quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Procon de olho na lista de material escolar solicitado pelas escolas



Materiais devem estar diretamente relacionados ao processo didático pedagógico

 06:00
 A+A-
O Procon alerta para os abusos no pedido de alguns itens da lista de material escolar. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as listas das escolas só devem ter materiais que estejam diretamente relacionados ao processo didático pedagógico e de uso individual do aluno.
Material de uso coletivo, material de limpeza e material de expediente já estão embutidos nos custos das escolas e inclusos no valor da mensalidade.
Confira abaixo alguns itens que costumam aparecer nas listas de material escolar, mas que não podem ser pedidos:
álcool hidrogenado;
algodão;
bolas de soprar;
canetas para lousa;
copos descartáveis;
cordão;
creme dental;
disquetes /CD´s
elastex
esponja para prato;
estêncil;
cartucho para impressora;
fitas decorativas;
fitilhos;
giz branco e colorido;
grampeador;
grampos para grampeador;
lenços descartáveis;
medicamentos;
papel higiênico;
papel convite;
papel ofício colorido;
papel ofício (230x330);
papel para impressoras;
papel para copiadoras;
papel de enrolar balas;
pregador de roupa;
plásticos para classificador;
pratos descartáveis;
sabonetes;
talheres descartáveis;
tnt (tecidos não tecido);
tonner;
apagador;
barbante;
cartolina;
detergente;
esponja de aço;
guardanapos;
líquido corretivo;
pasta suspensa.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

0 >-->Escreva seu comentários >-->:

Postar um comentário

Amigos (as) poste seus comentarios no Blog