sábado, 18 de março de 2017

Fernando de Noronha em meio a uma queda de braço


Fernando de Noronha
Fernando de NoronhaFoto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco
Trinta anos após ser reincorporado a Pernambuco pela Constituição Federal de 1988, o arquipélago de Fernando de Noronha, a 545 quilômetros do Recife, volta a ser alvo de discussões acerca de seu território. Representantes da União argumentam que somente a gestão político-administrativa é do Estado, e não as terras, o que abre caminho para a cobrança de taxas sobre imóveis e terrenos, semelhante ao que é feito ao longo da orla de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, e em outras áreas de Marinha. Membros do Ministério Público Estadual (MPPE) e da administração da ilha contestam esse entendimento, discutido exaustivamente numa oficina realizada ao longo de quatro dias, nessa semana.

O problema é que a questão pode acabar sendo judicializada caso os dois lados não se entendam. Em meio a essa disputa pelo paraíso, ambientalistas apontam efeitos da ocupação do solo no local ao longo das últimas décadas no que diz respeito à preservação do patrimônio ambiental.

Na época do Brasil Colônia, Noronha já pertencia à Capitania de Pernambuco. Só passou para a União em 1942, durante o Estado Novo instituído pelo presidente Getúlio Vargas, servindo como uma base de guerra. A situação mudou em 1988, por meio do artigo 15 da Carga Magna do País: “Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco”. Desde então, o local é um distrito estadual, e sua administração-geral, uma autarquia ligada ao gabinete do governador. O arquipélago também possui um conselho distrital.

A polêmica aparece quando se fala de um contrato de cessão firmado em 2002. Na época, a União teria cedido o uso de áreas do arquipélago ao Estado por meio do documento, que previa, entre outras regras, a arrecadação da taxa da Marinha. “Mas como a União concede algo que já não é seu? E por que Pernambuco recebeu algo que já era seu desde 1988? É um contrato sem pé nem cabeça. Erraram a União e o Estado. Mas Pernambuco tem a Constituição Federal ao seu lado, e isso só pode ser mudado por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) votada nas duas casas do Congresso”, avalia o promotor de Justiça do arquipélago, André Rabelo, que participou de parte das discussões.

Conforme relatório de auditoria do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) apresentado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), cabia a Pernambuco cobrar a taxa anual aos beneficiários dos imóveis, o que correspondente a 2% do valor do terreno.
Folha de Pernambuco.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

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