O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que as instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio de Timbaúba e as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior de Limoeiro disponibilizem aos pais e responsáveis proposta de revisão contratual referente ao planejamento do ano de 2020.
As instituições de ensino deverão encaminhar relatório descritivo correspondente aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus, para que assim possam ser viabilizados os acordos e serem concedidos, a partir da mensalidade de maio, os descontos correspondentes à respectiva redução.
Também deverá ser apresentado aos pais e responsáveis o plano de contingência a ser implementado por cada estabelecimento, até o dia 30 de maio, em Timbaúba, e 1º de junho, em Limoeiro. O documento deverá conter as informações de carga horária, aulas presenciais e à distância.
Já as instituições de ensino infantil de Timbaúba, além de encaminhar a planilha de custos referente ao ano de 2020, deverão apresentar relatório descritivo correspondente aos custos efetivamente realizados no período de suspensão das aulas, numa forma de viabilizar uma transparência para esses acordos. A mesma medida vale para todas as instituições de Limoeiro que, por sua vez, deverão também especificar quais alternativas estão sendo adotadas para a organização do calendário escolar e preservação da qualidade de ensino.
Todos os demais estabelecimentos de ensino, tanto de Timbaúba quanto de Limoeiro, devem estar atentos que, não havendo prestação de serviços extracurriculares durante a paralisação temporária, os valores eventualmente cobrados nesses casos devem ser restituídos ou creditados. O MPPE recomendou ainda que não seja exigido comprovante de rendimentos para a concessão do valor das mensalidades e nem que a redução das mensalidades seja compensada com outros abatimentos já existentes nos contratos escolares. Para a tratativa de todas essas questões administrativas, financeiras e pedagógicas, deverão ser disponibilizados canais de atendimento.
O Procon/PE ficará responsável por fiscalizar o cumprimento de todas as medidas estabelecidas. As recomendações de nº 004/2020 (Timbaúba) e de nº 07/2020 (Limoeiro) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (26/05). Fonte: MPPE
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