requerimento de senadores.
Se o texto for aprovado pela CCJ, ainda terá de ser analisado pelo plenário do Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto, protocolado e defendido pelo líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), é polêmico e tem sofrido críticas de juízes e procuradores que afirmam que a medida é uma reação de parlamentares a investigações do Ministério Público e da Polícia Federal, caso da Operação Lava Jato.
Já defensores do projeto dizem que a legislação existente sobre abuso de autoridade é obsoleta e precisa ser atualizada. Eles também argumentam que o texto tem o objetivo de proteger os cidadãos das camadas mais populares de abusos, principalmente, de policiais.
Lobão, que é favorável à proposta, diz que o projeto não é “contra ninguém”.
“O projeto não tem nada a ver com isso [parlamentares sob investigação], nem é contra ninguém. O projeto é contra o abuso de autoridade. Eu não sei de alguém seja a favor do abuso de autoridade. E quem vai julgar o abuso não serão os parlamentares, mas sim os tribunais, os juízes. Então nunca se diga que esse projeto tem o objetivo ou de se contrapor a quem quer que seja”, declarou.

O projeto

No portal do Senado na Internet, o projeto sobre o abuso de autoridade recebeu mais de 150 mil avaliações de internautas. A maioria, 148,7 mil pessoas, opinou contra o texto. Apenas 2,3 mil usuários se declararam a favor da proposta.
Uma das críticas de juízes à proposta é o trecho que trata sobre a interpretação da lei penal na avaliação de fatos e provas.
De acordo com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância, a atual redação do texto sobre o tema é confusa e, aparentemente, pelo texto, o magistrado será obrigado à interpretação literal da lei de abuso de autoridade.
Isso, segundo o juiz, do ponto de vista do Direito, que comporta várias interpretações, não é correto. Ainda conforme Moro, não há como o legislador restringir o juiz a um método de interpretação.
O magistrado paranaense chegou a sugerir a seguinte redação sobre o tema para a proposta: “não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”.
No entanto, Requião afirmou que a redação sugerida por Moro é genérica e daria liberdade total para magistrados e procuradores cometerem excessos.
No relatório, Requião trata do tema da seguinte maneira: “Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação, precedente ou jurisprudência divergentes, bem assim o praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade desta lei [sobre abuso de autoridade]”.
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos artigos do projeto -- o que prevê reclusão de 1 a 5 anos para autoridade que dar início ou fazer persecução penal, civil, ou administrativa com abuso -- pode significar o "fim" de investigações do Ministério Público.
"A criminalização da persecução penal ofende a autonomia do Ministério Público. Se for aprovado esse projeto, como está, é o fim de investigações como a Lava Jato", declarou o parlamentar do Amapá.
Outros pontos do projeto de abuso de autoridade:
  • Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
  • Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa.
  • Detenção de 1 a 4 anos e multa para quem decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
  • Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária".
  • A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.
  • Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
  • Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de detenção de 1 a 4 anos);
  • Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).
Professor Edgar Bom Jardim - PE

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