Do Jornal do Commercio
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Bom Jardim Fabiano Rufino por improbidade administrativa. Ele é filho do ex-deputado Sebastião Rufino (PSB) e governou o município entre 1997 e 2004. Os três desembargadores da Câmara consideraram que ocorreu desvio de finalidade na aplicação de verba pública.
O ex-prefeito usou as contribuições previdenciárias dos servidores, que deveriam seguir para o Fundo Municipal de Previdência, para despesas com saúde, educação e saneamento. Os desembargadores reconheceram que não houve enriquecimento ilícito por parte de Fabiano. Mesmo assim, decidiram que o desvio da verba se configurou uma "apropriação indébita" e causou danos aos cofres públicos, por ter deixado descoberto o fundo previdenciário.
Com a condenação, Fabiano está proibido de contratar com o poder público. Terá ainda que ressarcir o dano ao erário e pagar multa de cinco vezes o valor de sua remuneração como prefeito. Os valores não foram informados.
Fonte:http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2011/06/16/exprefeito_de_bom_jardim_e_condenado_por_improbidade_administrativa_103861.php
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Bom Jardim Fabiano Rufino por improbidade administrativa. Ele é filho do ex-deputado Sebastião Rufino (PSB) e governou o município entre 1997 e 2004. Os três desembargadores da Câmara consideraram que ocorreu desvio de finalidade na aplicação de verba pública.
O ex-prefeito usou as contribuições previdenciárias dos servidores, que deveriam seguir para o Fundo Municipal de Previdência, para despesas com saúde, educação e saneamento. Os desembargadores reconheceram que não houve enriquecimento ilícito por parte de Fabiano. Mesmo assim, decidiram que o desvio da verba se configurou uma "apropriação indébita" e causou danos aos cofres públicos, por ter deixado descoberto o fundo previdenciário.
Com a condenação, Fabiano está proibido de contratar com o poder público. Terá ainda que ressarcir o dano ao erário e pagar multa de cinco vezes o valor de sua remuneração como prefeito. Os valores não foram informados.
Fonte:http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2011/06/16/exprefeito_de_bom_jardim_e_condenado_por_improbidade_administrativa_103861.php
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