terça-feira, 3 de setembro de 2013

Sessão vergonhosa da Câmara que livrou Donadon da cassação foi anulada

Plenário da Câmara rejeitou cassar deputado na sessão da última quarta.
Condenado pelo STF, Donadon cumpre pena em presídio de Brasília.
Natan Donadon agradece após Câmara rejeitar a cassação do seu mandato (Foto: Sérgio Lima/Folhapress)
O deputado Natan Donadon agradece, na última
quarta-feira (28), depois de a Câmara rejeitar a
cassação do seu mandato (Foto: Sérgio Lima/
Folhapress /G1)
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que suspendeu a sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).
Na sessão, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.
Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido àcondenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo – Donadon nega as acusações.
Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto. A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o caso.
“Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara”, afirmou o ministro no texto da decisão.
Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.
Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.
No caso do senador Ivo Cassol, Barroso entendeu que cabia ao plenário decidir sobre perda de mandato. Em relação a Donadon, o ministro afirmou que “esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, que deva perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar”. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício.” 
http://ebomjardim.com.br
http://professoredgarbomjardim-pe.blogspot.com.br/

0 >-->Escreva seu comentários >-->:

Postar um comentário

Amigos (as) poste seus comentarios no Blog