O ex-prefeito João Lira, colhe frutos amargos de sua administração. Outra dor de cabeça é a merenda escolar, é o que se comenta nos bastidores da educação.
Foto:Bom Dia Bom Jardim Primeira Câmara rejeita contas do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim |
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular as contas do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou uma multa de R$ 12.000,00 a Gilsamary de Brito Interaminense Duda, ordenadora de despesa e responsável pelo Fundo Municipal. As principais falhas apontadas no voto do relator foram: l Recolhimento extemporâneo das contribuições previdenciárias devidas pelo Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2011, no valor de R$ 34.536,41. Sobre esse valor ainda incidem encargos moratórios;
l Deficiência no controle de bens patrimoniais, muitos se encontrando sem número de tombamento, dificultando o controle, a identificação dos mesmos e dos responsáveis pela sua guarda;
l Irregularidade em processo licitatório, decorrente da constatação de indícios de montagem e direcionamento do certame voltado para contratação de serviços de motoristas, no valor de R$ 592.137,60.
O valor da multa aplicada deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site:www.tce.pe.gov.br.
Medida Cautelar – Na mesma Sessão da Primeira Câmara, foi mantida uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto relativa ao processo Licitatório nº 05/2013 – Tomada de Preços nº 01/2013 da Prefeitura de Sanharó. O objeto do certame era a contratação de serviços de Assessoria Técnico-administrativa para o Município. De acordo com relatório auditoria elaborado pelo TCE e acatado pelo relator, mesmo após a análise da defesa do prefeito, Fernando Edier de Araújo Fernandes, não ficou justificada a contratação da citada assessoria, uma vez que a Constituição Federal veda a delegação à empresa terceirizada da realização de serviços de controle interno, ficando este necessariamente sob encargo do Município. Por essa razão, foi determinado que o gestor municipal anulasse definitivamente o citado certame.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/04/13 |
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