A Corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338, movida pelos partidos PT, PCdoB e PSB, que questionou a constitucionalidade da redução de salários.
No recurso, as legendas apontaram como inconstitucional a interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para adequar as despesas com pessoal.
A análise começou em fevereiro de 2019 e foi suspensa em agosto. Faltava o parecer decisivo do ministro Celso de Mello, em um placar que não havia alcançado a maioria necessária para declarar inconstitucionalidade aos dispositivos questionados, já que apenas seis de 11 decanos haviam se manifestado nesse sentido.
Além de Celso de Mello, votaram contra a redução de salários os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. A decisão vale para estados, municípios e para a União.
Carta Capital
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