sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Bandidagem da elite no Brasil


Alvos são quadrilhas de lavagem de dinheiro e desvio de recursos.
PF apreendeu carros de luxo e uma lancha no Distrito Federal.

Com informações do G1.
Lancha apreendida pela Polícia Federal no lago Paranoá, em Brasília, durante a Operação Miquéias (Foto: Divulgação / Polícia Federal)Lancha apreendida pela Polícia Federal no lago Paranoá, em Brasília, durante a Operação Miquéias (Foto: Divulgação / Polícia Federal)
A Polícia Federal deflagrou no início da manhã desta quinta-feira (19) uma operação para cumprir 27 mandados de prisão e 75 de busca e apreensão no Distrito Federal e em nove estados do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Maranhão, Amazonas e Rondônia.
De acordo com a PF, o objetivo da operação, batizada de Miquéias, é desarticular duas organizações criminosas com atuações distintas: uma envolvida em lavagem de dinheiro e a outra acusada de má gestão de recursos de entidades previdenciárias. Os líderes das duas organizações ficavam no Distrtio Federal, segundo a polícia.
A PF informou que só no Distrito Federal 17 pessoas foram presas, além de outras duas no Rio de Janeiro e uma em Goiás, totalizando 20, até a última atualização desta reportagem. De acordo com a PF, dois dos presos são delegados da Polícia Civil do DF e dois são agentes. Os nomes e cargos das pessoas presas não foram divulgados pela Polícia Federal.
Os presos devem responder por gestão fraudulenta, operação desautorizada no mercado de valores mobiliários, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica.
De acordo com a Polícia Federal, foram cumpridos 74 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal (37) e nos estados de Goiás (14), Rio de Janeiro (8), Maranhão (5), Mato Grosso do Sul (4), Mato Grosso (2), Rondônia (2), Minas Gerais (1) e São Paulo (1).
Segundo a assessoria da Polícia Federal, um deputado estadual de Goiás, cujo nome não foi revelado, foi alvo de busca e apreensão em Goiânia.
Em Brasília, foram apreendidos cinco carros de luxo e uma lancha de R$ 5 milhões, comprados com dinheiro lavado, segundo as investigações.
A investigação começou há um ano e meio, para apurar lavagem de dinheiro por meio da utilização de contas bancárias de empresas de fachada ou fantasmas, abertas em nome de “laranjas”.
A PF disse que detectou a existência de um "verdadeiro serviço de terceirização para lavagem do dinheiro proveniente de crimes diversos".
Nos 18 meses de investigação, a polícia estima que foram sacados mais de R$ 300 milhões das contas dessas empresas. Foram identificadas 30 empresas de fachada.
Um dos carros apreendidos nesta quinta-feira (19) pela Polícia Federal na operação Miqueias. (Foto: Luciana Amaral/G1)Um dos carros apreendidos nesta quinta-feira
(19) pela Polícia Federal na operação Miquéias
(Foto: Luciana Amaral/G1)
Nas investigações, a PF também detectou que policiais civis do Distrito Federal eram responsáveis pela proteção da quadrilha.
A polícia descobriu ainda que a organização criminosa aliciava prefeitos e gestores de Regimes Próprios de Previdência Social para que eles aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papéis geridos pela quadrilha, o que configurava o desvio dos recursos.
Os prefeitos e gestores dos regimes próprios de previdência eram remunerados com um percentual sobre o valor aplicado. O prejuízo para os fundos de pensão é de R$ 50 milhões, segundo a polícia.
Lamborghini apreendida pela Polícia Federal durante a operação Miquéias, em Brasília (Foto: Elza Fiúza/ABr)Lamborghini apreendida pela Polícia Federal durante a operação Miquéias, em Brasília (Foto: Elza Fiúza/ABr)
"Os principais líderes dessas organizações criminosas não costumavam perder muito tempo. Tão logo teve a eleição, praticamente uma semana depois das eleições, eles já estavam em contato com os prefeitos recém-eleitos para oferecer os fundos de investimento. Eles nem tinham tomado posse ainda e já estavam sendo contatados pela organização criminosa", afirmou em entrevista coletiva a delegada da PF Andréa Pinho.
"A aplicação não era feita por se tratar de investimento bom ou não. Ela era feita porque simplesmente ou o prefeito ou o gestor recebia vantagens indevidas para tanto", concluiu a delegada.
Carros de luxo apreendidos chegaram escoltados à Polícia Federal, em Brasília. A PF deflagrou a operação Miqueias, que cumpre mandados de prisão e busca e apreensão em 9 UFs para desarticular ação de lavagem de dinheiro e má gestão de recursos públicos. (Foto: Elza Fiúza/ABr)Carros de luxo apreendidos chegaram escoltados à Polícia Federal, em Brasília. A PF deflagrou a operação Miqueias, que cumpre mandados de prisão e busca e apreensão em 9 UFs para desarticular ação de lavagem de dinheiro e má gestão de recursos públicos. (Foto: Elza Fiúza/ABr)
De acordo com a polícia, foram confirmadas irregularidades especificamente nos Regimes Próprios de Previdência Social das seguintes prefeituras: Manaus/AM, Ponta Porã/MS, Murtinho/MS, Queimados/RJ, Formosa/GO, Caldas Novas/GO, Cristalina/GO, Águas Lindas/GO, Itaberaí/GO, Pires do Rio/GO, Montividiu/GO, Jaru/RO, Barreirinhas/MA, Bom Jesus da Selva/MA e Santa Luzia/MA.
Carros de luxo apreendidos chegaram escoltados à Polícia Federal, em Brasília (Foto: Elza Fiúza/ABr)Carros de luxo apreendidos chegaram escoltados à Polícia Federal, em Brasília (Foto: Elza Fiúza/ABr)
















Fonte:G1.
Publicado em 20/09/2013.

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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Você acordou se sentindo um palhaço ? É a vitória do mal ? O gigante adormeceu ?


Celso de Mello desempatou, e tribunal aceitou embargos infringentes.
Com isso, José Dirceu e mais 11 réus serão julgados novamente.



Professor Edgar Bom Jardim - PE
Com o voto dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário doSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, pela validade dos embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.
A decisão dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com isso, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – deve ficar para 2014.
Depois de decidir pela validade dos embargos infringentes, o tribunal negou por unanimidade pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa para que todos os condenados com ao menos um voto favorável pudessem pleitear novo julgamento. O plenário negou por entender que o regimento do STF estabelece que são necessários quatro votos.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
O Supremo decidiu ainda que os condenados terão prazo em dobro para apresentação dos recursos. Por meio de sorteio eletrônico também definiu que Luiz Fux será o ministro relator dos embargos infringentes a serem apresentados pelos réus.
Celso de Mello
Em voto de duas horas, Celso de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso, iniciado há duas semanas com o voto do ministro Joaquim Barbosa.
Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Por isso, parte dos ministros defendia que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Votaram dessa forma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Mas, para a maioria do Supremo, a lei simplesmeste não tratou do recurso e, portanto, o regimento da Corte é válido para definir sua existência. Votaram de acordo com esse entendimento, além de Celso de Mello, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - confira a argumentação de cada um.
No voto de desempate, Celso de Mello afirmou que o regimento do Supremo "foi recebido [pela Constituição] com força, autoridade e eficácia de lei".
"Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias (que começam no Supremo), os embargos infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, não sofreu no ponto revogação tácita em decorrência da lei 8038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais", afirmou o ministro Celso de Mello.
O magistrado disse, no início do seu voto, que o Supremo não pode ceder a pressões das ruas.
"[O STF] não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido processo penal", frisou.
Durante o voto, Celso de Mello afirmou ainda que é dever do Supremo garantir a todos os acusados "um julgamento justo, imparcial e independente".
Para ele, se agisse sob pressão, o Supremo estaria "a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo". "Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais", completou.
[O STF] não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido processo penal."
Celso de Mello, ministro do Supremo
Regimes de prisão
A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor.
Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Prescrições
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrições (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição.
Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.
Trâmite no tribunal
Pelo regimento do Supremo, os embargos infringentes só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.
Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro.
O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas o Supremo dobrou o prazo.
Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
Novo relator
Como o Supremo decidiu que o recurso é válido, os embargos infringentes apresentados por Delúbio foram distribuídos para um novo relator por sorteio eletrônico. Ficaram de fora Joaquim Barbosa, que relatou a ação do mensalão, e Ricardo Lewandowski, que foi o revisor. O escolhido foi Luiz Fux.
Fux relatará também os recursos dos outros 11 quando eles apresentarem os infringentes. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição "por prevenção". Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos.
'Embargos dos embargos'
Além dos infringentes, os outros dez condenados no processo ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração após a publicação da decisão sobre os primeiros recursos.
É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados.
Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Leia abaixo o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis na análise dos embargos infringentes.
José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.
Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.
Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.
Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor. Com Informações do G1.
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Jornal na escola

Projeto Diário da História


Estudantes são estimulados ao hábito da leitura, escrita, reflexão e registro dos fatos da atualidade ao produzirem jornais na EREM Justulino Ferreira Gomes.




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Professor Edgar Bom Jardim - PE

Caso Mensalão:Você acredita que será feita Justiça ? Você confia na Justiça do Brasil ?


Se aceitos, embargos infringentes darão nova chance a 12 condenados. 
Mello é último ministro a votar; dos outros 10, 5 votaram a favor e 5 contra.

Mariana OliveiraCom informação do G1.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dará nesta quarta-feira (18) voto de desempate sobre a validade dos embargos infringentes, recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
A expectativa no Supremo é de que o ministro, que em 2012 se manifestou a favor do recurso, mantenha seu entendimento sobre o tema. Na semana passada, ele próprio disse que a decisão já estava tomada e que não mudaria seu voto. Celso de Mello deve levar um voto longo à sessão para fundamentar sua decisão.
Será a primeira sessão do Supremo com a participação do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que poderá reiterar pedidos de prisão imediata aos condenados.
Ao analisar o mesmo pedido feito pelo ex-procurador Roberto Gurgel, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, entendeu que as prisões deveriam ser executadas após o fim do processo, quando não couber mais nenhum recurso.
Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas que não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Até a semana passada, cinco ministros entenderam que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
Outros cinco ministros consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência (Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) - confira a argumentação de cada um.
A eventual aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão de três réus do fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos. Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição - veja abaixo o que poderia acontecer com os 12.
Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.
Trâmite no tribunal
Caso aceitos, esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias - a expectativa é de que ele saia em novembro.
O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso - condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido e pode ser debatido nesta quarta caso o tribunal aceite os infringentes.
Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
Além dos infringentes, os outros 10 condenados no processo ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração após a publicação da decisão sobre os primeiros recursos.
É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.
José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.
Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.
Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.
Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.
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Professor Edgar Bom Jardim - PE

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Baleia pinta telas de arte


Beluga com pincel na boca pinta papel colocado sobre a água.
Hakkeijima Sea Paradise fica em Yokohama, subúrbio de Tóquio.

Da France Presse.
Beluga em aquário de Yokohama, no Japão (Foto: Yoshikazu Tsuno/AFP)Beluga em aquário de Yokohama, no Japão (Foto: Yoshikazu Tsuno/AFP)
Um aquário em Yokohama, no subúrbio de Tóquio, lançou mão de uma novidade curiosa para atrair os turistas: uma beluga que pinta quadros. Treinadores colocam um pincel especial na boca do animal (também conhecido como baleia-branca) e ele o esfrega em um papel colocado sobre a água.
A atração deve ser inaugurada no fim deste mês no Hakkeijima Sea Paradise, uma ilha com 24 hectares, que tem ainda parque de diversões, restaurantes e lojas. O aquário do local é um dos maiores do Japão e tem 100 mil criaturas marinhas no total, de mais de 500 espécies.
Beluga em aquário de Yokohama, no Japão (Foto: Yoshikazu Tsuno/AFP)Treinador  com a baleia-branca (Foto: Yoshikazu Tsuno/AFP)
Professor Edgar Bom Jardim - PE

A grana ornamenta as armas e agita o mundo


 Por Antônio Rezende
A violência não se esgota na forma como a sociedade se organiza para a exploração. Havia esperança de que as mudanças trazidas pela modernidade estimulassem sociabilidades generosas e desativassem conflitos. Nem tudo está perdido, mas as desigualdades correm soltas. O medo é permanente e se intromete pelos centros urbanos. Há perigos que se expandem ameaçando as relações e desfazendo os afetos. As utopias perdem fôlego. A desconfiança alimenta tensões que estão espalhadas. Os lugares de conflitos apresentam uma multiplicidade surpreendente. O capitalismo não se cansa de criar formas de fazer a grana circular.
As guerras continuam e  o uso de armas poderosas provoca genocídios, justifica crenças e governos autoritários. Na Síria, faz tempo, que não há paz e os negócios da diplomacia fortalecem cinismos. Os Estados Unidos exercitam seu desejo de atiçar divergências, lembram comportamentos recentes. O mercado de armas movimenta-se. Ele assegura lucros extraordinários. Não é toa que os cenários de violência ganham sofisticadas ações. O terreno da dubiedade ritma as conversas entre as nações. A Rússia vacila e simula,, também não abandona as suas ambições. As soluções parecem um jogo de xadrez interminável. E Dilma se atormenta com as espionagens de Obama, seu parceiro de conversações.
As reuniões se sucedem. O circo se articula com a ajuda da mídia. As notícias confundem, contudo compõem expectativas, perturbam, montam versões contraditórias. As pessoas morrem, a contabilidade é fria e as religiões traçam justificativas cercadas pelo fanatismo. A famosa globalização aproxima e desfaz culturas. Na velocidade pós-moderna, a vida perde a trilha da solidariedade. A história parece contemplar destinos e confirmar fatalidades. Como, então, construir possibilidades, não transformar as diferenças em certezas de agressividade? Os poderosos cumprem rituais e não se cansam de inventar armadilhas.
A insegurança e a dúvida invadem o mundo. Há um pesadelo que não se desmancha, empurrando os sonhos para o abismo. Naturalizam-se descasos, com se houvesse como intimidar o fetiche da mercadoria. Muita uniformidade na ornamentação das vitrines consagram aventuras que não revelam magias, mas arquitetam tragédias. Freud abalou-se com a Primeira Guerra Mundial, reviu conceitos e sentimentos. As teorias surgem cheias de cantos de liberdade e terminam despedaçadas. As articulações de poder mudam, superficialmente, como se a política se completasse com estratégias de espetáculos vazios, garantindo o individualismo e o privilégio das hierarquias. Os silêncios disfarçam ruídos nas tramas mais escondidas.
Não se trata de afirmar que os labirintos estão abertas para a vivência do terror. Não custa, contudo, observar e denunciar. Muitas vezes, a insensibilidade ocupa-se da maioria. As dominações sabem distrair, são sutis, divulgam salvações. A crítica sacode o desejo, recorda outros tempos, tira a história de linearidade. Não cabe promover julgamentos definitivos. A memória descobre afetos, dialoga com o que parecia perdido. O presente não é único, nem esquisito. Movimenta-se, arrasta mantos do passado, não despreza manipulações. Os mantos escondem perdas e indicam contrapontos. É preciso lê-los com paciência e sem ingenuidade. Há responsabilidades e covardias, ilusões e juízos finais. As vestes da história parecem farrapos descoloridos.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Aguardem ! Tem mais...




Professor Edgar Bom Jardim - PE