A Secretaria de Cultura e a Fundarpe prorrogaram até o dia 5 de junho as inscrições do segundo edital
. O certame faz parte do conjunto de editais do Funcultura, e representa 2% do montante deste, totalizando um valor aproximado de R$ 640 mil reais, sendo R$ 15 mil o teto para cada projeto. Como o próprio nome sugere, o edital é voltado para projetos de baixo custo e para proponentes jovens, entre 18 e 29 anos.Para inscrever o projeto, o proponente precisa estar incrito no Cadastro de Produtor Cultural, cujas inscrições voltaram a ficar abertas, até 17 de abril. Elas podem ser feitas exclusivamente pelo e-mail:
. Já as inscrições para o edital de Microprojeto devem ser feitas pelo endereço eletrônico . Está suspenso o recebimento presencial ou via Correiros. A unidade de Atendimento ao Produtor Cultural está funcionando de forma remota, pelo email , e também pelos telefones (81) 98327.0979 e 3184.3026.Ao incentivar projetos de baixo custo, o edital estimula a participação de produtores jovens e iniciantes nos processos seletivos da política cultural do Estado. “Muitas vezes o pequeno produtor, ou produtor iniciante, só precisa de pouco dinheiro para executar um projeto cultural em sua cidade ou comunidade. Este é um edital simplificado, que visa garantir o recurso e estimular esse produtor a se profissionalizar e quem sabe passar a acessar editais que ofertam recursos maiores”, avalia o secretário de Cultura de Pernambuco, Gilberto Freyre Neto.
Estimular a criação e participação do produtor(a) e criador(a) no desenvolvimento da arte e da cultura, promover a cidadania cultural e estimular as expressões locais, com garantia de regionalização são portanto os objetivos do edital do Microprojeto Cultural. O edital foi elaborado de forma simplificada justamente para facilitar o entendimento dos proponentes iniciantes.
Para garantir que todas as regiões de Pernambuco possam ter acesso aos recursos ofertados, o edital estabelece que deve haver pelo menos dois projetos aprovados em cada uma das 12 Regiões de Desenvolvimento do Estado. Os projetos deverão ser desenvolvidos nas cidades de residência do proponente, salvo em caso de projetos de autoformação (intercâmbios, residências artísticas, pesquisa, etc).
O edital também sugere os tipos de projetos que podem ser apresentados neste edital. Entre eles estão: ações de criação, produção, fruição e difusão de expressões artísticas e culturais, como: música; artes visuais; audiovisual; performance; teatro, dança e circo; moda, design; fotografia; hip hop; literatura; artesanato; culturas tradicionais, cultura popular, patrimônio cultural material e imaterial; cultura de comunidades de imigrantes, refugiados, povos indígenas, quilombolas e ciganos; interlinguagens; cultura digital; comunicação; cultura urbana; gastronomia; cultura LGBTQI+; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modo de vida e consolidação de identidades (como étnicas, raciais, de gênero, geracional, entre outras).
Também podem contemplar ações culturais ou eventos que ocorrem periodicamente; além de processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; Gestão de espaços culturais ou arranjos coletivos culturais; Iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos; além de ações de formação cultural. Leia
atentamente o edital e suas regras, e participe!
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