quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Gilmar quer segurar na PGR segunda denúncia contra Temer

Brasileiro decepcionados cada vez mais  com Gilmar Mendes.

Contrário ao posicionamento dos demais colegas do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votaram até agora, o ministro Gilmar Mendes votou pela devolução à Procuradoria-Geral da República (PGR) da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não poderia ser enviado à Câmara, conforme determina a Constituição. Por diversos momentos, o ministro atacou o acordo de colaboração dos delatores da JBS com o Ministério Público.
Apesar do voto do ministro, a Corte formou maioria para enviar a denúncia à Câmara, contrariando a defesa do presidente. Até o momento, votaram pelo envio o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia analisar sobre se os fatos contra o presidente ocorreram durante o mandato.
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
Com informações de Congresso em Foco.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Paulo Câmara apresenta arma poderosa contra violência em Pernambuco


"Pernambuco foi o grande vencedor na categoria Boas Práticas do Ranking de Competitividade dos Estados 2017, ocorrido hoje em São Paulo. Fomos vencedores com o Pacto Pela Educação, nossa política estadual de melhoria da qualidade do ensino na rede pública por meio do acompanhamento dos seus resultados e indicadores. 

O prêmio é mais uma demonstração de que estamos no caminho certo. Ele se soma ao primeiro lugar no Ideb nacional, que conquistamos recentemente, à taxa de menor evasão escolar, à maior rede de escolas integrais do país (hoje mais da metade dos nossos alunos estudam o dia inteiro), à nossa rede de escolas técnicas, ao programa Ganhe o Mundo e a tantas outras iniciativas que temos feito. Tudo isso fruto de muito investimento e muita dedicação.

Quero parabenizar todos que compõem a rede estadual de ensino - técnicos, professores e alunos. Esse prêmio é principalmente de vocês, diz Paulo Câmara".

Professor Edgar Bom Jardim - PE

300 metros separam a Adutora do Agreste do município de Toritama

A Adutora do Agreste é a maior obra hídrica em execução no Brasil. Ela tem 420 quilômetros de extensão e vai beneficiar mais de 2 milhões de pessoas em 68 municípios do Agreste, além de 80 localidades pequenas.
Em Pernambuco há 19 frentes de trabalho de abastecimento hídrico para abastecer diversas regiões do Estado.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Por que há tantos terremotos - e tão fortes - no México?


Homem de capacete e máscara anda em meio a escombrosDireito de imagemAFP
Image captionTerremoto abalou a capital mexicana e outras cidades na região central do México

Um poderoso terremoto de magnitude 7,1 abalou a região central do México na terça-feira, às 13h14 do horário local (15h14 em Brasília), deixando um rastro de destruição e mais de 200 mortos.
Da BBC 
O Serviço Geológico dos Estados Unidos localizou o epicentro do terremoto a 51 km de profundidade nos arredores da cidade de Axochiapan.
Coincidindo com o 32º aniversário do devastador terremoto de 1985, que causou milhares de mortes no país, o sismo de terça-feira levou pânico aos 20 milhões de habitantes da capital mexicana.
O terremoto veio menos de duas semanas depois de o sudoeste do México ser sacudido por outro tremor, de magnitude 8,1, que deixou pelo menos 100 mortos.
Mas por que o México é tão propenso a sofrer tantos e tão fortes movimentos sísmicos ?
A resposta está em sua localização geográfica.

Círculo de fogo

O país encontra-se no Círculo de Fogo do Pacífico, uma grande área em formato de ferradura com alta atividade sísmica e que liga a América e a Ásia.

Mapa do Círculo do Fogo

"90% de todos os terremotos no mundo e 80% dos maiores terremotos ocorrem no Círculo de Fogo do Pacífico", destaca Hernando Taveras, diretor do departamento de sismologia do Instituto de Geofísica do Peru (IGP).
Além do México, esta região - também conhecida como Anel de Fogo - inclui, no lado da costa Pacífica do continente americano, Equador, Chile, Estados Unidos, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia, Panamá, Costa Rica, Nicarágua, El Salvador, Honduras, Guatemala e parte do Canadá.
Na altura das Ilhas Aleutas, no norte do Oceano Pacífico, entre o Alasca e a península de Kamchatka, na Rússia, fica a curva superior da ferradura, que então dobra para a esquerda, incluindo a costa e ilhas da Rússia, Japão, Taiwan, Filipinas, Indonésia, chegando a Papua-Nova Guiné e Nova Zelândia.
O leito do Oceano Pacífico repousa sobre várias placas tectônicas e "o fato de a atividade sísmica ser intensa no Círculo de Fogo se deve à convergência destas e a sua fricção, o que faz com que a tensão seja liberada", explica Taveras. O México, especificamente, tem abaixo de seu território três das principais placas tectônicas do planeta: Cocos, Norte-Americana e do Pacífico.
Também no Anel de Fogo estão mais de 75% dos vulcões ativos e inativos no mundo, com 452 crateras.
O México também tem um histórico de atividade vulcânica. Os vulcões Popocatépetl e Ixtaccíhuatl, por exemplo, a sul da Cidade do México, ocasionalmente expelem gases que podem ser claramente vistos da capital. Em 1994 e 2000, o Popocatépetl ficou ativo e forçou a evacuação de vilas e cidades nos seus arredores.

Resgate na escola Enrique Rebsamen na Cidade do MéxicoDireito de imagemEPA
Image captionSaída de emergência desabou quando crianças eram retiradas do prédio

Em meio ao caos e gritos desesperados, um homem de camiseta azul caminha com dificuldade até um posto médico. Dois soldados o ajudam a se manter de pé. Muito pálido, balbucia seu nome, Leonardo, e diz que precisa regressar, que não pode se afastar do lugar onde está seu filho.
A 30 metros dali, encontra-se o que sobrou da escola Enrique Rebsamen, praticamente destruída pelo tremor de magnitude 7.1 na tarde de terça-feira, o segundo forte terremoto a atingir o México em setembro.
O desabamento, que afetou a saída de emergência da escola, ocorreu justamente quando pais e responsáveis retiravam as crianças do local durante os tremores.
Enquanto equipes de resgate procuram desesperadamente por sobreviventes, contam também os mortos: 26 crianças e dois adultos. Onze pessoas foram resgatadas.
O correspondente da BBC Mundo na Cidade do México, Alberto Nájar, visitou a escola e testemunhou o desespero de socorristas e pais de crianças.
Nájar relatou que pelo menos cinco alunos foram retiradas dos escombros e levadas a um hospital. Não há informações ainda sobre o estado de saúde dessas crianças.
Cerca de 30 pessoas estão sendo consideradas desaparecidas. É possível, no entanto, que muitas tenham sido retiradas da escola, que fica no sul da Cidade do México, antes do desabamento.
O tremor atingiu o México no aniversário do devastador terremoto de 1985 que matou cerca de 10 mil pessoas.

Escombros da escolaDireito de imagemAFP
Image captionEscola localizada ao sul da capital mexicana desabou na hora que crianças estavam na sala de aula

Nesta quarta, as autoridades mexicanas contabilizaram pelo menos 216 mortos no país e esse número ainda pode aumentar. Pelo menos 27 prédios desabaram.

Escola depois do terremotoDireito de imagemEPA
Image captionO presidente mexicano Peña Nieto disse na terça que 30 crianças permaneciam desaparecidas
Escola antes do terremoto
Image captionFachada da escola Enrique Rébsamen antes do terremoto. Crédito: Google
Socorristas em meio a escombrosDireito de imagemREUTERS
Image captionNesta terça, o terremoto atingiu magnitude 7,1 no México

O tremor foi registrado às 13h14 no horário local (15h14 em Brasília) com epicentro nos arredores da cidade de Axochiapan, no Estado de Morelos, distante 120 km da capital mexicana. A capital do México, com mais de 20 milhões de habitantes, é uma das mais densamente povoadas do mundo, o que ajuda a explicar o grande número de vítimas.

Mapa mostra epicentro do terremoto

O terremoto ocorreu duas horas depois de mexicanos terem feito uma simulação de como se proteger contra tremores. Quando o alarme soou, muitos não reagiram pensando se tratar de uma repetição do exercício anterior e não uma trágica coicidência com o histórico terremoto de 1985.
Situado sobre três placas tectônicas, o México é propenso a tremores. No início deste mês, um terremoto de magnitude 8,1 atingiu o sul do país e deixou mais de 90 mortos.

Escombros de um prédio que foi ao chão com o terremotoDireito de imagemREUTERS
Image captionCerca de 44 prédios sofreram grandes danos com o temor desta terça

Na terça, após o terremoto, quase 2 milhões de pessoas na capital ficaram sem eletricidade e as linhas telefônicas entraram em colapso.
O prefeito da Cidade do México, Miguel Angel Mancera, informou que pelo menos 44 edifícios na capital mexicana sofreram grandes danos.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Marina critica discurso de Temer na ONU e diz que medidas anti-desmatamento foram abandonadas


Em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, a porta-voz nacional da REDE, Marina Silva, fez duras críticas ao discurso do presidente Michel Temer na Assembleia Geral da ONU, que destacou a redução de 20% no desmatamento da Amazônia.
“Essa redução é apesar do governo, não em função de suas medidas. As medidas que levaram ao desmatamento foram abandonadas”, disse à Folha. Marina está em Nova York a convite de Emmanuel Macron –o presidente francês lançou ontem na ONU uma iniciativa pela defesa ambiental em escala global.
Para Marina, o Brasil vem perdendo seu protagonismo na agenda ambiental global na mesma medida em que enfrenta crises internas nos âmbitos econômico, ético e político. “A inovação política é a única saída do poço sem fundo em que estamos vivendo. Este governo está de costas para a sociedade e se vangloria de não ter nada a perder”, declarou ao jornal.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/09/1919990-em-ny-com-macron-marina-critica-atuacao-de-temer-na-area-ambiental.shtml .
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Medieval, absurda e inconstitucional: sobre a decisão que permitiu a “cura gay”


Em decisão liminar, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília afirmou a validade da Resolução n.º 01/1999, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a consideração da homossexualidade como doença, desvio psicológico, perversão e, em suma, de qualquer forma que patologize a orientação sexual direcionada a pessoas do mesmo gênero, desde que o CFP a interprete de forma a não proibir “terapias” (sic) que visem a “reorientação sexual” [de homossexuais e bissexuais egodistônicos, obviamente, já que heterossexuais isso não buscam]. Em suas palavras, impôs ao CFP que não interprete a Resolução 01/1999 “de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento de (re)orientação sexual”(sic), supostamente como decorrência da “liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia do C.F.P”.
Leia também:
Ou seja, atribuiu à Resolução uma interpretação conforme a Constituição, para considerá-la constitucional desde que interpretada como não proibindo o tratamento da homossexualidade e da bissexualidade egodistônicos, e no específico sentido de [supostamente] não proibir as chamadas “terapias” de “reorientação sexual” (sic), para que a pessoa que se identifique como homossexual ou bissexual possa ser “tratada” (sic) para se tornar heterossexual. Embora a decisão liminar não fale em termos tão peremptórios sobre “cura gay” (sic), essa é a consequência prática de sua determinação. Ação esta movida, entre outros, por Rozangela Justino, a qual sofreu pena de censura pelo CFP, precisamente por propagar a suposta possibilidade de se mudar a orientação sexual das pessoas, por “terapia” psicológica[1].
Como visto, embora divulgada, por vezes, como uma decisão que manteve a validade da Resolução CFP 01/1999, na prática referida decisão liminar praticamente torna a resolução verdadeira letra morta. Ora, referida resolução foi aprovada poucos anos depois da despatologização da homossexualidade e da bissexualidade pela Organização Mundial de Saúde, a qual, desde a Classificação Internacional de Doenças (CID) n.º 10, de 1990, afirma que “a orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno”. O intuito da Resolução, desde sempre, foi proibir psicólogos de patologizarem orientações sexuais distintas da heterossexualidade (logo, homossexualidade, bissexualidade[2] e assexualidade).
Nesse sentido, apesar da decisão, ao enunciar suas premissas, afirmar que “a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica” e que o Projeto de Lei 4.931/2016 merece críticas, ao aparentemente buscar equiparar a homossexualidade a um transtorno da sexualidade, entra em contradição o Juízo ao admitir que não se poderia proibir psicólogos(as) de realizaratendimento relacionado à reorientação sexual[3] das pessoas não-heterossexuais. Isso porque tal postura simplesmente patologiza as orientações sexuais que se quer permitir a “reorientação sexual” (sic). Do contrário, por que razão se admitiria que um(a) psicólogo(a) poderia fornecer terapia voltada à “reorientação sexual” da pessoa homo ou bissexual?
Embora a decisão liminar não fale em termos tão peremptórios sobre “cura gay” (sic), essa é a consequência prática de sua determinação. Foto: Agência Brasil
Nem se argumente que a OMS considerar a chamada “orientação sexual egodistônica” uma doença permitiria tal compreensão esposada pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A egodistonia é considerada uma patologia por força do sofrimento subjetivo que essa ausência de sintonia entre a orientação sexual “real” da pessoa (tal qual ela a sente, independente de vontade) e a orientação sexual “desejada” pela pessoa, ou seja, aquela que ela gostaria de ter. Ora, a pessoa tem sofrimento subjetivo não por conta de sua orientação sexual (homoafetiva ou biafetiva), mas em razão do preconceito social homofóbico/bifóbico que sofre em razão de sua orientação sexual.
Em outras palavras: homossexuais e bissexuais não sofrem em razão de sua homossexualidade ou bissexualidade, sofrem em razão do notório preconceito social que sofrem por não serem heterossexuais, em razão do ideológico heterossexismo social predominante, que prega a heterossexualidade como única orientação sexual digna (ou “mais digna”) de ser vivida (o mesmo vale para pessoas transgênero, relativamente às pessoas cisgênero e ao cissexismo social, diga-se de passagem[4]).
Como costumo sempre dizer, a egodistonia se cura com a egosintonia, e essa é a correta posição do CFP. Ora, considerando que a homossexualidade e a bissexualidade não são doenças, desvios psicológicos, perversões sexuais nem nada do gênero, não podem ser objeto de “cura”. Não se cura aquilo que não é doença, logo, não se pode permitir “tratamento psicológico” que vise “reorientação sexual” se “a orientação sexual por si não pode ser vista como um transtorno” (cf. OMS).
A pretensão de permitir a “reorientação sexual” (sic) via terapia psicológica é tão absurda quanto pretender admitir terapia psicológica de “reorientação” para canhotos se tornarem destros. O exemplo só é inusitado para quem é jovem e não tem conhecimento histórico: as demonizações sociais a canhotos são fatos notórios na História e pretendia-se impor que escrevessem com a mão direita, mesmo isso não lhes sendo natural/espontâneo. Palmatórias eram usadas para tal fim nas escolas. Para se concordar com tal decisão, por coerência, é preciso, igualmente, considerar igualmente “válido” que um “canhoto egodistônico”, que queira ser destro, possa vir a receber tratamento psicológico com a finalidade de se tornar destro, o que seria um absurdo…Será que Rozangela Justino, demais integrantes do polo ativo de tal ação e o juiz que proferiu tal decisão esposariam tal entendimento?
A posição do Conselho Federal de Psicologia sempre foi clara contra as infundadas acusações de que estaria querendo “proibir” psicólogos de atenderem pacientes homossexuais e bissexuais que procuram auxílio psicológico. Ele sempre explicou que não há proibição a profissional da Psicologia de atender pacientes homo e bissexuais – a proibição se refere à patologização das orientações sexuais não-heterossexuais. Ou seja, acrescento, considerando que homossexualidade e bissexualidade não são doenças, o psicólogo deve entender a razão do sofrimento da pessoa homossexual ou bissexual e ajudá-la a aceitar sua verdadeira orientação sexual, e não pretender mudá-la.
Lembre-se, ainda, que muitos estudos já foram feitos sobre tanto a ineficácia dessas pseudo “terapias”, por não atingirem o fim desejado, de “mudança de orientação sexual” (sic), quanto seus efeitos perniciosos sobre as vítimas (“pacientes”) homossexuais e bissexuais, causando-lhes traumas e depressões (cf. infra). Não há “ex-gay” (sic), há pessoa que reprime sua verdadeira orientação sexual, por pressão social (familiar, religiosa etc) – como demonstra o fenômeno do “ex-ex-gay”, ou seja, aquele que é homossexual, dizia-se “ex-gay”, mas teve uma “recaída”, depois outra, depois outra… até se conscientizar de que sua orientação sexual homoafetiva (ou biafetiva) não é passível de mudança. Mas todo esse processo só serve para aumentar os traumas e depressões sofridos pela vítima homossexual ou bissexual; sofrimento este que lhe vitimiza em razão do preconceito social homofóbico e bifóbico.
Nesse sentido, vide manifestação da Associação Americana de Psicologia(íntegra do estudo aqui):
Em um relatório baseado em dois anos de pesquisas, os 150 profissionais afiliados manifestaram firme oposição à chamada “terapia reparadora”, que busca a mudança de orientação sexual. O texto afirma que não há evidência sólida de que essa mudança seja possível. Alguns estudos, o relatório ressalta, sugerem até mesmo que esse tipo de esforço pode induzir à depressão e a tendências suicidas. “Quem atende deve ajudar seus pacientes por meio de terapias (…) que envolvam aceitação, apoio e exploração de identidade, sem imposição de uma identidade específica, diz o documento. A APA já havia criticado as terapia de mudança de orientação sexual no passado, mas uma força-tarefa de seis membros da entidade, liderada por Judith Glassgold, de New Jersey, conferiu mais peso a essa posição, analisando 83 estudos sobre orientação sexual conduzidos desde 1960. As conclusões desse comitê revisor foram endossadas oficialmente pela direção da entidade. O relatório trata com detalhes a questão de como terapeutas devem lidar com pacientes gays que lutam para permanecer fiéis a crenças religiosas que desaprovem a homossexualidade. Segundo Judith, a esperança é de que o documento ajude a desarmar o debate polarizado entre religiosos conservadores que creem na possibilidade de mudar a orientação sexual e os muitos profissionais da área de saúde mental que rejeitam essa opção. “Os dois lados precisam se educar melhor”, disse a especialista. “Os psicoterapeutas religiosos precisam abrir seus olhos para os potenciais aspectos positivos de ser gay ou lésbica. Terapeutas não religiosos precisam reconhecer que algumas pessoas podem dar preferência a sua religião, em detrimento de sua sexualidade.”[5] (grifos nossos)
Ainda sobre a ineficácia dessas pseudo “terapias”, lembre-se que em 2013 o grupo “Exodus”, que visava a “cura gay”, fechou as portas pedindo desculpas às suas vítimas pelos danos psicológicos que lhes causaram com a promessa de “reorientação sexual” (para usar expressão deste processo, ora criticado). Dano psicológico decorrente de “anos de sofrimento indevido e julgamento nas mãos da organização e da igreja como um todo”, destacou, na época, a entidade.
Anote-se, por oportuno, que em sentido diverso já decidiu a Justiça Federal carioca e o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com efeito, na ação civil pública n.º 18794-17.2011.4.02.5101, decidiu o E. TRF/2 que:
Não se trata, pelo que se pode perceber, de imposição de restrição em desconformidade com os ditames da mencionada Lei nº 5.766/71, mas apenas de um balizamento de atuação profissional, de tal forma a que seja vedada a promoção de quaisquer tipos de ações que impliquem, direta ou indiretamente, o reforço de uma pecha culturalmente sedimentada na sociedade no sentido de que a homossexualidade consiste em doença, distúrbio, transtorno ou perversão. Cabe ao psicólogo, e isso a Resolução lhe assegura, atender o indivíduo que a ele se dirige, seja ele homossexual ou não. Contudo, propalar a realização de tratamento e cura da homossexualidade contribui com a patologização da orientação sexual do indivíduo, o que não se coaduna até mesmo com o teor da nota constante na CID-10 F.66, segundo a qual “A orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno”Ora, se a comunidade científica internacional já concluiu que a homossexualidade não é uma doença, o que culminou, em 1990, na modificação da Tabela CID pela Organização Mundial de Saúde, com a exclusão da homossexualidade do rol de patologias ali indicadas, cabe indagar em que medida poderíamos reputar como ilegal ou inconstitucional uma Resolução que, em seu art. 3º, caput, harmonizando-se com os estudos científicos que culminaram no entendimento antes mencionado, determina que profissionais de psicologia não exerçam ações que possam favorecer a “patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas…”, ou ainda, que adotem ações coercitivas tendentes “…a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”? Sob esta perspectiva, a irresignação não se sustenta. Impende registrar que o espaço terapêutico é, primordialmente, um lugar destinado à escuta e ao acolhimento do sujeito em sofrimento, que, via de regra, diante da impossibilidade de solucionar, de per si, seus dilemas existenciais, busca o auxílio de um profissional da área de psicologia para alcançar o que podemos denominar de bem estar psíquico. Diferentemente da realidade proposta pelos diversos autores de manuais de autoajuda, que, de forma costumeira, prometem, indistintamente, soluções rápidas e infalíveis para a “cura” das angústias dos consumidores desta literatura, têm os processos terapêuticos, antes de tudo, um modo singular de abordagem e trato do sujeito, permitindo que este, através da fala, e com a indispensável participação do Psicólogo como interlocutor, reorganize seus pensamentos, identifique com razoável clareza os seus problemas, reflita sobre os mesmos, perceba os fatores efetivamente causadores de suas angústias e sofrimentos e, assim, seja capaz de elaborar estratégias para uma vida melhor. Visto também sob este prisma, evidenciam-se a justeza, a adequação e a razoabilidade do ato normativo vergastado, pois, ao que se infere dos autos, preconiza o Conselho Federal de Psicologia que, por razões técnicas e éticas, cabe ao Psicólogo, com seu mister, fortalecer o entendimento de que todos são livres para viver sua sexualidade, e não propor, a priori, o que se convencionou chamar de “cura gay”, contribuindo com a manutenção de preconceitos e estigmas seculares contra pessoas em razão apenas da sua orientação sexual.[6] (grifo nosso)
Nessa decisão, aliás, cita-se a posição da então Presidente do CFP, Dra. Ana Maria Pereira Lopes, que ratifica o supra exposto, sobre a egodistonia se curar com a egosintonia, razão pela qual a longa transcrição[7]:
2. Como a palavra sugere, egodistônico é o sentimento de não estar em sintonia consigo mesmo. Entretanto, os motivos para esta ‘distonia’ podem ser múltiplos e seria muito redutor atribuí-lo somente à sexualidade. O que a clínica nos informa é que, muitas vezes, o homossexual sofre de ‘distonia’ por problemas de pertença social e moral junto às outras pessoas, próximas ou distantes, mas sobretudo junto a si mesmo. Como sabemos, os valores sociais fazem parte das identificações constitutivas do Ego. Dentre estas identificações, a chamada ‘orientação heterossexual’ é altamente valorizada (FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1985. 6ª ed.). Toda outra forma é vista como algo ‘sócio-distônico’. Muitas vezes, o sujeito homossexual sofre devido à introjeção desta homofobia social, pois desde muito cedo ele aprende que sua orientação sexual é ‘sócio-distônica’. E é aí que procura ajuda. Ou seja, o sofrimento psíquico do homossexual vem da internalização da desvalorização social-moral: é pelo preconceito, e não por transtorno, disfunção ou pela homossexualidade em si, que o indivíduo homossexual sofre. Assim, do ponto de vista ético, o que deve estar em foco são os mecanismos de sofrimento do sujeito, para que ele possa identificar suas origens e combatê-lo.
3. Cabe, pois, ao psicólogo escutar e ‘tratar’ sujeitos com sofrimentos das mais diversas ordens que buscam estabelecer uma relação em sintonia consigo próprio, qualquer que seja a sua orientação sexual. Ou seja, o sujeito procura ajuda para mudar, para parar de sofrer. Em certos sujeitos homossexuais, a homofobia é de tal forma introjetada, que a vida fica insuportável, o que o leva a fazer qualquer coisa para mudar. A mais comum talvez seja adaptar-se aos valores do imaginário ocidental: casar-se e ter filhos, o que pode diminuir temporariamente o sofrimento, mas não resolve a questão.
4. Não cabe aos psicólogos a criação de ‘grupos de apoio’ para os que querem ‘deixar’ a homossexualidade, sob pena de aumentar ainda mais o preconceito manifesto, sem acabar com o sofrimento psíquico. Independentemente de sua linha de trabalho, o psicoterapeuta deve saber que valorizações negativas comprometem todo o processo terapêutico. Seja como for, e em qualquer linha teórico-clínica, a orientação sexual não implica nem em ‘disfunções’, nem em ‘transtornos’, logo, não há o que curar. Evidentemente, pode-se fazer uma discussão religiosa da questão, mas isto só pode ocorrer dentro de um debate religioso. Utilizar a religião para caucionar o debate científico é tão absurdo como, por exemplo, pedir ao padre, ao pastor, ao monge, explicações científicas para a fé! O processo psicoterapêutico, por definição, é isento de bases morais.
5. O psicólogo irá tratar de qualquer pessoa que o procure com orientação egodistônica, mas neste caso não irá apreciar a homossexualidade como patológica, assim como a heterossexualidade e a bissexualidade, segundo capítulo F66 da CID 10. Pois a orientação egodistônica, que se dá em função de transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual, é fruto de uma sociedade que em sua história de formação aprendeu a reprimir, oprimir e coagir. A psicologia entende que a sexualidade pode se apresentar de diversas formas, e deve-se considerar os fatores sócio-históricos que a condicionam.
6. O discurso da condição de cura, tal como preconizado pelo CID 10, é altamente discutível. Na maioria das vezes, observa-se coerção e imposição social que vai contra os princípios da livre expressão de várias outras formas de se viver a sexualidade humana, o que, em função da comparação, coloca os grupos que nela não se enquadram em categoria de inferioridade, quando na realidade não o são.
7. O exercício da Resolução nº CFP 001/1999, como várias cartas e declarações pelos direitos humanos, visa qualificar o trabalho profissional do psicólogo propiciando a inclusão de cidadãs e cidadãos homossexuais um atendimento psicológico sem vitimização ou preconceito. Cumpre salientar que o Código de Ética do psicólogo, no seu segundo princípio fundamental, defende a ‘eliminação de todas as formas de discriminação e violência’.
8. Por esta e outras razões expressas em documento anterior, como na própria resolução,atentamos para a proibição de reforçar ao paciente que a homossexualidade seria algo ruim ou mesmo doença, e que necessária de cura ou reversão, até mesmo porque toda a diversidade sexual humana deve ser considerada como expressão legítima dos sujeitos. A exclusão da diversidade sexual se dá por processos de higienização sócio-histórica, cultural e religiosa, na tendência de marginalizar os que estão fora dos padrões constituídos.
9. Conclusão: o psicólogo deve acolher o sujeito em sofrimento psíquico na sua demanda de ajuda, seja ela proveniente de sua orientação sexual egodistônica, ou outra qualquer. O que não significa que a mudança de orientação sexual seja o foco do trabalho. Deverá o psicólogo ter como princípio o respeito à livre orientação sexual dos indivíduos e apoiar a elaboração de formas de enfrentamento no lidar com as realidades sociais de maneira integrada. Isso porque a questão da orientação sexual, como expressão do direito humano, distancia-se radicalmente de conceitos de cura e doença. O objetivo terapêutico não será a reversão da homossexualidade porque isso não é uma demanda passível de tratamento, já que não se configura como distúrbio uo transtorno. O projeto terapêutico proposto estará direcionado para a felicidade e o bem-estar daqueles que nos procuram.
Em suma, a decisão que impôs ao Conselho Federal de Psicologia que não proíba “terapias” de “reorientação sexual” violou tanto o aspecto científico da questão (não se pode possibilitar a “cura” daquilo que não é “doença” e essa é a consequência lógica da permissão de “reorientação sexual” de homossexuais e bissexuais), bem como, ainda que sem intenção, possibilitou a ação de grupos fundamentalistas de promoverem o preconceito homofóbico e bifóbico, através do heterossexismo social, a saber, a ideologia que prega a heterossexualidade como única orientação sexual “digna” (ou a “mais digna”) de ser vivida.
Tal decisão nos remete à Idade Média, à era pré-iluminista, por ignorar por completo a Razão enquanto paradigma de razoabilidade. Decisão de efeitos discriminatórios que, à toda evidência, viola o art. 3º, I e IV, da CF/88, demanda a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e proíbe preconceitos e discriminações de quaisquer espécies (legitimados por essa decisão, não obstante, reitere-se, não se imaginar ter sido esta a intenção do magistrado prolator – mas os efeitos discriminatórios são tão inconstitucionais quanto a discriminação intencional, como conhecimentos mínimos de Direito Antidiscriminatório demonstram). Fico na expectativa de recurso do CFP contra dita decisão e sua pronta reforma pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Paulo Iotti é Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE). Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo. Membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. Advogado e Professor Universitário.

[2] Parte do Movimento Social diferencia bissexualidade, enquanto atração afetivo-sexual indistinta apenas aos dois gêneros tradicionais (masculino e feminino), e pansexualidade, enquanto atração afetivo-sexual indistinta por pessoas de quaisquer gêneros e identidades de gêneros. Não concordamos com essa visão limitante da bissexualidade, mas, a se acolher essa perspectiva, então, obviamente, a pansexualidade encontra-se despatologizada pela OMS e pela Resolução CFP 01/1999.
[3] Trata-se do óbvio sentido à expressão, constante da decisão, que afirma que “Apenas alguns dispositivos, quando e se mal interpretados [ic], podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizr qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual. Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional, no caso, uma resolução editada pelo C.F.P” (grifo nosso).
[4] Discute a OMS atualmente a despatologização das identidades trans. Apoio tal medida. Trata-se de uma questão identitária, não uma patologia, consoante a doutrina da socióloga Berenice Bento. Ao passo que, considerando que a saúde não se limita à ausência de patologias, mas ao completo estado de bem-estar biológico, psicológico e social (cf. OMS), o bem-estar psicológico e social das pessoas trans continuará demandando seu atendimento pelo SUS, para fins de tratamento hormonal e cirúrgico visando a cirurgia de transgenitalização, ou somente tratamento hormonal, para aquelas e aqueles que não desejem a cirurgia (tema a ser desenvolvido em outro artigo).
[6] Para explicação da decisão e remessa à sua íntegra, vide: <http://site.cfp.org.br/resolucao-199-respeita-a-lei-a-dignidade-e-a-liberdade-profissional-conclui-trf2/> (acesso em 18.09.2017).
Professor Edgar Bom Jardim - PE