quinta-feira, 2 de julho de 2020

Tecnologia e transporte: novo trem-bala do Japão


N700S pode chegar a até 360 km/h, tem mais conforto e baterias internas de íons de lítio, permitindo que se mova sozinho até um local seguro caso um terremoto interrompa o fornecimento de energia

A companhia ferroviária Central Japan Railway Company (JR Central) colocou em operação nesta quarta-feira (1) uma nova geração do "trem-bala" japonês, o Shinkansen. O modelo N700S (S de "Supremo", como frisa a empresa) circula entre Tóquio e Osaka na linha Tokaido Shinkansen e traz mais velocidade, segurança e conforto para os passageiros.

O início da operação foi originalmente programado para coincidir com a realização dos jogos olímpicos de Tóquio (Tokyo 2020), que aconteceriam entre 24 de julho e 9 de agosto deste ano, antes de serem adiados para 2021 devido à pandemia de Covid-19.

A data tem significado simbólico: foi há pouco mais de 56 anos, em 1º de abril de 1964, que o primeiro trem-bala japonês, também na linha Tokaido Shinkansen, foi inaugurado. A linha foi uma das obras de infraestrutura feitas pelo governo japonês para a realização dos jogos olímpicos de 1964, também sediados em Tóquio.

Em testes o N700S atingiu uma velocidade máxima de 360 km/h, 28 km/h mais rápido que a velocidade máxima do modelo da geração anterior, o N700A. Entretanto, sua velocidade em operação regular é "limitada" a 285 km/h, suficiente para cobrir os 514 km entre as duas cidades em 2 horas e 22 minutos no serviço expresso (chamado Nozomi), com menos paradas no caminho.

Internamente os vagões têm um novo sistema de iluminação, projetado para maior conforto, poltronas que se reclinam mais, cada uma com uma tomada dedicada e bagageiros superiores que são iluminados nas paradas, para que os passageiros não esqueçam sua bagagem. A viagem é mais suave e silenciosa, graças a um sistema de suspensão ativa que absorve as vibrações do trem.

Também há melhorias de segurança, como um novo sistema de controle e freio automáticos que permite ao trem parar mais rapidamente em caso de emergência. O número de câmeras dentro de cada vagão aumentou de duas para seis.

Além disso, há um sistema de "auto-propulsão" com baterias de íons de lítio sob o piso dos vagões. Com isso, o trem pode continuar se movendo, em baixa velocidade, até um local seguro caso um terremoto interrompa o fornecimento de energia, feito por linhas de alta tensão sobre os trilhos.

Segundo a JR Central, os componentes agora ocupam menos espaço sob o piso dos vagões, o que permite montar trens com configurações mais flexíveis, de 4 a 16 carros. Isso também reduz o consumo de energia e o tempo de produção de novos trens.

Fonte: CNN Travel /olhardigital.com.br


Professor Edgar Bom Jardim - PE

Procuradores da Lava Jato podem ter camuflado nomes de autoridades para investigá-las



PGR apura possíveis irregularidades da Operação

A operação Lava-Jato camuflou os nomes dos presidentes da Câmara e do Senado em uma extensa denúncia de dezembro de 2019. Em um documento, divulgado pelo Poder360, Rodrigo Maia (DEM) aparece como Rodrigo Felinto” e  David Alcolumbre (DEM) como “David Samuel”.

A avaliação da Procuradoria Geral da República (PGR) é que essa “camuflagem” seria uma técnica para os procuradores de Curitiba investigarem autoridades sem se submeterem aos foros adequados. O time de Augusto Aras procura possíveis inconsistências e erros em denúncias apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato.

A PGR em Brasília encontrou vários casos semelhantes. Haveria até nomes incompletos de ministros do STF, que podem ter tido seus sigilos quebrados de maneira irregular. Até agora, no entanto, não há provas de que de fato os nomes camuflados em denúncias possam ter sido todos investigados. É isso que a PGR em Brasília agora tenta descobrir.

Outros políticos citados na tabela da denúncia são identificados pelos nomes públicos –como Dilma Rousseff e Aécio Neves– e pelos partidos. O que não ocorre com Maia, Alcolumbre e alguns outros.

Lava-Jato nega

Em nota, enviada ao Poder360, a operação diz que nenhuma autoridade com foro privilegiado foi alvo da investigação ou denúncia. Leia na íntegra:

“A investigação e a denúncia se restringiram às condutas de agentes ligados às empresas envolvidas na lavagem de dinheiro. Nenhuma autoridade com foro privilegiado foi alvo da investigação ou denúncia.

Na denúncia, consta uma tabela com 321 doações eleitorais feitas pelas empresas investigadas, que foram identificadas em pesquisa no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, sem juízo de valor sobre elas. O fato relevante era a realização de despesas pelo Grupo Petrópolis a pedido do Grupo Odebrecht.

As doações tabeladas constam com maiores detalhes em documentos anexos à denúncia, em que consta o nome completo de todos os candidatos beneficiários. Pelo menos 37 das 321 linhas indicaram nomes incompletos ou sem identificação do partido, o que em nada prejudica a imputação nem a identificação das doações que constavam igualmente de modo completo nos documentos anexos à denúncia.”

Carta Capital
Professor Edgar Bom Jardim - PE

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Live de Maciel vai abordar gestão educacional




Professor Edgar Bom Jardim - PE

PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 12,9% e taxa de subutilização é de 27,5% no trimestre encerrado em maio de 2020


taxa de desocupação (12,9%) no trimestre móvel encerrado em maio de 2020 cresceu 1,2 ponto percentual em relação ao trimestre de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020 (11,6%) e 0,6 ponto percentual em relação ao mesmo trimestre de 2019 (12,3%).

Indicador/PeríodoMar-Abr-Maio 2020Dez-Jan-Fev 2020Mar-Abr-Maio 2019
Taxa de desocupação12,9%11,6%12,3%
Taxa de subutilização27,5%23,5%25,0%
Rendimento real habitualR$2.460R$2.374R$2.344
Variação do rendimento habitual em relação a:3,6%4,9%

população desocupada (12,7 milhões de pessoas) teve aumento de 3,0% (368 mil pessoas a mais) frente ao trimestre móvel anterior (12,3 milhões de pessoas) e ficou estatisticamente estável frente a igual trimestre de 2019 (13,0 milhões de pessoas).

população ocupada (85,9 milhões) caiu 8,3% (7,8 milhões de pessoas a menos) em relação ao trimestre anterior e de 7,5% (7,0 milhões de pessoas a menos) em relação ao mesmo trimestre de 2019. Ambas as quedas foram recordes da série histórica.

nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) caiu para 49,5%, o menor da série histórica iniciada em 2012, com redução de 5,0 p.p. frente ao trimestre anterior (54,5%) e de 5,0 p.p. frente a igual trimestre de 2019 (54,5%).

taxa composta de subutilização (27,5%) foi recorde da série, com elevação de 4,0 p.p. em relação ao trimestre anterior (23,5%) e 2,5 p.p em relação a 2019 (25,0%).

população subutilizada (30,4 milhões de pessoas) foi recorde da série, crescendo 13,4%, (3,6 milhões de pessoas a mais), frente ao trimestre anterior (26,8 milhões) e 6,5% (1,8 milhão de pessoas a mais) frente a igual período de 2019 (28,5 milhões de pessoas).

população fora da força de trabalho (75,0 milhões de pessoas) apresentou um incremento de 9,0 milhões de pessoas (13,7%) quando comparada com o trimestre anterior e de 10,3 milhões de pessoas (15,9%) frente ao mesmo trimestre de 2019.

população desalentada (5,4 milhões) registrou mais um recorde na série, aumentando 15,3% frente ao trimestre anterior e (10,3%) frente a igual período de 2019.

percentual de desalentados em relação à população na força de trabalho ou desalentada (5,2%) também foi recorde, registrando alta de 1,0 p.p. em relação ao trimestre anterior (4,2%) e de 0,8 p.p. na comparação com o mesmo trimestre de 2019 (4,4%).

O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) caiu para 31,1 milhões, menor nível da série, sendo 7,5% abaixo (-2,5 milhões de pessoas) do trimestre anterior e 6,4% abaixo (-2,1 milhões de pessoas a menos) do mesmo período de 2019.

O número de empregados sem carteira assinada no setor privado (9,2 milhões de pessoas) apresentou uma redução de 2,4 milhão de pessoas (-20,8%) em relação ao trimestre anterior e 2,2 milhões de pessoas (-19,0%) em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.

O número de trabalhadores por conta própria caiu para 22,4 milhões de pessoas, uma redução de 8,4% frente ao trimestre anterior e de 6,7% frente a igual período de 2019.

taxa de informalidade foi de 37,6% da população ocupada, ou 32,3 milhões de trabalhadores informais, o menor da série, iniciada em 2016. No trimestre anterior, a taxa havia sido 40,6% e no mesmo trimestre de 2019, 41,0%.

rendimento real habitual (R$ 2.460) subiu 3,6% frente ao trimestre anterior e 4,9% frente ao mesmo período de 2019. Já a massa de rendimento real habitual (R$ 206,6 bilhões de reais), recuou 5,0% em relação ao trimestre anterior e 2,8% em relação a 2019.

massa de rendimento inclui apenas rendimentos provenientes de trabalho, não incluindo, portanto, rendimentos de outras fontes, tais como: Aposentadoria, Aluguel, Bolsa Família, BPC, Auxílio Desemprego, Auxílio Emergencial etc. O Auxílio Emergencial pago para as pessoas por estarem afastadas do trabalho não está incluído no rendimento de trabalho da PNAD Contínua. Os rendimentos provenientes de outras fontes são captados na PNAD Contínua de forma a serem divulgados no consolidado do ano, não permitindo, portanto, a sua disponibilização na divulgação trimestral.

Taxa de desocupação – Brasil – 2012-2020 (%)

Nos grupamentos de atividades, em relação ao trimestre móvel anterior, houve aumento apenas no grupamento de Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (4,6%).

Por outro lado, houve redução em nove grupamentos: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (-4,5%), Indústria (-10,1%), Construção (-16,4%), Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (-11,1%), Transporte, armazenagem e correio (-8,4%), Alojamento e alimentação (-22,1%), Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (-3,2%), Outros serviços (-13,3%) e Serviços domésticos (-18,7%).

Frente a igual trimestre de 2019, também só houve aumento no grupamento que envolve a Administração pública (3,6%). Já as quedas foram: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (-6,8%); Indústria (-7,8%); Construção (-15,6%); Comércio e reparação de veículos (-9,4%); Transporte, armazenagem e correio (-6,8%); Alojamento e alimentação (-19,5%); Outros serviços (-11,4%) e Serviços domésticos (-18,6%).

força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas), estimada em 98,6 milhões de pessoas caiu 7,0% (7,4 milhões de pessoas a menos) comparada com ao trimestre anterior e 6,9% (7,3 milhões de pessoas a menos) frente ao mesmo período de 2019.

O número de empregadores (4,0 milhões de pessoas) recuou 8,5% (-377 mil pessoas) frente ao trimestre anterior e 8,8% em relação ao mesmo trimestre de 2019 (-388 mil).

A categoria dos trabalhadores domésticos, estimada em 5,0 milhões de pessoas, recuou 18,9% frente ao trimestre anterior e de 18,6% frente a igual período do ano anterior.

Já o grupo dos empregados no setor público (12,3 milhões de pessoas), que inclui servidores estatutários e militares, apresentou aumento de 7,8% frente ao trimestre anterior e de 6,2% frente a igual período do ano anterior.

O número de subocupados por insuficiência de horas trabalhadas (5,8 milhões) recuou 10,7% (697 mil pessoas a menos) frente ao trimestre anterior e 19,9% em relação ao mesmo trimestre de 2019, quando havia no Brasil 7,2 milhões de pessoas subocupadas.

Taxa composta de subutilização – trimestres de março a maio – 2012 a 2020 – Brasil (%)

Quanto ao rendimento médio real habitual, em relação ao trimestre móvel anterior houve aumento nas categorias: Indústria (5,6%) e Construção (7,9%). Os demais grupamentos não apresentaram variação significativa. Frente ao mesmo período de 2019, o aumento foi nas categorias Indústria (8,8%) e Outros serviços (8,4%), sem variação significativa no demais.

Entre as categorias de ocupação, frente ao trimestre anterior, houve aumento no rendimento médio real habitual dos empregados com carteira de trabalho assinada (2,6%) e também dos sem carteira (7,8%). Já em relação ao mesmo período de 2019, essas mesmas categorias mostraram aumentos de 3,8% e 13,4%, respectivamente.

Rendimento médio mensal real habitualmente recebido no mês de referência,
de todos os trabalhos das pessoas ocupadas – Brasil – 2012/2020 (R$)

Fonte: IBGE. / Foto: Edgar S. Santos
Professor Edgar Bom Jardim - PE

terça-feira, 30 de junho de 2020

Cadastro Cultural para artistas, grupos, manifestações, espaços, instituições e trabalhadores da cultura de Bom Jardim



Os fazedores de cultura de Bom Jardim-PE,  comemoram a chancela da  Lei de Emergência Cultural. A luta do movimento cultural em todo país foi vitoriosa.  Nos próximos dias, o Governo Federal irá destinar para uma conta específica da prefeitura repasse estimado em R$ 306 mil reais para atender o setor cultural do  nosso município. Agora é uma construção social e coletiva, esforço e compromisso dos protagonistas do setor cultural e prefeitura municipal.

Visando informar, mapear, contribuir, acompanhar, articular, sugerir e estabelecer critérios para boa  aplicação e destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc, um coletivo representativo dos segmentos culturais de Bom Jardim,  criou e iniciou  inscrição no CADASTRO CULTURAL para artistas, grupos culturais, espaços, instituições e trabalhadores da cultura para promover encaminhamentos e diálogos junto ao poder público. O documento e seus anexos  serão entregues ao governo municipal para validação e liberação dos recursos. Este é o  primeiro passo para implementação e avanço do setor. A mobilização e a participação da sociedade é essencial neste momento. Em todo país  o setor cultural se mobiliza, se conecta. É muito simples, rápido fazer sua inscrição  no CADASTRO CULTURAL DE BOM JARDIM PE. Acesse aquihttps://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQ02ZcGrsD6RgOVeK4YOUaJWQe0fu2-Bt6Cn4laZg60S2ToA/viewform?fbclid=IwAR3fIOWpYIOrTJ1CECOQnl6_ojoBDAKHtE9UHB-bpXBID4m_4INA0GvcAYM


 

LEIA GUIA FÁCIL PARA LEI ALDIR BLANC

O QUE É A LEI:

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial  para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.

COMO FOI A CONSTRUÇÃO DA LEI:

No início da pandemia no Brasil (março), 24 deputados e deputadas federais, de diferentes partidos e ideologias políticas, apresentaram vários projetos de lei com a mesma intenção: proteger o setor da Cultura que havia parado e estava sem renda. Todas as propostas foram reunidas no PL 1075/2020, de autoria da dep. Benedita da Silva (PT/RJ).

A construção do texto final e que virou Lei coube à relatora dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) que, junto dos movimentos sociais, entidades representativas e sociedade civil, debateu, ouviu e assimilou as diferentes demandas nos quatro cantos do Brasil. Inúmeras webconferências por todo o país foram feitas, com diversos segmentos da Cultura, chegando a um texto único, novo, redondo e que vai ao ponto do que a área cultural precisa.

Por iniciativa de Jandira, a Lei de Emergência Cultural ganhou o nome de Aldir Blanc. E também pelo trabalho de ampla articulação política da parlamentar, a Lei saiu da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o acordo público dos líderes do Governo que a lei seria sancionada e sem vetos.


Resumindo:

1. R$ 3 bilhões para os Estados, DF e Municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.

2. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada.

3. Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.

4. Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

5. Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento.



PESSOA FÍSICA ALVO DA LEI:

Trabalhadora e trabalhador da Cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.



QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS:

Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Exemplos:

Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, Centros artísticas e culturais afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Festas populares e regionais (Carnaval, São João, etc), Teatro de Rua e demais expressões artísticas realizadas em espaços públicos, Livrarias, editoras e sebos, Empresas de diversões e produção de espetáculos, Estúdios de fotografia, Produtoras de cinema e audiovisual, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, Galerias de arte e fotografias, Feiras de arte e artesanato, Espaços de apresentação musical, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, Espaços e Centros de Cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços validados nos cadastros municipais.



DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO?

O recurso virá do superávit do Fundo Nacional de Cultura  apurado até 31 de dezembro de 2019, que contabiliza R$ 3 bilhões, mediante transferências da União a Estados, Municípios e ao Distrito Federal.


QUEM VAI PAGAR O QUÊ?

Caberá aos Estados e Municípios regulamentarem as responsabilidades de cada esfera na execução da Lei Aldir Blanc. Desta forma, a lei fortalecerá o Sistema Nacional de Cultura, garantindo cooperação e troca de informações entre os gestores públicos, em diálogo com a sociedade civil.


Caso uma cidade não tenha Secretaria ou Fundo Municipal de Cultura, como será feito o repasse dos recursos previstos para o município?

Os recursos previstos na Lei (R$3 bilhões) serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura ou, quando não houver, outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos.

Se o estado ou município não tiver Secretaria ou órgão responsável pela cultura, deverá ser designado órgão público responsável pela gestão e execução dos recursos.

Se o estado ou município não tiver Fundo de Cultura, deverá ser designada conta bancária específica para o depósito e aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.

 Qual o papel dos Conselhos de Cultura na implementação da Lei Aldir Blanc?

A Lei Aldir Blanc não vincula o repasse de recursos à existência de Conselho estadual ou municipal de Cultura. No entanto, a existência deste fórum de participação e controle social pode ser fundamental para garantir uma execução eficiente, transparente e efetiva dos mecanismos previstos na Lei.

Onde não houver Conselhos de Cultura, ou os mesmos não estejam atuantes, é possível a criação de fóruns e comitês emergenciais para acompanhamento e controle dos benefícios previstos na Lei.

Para a validação e atualização dos Cadastros de Cultura, como mecanismo de acesso aos benefícios da Lei, é recomendável a criação de comitês gestores, com composição paritária entre governo e sociedade civil, que validem e fiscalizem a concessão e execução dos benefícios previstos na Lei.

Outros benefícios previstos na Lei:

Linhas de crédito: Realizadas por instituições financeiras federais, para o fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de débitos em condições especiais. Destinadas a Pessoas Físicas, trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade cultural em seus estatutos. Os débitos das linhas de crédito deverão ser pagos em até 36 meses, com parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, e carência de 180 dias. O acesso às linhas de crédito e às condições especiais de renegociação de dívidas será vinculado ao compromisso de manutenção dos empregos existentes.

Leis de Incentivo: Prorroga automaticamente por 1 ano os prazos para aplicação dos recursos, realização das atividades culturais e respectiva prestação de contas dos projetos culturais já́ aprovados, por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.

Adiantamento de Recursos: Antecipação da execução de recursos de apoio e fomento já previstos para ações artísticas e culturais, mesmo que sua realização somente seja possível após o fim do estado de calamidade.

Ações Virtuais: Fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.  *Fragmentos do Guia Fácil  - Jandira Feghali.



Lei de auxílio financeiro para o setor cultural é sancionada



*Com informações da Agência Brasil

O Palácio do Planalto sancionou, no final desta segunda-feira (29), a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.

AUXÍLIO EMERGENCIAL - O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Governador do AM comanda “organização criminosa” de superfaturamento de respiradores, diz MPF





MPF aponta esquema de enriquecimento no governo de Wilson Lima, alvo de mandatos nesta terça. Secretária de Saúde do estado foi presa

Uma operação deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira 30 colocou o governador do Amazonas como operador de uma “organização criminosa”, como definiu a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, membros da secretaria de Saúde do Amazonas , coordenados pelo governador Wilson Lima (PSC), adquiriram respiradores para o enfrentamento da crise do coronavírus a valores até 133% maiores do que a média de mercado. A razão está atribuída a um esquema de “triangulação” descoberto pelo MPF.

“Com a participação direta do governador, foram identificadas compras superfaturadas de respiradores, direcionamento na contratação de empresa, lavagem de dinheiro e montagem de processos para encobrir os crimes praticados.”, informou a nota do MPF.

“Em uma manobra conhecida como triangulação, uma empresa fornecedora de equipamentos de saúde, que já havia firmado contratos com o governo, vendeu respiradores a uma adega por R$ 2,480 milhões. No mesmo dia, a importadora de vinhos revendeu os equipamentos para o estado por R$ 2,976 milhões. Após receber valores milionários em sua conta, a adega os repassou integralmente à organização de saúde. Registros encontrados pelos investigadores comprovam a ligação entre agentes públicos e empresários envolvidos na fraude.”, alegam os procuradores.

Nesta terça, o ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizou o bloqueio de bens de 13 pessoas físicas e jurídicas no valor R$ 2,976 milhões. O governador Wilson Lima foi um dos alvos de buscas e bloqueio de bens, e a secretária de Saúde do estado, Simone Araujo de Oliveira Papaiz, foi presa preventivamente pela Polícia Federal.

Além dela, há uma lista extensa de funcionários da Secretaria de Saúde também presos nesta terça. Entre eles, figuram o ex-secretário João Paulo Marques dos Santos e o ex-gerente de compras da secretaria de saúde, Alcineide Figueiredo Pinheiro.

“Se está diante da atuação de uma verdadeira organização criminosa que, instalada nas estruturas estatais do governo do estado do Amazonas, serve-se da situação de calamidade provocada pela pandemia de covid-19 para obter ganhos financeiros ilícitos, em prejuízo do erário e do atendimento adequado à saúde da população”, declarou a subprocuradora-geral.

Carta Capital
Professor Edgar Bom Jardim - PE

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Lei Aldir Blanc sancionada.




Jandira Feghali anunciou sanção presiddencial em live esta noite - Foto da internet

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro, disse esta noite, 29, ao deixar o Palácio do Planalto, que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Emergência Cultural, já chamada Lei Aldir Blanc. A única questão vetada é o prazo de 15 dias para implementar a distribuição de recursos aos produtores culturais de todos os municípios do país. O governo argumenta que o prazo é curto e não há como viabilizar os pagamentos com controle absoluto da destinação.

Marcelo comunicou à deputada federal Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro, relatora do projeto na votação na Câmara, que falou por telefone com ele anunciou a novidade numa live da qual participava no YouTube: “Essa questão dos 15 dias já era esperada por nós porque o governo vinha sinalizando essa dificuldade. Poderíamos brigar para derrubar o veto, mas isso tomaria mais do que os 15 dias e é melhor lutar agora pela Medida Provisória de liberação dos três bilhões de reais para pagar a cultura que está parada desde o começo da pandemia”.

Com  anf.org.br
Professor Edgar Bom Jardim - PE