sexta-feira, 26 de maio de 2017

Temer vai cair? Se cair, o que acontece?

O forte abalo sofrido pelo governo Michel Temer (PMDB) após a delação premiada de um dos donos do grupo JBS, um dos maiores do mundo na indústria alimentícia, pode levar à queda do presidente. Entenda o que aconteceu, o que pode acontecer e quem assume o posto mais importante da nação em todas as possibilidades de desfecho.
Por que a delação do dono da JBS foi uma bomba contra Temer?
Porque o presidente teria dado OK a uma ação para comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que hoje está preso. É um crime que tem sido chamado de obstrução de justiça. Está tipificado no artigo 2 da lei que define organização criminosa. Gera multa e prisão de 3 a 8 anos.
Já é oficial?
Por enquanto, não. É um vazamento revelado pelo jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Tem provas?
O vazamento dá conta de que Temer foi pego em um áudio. Ao ouvir do dono da JBS sobre a mesada para Cunha não fazer delação, Temer teria dito: “Tem que manter isso, viu?”. Haveria, ainda, um vídeo com entrega de propina com um correligionário indicado pelo presidente para resolver problemas de uma usina termelétrica da JBS junto à Petrobras. Temer nega. Até agora, áudio e vídeo não vieram à tona.
Temer pode cair?
Sim. A delação abalou a base governista no Congresso, principal elemento de sustentação do presidente. Ex-aliados já pedem sua saída. Movimentos pró-impeachment e anteriormente simpáticos a ele, também.
Como ele pode cair?
Por três caminhos: renúncia, impeachment ou cassação de chapa no TSE.
Por partes. Se ele renunciar, o que acontece?
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) assume e convoca eleições indiretas em 30 dias. A gente explica isso mais adiante.
Mas ele vai renunciar?
Em seu pronunciamento nesta quinta (18), ele afirmou que não renunciará.
E no caso de impeachment?
Acontece o mesmo processo que destituiu Dilma.
Como funciona mesmo?
Primeiro, o presidente da Câmara dos Deputados precisa aceitar um dos pedidos de impedimento protocolados. Depois, monta-se uma comissão parlamentar que analisa o caso e prevê direito de defesa. Aprovado o pedido nessa comissão, ele vai ao plenário da Câmara.
Se aprovado por dois terços dos deputados, Temer é afastado temporariamente por 180 dias. O processo segue ao Senado, passa por nova comissão e vai ao plenário, onde pode ocorrer o afastamento definitivo.
Demora?
É um caminho relativamente demorado. O trâmite para o impedimento de Dilma levou sete meses.
E a cassação da chapa Dilma-Temer, o que é isso?
É um processo que está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014. Pode terminar com a chapa absolvida, com a chapa cassada ou com Dilma inelegível por oito anos e Temer absolvido, se o tribunal separar a chapa – ou seja, decidir que a captação de recursos para presidente e vice foi realizada de maneira independente.
Quando começa esse julgamento?
Começou em 4 de abril. Foi suspenso para dar mais tempo à defesa. Será retomado em 6 de junho.
Se Temer for condenado, ele sai imediatamente?
Não. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pode levar meses até uma nova condenação.
Certo. Vamos considerar que ele caia por algum dos três caminhos. O que acontece em seguida?
Eleição indireta. Votam os membros do Congresso Nacional.
Indireta? Por quê?
É o que prevê a Constituição no artigo 81. Ali está determinado o que deve acontecer com a substituição do presidente se o cargo ficar vago (por qualquer razão) nos últimos dois anos do mandato – o que seria o caso na eventual queda de Temer.
Quem pode se candidatar?
Qualquer um que tiver mais de 35 anos. Como estabelece a Constituição no artigo 14. Ainda há dúvidas se vale a restrição de seis meses a ocupantes de determinados cargos públicos (ministros, prefeitos e governadores), como diz a lei complementar 64 de 1990. Nas eleições diretas, é assim. Para a indireta, o STF pode ter de se pronunciar.
Peraí. Isso significa que eu poderia?
Se você tiver a idade mínima, sim. Há uma controvérsia se é preciso ter filiação partidária.
Mas eu teria chances?
Dificilmente. A não ser que você seja um candidato capaz de arregimentar apoio dos congressistas, que são os eleitores desse processo.
Tá. Me explique como funcionaria a eleição indireta.
Saindo Temer, o presidente da Câmara chama eleições para dali a 30 dias. O mais votado completa o que resta do mandato, até que entre um sucessor eleito diretamente.
Não tem jeito de fazer diretas já?
Tem, mas precisa mudar a Constituição. Há no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com essa intenção.
O que diz essa PEC?
Ela prevê eleições diretas para a presidência da República quando o cargo ficar vago a até seis meses do fim do mandato. Depois desse período, o Congresso continuaria escolhendo. Nos dois casos, o tempo do mandato corresponde ao que resta para completar os quatro anos de quem deixou o cargo.
Quanto tempo ela demoraria para ser votada?
No mínimo alguns meses – isso se tudo for muito rápido.
Qual o caminho de uma PEC no Congresso?
Primeiro, precisa ser apresentada à mesa diretora da Câmara. Depois, é enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde um relator avalia se ela está de acordo com a Constituição. No plenário da CCJ ela entra em discussão – ao menos 10 deputados precisam falar. Segue-se a votação na CCJ. Se for aprovada, a PEC vai para uma Comissão Especial (CE) de deputados que analisam o mérito, ou seja, o conteúdo da emenda. São até 40 sessões de discussão antes da votação na CE. Aprovou? Vai para o plenário da Câmara, onde precisa ser aprovada por 60% dos deputados (308 de 513) em dois turnos, separados por no mínimo cinco sessões. Seguindo em frente, a PEC vai para o Senado, onde é apreciada e votada pela CCJ do Senado em até 30 dias. Passa-se à discussão em plenário por até cinco sessões. Os senadores votam em dois turnos com intervalo mínimo de cinco dias. Ao menos 60% dos votantes (49 de 81) precisam dizer sim à PEC. Finalmente, o presidente promulga a Proposta. E a Constituição é alterada
Em que estágio ela está agora?
Desde julho do ano passado, está pronta para ser discutida da Comissão de Constituição e Justiça na Câmara.
Consultoria: Vitor Marchetti, cientista político especializado nas relações Estado-Governo, professor da Universidade Federal do ABC (UFABC)
ATUALIZAÇÕES
Às 15h29 de 18 de maior, esse texto foi atualizado, com a inclusão de detalhes nas respostas das perguntas "Quem pode se candidatar?" e "Peraí. Isso significa que eu poderia?". Às 16h19 do mesmo dia, foi atualizada a informação de que o presidente Michel Temer afirmou que não renunciará ao cargo.
Fonte: Nova Escola.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

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