Será sepultado nesta tarde de quinta-feira (16), o corpo do agricultor, pedreiro e cantor Jó Baraúna. Muitos amigos foram prestar solidariedade aos familiares. Seu corpo foi velado em sua residência na Baraúna e será sepultado às 17:00 horas no cemitério de Bom Jardim. A família agradece a presença e a solidariedade de todos. Jó era muito admirado na sua comunidade e tinha muitos fãs.
Professor Edgar Bom Jardim - PE
A Secretaria de Defesa Social (SDS) ampliou, já para o mês de outubro, a base de dados para consulta pública em seu site. A novidade é a publicação das estatísticas de roubos a ônibus, uma modalidade dos Crimes contra o Patrimônio (CVP), e as motivações dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI’s), assim como a condição penal das pessoas assassinadas, possibilitando uma visão mais aprofundada deste grave problema social que hoje desafia a União e os estados brasileiros.
Em outubro, os CVPs, que incluem as diversas modalidades de roubos, caíram pelo terceiro mês consecutivo e tiveram a menor frequência desde fevereiro de 2016 (8.360). Foram 8.429 ocorrências no mês, contra 9.487 em setembro, representando uma queda de 14%. Em 2017, essas ocorrências começaram a cair em agosto, quando foram contabilizados 10.636 CVPs, 104 a menos em relação a julho.
Entre as modalidades de CVP, a maior redução se deu nas ações criminosas contra instituições bancárias. Foram consumadas 1 investida contra agência bancária (em setembro foram 2) e 1 a carro-forte (mês anterior houve 2). “Esse foi nosso melhor resultado para crimes contra instituições financeiras desde agosto de 2013, quando tivemos um único roubo a instituições financeiras. Estamos, inclusive, na contramão da maioria dos estados brasileiros, onde esse tipo de ocorrência vem aumentando. A Força-Tarefa Bancos, que agrega nossas operativas mais Polícia Federal, Rodoviária Federal e Exército, vem retirando de circulação bandidos dessa especialidade procurados em todo o Brasil, tornando nosso território menos atrativo para essas quadrilhas. Só em 2017, foram 79 presos pelas polícias de Pernambuco”, explica o secretário Antônio de Pádua.
Os assaltos a ônibus também tiveram uma significativa queda, alcançando patamares mais baixos, considerando 2016/2017. Em outubro, as estatísticas, obtidas por meio do cruzamento dos boletins de ocorrência e a notificação compulsória das empresas de ônibus (conforme portaria do Grande Recife Consórcio), apontaram para 65 assaltos a ônibus, contra 75 em setembro deste ano (- 16,13%) e 107 em outubro de 2016 (- 39,3%). Em 2017, a Força-Tarefa Coletivos prendeu 272 praticantes contumazes dessa modalidade criminosa. Além do reforço nas abordagens nos principais corredores de grande fluxo, a partir do mapeamento das manchas criminais, as polícias estão intensificando as investigações, agora auxiliadas por um novo canal de comunicação entre os usuários do sistema público de transporte e as forças de segurança. Agora, denúncias também podem ser feitas pelo número de WhatsApp (81) 99488-7091. O serviço, gerenciado pela Polícia Civil, analisará mensagens e conteúdos de áudio e vídeo, não estando disponíveis para ligações.
CELULARES – Desde a implantação da FT Coletivos, o número de celulares roubados em ônibus também diminuiu. Em setembro deste ano, houve 360 ocorrências, -13,9% em relação ao mesmo mês em 2016. A redução foi ainda mais significativa em outubro de 2017, que registrou 239 casos: -37,4% em comparação com o mesmo mês no ano anterior.
No recorte de roubos e furtos de veículos, houve declínio nas estatísticas, em comparação com o mês anterior. Foram 1.490 roubos de veículos em outubro, contra 1.504 em setembro (-4,13%). Nos furtos, foram 494, contra 516 no mês anterior (-7,35%). “Ao baixarmos os CVPs, estamos combatendo as formas de violência que mais assustam a população e, consequentemente, afetam a sensação de segurança. Ressalte-se que a presença dos 1.500 policiais, conhecidos como ‘laranjinhas’, já trouxe mais tranquilidade e ordem às ruas do Estado”, avalia o secretário.
Os CVLIs somaram, em outubro, 432 mortes, contra 410 no mês anterior, um aumento de 1,97% na média diária (13,94 por dia em outubro, contra 13,67 em setembro. A média diária é mais precisa porque outubro tem um dia a mais em relação a setembro). Os homicídios foram motivados, em sua maioria, pelo tráfico de drogas, acerto de contas e outras atividades criminais (54%); 15% originaram de conflitos na comunidade e 3% de conflitos familiares ou afetivos ; 3% foram latrocínio e, em 0,4 % dos casos, houve feminicídio. PERFIL DAS VÍTIMAS- Um estudo realizado pela Gerência de Análise e Estatística Criminal (Gace) mostra que, das 2.538 vítimas de CVLIs entre maio e outubro deste ano, 1.037 (ou 41%) já foram submetidas ao sistema de Justiça Criminal. Isso significa que essas pessoas tiveram passagens pelas unidades prisionais/socioeducativas do Estado ou foram indiciadas/acusadas por infração penal. A maioria dessas vítimas com histórico de criminalidade foi morta no Interior (543), contra 494 na Região Metropolitana do Recife (a capital responde por 175).
“Apesar de ainda não termos obtido um declínio mais acentuado dos homicídios, depois de sairmos da casa dos 500 CVLIs/mês, como ocorreu em março e abril deste ano, estamos prendendo cada vez mais homicidas e desarticulando grupos de extermínio. As polícias capturaram, somente em outubro, 226 homicidas, contra 189 detidos em setembro. Considerando janeiro a outubro de 2017, são 1.998 assassinos presos”, detalha Pádua. Em outubro, as polícias apreenderam 469 armas, prenderam 2.231 pessoas em flagrante, detiveram 429 por ato infracional e combateram, em 404 ocasiões, o tráfico de drogas. Com Folha de Pernambuco
Professor Edgar Bom Jardim - PE
Em audiência com o governador Paulo Câmara, a prefeita Maria Sebastiana, consegui dele o compromisso abrir o processo de licitação para a recuperação do trecho da PE 88, que dá acesso ao município. Também mostrou a importância da conclusão da rodovia João Alfredo até Salgadinho, o que deve brevemente entrar no plano da Secretaria de Transportes. Ações para segurança pública também foram reivindicadas. A prefeita esteve acompanhada do deputado Romário Dias e do chefe da Casa Civil, Nilton Mota.
Uma em cada 20 pessoas pode ter alucinações enquanto está dormindo ou ao acordar, ficando totalmente incapaz de se mover. A paralisia do sono ocorre durante a fase REM do sono, um estágio associado a sonhos vívidos.
Nele, nossos músculos ficam paralisados, possivelmente para nos impedir de nos movimentarmos conforme nos sonhos. Mas, na paralisia do sono, algo sai erradi e o cérebro acorda, mas o corpo não.
Quem passa por isso pode abrir os olhos e ver o que está ao seu redor, mas não consegue se mover, e vê imagens do sonho se confundirem com as do mundo real. O resultado pode ser aterrorizante: pessoas já descreveram sentir um medo profundo ou ver figuras sobrenaturais.
2. Sonhos recorrentes
Sonhos são uma forma do nosso subconsciente reavaliar e processar experiências, então, um sonho recorrente pode indicar um assunto mal resolvido na vida. Se ele cessa, o conflito pode ter sido solucionado.
Um tema comum desse tipo de sonho é estar nu em uma situação inapropriada, o que pode indicar que uma pessoa está preocupada em ficar exposta em um determinado contexto social.
3. Síndrome da cabeça explosiva
Costuma ocorrer quando a pessoa está adormecendo ou despertando. Conforme cai no sono, parece ouvir um barulho extremamente alto, muitas vezes uma "explosão" ou sons de fogos de artifício, gritos ou portas batendo.
Às vezes, isso vem acompanhado por um flash. Trata-se de uma alucinação que acorda a pessoa de repente.
4. Espasmos hipnagógicos
Enquanto adormecemos, uma súbita sensação de que estamos caindo nos desperta rapidamente. A causa dessa contração involuntária dos músculos ainda não é um consenso, mas uma das teorias aponta para nossos ancestrais primatas.
Seria um instinto primitivo que nos indica que relaxar os músculos nos fará cair de uma árvore?
Alguns de nós gostam de bater papo durante a noite, mesmo se estão dormindo. Quem fala durante o sono normalmente não sabe que está fazendo isso.
O que é dito pode ser desde algo coerente e complicado a completas baboseiras. Isso pode deixar a pessoa envergonhada ou irritar seu parceiro.
Vale lembrar que normalmente o que é dito durante o sono não é considerado como produto de uma mente consciente e racional e não costuma ser levado em consideração para fins legais.
6. Sonambulismo
Uma pessoa costuma caminhar ou realizar outras tarefas enquanto dorme em um período de sono profundo. A causa desse fenômeno é desconhecida, mas parece ser algo transmitido entre as gerações de uma família. É mais comum nos mais jovens: 20% das crianças têm sonambulismo ao menos uma vez.
Apesar dos sonâmbulos fazerem normalmente coisas simples e repetitivas, com sentar na cama, abrir armários ou se vestir, já houve casos em que dirigiram, assaltaram a geladeira e até mesmo subiram em um guindaste.
7. Síndrome das pernas inquietas
Enquanto dorme, a pessoa faz movimentos repetidos, com frequência usando os membros inferiores, em intervalos regulares, de normalmente 20 a 40 segundos. Esses pequenos espasmos podem ocorrer ao longo de alguns minutos ou até mesmo por várias horas. As pessoa não sabe até ser informada por alguém.
A causa ainda é desconhecida, mas cientistas acreditam ser algum mecanismo do sistema nervoso. Ainda que não seja uma condição grave, pode deixar a pessoa cansada durante o dia, porque seu sono é interrompido sistematicamente.
Três esferas importantes do mundo do trabalho - a negociação de direitos e condições entre empresas e empregados, a representação sindical e o acesso à justiça - passam a funcionar sob regras diferentes a partir de hoje, primeiro dia útil desde que a Lei 13.467 começou a valer.
Foram seis meses entre a proposta enviada ao Congresso, a aprovação do texto com as emendas de deputados e senadores e a sanção presidencial, em julho. No total, mudam 117 dos 900 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A aplicação da nova lei - e, portanto, seu impacto na vida prática dos trabalhadores -, contudo, não é consenso entre juízes, procuradores, fiscais e advogados. Parte dela já é inclusive questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Só depois dos primeiros meses de vigência, dizem especialistas consultados pela BBC Brasil, quando os juízes começarem a proferir as primeiras decisões com base na nova lei e for criada uma jurisprudência, será possível entender de fato o que a lei permite ou não. "Ainda não dá para saber o que 'vai pegar'", simplifica Patrícia Pelatieri, coordenadora de pesquisas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Antes de deixar a Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot pediu à corte a anulação dos efeitos de artigos que preveem que trabalhadores com direito a gratuidade judiciária passem a arcar com uma série de despesas quando moverem processos contra os empregadores.
Os dispositivos, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em agosto, dificultariam o acesso à Justiça do Trabalho e feririam direitos fundamentais. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não apreciou o mérito.
Principais pontos
As novas regras permitem, por exemplo, que sejam negociadas diretamente entre trabalhadores e empresas condições como banco de horas - que deve ser compensado em até seis meses, em vez do prazo de um ano quando previsto em convenção coletiva - e a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Também não precisariam passar pelos sindicatos os acordos feitos entre a empresa e os funcionários com diploma de nível superior que ganham mais de R$ 11.062,62 - o equivalente a duas vezes o teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social - referentes a pontos como jornada de trabalho, benefícios, participação nos lucros, plano de cargos e salários.
Passa a valer a possibilidade de parcelamento de férias em até três períodos, contanto que nenhum seja menor do que cinco dias e um deles seja maior que 14 dias corridos.
A lei cria ainda uma nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho. Pela regra atual, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele recebe do empregador uma multa equivalente a 40% do que foi depositado em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode sacar o valor integral do fundo e tem acesso ao seguro desemprego.
Agora, caso o desligamento seja de comum acordo, o trabalhador recebe metade do valor da indenização, pode sacar 80% dos recursos do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.
Não há consenso entre juristas e operadores do Direito sobre a abrangência dessas negociações diretas - se elas valem para os contratos anteriores ao início da vigência da "nova CLT" ou só para os assinados a partir de hoje.
Para Alexandre de Almeida Cardoso, advogado da área trabalhista do escritório TozziniFreire, as novas regras, "sem fonte de dúvida", passam a ser imediatamente aplicáveis a qualquer trabalhador formalizado.
Sergio Batalha, do Batalha Advogados Associados, por outro lado, afirma que a interpretação será polêmica, já que o artigo 468 da CLT estabelece que não podem ser feitas alterações de contrato em prejuízo do empregado.
É o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador, acrescenta o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que vem fazendo uma série de críticas à nova legislação.
É por isso que advogados como Domingos Fortunato, sócio do Mattos Filho, vem recomendando aos clientes cautela nas negociações que possam entrar em conflito com o artigo 468, como a duração da jornada de trabalho.
Cardoso, do TozziniFreire, lembra que os trabalhadores continuam protegidos pela Constituição e pela convenção coletiva da categoria, que muitas vezes garantem condições mínimas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Negociado sobre legislado
Estão previstas na lei 15 situações em que o que for acertado em acordos e convenções coletivas - ou seja, com a mediação dos sindicatos - tem prevalência sobre a lei, temas como jornada de trabalho, troca de dias de feriado, participação nos lucros, enquadramento do grau de insalubridade e intervalo para almoço, que pode ser reduzido para 30 minutos para quem trabalha mais de seis horas por dia.
O texto coloca outros 30 pontos que esses instrumentos não podem alterar, direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos: salário mínimo, 13º, adicional noturno e de insalubridade, licença maternidade e paternidade.
Patrícia Pelatieri, do Dieese, observa que os sindicatos vêm tentando usar a prevalência do negociado sobre o legislado para reverter artigos da própria lei que eles enxergam como potenciais precarizadores das relações de trabalho.
Em convenção coletiva fechada no último dia 30 de outubro, ela exemplifica, os trabalhadores do ramo químico de São Paulo estabeleceram que as homologações de demissões continuam sendo feitas no sindicato, apesar de a nova lei acabar com essa obrigatoriedade.
"Eles vêm tentando colocar salvaguardas a pontos como terceirização e trabalho temporário", acrescenta.
Home office, jornada parcial e trabalho intermitente
Chamado de "teletrabalho", o home office foi regulamentado. Os contratos devem detalhar as atividades que serão realizadas pelo funcionário e tudo o que será pago pela empresa, entre equipamentos e infraestrutura para o trabalho.
O regime de tempo parcial de trabalho, que antes era válido para as jornadas de até 25 horas semanais, ganhou novos limites, de até 30 horas por semana, sem horas extras, ou de 26, com até seis horas suplementares.
Modalidade mais controvertida, o trabalho intermitente permite a contratação por diária, sem horário fixo. Para muitos juristas, ela é a formalização do bico, de serviços que, até então, não tinham anotação em carteira.
"O trabalho intermitente vai ser altamente polêmico. A lei fala, por exemplo, que o empregador tem que recolher a contribuição previdenciária, mas não fala como. A gente nem está sendo consultado pelas empresas sobre essa modalidade", diz Giancarlo Borba, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.
Terceirização
A terceirização, por outro lado, tem sido tema de diversas reuniões nos escritórios de advocacia. Apesar da Lei 13.429, de março, regulamentar esse tema, os artigos incluídos na lei trabalhista, para os especialistas, deixam mais clara a possibilidade de terceirizar qualquer atividade. Até então, só era permitida a terceirização de funções que não estivessem ligadas à vocação principal da companhia, como segurança e limpeza.
Assim, a expectativa é que o uso dessa modalidade pelas empresas cresça nos próximos meses.
"Ela deu maior segurança jurídica, mas, na prática, ninguém vai terceirizar tudo", comenta Fortunato, do Mattos Filho.
Isso porque a lei, apesar das mudanças, abre pouco espaço para vínculos fraudulentos de trabalho. A relação da empresa com um autônomo, um PJ ou um terceirizado não pode configurar o que os artigos 2º e 3º da CLT definem como vínculo empregatício, quando há habitualidade, exclusividade e subordinação do funcionário a alguém dentro da companhia.
Ainda que o empregador cumpra a quarentena de 18 meses estipulada pela nova lei para readmitir como terceirizado um funcionário demitido, portanto, ele não pode manter com ele a mesma relação de trabalho que tinha quando era diretamente contratado.
Acesso à justiça
As mudanças nas regras processuais - que reconhecem, por exemplo, uma série de novos custos para quem perde uma ação - dividiram os especialistas. Para alguns, ela vai dificultar o acesso dos empregados à Justiça do Trabalho; para outros, vai inibir os "aventureiros", que movem processos muitas vezes sem fundamentação com a expectativa de retorno financeiro.
Estão entre os temas polêmicos nesse sentido os honorários de sucumbência, figura presente no Direito Civil que, até então, não existia no Direito do Trabalho e que prevê que a parte vencida pague os honorários do advogado da parte vencedora.
A ADI ajuizada por Janot no STF pede que uma liminar suspenda os efeitos deste e dos artigos que preveem pagamento de honorários periciais e das custas do processo em caso de falta à audiência para os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita - via de regra, todo aquele que conseguir comprovar insuficiência de recursos para arcar com a ação.
Interpretados como obstáculo ao acesso à justiça gratuita, os dispositivos são inconstitucionais, concorda a Anamatra. Em outubro, a entidade divulgou 125 enunciados a respeito da nova legislação, propostas de interpretação que, em muitos casos, vão no sentido contrário ao que diz o texto que começou a valer no sábado.
"A lei foi discutida de forma açodada, ela é em vários pontos omissa, lacunosa", critica Feliciano, presidente da instituição. Apesar das observações feitas pela entidade, ele esclarece, prevalecerá nos tribunais o princípio da independência técnicas dos juízes - ou seja, eles podem interpretar de maneiras diferentes a nova CLT.
Com mais de 400 mortos e 7 mil feridos, o terremoto que atingiu no domingo uma região montanhosa na fronteira entre o Irã e o Iraque já é considerado o mais mortífero deste ano.
Uma grande operação de buscas está em curso para resgatar quem possa estar preso sob os escombros deixados pelo tremor de magnitude 7.3.
A maioria das mortes foi registrada na parte oriental do Irã, em Sarpol-e-Zahab, cidade localizada a 15 km da fronteira, e em outras partes da Província de Kermanshah.
O principal hospital da cidade ficou seriamente danificado pelo tremor, dificultando ainda mais o tratamento de centenas de feridos, segundo a emissora estatal do país.
O fornecimento de água e energia foi interrompido em algumas cidades e, após alguns edifícios caírem, habitantes dessas localidades foram evacuados e tiveram de passar a noite em parques e nas ruas em meio ao clima frio.
"Precisamos de abrigo", disse um homem em Sarpol-e Zahab à emissora pública iraniana. "Onde está a ajuda? Onde está a ajuda?, repetiu."
Uma agência humanitária informou que 70 mil pessoas precisam de abrigo depois do terremoto.
Centenas de mortos
Antes desse tremor, o abalo sísmico com o maior número de vítimas deste ano havia sido registrado no México, quando ao menos 369 pessoas morreram na capital e seus arredores após um tremor de magnitude 7.1 em 19 de setembro.
Doze dias antes, também no México, um outro terremoto, de magnitude 8.1, o mais intenso do país em um século, fez ao menos 90 vítimas fatais.
Autoridades do Irã informaram que 413 pessoas morreram no país desde ontem. Entre as vítimas, estava o comandante do Exército iraniano, segundo a emissora estatal IRINN.
No Iraque, nove pessoas morreram, segundo disse um porta-voz da Cruz Vermelha à BBC. O escritório da Organização das Nações Unidas (ONU) no país disse que mais de 500 pessoas ficaram feridas e que o tremor foi sentido nas cidades de Irbil, Sulaimaniya, Kirkuk e Basra, além da capital Bagdá.
Muitas casas dessa região montanhosa, que é predominantemente curda, são feitas com tijolos de lama e vulneráveis a abalos tão intensos quanto o do último domingo.
Deslizamentos de terra tornaram mais difícil o trabalho de equipes de resgate para chegar aos atingidos nas zonas rurais, e há o receio de que uma barragem no Iraque, que foi danificada pelo tremor, se rompa.
O terremoto ocorreu às 21h18 do horário local (16h18 do horário de Brasília) a cerca de 30 km a sudoeste de Halabja, próximo da fronteira nordeste com o Irã.
Mais de um 1,8 milhão de pessoas vivem em um raio de 100 km de distância do epicentro do abalo, de acordo com estimativas da ONU.
O tremor se deu a uma profundidade relativamente pequena, de 23,2 km. Abalos também foram sentidos na Turquia, em Israel e no Kuwait.
Vulnerabilidade
O Irã é uma das regiões do mundo em que terremotos são frequentes. O país já foi atingido por tremores intensos no passado.
Em 2003, um terremoto de magnitude 6.6 destruiu a cidade histórica de Bam, matando 26 mil pessoas.
O principal motivo da vulnerabilidade a esse tipo de fenômeno geológico é o encontro entre as placas tectônicas Arábica e Eurasiática.
No sudeste do país, a placa Arábica está entrando debaixo da Eurasiática, enquanto, no noroeste, há um atrito direto entre elas. As montanhas Zagros são um resultado disso.
O tremor de domingo foi o mais mortífero do Irã dos últimos cinco anos, mas é apenas o sexto de magnitude 7.0 ou maior neste ano no mundo - houve 16 desse tipo em 2016 e 19 em 2015.