O subprocurador da república, Rodrigo Janot, alegou em parecer divulgado nesta quinta-feira que o exame da OAB( Ordem dos Advogados do Brasil) fere a constituição brasileira.
Segundo ele o princípio da liberdade de exercício da profissão não deveria ser regulamentado pelo exame da ordem e sim pelo diploma no curso superior de direito.
Atualmente o bacharel em direito só pode se exercer a advocacia se aprovado na OAB. A última provareprovou 90% dos inscritos.
- Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público.
O parecer do subprocurador é uma das partes do processo movido pelo bacharel João Antônio Volante. Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo ministro Marco Aurelio Mello, relator do caso no STF ( Superior Tribunal Federal).
Janot afirma que o exame não pode atestar a qualidade do candidato ao exame, portanto não faz a “seleção dos melhores advogados”.
- Tal exame não se insere no conceito de qualificação profissional: o exame não qualifica; quando muito pode atestar a qualificação.
O R7 tentou entrar em contato com a OAB sem sucesso
Fonte: R7