segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Veja o Decreto do Prefeito João Lira


GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01/2017

EMENTA: Adota providências de início de mandato e dá outras providências

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BOM JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,

 CONSIDERANDO, a necessidade de reorganizar serviço público municipal, notadamente em relação a execução financeiro-orçamentária, quadro de pessoal da Municipalidade e demais atividades;

 CONSIDERANDO, que os cargos de provimento em comissão são livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

 CONSIDERANDO, que as contratações de pessoal para o atendimento do excepcional interesse público são vínculos à título precário e temporário, consoante disposições do art. 37, inciso IX, da CF/88;

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput, se opera, inclusive, na cessão de servidores em favor de Organizações Não Governamentais, Entidades do Terceiro Setor, bem como, qualquer outra organização da iniciativa privada

. Art. 5º. Revoga-se a concessão de todas as licenças para trato de interesse particular, inclusive, as que estiverem em curso. Parágrafo único. Para efeito preservação dos direitos dos servidores, a Secretaria de Administração deverá avaliar cada caso individualmente, reescalonando os benefícios previstos no caput de modo a não prejudicar o bom andamento do serviço público municipal.

 Art. 6º. Fica suspensa, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a concessão de licença-prêmio, de licença para trato de particular interesse (sem vencimentos) e férias aos servidores do Município.

 Parágrafo Único. Não se enquadram nas disposições deste dispositivo os profissionais da educação, que notadamente tem seus períodos de férias no mês de janeiro de cada ano letivo.

 Art. 7º. Fica determinado imediato retorno ao cargo de origem de qualquer servidor que porventura se encontre em desvio de função.

 Art. 8º. Fica determinado aos servidores que se encontram em benefício de auxílio-doença, bem como, aqueles que tenham sido readaptados de função em virtude de incapacidade laborativa parcial, que se submetam a nova perícia perante a junta médica municipal no prazo de até 60 (sessenta dias) a contar da publicação deste Decreto.

 Art. 9º. Os servidores que se encontram nas situações tratadas nos art. 4º a 7º deste Decreto, deverão apresenta-se no prazo de 72h (setenta e duas horas) perante a Secretaria Municipal de Administração, que deverá providenciar a imediata lotação, observando-se o órgão/cargo de origem de cada servidor.

 Art. 10. Determina-se a Secretaria Municipal de Administração que dê ampla divulgação às disposições deste Decreto, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura do Bom Jardim - PE, envio para publicação no quadro de avisos da Câmara de Vereadores local, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, envio de nota a Rádio Comunitária local, e ainda, mediante notificação pessoal dos servidores municipais interessados, via postal com aviso de recebimento – AR.

 Art. 11. Determinar a Secretaria Municipal de Administração que, após cumpridas as medidas previstas nos artigos anteriores, inicie imediatamente o processo de recadastramento de todos os servidores municipais pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

 Art. 12. Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração a expedição regulamentos complementares a execução das situações tratadas neste Decreto.

 Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 JOÃO FRANCISCO DE LIRA Prefeito do Bom Jardim - PE

 Publicado por: Lúcio Fernando de Araujo Aguiar Código Identificador: CA01CC58
Pernambuco , 06 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO VIII | Nº 1744

Professor Edgar Bom Jardim - PE

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