Moradora de Bauru procura na Justiça um recurso de reconsideração.
Assistente administrativo foi considerada não apta pela perícia técnica.
Uma mulher de 39 anos procura na Justiça a validação de um concurso público depois ter tido sua contratação negada por ser considerada obesa mórbida. Moradora de Bauru (SP), Melissa Tsuwa Watanabe é assistente administrativo e recentemente passou em um concurso público para trabalhar como agente de organização escolar em uma instituição estadual. No entanto, para a surpresa dela, a perícia médica que a princípio liberou a candidata para o trabalho, rasurou o documento e negou a autorização.
De acordo com o laudo médico, Melissa não pode trabalhar por ter obesidade mórbida. Diagnóstico que segundo ela, não estaria correto, já que não tem problemas de saúde, como mostram seus exames. “Foi uma grande decepção porque todos os exames dão normais e no edital não está escrito o peso ideal que a pessoa devia ter para fazer a inscrição. Fiz todos os exames pedidos como hemograma completo, urina e até raio-x. Todos deram resultados normais”, conta a moradora de Bauru.
A assistente administrativo conta que passou por duas perícias, em Bauru e em São Paulo e acredita que está sendo vítima de preconceito devido ao peso. Insatisfeita com a avaliação dada pelos peritos, ela entrou com um recurso de reconsideração de ingresso no departamento de perícias médicas do estado e agora espera uma nova publicação no diário oficial.
Sobre a alegação de rasuras, o departamento de perícias médicas do Estado de São Paulo informa que a guia de perícia médica de ingresso é um instrumento de uso do médico meramente interno. A manifestação oficial se dá com o certificado de sanidade e capacidade física e este consta como "não apto". De acordo com os pareceres, a candidata não tem boa saúde, o que vai contra o estatuto do funcionalismo público.
Preconceito
Segundo a Ordem dos Advogados de Bauru (OAB), as empresas e concursos públicos podem estabelecer alguns critérios de seleção aos candidatos, desde que a exigência não esteja relacionada às características deles, já que isso pode ser considerado discriminação.
Segundo a Ordem dos Advogados de Bauru (OAB), as empresas e concursos públicos podem estabelecer alguns critérios de seleção aos candidatos, desde que a exigência não esteja relacionada às características deles, já que isso pode ser considerado discriminação.
“Algumas contratações dependem de certas especificações. No caso de médico, por exemplo, se não for graduada ela não pode nem concorrer. Quando existem especialidades e elas são detectadas, iguais devem ser tratados como iguais e não pode haver discriminação por questão religiosa, física, étnica, etc.”, alega o presidente da OAB de Bauru, Alessandro Biem Cunha Carvalho.
De acordo com Alessandro, caso a pessoa se sinta prejudicada, ela pode entrar com um mandado de segurança ou ação indenizatória contra determinada empresa, estado ou município. “Se houver uma discriminação que é ligada aos requisitos do edital, ela deve primeiramente procurar as vias administrativas, fazer o recurso e também buscar via judicial, dependendo do caso”, orienta.
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