quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Perda do mandato de parlamentar no caso de mudança para novo partido.


Parecer foi enviado em ação do PPS contra regra de fidelidade partidária.
Rodrigo Janot propõe que mudança não atinja quem já mudou de legenda.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela perda do mandato de parlamentar no caso de mudança para novo partido. O parecer servirá para nortear o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação protocolada pelo PPS e que questiona resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária.
O só fato da criação de nova legenda não constitui motivo para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, a servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender"
Rodrigo Janot, procurador-geral da República
O documento foi encaminhado ao STF na última segunda (7) e divulgado nesta quinta-feira (10) pela Procuradoria. A relatora do processo na Suprema Corte é a ministra Rosa Weber, a quem caberá liberar o processo para julgamento no plenário do tribunal.
O PPS entrou com a ação em 2011 durante a criação do PSD, partido do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. A legenda questionou resolução do TSE de 2007 que estipula que o mandato parlamentar pertence à legenda e não ao político. Isso porque o tribunal estabeleceu a perda do mandato em caso de mudança de partido com duas exceções: a criação de nova legenda e no caso de perseguição ou desvirtuamento da legenda em relação ao próprio programa partidário.
Janot opina a favor do pedido do PPS para que seja considerada inconstitucional a liberação da mudança no caso de criação de novo partido. Para o procurador, a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção do mandato.
O procurador afirma que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral e respeita a vontade do eleitor.
"Em outras palavras, o só fato da criação de nova legenda não constitui motivo para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, a servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender", argumentou Janot no documento.
Ricardo Janot, novo procurador-geral da República, sendo sabatinado em comissão do Senado (Foto: Wilson Dias/ ABr)O procurador-geral da República, Rodrigo Janot
(Foto: Wilson Dias/ ABr)
Rodrito Janot completou que a criação de uma nova sigla muitas vezes é "reflexo da conveniência eleitoral momentânea". "Até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”, ressaltou.
O procurador propôs, no entanto, que, caso o Supremo vote para limitar a regra de fidelidade, a decisão só seja válida a partir do trânsito em julgado da ação, quando não for mais possível recorrer da decisão. Com isso, os parlamentares que mudaram recentemente de legenda – nos casos de PROS ou Solidariedade, por exemplo – não seriam prejudicados com a decisão.
Em junho de 2011, a AGU opinou pela validade da regra do TSE. "Em uma sociedade pluralista, como é a brasileira, é indispensável a coexistência livre de pensamentos, concepções políticas e, por conseguinte, de agremiações partidárias vinculadas às variadas ideologias, cabendo ao Estado respeitá-las, pois é na pluralidade que se concretiza a efetiva liberdade."
Nesta semana, o Senado aprovou projeto que inibe a criação de novos partidos, uma vez que impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem. O texto, porém, não aborda a perda do cargo no caso da migração.
Mariana OliveiraDo G1.

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