segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Cidadania:Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10 de dezembro de 1948 – 70º aniversário



A Declaração Universal dos Direitos Humanos surge logo após a Segunda Guerra Mundial como uma reação à barbárie, uma defesa da dignidade da pessoa humana e de seus direitos, para que não fosse possível ocorrer novamente atos tão cruéis. Era preciso superar de vez qualquer tipo de discriminação, por raça, etnia, cor ou religião, era preciso estabelecer o respeito à diversidade, a tolerância religiosa, a valorização de todas as pessoas. Era preciso superar a desconsideração do outro, que permite a tortura, ato essencialmente desumano e degradante.
Basta ler as considerações do preâmbulo para compreender o quanto os redatores da Declaração estão impactados pelo que aconteceu no decorrer do conflito mundial: “(…) o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade (…)”. Somente o respeito universal aos direitos humanos possibilitará a convivência harmoniosa e condições de vida dignas para todas e todos.
No momento em que os direitos humanos são tão desvalorizados, é fundamental reler os 30 artigos da Declaração para perceber a sua importância e nos inspirar em nossas lutas por uma sociedade justa.
Segue a Declaração dos Direitos Humanos integral.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso face ao direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, em harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Foto de capa: Missão Africa
http://portaldascebs.org.br
Professor Edgar Bom Jardim - PE

O ensino da história: complexidades fabricadas

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Ensinar sem educar é uma falta de sensibilidade cruel. Não adianta acumular datas. descrever batalhas e entrar nas fofocas de figuras ditas ilustres. É preciso que a história se amplie e toque na vida. As palavras se aproximam dos momentos da cada um, quando fugimos dos efeitos didáticos e conquistamos o mundo da reflexão. Há quem se entregue aos dados do progresso, sem observar as bombas e os genocídios. A dialética do esclarecimento afirma concepções de mundo, trazem inquietações. Ficar na apatia é a frustração escondida. O ensino está alem das páginas dos livros, exige que se toque nas emoções e se desloque o olhar fixo.
Muitos professores se fecham na carga horária. Não imaginam o peso de um conhecimento meramente estatístico. Não há neutralidade, o compromisso nos move, as diferenças se expandem e criam as lutas políticas. O absurdo de se defender a escola sem partido é brutal. Observem o histerismo dos que inventam o socialismo na Venezuela. Os desastres, do nível intelectual de alguns, levam à mediocridades. A família Bolsonaro faz estragos. Não sossegue, porque há quem defenda o socialismo sem nunca analisar um texto de Marx. Dinamitam o saber, para ocupar vitrines do ódio. Riscam os campos de concentração e disfarçam a ação das polícias secretas.
Não esqueça que memória e história dialogam com ânimo ativo. Quem não se estica se desperdiça. Ressuscitar lembranças confusas é tática presente entre os políticos. Mostram desenvolturas que assassinam desejo de mudar a sociedade. Já escutaram as declarações de Olavo? São torpedos treinados para atravessar as intenções saudáveis. Alguns se limitam a tentativas de consagrar a pedagogia militarista. A moda é a continência.  Exaltam nações que espalharam crueldades, construíram travessias racistas. Não é fácil engolir mentiras absurdas, admirar discursos fabricados para dominar o mundo. Os especialistas aprendem a distribuir suspenses vazios. A mídia estreita a inteligência e celebra mercadorias e outros justificam-se na embriaguez exaltada.
O ser  humano não nasceu para fundar paraísos. Tudo possui uma fragilidade. Imagina uma harmonia social, um período histórico sem renascimentos. Por que as religiões se juntam com a política? Quando  educação realça a crítica abandona esquemas onde a palavra característica justifica tudo. Deixar de olhar as idas e vindas das relações sociais anula os conflitos e registra ilusões. Quem se motiva com a história seguindo a linearidade e zombando da multiplicidade? Não é sem razão que a privatização é sempre uma ameaça. Minimizar a complexidade da cultura é também um aventura na significativa. O desgaste é grande, quando o sucesso se consagra com a obtenção do título. Para quê?
Por Paulo Rezende/ A astúcia de Ulisses

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Pedido de fechamento da Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, é cogitado por delegados e promotores, mas medida só deve acontecer após coleta de provas e depoimentos


Foto: Ed Alves/CB/D.A Press
Foto: Ed Alves/CB/D.A Press
A Polícia Civil e o Ministério Público de Goiás não descartam a possibilidade de pedir o fechamento da Casa Dom Inácio de Loyola, centro erguido pelo médium João de Deus em Abadiânia (GO). O religioso é acusado de cometer diferentes crimes de violência sexual contra mulheres que o visitaram em busca de ajuda espiritual. O fechamento, no entanto, se efetivado, só acontecerá após a coleta de depoimentos de vítimas e de provas dos crimes.
"Enquanto não tivermos algo concreto, por cautela, não poderemos interditar o estabelecimento. Fatalmente, (um pedido desse tipo) vai ser negado (se for feito agora). Tomaremos todas as providências, de forma célere, mas não atabalhoada", afirmou o promotor Luciano Miranda Meireles. Já a delegada responsável pela Coordenadoria de Comunicação da PCGO, Marcela Orçai, disse que uma decisão desse tipo será tomada ao longo das investigações. "Só a força-tarefa poderá decidir", afirmou.

A delegada explicou que as denúncias serão investigadas por duas forças-tarefas, uma coordenada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e outra pela Polícia Civil do estado. "As investigações que chegaram à Polícia Civil serão investigadas pelo (Departamento de Investigações Criminais), com auxílio do Ministério Público. O MP não pode avocar nossas investigações. Eles podem requisitar que nós restauremos procedimentos. Pegar nossos procedimentos, só depois de finalizados", afirmou.

O grupo de policiais civis que atuará no caso se reúne pela primeira vez às 16h30, em Goiânia. Além do delegado-geral, André Fernandes, participam agentes e psicólogos do Departamento de Investigações Criminais (Deic); da Delegacia da Mulher e da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). 

Dois inquéritos instaurados
Marcella afirmou que a polícia goiana já havia instaurado dois inquéritos para apurar denúncias de abusos cometidos por João de Deus. Um, em 2016, que está em estágio mais avançado, e outro este ano, cuja denunciante é uma moradora de São Paulo. "Antes disso, o João já tem três processos no poder judiciário. Sendo que dois desses foram arquivados e no outro ele foi absolvido."

Depois da veiculação das matérias em rede nacional, outras duas mulheres procuraram as delegacias em Goiânia e também relataram o mesmo tipo de crime, que também serão investigados na força-tarefa. Já o Ministério Público deverá coletar denúncias em todo o país. Segundo a delegada, não há previsão para que João de Deus seja ouvido. "A força-tarefa que definirá isso", disse.
Correio Brasiliemse/Diario de Pernambuco
Professor Edgar Bom Jardim - PE

domingo, 9 de dezembro de 2018

Golpe no golpe do golpe:Diante de escândalo da família Bolsonaro, Moro se finge de morto

O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, o ex-juiz Sérgio Moro, não respondeu a questionamento feito pela imprensa, nesta sexta-feira, 7, sobre o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que revelou movimentação atípica no valor de R$ 1,2 milhão na conta de um assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Em anúncio na sede da transição de governo, Moro indicou os futuros chefes da Polícia Rodoviária Federal, o policial rodoviário federal Adriano Marcos Furtado, e da Secrataria Nacional do Consumidor, o advogado Luciano Benetti Timm, mas deixou o local sem responder à pergunta sobre o documento do Coaf.

Foi o primeiro contato com a imprensa após o Estado revelar, na quinta-feira, 6, o relatório sobre transações de Fabrício José Carlos de Queiroz. Policial militar, Queiroz era registrado como assessor parlamentar, mas também atuava como motorista e segurança de Flávio Bolsonaro. Foi exonerado do gabinete do senador eleito no dia 15 de outubro deste ano.
Uma das transações na conta de Queiroz citadas no relatório do Coaf é um cheque de R$ 24 mil destinado à futura primeira-dama Michele Bolsonaro. A compensação do cheque em favor da mulher do presidente eleito Jair Bolsonaro aparece na lista sobre valores pagos pelo PM.
“Dentre eles constam como favorecidos a ex-secretária parlamentar e atual esposa de pessoa com foro por prerrogativa de função – Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, no valor de R$ 24 mil”, diz o documento do Coaf, órgão de inteligência financeira que tem como principal missão o combate da lavagem de dinheiro.
Nesta sexta-feira, o Estado revelou que o mesmo relatório cita movimentações entre contas de Fabrício Queiroz e de sua filha, Nathalia Melo de Queiroz, que era até o mês passado assessora lotada no gabinete do deputado federal e agora presidente eleito, Jair Bolsonaro.
O caso. O documento do Coaf foi anexado pelo Ministério Público Federal (MPF) à investigação que deu origem à Operação Furna da Onça, realizada no mês passado e que levou à prisão dez deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Nem Flávio Bolsonaro nem o seu ex-motorista foram alvo da operação que prendeu dez deputados fluminenses, deflagrada no dia 8 de novembro. O MPF investiga o envolvimento dos parlamentares estaduais em um esquema de pagamento de “mensalinho” na Assembleia.
O Coaf informou que foi comunicado das movimentações de Queiroz pelo banco porque elas são “incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira” do ex-assessor parlamentar.O relatório também cita que foram encontradas na conta transações envolvendo dinheiro em espécie, embora Queiroz exercesse uma atividade cuja “característica é a utilização de outros instrumentos de transferência de recurso”.
Queiroz foi citado na investigação porque o Coaf mapeou, a pedido dos procuradores da República, todos os funcionários e ex-servidores da Alerj citados em comunicados sobre transações financeiras suspeitas.
Procurado pelo Estado para se manifestar sobre o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que aponta movimentação financeira atípica de R$ 1,2 milhão em sua conta, o policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz, ex-assessor parlamentar do deputado Flávio Bolsonaro, respondeu que não sabe “nada sobre o assunto”.
A chefia de gabinete de Flávio Bolsonaro, senador eleito pelo PSL-RJ, afirmou que Queiroz trabalhou por mais de dez anos como segurança e motorista do deputado, “com quem construiu uma relação de amizade e confiança”.
A assessoria afirmou ainda que o filho mais velho do presidente eleito Jair Bolsonaro não tem “informação de qualquer fato que desabone” a conduta do ex-assessor parlamentar.
“No dia 16 de outubro de 2018, a pedido, ele foi exonerado do gabinete para tratar de sua passagem para a inatividade”, informou o gabinete, por meio de nota.
Procurada pelo Estado, a assessoria do presidente eleito Jair Bolsonaro não respondeu sobre o assunto, nem sobre o cheque no valor de R$ 24 mil que teria sido destinado a Michelle Bolsonaro. O espaço está aberto para manifestações.
A futura primeira-dama não foi localizada. O espaço está aberto para manifestações.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Educação:Índios pataxó se formam médicos, vestidos a caráter


Amaynara Silva Souza e Vazigton Guedes Oliveira, ambos de 27 anos, são dois jovens que pertencem a etnia pataxó, formaram-se  médicos pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Detalhe: eles  foram receber os diplomas a caráter, rostos pintados, cocar com grandes penas e muitos adereços coloridos.
Na tradição indigena, as pinturas nos rostos são comuns entre as tribos em datas festivas. E na colação de grau não poderia ser diferente:
“Esperei por esse dia minha vida toda”, diz Amaynara.
Ela veio das terras indígenas de Carmésia, no Vale do Rio de Doce mineiro, e ele de Cumuruxatiba, no Sul da Bahia, para se juntarem à turma com 130 alunos.
Ela relata que o desejo em fazer medicina, que é um dos cursos mais concorridos, nasceu da necessidade de melhorar a qualidade de vida das tribos.
A intenção dos novos médicos é se especializar em medicina de família e comunidade e retornar os conhecimentos obtidos na universidade para as aldeias indígenas.
Vazigton, mais conhecido como Zig na classe, afirma que os médicos que atendem nessas áreas costumam se deslocar de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Eles ficam muito pouco tempo. Tem um rodízio muito grande e, consequentemente, não há o acompanhamento do paciente. Quando você se acostuma, ele já vai sair”, conta Zig.
Os colegas da  faculdade disseram que a troca de experiências também foi muito importante.
“Assim como vamos levar o conhecimento para as nossas comunidades, nós trouxemos também informação sobre o nosso povo, que ainda é muito desconhecido, para as salas de aula. Acho que essa troca é muito enriquecedora para a universidade. Se você conhece uma cultura, você aprende a respeitá-la”, afirma Amaynara, exaltando o orgulho por sua origem.

Cotas

Tanto Amaynara quanto Vazigton, entraram para o curso por meio de um  programa da universidade federal que integra as ações afirmativas para indígenas. Assim como as cotas e a formação de educadores indígenas, abrindo vagas adicionais a integrantes
Informações: Só Noticia Boa
Professor Edgar Bom Jardim - PE

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Telhado: Bolsonaro diz que cheque do ex-assessor foi pagamento de dívida

Jair Bolsonaro
Jair BolsonaroFoto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse nesta sexta (7) que os R$ 24 mil pagos em cheque pelo ex-assessor de seu filho à mulher do presidente eleito, Michelle, se referem ao pagamento de uma dívida.

"Emprestei dinheiro para ele em outras oportunidades. Nessa última agora, ele estava com um problema financeiro e uma dívida que ele tinha comigo se acumulou. Não foram R$ 24 mil, foram R$ 40 mil. Se o Coaf quiser retroagir um pouquinho mais, vai chegar nos R$ 40 mil", disse Bolsonaro ao site O Antagonista.

Segundo Bolsonaro, os recursos foram para a conta de Michelle porque ele não tem "tempo de sair". "Essa é a história, nada além disso. Não quero esconder nada, não é nossa intenção."

O presidente eleito disse que Fabrício José Carlos de Queiroz é seu amigo e que os dois se conheceram em 1984, quando estavam no Exército.

Ele afirmou ao site que se surpreendeu com a citação de Queiroz em um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) por movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão. Bolsonaro disse que cortou contato com o amigo até que ele se explique aos investigadores.
Com informações de Folha de Pernambuco
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Brasil: a miséria aumentou no Governo Temer

Favela em Santos (SP)Direito de imagemGETTY IMAGES
Image captionDados do IBGE apontam aumento da pobreza no país
Mais pessoas ficaram pobres e desassistidas no Brasil entre 2016 e 2017. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quarta-feira uma série de indicadores sociais sobre pobreza, detalhando renda, moradia e educação dessa população. Quase todos os números pioraram.
Em 2016, o Brasil tinha 52,8 milhões de pessoas pobres (25,7% da população). Em 2017, esse número cresceu para 54,8 milhões (26,5%).
A economia brasileira viveu altos e baixos desde o último levantamento, em 2014. Passou por baixo crescimento, desaceleração, recessão até atingir uma lenta recuperação em 2017. Por consequência, o mercado de trabalho registrou cortes de vagas, aumento da informalidade e queda do rendimento de assalariados e autônomos.
Para Manuel Thedim, economista e pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (Iets), o principal desafio do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para alavancar a economia do país a partir de 2019 é a insegurança jurídica.
"A economia não consegue em hipótese alguma se divorciar da política. Então, é preciso saber se o presidente eleito vai de fato abraçar e fortalecer a segurança jurídica do país, fazer com que acordos e contratos passem a ser respeitados no médio e no longo prazo. Como alguém já falou, no Brasil hoje até a história é incerta", afirmou à BBC News Brasil.
Investidores temem, por exemplo, que regras e políticas públicas acertadas no presente com uma autoridade sejam desfeitas pelos sucessores. É preciso também, diz Thedim, aguardar o entendimento que a Justiça terá da reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer (MDB), com a criação, por exemplo, de jornadas de trabalho intermitentes.
O levantamento aponta também as desigualdades socioeconômicas entre pessoas de diferentes cores ou raças. Pretos e pardos enfrentam muito mais dificuldade para encontrar empregos, vagas em creches e moradias em condições adequadas.
"Ter ensino superior é um fator que contribui para o acesso ao mercado de trabalho com mais intensidade para as pessoas pretas ou pardas, mas não o suficiente para colocá-las em igualdade com as pessoas brancas", afirmou o IBGE sobre os resultados.
Em 2017, trabalhadores brancos ganhavam, em média, R$ 2.615. Ou seja, 72,5% mais que os pretos ou pardos (R$ 1.516). Na diferença de gênero, a diferença entre homens e mulheres era de 29,7%, ou R$ 2.261 e R$ 1.743 respectivamente.

Taxa de desocupação crescente em todo o território

Tabela do IBGE mostra taxa de desocupação por Estado no Brasil em 2014 e 2017Direito de imagemIBGE
Image captionTaxa de desocupação no Brasil subiu de 6,9% para 12,5%
Desde a pesquisa de 2014 até a atual, apurada em 2017, o mercado de trabalho do país registrou um grande corte de vagas, subutilização da força de trabalho (menos de 40 horas semanais), aumento da informalidade (característica de parte das retomadas econômicas) e aumento da desigualdade de renda.
A taxa de desocupação, que era de 6,9% em 2014, aumentou continuamente até atingir 12,5% em 2017. No período, 6,2 milhões de pessoas ficaram desempregadas e outras 5,2 milhões passaram a procurar emprego (a exemplo daqueles que só estudavam ou viviam da renda do cônjuge). Os jovens sofreram mais. Entre pessoas com 14 a 29 anos de idade, a taxa de desocupação passou de 13% para 22,6% em 2017.
Com as idas e vindas da economia, inicialmente, houve uma queda na diferença salarial, que, segundo o IBGE, se deu por causa de ganhos reais concedidos a quem recebia esse valor ou tinha seu rendimento influenciado por ele.
A partir de 2016, o cenário se inverteu, com o aumento do desemprego e da informalidade. Dois em cada cinco trabalhadores não tinham carteira assinada em 2017, um aumento de 1,2 milhão de informais desde 2014.
Para Thiago Xavier, economista e responsável pela área de monitoramento da atividade econômica na Tendências Consultoria, a recuperação consistente do mercado de trabalho depende principalmente da retomada do crescimento do país e da melhora nas expectativas econômicas.
O primeiro ponto passa em essência pela reforma da Previdência. Sem ela, a fatia de recursos destinados a essa área paralisaria o governo, tendo em vista o teto de gastos públicos e seus gatilhos punitivos em caso de descumprimento dos limites fiscais adotados durante o governo Michel Temer (MDB).
Uma eventual melhora do quadro fiscal teria efeito positivo, segundo Xavier, sobre as perspectivas de gastos e investimentos dos principais agentes econômicos: famílias, empresários e Estado. Com a crise de 2014, o endividamento generalizado reduziu a velocidade e mesmo a capacidade de retomada - em crises anteriores, o governo federal conseguiu investir em infraestrutura e expansão do crédito sem perspectiva de descontrole inflacionário, por exemplo.

Crianças e adolescentes na pobreza

Linhas de pobreza monetária e características da populaçãoDireito de imagemIBGE
Image captionNova pesquisa mostra que fatia de crianças e adolescentes na faixa de pobreza passou de 42,9% para 43,4%
O IBGE identificou um aumento da pobreza entre 2016 e 2017, tendo como referência a linha de pobreza proposta pelo Banco Mundial (rendimento de até US$ 5,5 por dia, ou R$ 406 por mês). Por exemplo, 54,1% da população do Maranhão (taxa mais alta) e 8,5% de Santa Catarina (a mais baixa) estão nessa faixa de renda.
No período, o número de pessoas pobres passou de 52,8 milhões (25,7% da população) para 54,8 milhões (ou 26,5%). A parcela mais vulnerável é composta por domicílios comandados por mulheres pretas ou pardas sem cônjuge e com filhos de até 14 anos - 64,4% desse grupo vivem nessa situação. A fatia de crianças e adolescentes na faixa da pobreza passou de 42,9% para 43,4%.
Nesse mesmo período, outras 2 milhões de pessoas adentraram a faixa daqueles que vivem em situação de extrema pobreza, com renda em torno de R$ 140 por mês. A situação piorou em todas regiões do país, exceto no Norte. Essa proporção passou de 6,6% para 7,4%, ou, em números absolutos, de 13,5 milhões de pessoas para 15,2 milhões de pessoas. A meta global de erradicação da pobreza extrema é 2030.
Em 2017, o rendimento médio mensal per capita domiciliar no país foi de R$ 1.511, mas quase metade da população das regiões Norte e Nordeste ganhava até meio salário mínimo per capita (cerca de R$ 470); no Sul, essa parcela representa 15,6% do total. Esse cenário tende a acentuar a desigualdade social.
Segundo os dados mais recentes, a renda somada dos 10% com maiores rendimentos do país era 3,5 vezes maior que o total recebido pelos 40% com menores rendimentos. O tamanho do abismo varia a depender da região.
O Distrito Federal era líder nesse quesito. Os 10% do topo concentravam 46,5%, e os 40% com menores rendimentos, 8,4%.

27 milhões de pessoas vivem em moradias inadequadas

Tabela do IBGE mostra proporção da população residindo em domicílios com presença de inadequações e ausência de serviços de saneamento básico, por cor ou raçaDireito de imagemIBGE
Image caption15% da população preta ou parda tem ao menos uma inadequação no domicílio; 43,4% dessa população também tem ausência de esgoto sanitário
A pesquisa do IBGE examinou a situação da moradia no país a partir de quatro tipos de inadequações em domicílios. O resultado: 27 milhões de pessoas, ou 13% da população, vivem em casas com ao menos uma dessas quatro inadequações. São elas:
- adensamento excessivo: casas com mais de três moradores por dormitório, a campeã das inadequações, atingindo 12,2 milhões de pessoas (5,9% da população)
- ônus excessivo com aluguel: quando o aluguel supera 30% do rendimento domiciliar, algo que afeta 10,1 milhões de pessoas (4,9% da pessoas); a inadequação foi mais presente no Distrito Federal e em São Paulo
- ausência de banheiro de uso exclusivo do domicílio: um total de 5,4 milhões de pessoas (2,6% da população) vivem nessa condição
- paredes externas construídas com materiais não duráveis: 1,3% da população vivem em residências assim
A pesquisa também analisou a ausência de serviços de saneamento. Mais de um terço da população não tem ao menos um dos três serviços de saneamento básico analisado (esgoto sanitário, abastecimento de água ou coleta direta ou indireta de lixo).
Todos os indicadores de inadequação na moradia e ausência de serviços de saneamento crescem em relação a pretos ou pardos em comparação com brancos. 43,4% das pessoas pretas ou pardas, por exemplo, não têm esgoto sanitário ou rede coletora ou pluvial. O número cai para 26,6% quando a análise foca pessoas brancas.
Houve uma "evolução mais rápida", segundo o texto do relatório, "no acesso domiciliar à internet". Em 2016, 67,9% da população residia em casas com acesso à internet. O número passou para 74.8% em 2017.
Para Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, "parece bastante claro" que o governo federal precisa agir nos municípios onde as pessoas enfrentam essa escassez de serviços básicos. A solução, diz, é trabalhar junto com municípios para fornecer saneamento e aumentar a ação de programas sociais ali.
"O Bolsa Família e outros programas sociais precisam chegar nessas pessoas", afirma. Segundo o estudo, quase metade das mulheres pretas ou pardas sem cônjuge e com filhos de até 14 anos, por exemplo, tem restrição de acesso à proteção social.
Uma das definições de falta de proteção social, segundo a pesquisa, é quando um domicílio tem rendimento per capita inferior a meio salário mínimo e não recebe rendimentos de outras fontes, como programas sociais.

Crianças de 4 e 5 anos fora da escola

Tabela do IBGE mostra proporção de crianças de 0 a 5 anos de idade que frequentavam escola ou creche, por cor ou raça e situação do domicílio, segundo grupos etáriosDireito de imagemIBGE
Image captionAcesso a creche e escola é desigual: crianças pretas ou pardas ou de domicílios rurais têm menos acesso
"Nenhuma das grandes regiões ou unidades da federação atingiu a meta da universalização" do acesso à pré-escola, mostra o estudo, citando objetivo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação, criado por lei aprovada em 2014, que prevê a meta de que 100% das crianças de 4 e 5 anos têm de estar matriculadas.
O percentual de crianças de 4 e 5 anos que frequentam a escola ou creche passou de 90,2%, em 2016, para 91,7%, em 2017. A frequência a escola ou creche nessa idade é obrigatória desde 2016.
Os Estados que chegaram mais perto de atingir a universalização foram o Ceará e o Piauí, com 97,8% e 97,6%, respectivamente. As taxas do Amapá, Amazonas e Acre ficaram abaixo de 80%.
"A pré-escola é uma etapa super importante porque é ali que a criança vai começar a desenvolver as bases para ser alfabetizada, vai ter desenvolvimento emocional e cognitivo", diz Thaiane Pereira, coordenadora de projetos da organização sem fins lucrativos Todos Pela Educação. Para ela, colocar o restante das crianças na escola é "urgente" para a próxima gestão.
O acesso à escola ou creche é menor nas áreas rurais, segundo o estudo do IBGE. Crianças que vivem em zonas rurais têm frequência escolar de 43,4%; esse número sobe para 54,7% quando o estudo leva em conta as crianças que vivem em domicílios urbanos. O acesso de pretos ou pardos a escolas ou creches também é menor que o acesso de crianças brancas.
Nas zonas rurais, 43,9% das crianças de 0 a 5 anos não frequentavam a escola ou creche por ausência de vaga. Nos domicílios urbanos, a proporção é de 23,3%.
Pereira, do Todos Pela Educação, cita duas medidas que o próximo governo deve adotar para chegar à meta de 50% de crianças de 0 a 3 anos em creches, objetivo estabelecido no Plano Nacional de Educação para 2024. Hoje, um terço das crianças nessa faixa etária estão em creches, uma etapa que não é obrigatória.
A primeira delas: dar acesso a creche com equidade, combatendo o desequilíbrio evidenciado pela pesquisa, que mostra que crianças negras têm menos acesso a creches do que crianças brancas, por exemplo.
A segunda medida: reinterpretar a meta de 50% de acesso a creches por municípios. Ela explica: "Muitos dos municípios replicaram a meta federal. Mas não necessariamente esses municípios precisam atingir os 50%. E há outros para os quais a meta de 50% não é suficiente. Em São Paulo, por exemplo, há muitas famílias com apenas um dos pais e famílias economicamente ativas que precisam mais de creches".
Ou seja, "antes de atender toda a demanda, é preciso atender as famílias que mais necessitam, que só tem um responsável ou que tem um responsável que precise trabalhar", diz ela. É preciso construir creches e abrir vagas, mas não sem planejamento.

Abismo entre alunos da rede particular e da pública

Tabela do IBGE mostra taxa de ingresso no ensino superior da população com ensino médio completo, por idade, cor ou raça, segundo rede do ensino médio concluídoDireito de imagemIBGE
Image captionPesquisa mostra desigualdade em taxa de acesso a ensino superior; mais que o dobro dos alunos que ingressam no ensino superior vêm da rede privada, em relação a rede pública
O estudo mostrou profunda desigualdade no acesso ao ensino superior. Das pessoas que concluíram o ensino médio na rede pública, 35,9% ingressaram no ensino superior, ante 79,2% dos que cursaram a rede privada.
Ou seja, a taxa de acesso ao ensino superior dos alunos da rede privada foi mais que o dobro dos alunos que cursaram a rede pública.
Cor ou raça também desempenham um papel na desigualdade evidenciada pela pesquisa. No ano passado, pouco mais da metade das pessoas brancas (51,5%) com ensino médio completo seguiram para cursar o ensino superior. Esse número cai para 33,4% quando a análise foca pretos ou pardos nas mesmas condições.
No total, em 2017, 43,2% da população com ensino médio completo entraram no ensino superior.
A pesquisa também analisou a proporção de matrículas por cotas no ensino superior público. De 2009 a 2016, esse número cresceu 3,5 vezes, passando de 1,5% para 5,2%. A proporção de matrículas com PROUNI (Programa Universidade para Todos, do governo federal, que concede bolsas de estudo parciais ou integrais) nas instituições privadas - de 5,7% para 7,3%.
"É importante dizer que, apesar de termos muito o que melhorar ainda, houve um avanço muito grande nos últimos 20 anos em relação à educação", diz Naercio Menezes, do Insper.
O problema do acesso ao ensino superior está no Ensino Médio - ele destaca que é preciso melhorar a qualidade e taxa de evasão.
Para ele, há problemas de priorização e gestão. Ele defende, por exemplo, a descentralização da gestão do Ensino médio, administrada pelos Estados. "É impossível gerir a partir de uma secretaria só. Deveria haver consórcios de municípios, com autonomia administrativa. As redes são muito grandes", afirma.
Com informações da BBC Brasil
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Justiça:Modesto Carvalhosa protocola pedido de impeachment de Lewandowski


"Lewandowsi precisa mandar prender 200 milhões de pessoas. Quando uma pessoa perde a reputação não tem jeito”, afirmou Carvalhosa
jurista Modesto Carvalhosa protocola nesta sexta-feira (07) um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski pelo caso em que ele pediu que a Polícia Federal fosse acionada para prender um advogado que afirmou que a Corte é uma vergonha.
Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o jurista disse que Lewandowski “abusou da autoridade dele inúmeras vezes, mas ao mandar deter o advogado Cristiano Caiado de Acioli, ele abusou de maneira total”.
“O STF perdeu sua reputação perante o povo brasileiro. São 200 milhões de pessoas que acham o STF uma vergonha. Lewandowsi precisa mandar prender 200 milhões de pessoas. Quando uma pessoa perde a reputação não tem jeito”, afirmou Carvalhosa.
Segundo o jurista, o magistrado cometeu abuso de autoridade ao mandar prender um cidadão e mostrar à sociedade o que pode ocorrer em caso de manifestação desse tipo.
Questionado se achou a atitude do advogado equivocada ao abordar Lewandowski, o jurista Modesto Carvalhosa foi claro: “só faltou chamar de ‘Excelência’. Ele [Cristiano] foi absolutamente preciso no que falou. O STF perdeu a sua reputação, não tem mais legitimidade, respeito da sociedade e autoridade. É um zumbi dentro do Judiciário. Nada mais justo o cidadão em seu direito de se manifestar ter dito isso”.
A petição será entregue à presidência do Senado para que o atual presidente, Eunício Oliveira, encaminhe imediatamente ao plenário. Em crítica ao nome de Eunício, Modesto Carvalhosa disse esperar que o próximo presidente da Casa leve adiante o pedido de impeachment.
jovempan
Professor Edgar Bom Jardim - PE