A Justiça Federal do Paraná expediu o alvará de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tarde desta sexta-feira (8/11).
A decisão do juiz Danilo Pereira Junior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, foi uma resposta ao pedido feito pela defesa de Lula pela manhã, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir na quinta-feira à noite contra a prisão após condenação em segunda instância.
"Note-se que considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, o entendimento assentado pela Suprema Corte é aplicável a todos os feitos individuais", disse Pereira Junior.
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"Determino, em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública."
Condenado a mais de 8 anos de prisão pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) no caso do tríplex no Guarujá, Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba.
Como foi o julgamento no STF
O STF decidiu, no começo da noite da quinta-feira (07/11), proibir por 6 votos a 5 o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos dos réus, o chamado trânsito em julgado.
A BBC News Brasil resumiu os votos de cada um dos ministros, inclusive em sessões anteriores do julgamento.
Iniciado em 17 de outubro, o julgamento foi o primeiro no qual a Corte analisou, de forma abstrata, se o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) está de acordo com a Constituição. Este artigo diz que "ninguém poderá ser preso senão (...) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado".
O julgamento no Supremo abriu o caminho para a soltura de até 4.895 presos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, está o ex-presidente.
O caso mais avançado contra o petista, o do tríplex do Guarujá, ainda tem recursos pendentes. Isto é, ainda não transitou em julgado.
Votaram a favor da prisão apenas depois do trânsito em julgado os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF.
Já a tese derrotada — à favor da prisão em segunda instância — foi defendida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Com informações de https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50341809
Professor Edgar Bom Jardim - PE
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