A rivalidade entre irmãos costuma enlouquecer os pais. Mas, dependendo da forma que as brigas são contornadas, as desavenças podem ser construtivas e trazer vantagens no futuro.
Segundo a psicóloga infantil americana Linda Blair, a competitividade observada no núcleo familiar é um "treinamento perfeito" para a vida adulta. Uma oportunidade para as crianças exercitarem habilidades importantes, como a negociação diplomática e a empatia.
"Devemos aplaudir em vez de ficar bravos quando crianças demonstram diferenças entre si, porque é a oportunidade ideal para lhes ensinar algo", afirma Blair, que acaba de lançar o livro Siblings (Irmãos, em tradução livre) sobre o relacionamento fraternal.
Em entrevista ao programa de rádio da BBC All in the Mind, a psicóloga sugere que, em vez de separar os filhos ou pedir que fiquem quietos, os pais adotem uma abordagem que "vai levar mais tempo, mas será mais eficiente no longo prazo".
"Peça que cada um conte ao outro sua queixa. E, a partir da idade que forem capazes de entender (crianças de dois ou três anos provavelmente não serão), diga: 'agora quero que você se coloque no lugar do seu irmão. Como você acha que ele está se sentindo?'."
A especialista explica que, a partir deste exercício, as crianças começam a desenvolver empatia, capacidade de compreender o sentimento ou reação da outra pessoa imaginando-se na situação dela.
"Ainda que, inicialmente, eles não consigam fazer bem (esse exercício), vão melhorar com o tempo e aprenderão a coisa mais valiosa de todas, que é a empatia. É uma ferramenta tão poderosa que (os pais) vão conseguir contornar a briga e de um modo que as crianças se sentirão bem", afirma Blair.
A educadora e escritora americana Signe Whitson também vê a relação entre irmãos como uma oportunidade para entender diferenças - seja de temperamentos, habilidades ou interesses.
Segundo a especialista, as fontes mais comuns de conflito são questões de justiça e de igualdade. Esse tipo de embate costuma surgir em situações que despertem ciúme - quando um ganha um presente e outro não, quando o mais velho pode dormir mais tarde que o mais novo, e por aí vai.
"Uma das lições mais importantes que irmãos aprenderão na vida familiar é que igualdade não significa justiça e justiça não exige igualdade", diz Whitson em artigo publicado em um site de maternidade.
"Quando irmãos e irmãs percebem que muitos aspectos do relacionamento em família são totalmente desiguais, e ainda assim totalmente justos, eles se saem melhor em aceitar diferenças, em ir além do ciúme e superar conflitos destrutivos entre si."
Linda Blair diz ainda que a intensidade da convivência entre irmãos na infância costuma ser determinante para o relacionamento que eles vão desenvolver na vida adulta.
"Foi um alívio para mim, como mãe, descobrir que não é o tom das emoções entre irmãos que ditará o relacionamento entre eles. Se seus filhos brigam como cães e gatos, isso significa provavelmente que eles serão bem próximos no futuro. Assim como se eles se dão muito bem mesmo quando a casa está desabando. O que importa é a intensidade com que eles se relacionam entre si."
Ela sugere que os pais não cobrem de si mesmo a "perfeição" na criação dos filhos.
"Se acertássemos sempre, os filhos seriam dependentes demais de nós, quando o nosso trabalho é justamente torná-los independentes. Faça o seu melhor, mas sabendo que não vai acertar sempre."
Três esferas importantes do mundo do trabalho - a negociação de direitos e condições entre empresas e empregados, a representação sindical e o acesso à justiça - passam a funcionar sob regras diferentes a partir de hoje, primeiro dia útil desde que a Lei 13.467 começou a valer.
Foram seis meses entre a proposta enviada ao Congresso, a aprovação do texto com as emendas de deputados e senadores e a sanção presidencial, em julho. No total, mudam 117 dos 900 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A aplicação da nova lei - e, portanto, seu impacto na vida prática dos trabalhadores -, contudo, não é consenso entre juízes, procuradores, fiscais e advogados. Parte dela já é inclusive questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Só depois dos primeiros meses de vigência, dizem especialistas consultados pela BBC Brasil, quando os juízes começarem a proferir as primeiras decisões com base na nova lei e for criada uma jurisprudência, será possível entender de fato o que a lei permite ou não. "Ainda não dá para saber o que 'vai pegar'", simplifica Patrícia Pelatieri, coordenadora de pesquisas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Antes de deixar a Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot pediu à corte a anulação dos efeitos de artigos que preveem que trabalhadores com direito a gratuidade judiciária passem a arcar com uma série de despesas quando moverem processos contra os empregadores.
Os dispositivos, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em agosto, dificultariam o acesso à Justiça do Trabalho e feririam direitos fundamentais. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não apreciou o mérito.
Principais pontos
As novas regras permitem, por exemplo, que sejam negociadas diretamente entre trabalhadores e empresas condições como banco de horas - que deve ser compensado em até seis meses, em vez do prazo de um ano quando previsto em convenção coletiva - e a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Também não precisariam passar pelos sindicatos os acordos feitos entre a empresa e os funcionários com diploma de nível superior que ganham mais de R$ 11.062,62 - o equivalente a duas vezes o teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social - referentes a pontos como jornada de trabalho, benefícios, participação nos lucros, plano de cargos e salários.
Passa a valer a possibilidade de parcelamento de férias em até três períodos, contanto que nenhum seja menor do que cinco dias e um deles seja maior que 14 dias corridos.
A lei cria ainda uma nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho. Pela regra atual, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele recebe do empregador uma multa equivalente a 40% do que foi depositado em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode sacar o valor integral do fundo e tem acesso ao seguro desemprego.
Agora, caso o desligamento seja de comum acordo, o trabalhador recebe metade do valor da indenização, pode sacar 80% dos recursos do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.
Não há consenso entre juristas e operadores do Direito sobre a abrangência dessas negociações diretas - se elas valem para os contratos anteriores ao início da vigência da "nova CLT" ou só para os assinados a partir de hoje.
Para Alexandre de Almeida Cardoso, advogado da área trabalhista do escritório TozziniFreire, as novas regras, "sem fonte de dúvida", passam a ser imediatamente aplicáveis a qualquer trabalhador formalizado.
Sergio Batalha, do Batalha Advogados Associados, por outro lado, afirma que a interpretação será polêmica, já que o artigo 468 da CLT estabelece que não podem ser feitas alterações de contrato em prejuízo do empregado.
É o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador, acrescenta o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que vem fazendo uma série de críticas à nova legislação.
É por isso que advogados como Domingos Fortunato, sócio do Mattos Filho, vem recomendando aos clientes cautela nas negociações que possam entrar em conflito com o artigo 468, como a duração da jornada de trabalho.
Cardoso, do TozziniFreire, lembra que os trabalhadores continuam protegidos pela Constituição e pela convenção coletiva da categoria, que muitas vezes garantem condições mínimas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Negociado sobre legislado
Estão previstas na lei 15 situações em que o que for acertado em acordos e convenções coletivas - ou seja, com a mediação dos sindicatos - tem prevalência sobre a lei, temas como jornada de trabalho, troca de dias de feriado, participação nos lucros, enquadramento do grau de insalubridade e intervalo para almoço, que pode ser reduzido para 30 minutos para quem trabalha mais de seis horas por dia.
O texto coloca outros 30 pontos que esses instrumentos não podem alterar, direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos: salário mínimo, 13º, adicional noturno e de insalubridade, licença maternidade e paternidade.
Patrícia Pelatieri, do Dieese, observa que os sindicatos vêm tentando usar a prevalência do negociado sobre o legislado para reverter artigos da própria lei que eles enxergam como potenciais precarizadores das relações de trabalho.
Em convenção coletiva fechada no último dia 30 de outubro, ela exemplifica, os trabalhadores do ramo químico de São Paulo estabeleceram que as homologações de demissões continuam sendo feitas no sindicato, apesar de a nova lei acabar com essa obrigatoriedade.
"Eles vêm tentando colocar salvaguardas a pontos como terceirização e trabalho temporário", acrescenta.
Home office, jornada parcial e trabalho intermitente
Chamado de "teletrabalho", o home office foi regulamentado. Os contratos devem detalhar as atividades que serão realizadas pelo funcionário e tudo o que será pago pela empresa, entre equipamentos e infraestrutura para o trabalho.
O regime de tempo parcial de trabalho, que antes era válido para as jornadas de até 25 horas semanais, ganhou novos limites, de até 30 horas por semana, sem horas extras, ou de 26, com até seis horas suplementares.
Modalidade mais controvertida, o trabalho intermitente permite a contratação por diária, sem horário fixo. Para muitos juristas, ela é a formalização do bico, de serviços que, até então, não tinham anotação em carteira.
"O trabalho intermitente vai ser altamente polêmico. A lei fala, por exemplo, que o empregador tem que recolher a contribuição previdenciária, mas não fala como. A gente nem está sendo consultado pelas empresas sobre essa modalidade", diz Giancarlo Borba, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.
Terceirização
A terceirização, por outro lado, tem sido tema de diversas reuniões nos escritórios de advocacia. Apesar da Lei 13.429, de março, regulamentar esse tema, os artigos incluídos na lei trabalhista, para os especialistas, deixam mais clara a possibilidade de terceirizar qualquer atividade. Até então, só era permitida a terceirização de funções que não estivessem ligadas à vocação principal da companhia, como segurança e limpeza.
Assim, a expectativa é que o uso dessa modalidade pelas empresas cresça nos próximos meses.
"Ela deu maior segurança jurídica, mas, na prática, ninguém vai terceirizar tudo", comenta Fortunato, do Mattos Filho.
Isso porque a lei, apesar das mudanças, abre pouco espaço para vínculos fraudulentos de trabalho. A relação da empresa com um autônomo, um PJ ou um terceirizado não pode configurar o que os artigos 2º e 3º da CLT definem como vínculo empregatício, quando há habitualidade, exclusividade e subordinação do funcionário a alguém dentro da companhia.
Ainda que o empregador cumpra a quarentena de 18 meses estipulada pela nova lei para readmitir como terceirizado um funcionário demitido, portanto, ele não pode manter com ele a mesma relação de trabalho que tinha quando era diretamente contratado.
Acesso à justiça
As mudanças nas regras processuais - que reconhecem, por exemplo, uma série de novos custos para quem perde uma ação - dividiram os especialistas. Para alguns, ela vai dificultar o acesso dos empregados à Justiça do Trabalho; para outros, vai inibir os "aventureiros", que movem processos muitas vezes sem fundamentação com a expectativa de retorno financeiro.
Estão entre os temas polêmicos nesse sentido os honorários de sucumbência, figura presente no Direito Civil que, até então, não existia no Direito do Trabalho e que prevê que a parte vencida pague os honorários do advogado da parte vencedora.
A ADI ajuizada por Janot no STF pede que uma liminar suspenda os efeitos deste e dos artigos que preveem pagamento de honorários periciais e das custas do processo em caso de falta à audiência para os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita - via de regra, todo aquele que conseguir comprovar insuficiência de recursos para arcar com a ação.
Interpretados como obstáculo ao acesso à justiça gratuita, os dispositivos são inconstitucionais, concorda a Anamatra. Em outubro, a entidade divulgou 125 enunciados a respeito da nova legislação, propostas de interpretação que, em muitos casos, vão no sentido contrário ao que diz o texto que começou a valer no sábado.
"A lei foi discutida de forma açodada, ela é em vários pontos omissa, lacunosa", critica Feliciano, presidente da instituição. Apesar das observações feitas pela entidade, ele esclarece, prevalecerá nos tribunais o princípio da independência técnicas dos juízes - ou seja, eles podem interpretar de maneiras diferentes a nova CLT.
Com mais de 400 mortos e 7 mil feridos, o terremoto que atingiu no domingo uma região montanhosa na fronteira entre o Irã e o Iraque já é considerado o mais mortífero deste ano.
Uma grande operação de buscas está em curso para resgatar quem possa estar preso sob os escombros deixados pelo tremor de magnitude 7.3.
A maioria das mortes foi registrada na parte oriental do Irã, em Sarpol-e-Zahab, cidade localizada a 15 km da fronteira, e em outras partes da Província de Kermanshah.
O principal hospital da cidade ficou seriamente danificado pelo tremor, dificultando ainda mais o tratamento de centenas de feridos, segundo a emissora estatal do país.
O fornecimento de água e energia foi interrompido em algumas cidades e, após alguns edifícios caírem, habitantes dessas localidades foram evacuados e tiveram de passar a noite em parques e nas ruas em meio ao clima frio.
"Precisamos de abrigo", disse um homem em Sarpol-e Zahab à emissora pública iraniana. "Onde está a ajuda? Onde está a ajuda?, repetiu."
Uma agência humanitária informou que 70 mil pessoas precisam de abrigo depois do terremoto.
Centenas de mortos
Antes desse tremor, o abalo sísmico com o maior número de vítimas deste ano havia sido registrado no México, quando ao menos 369 pessoas morreram na capital e seus arredores após um tremor de magnitude 7.1 em 19 de setembro.
Doze dias antes, também no México, um outro terremoto, de magnitude 8.1, o mais intenso do país em um século, fez ao menos 90 vítimas fatais.
Autoridades do Irã informaram que 413 pessoas morreram no país desde ontem. Entre as vítimas, estava o comandante do Exército iraniano, segundo a emissora estatal IRINN.
No Iraque, nove pessoas morreram, segundo disse um porta-voz da Cruz Vermelha à BBC. O escritório da Organização das Nações Unidas (ONU) no país disse que mais de 500 pessoas ficaram feridas e que o tremor foi sentido nas cidades de Irbil, Sulaimaniya, Kirkuk e Basra, além da capital Bagdá.
Muitas casas dessa região montanhosa, que é predominantemente curda, são feitas com tijolos de lama e vulneráveis a abalos tão intensos quanto o do último domingo.
Deslizamentos de terra tornaram mais difícil o trabalho de equipes de resgate para chegar aos atingidos nas zonas rurais, e há o receio de que uma barragem no Iraque, que foi danificada pelo tremor, se rompa.
O terremoto ocorreu às 21h18 do horário local (16h18 do horário de Brasília) a cerca de 30 km a sudoeste de Halabja, próximo da fronteira nordeste com o Irã.
Mais de um 1,8 milhão de pessoas vivem em um raio de 100 km de distância do epicentro do abalo, de acordo com estimativas da ONU.
O tremor se deu a uma profundidade relativamente pequena, de 23,2 km. Abalos também foram sentidos na Turquia, em Israel e no Kuwait.
Vulnerabilidade
O Irã é uma das regiões do mundo em que terremotos são frequentes. O país já foi atingido por tremores intensos no passado.
Em 2003, um terremoto de magnitude 6.6 destruiu a cidade histórica de Bam, matando 26 mil pessoas.
O principal motivo da vulnerabilidade a esse tipo de fenômeno geológico é o encontro entre as placas tectônicas Arábica e Eurasiática.
No sudeste do país, a placa Arábica está entrando debaixo da Eurasiática, enquanto, no noroeste, há um atrito direto entre elas. As montanhas Zagros são um resultado disso.
O tremor de domingo foi o mais mortífero do Irã dos últimos cinco anos, mas é apenas o sexto de magnitude 7.0 ou maior neste ano no mundo - houve 16 desse tipo em 2016 e 19 em 2015.
Nina Simone, Hattie McDaniel, Carolina de Jesus e Ray Charles, com Waack ao centro: coisa de preto. Foto: Montagem/DP
[FOTO2] O comentário deduzido da manifestação do apresentador William Waack, da Globo, em vídeo vazado nesta quarta-feira na internet, se tornou mote de uma campanha de empoderamento negro na internet. "É preto, coisa de preto" virou expressão usada nas redes sociais para enaltecer pessoas negras cujas trajetórias de vida se tornaram símbolos locais ou mundiais da luta contra a discriminação racial. A frase precede descrições biográficas de personagens marcantes nos esportes, nas artes, nas ciências sociais, na medicina e em outros campos relevantes da sociedade para contrapor a pseudo superioridade branca concebida pelo preconceito.
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A mobilização virtual é uma resposta ao apresentador do Jornal da Globo, afastado depois do episódio tornado público. Waack havia se irritado com uma buzina insistente do lado de fora do estúdio montado em frente à Casa Branca durante uma transmissão da cobertura das eleições norte-americanas do ano passado, quando deixou escapar "É preto, coisa de preto". A referência racista custou ao âncora o afastamento do telejornal por tempo indeterminado e infindáveis xingamentos nas redes sociais.
Na corrente online, internautas citam, por exemplo, a escritor brasileira Carolina de Jesus, ícone da voz negra na literatura, com projeção internacional. Astros do futebol, como Pelé e Michael Jordan, são descritos como expoentes do esporte, ao lado de criadoras de conteúdo como a norte-americana Shonda Rhimes, mente por trás de séries de sucesso na televisão mundial, como Grey's anatomy. A música aparece contemplada, entre outros nomes, pelo pianista Ray Charles, talento incontestável à frente do teclado, assim como a atriz Hattie McDaniel, a primeira negra a vencer o Oscar e discriminada até na festa.
A sucessão de nomes e rostos famosos e anônimos - há descrições de pessoas desconhecidas, cujas façanhas foram ter ascendido na vida ou mesmo conquistado espaço em um mundo marcado pela discriminação - oferece, no mínimo, duas conclusões. A primeira é a mais óbvia: há um mundo negro tão talentoso, brilhante e merecedor de loas sociais quanto o dos brancos - e é vital fazer ecoar a voz de Martin Luther King sobre o sonho de vê-los unidos. A segunda é necessária: a exposição pública precisa ser feita permanentemente para impedir manifestações de preconceito como a do apresentador da Globo. É um dever de brancos, de pretos, de todos.
Hattie McDaniel, a primeira atriz negra a ganhar o Oscar. McDaniel recebeu o Oscar (E o Vento Levou…) em um hotel que sequer permitia a entrada de negros. Filha de escravos, sentou-se no fundo do salão, separada de todos.#ÉCoisaDePreto
Hattie McDaniel, a primeira atriz negra a ganhar o Oscar. McDaniel recebeu o Oscar (E o Vento Levou…) em um hotel que sequer permitia a entrada de negros. Filha de escravos, sentou-se no fundo do salão, separada de todos.#ÉCoisaDePreto
Um dos maiores rappers do Brasil, @MVBill também é um grande ator, escritor e ativista social. Teremos o orgulho de recebê-lo no palco do Madrugada no Centro dia 18.11 em homenagem ao Dia da Consciência Negra! #ÉCoisaDePreto
Ser considerado o maior poeta simbolista nacional e um dos mais importantes para o simbolismo - além de combater a escravidão e o preconceito racial - só poderia ser coisa de preto. Cruz e Souza (1861 - 1898) #ÉCoisaDePreto
Barack Hussein Obama II é um advogado e político norte-americano que serviu como o 44.º presidente dos Estados Unidos de 2009 a 2017, sendo o primeiro afro-americano a ocupar o cargo. #ÉCoisaDePreto
#ÉCoisaDePreto Nina Simone foi pianista, cantora, compositora e ativista pelos direitos civis dos negros norte-americanos. É bastante conhecida nos meios musicais do jazz e trabalhou com diversos estilos musicais, como música clássica, blues, folk, R&B, gospel e pop
#ÉCoisaDePreto Ray Charles - Pianista norte-americano, pioneiro e cantor de música soul, blues, jazz , além de um inovador intérprete de R&B.Foi eleito pela Rolling Stone o 2º maior cantor de todos os tempos e 10º maior artista da música de todos os tempos.
mulher negra mãe solteira roteirista cineasta vencedora do globo de ouro e dona da produtora shondaland um dos maiores impérios da televisão com uma das séries mais populares do mundo shonda rhimes é uma titã e esse trecho do seu ted dispensa qualquer apresentação #ÉCoisaDePreto
Carolina Maria de Jesus. Foi uma escritora Brasileira que publicou, entre outros títulos, seu livro: "Quarto de despejo: diário de uma favelada", 1960, em que ficou conhecida internacionalmente.#ÉCoisaDePreto