quinta-feira, 30 de maio de 2013

Polícia Federal e Militar para fazer retida de indígenas na fazenda Buriti


Indígenas da etnia terena ocupam fazenda Buriti desde o dia 15 de maio.
Juiz determinou cumprimento do mandado após conciliação 'infrutífera'.


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A Polícia Federal e Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais (Cigcoe) cumprem, na manhã desta quinta-feira (30), a reintegração de posse na fazenda Buriti em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande, ocupada por índios terena desde o dia 15 de maio. A informação foi confirmada pela assessoria da PF.
O acesso para a propriedade foi bloqueado. As equipes contam com dez viaturas federais e cinco da Polícia Militar.
Sem acordo
Indígenas e produtores reuniram-se em audiência de conciliação nessa quarta-feira (29), mas não houve acordo e a Justiça determinou que a desocupação fosse imediata.
Ronaldo José da Silva, juiz substituto da 1ª Vara Federal de Campo Grande, afirmou que a reunião  foi "infrutífera", estipulou multa diária de R$ 10 mil para as pessoas que impedirem o cumprimento da reintegração de posse, que deveria ser imediato, e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) comunicasse os índios sobre a decisão.
Conflito
A fazenda Buriti foi a primeira a ser ocupada e única que ainda continua com indígenas dentro de seus limites. Os terena também chegaram a entrar em outras três propriedades, Santa Helena, Querência e Cambará, mas já deixaram desses locais.
Um mandado de reintegração de posse para a Buriti foi expedido pela Justiça no mesmo dia da invasão, mas foi suspenso no último dia 20 em razão da reunião de conciliação que já estava marcada para essa quarta-feira.
Segundo informações da Fundação Nacional do Índio (Funai), os indígenas reivindicam aceleração do processo de demarcação e não querem deixar o local.
Briga judicial
A Terra Indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área, localizada entre Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, foi delimitada em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e abrange 17.200 hectares.
Após a declaração, o processo segue para a Casa Civil, para a homologação da presidência da República, o que ainda não foi feito. Durante nove anos, as comunidades indígenas aguardaram a expedição da portaria declaratória. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório.
Em 2004, a Justiça Federal declarou, em primeira instância, que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Funai e o Ministério Público Federal recorreram e, em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena.
No entanto, os produtores rurais entraram com recurso de embargos de infringentes e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.  G1/www.professoredgar.com

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