sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Dirigir bêbado é crime perigoso igual ao porte ilegal de armas

O motorista que dirigir alcoolizado estará cometendo um crime independentemente de se envolver em algum acidente ou não. O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e acabou com dúvida de alguns juízes do país: se era necessário haver dano para configurar o crime.
No dia 27 de setembro, o STF rejeitou um habeas corpus da Defensoria Pública da União em favor de um motorista do município de Araxá (MG). Ele havia sido denunciado por conduzir embriagado, mas acabou absolvido pelo juiz de primeira instância. O Ministério Público de Minas Gerais apelou da decisão ao Tribunal de Justiça do estado, que deu continuidade à ação penal.
No STF, a Defensoria Pública pedia que fosse mantida a sentença de primeira instância, alegando que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado". O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade de votos.
Reforço à Lei Seca
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que trata-se de um crime de perigo abstrato. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato", afirmou.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca, comemorou a decisão:
— Somente o fato de dirigir embriagado já é um risco para a sociedade. Isso reforça a Lei Seca.
Para o procurador-geral da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, as punições devem crescer:
— A decisão do STF acaba com a polêmica de ter ou não dano para ser crime.
O coordenador da Operação Lei Seca, no Rio, major Marco Andrade, afirma que, na prática, o trabalho de fiscalização não vai mudar.
— Se alguns se aproveitavam da dúvida para dirigir bêbado, agora não poderão mais — afirmou.
Com Informações do G1    Por Blog Professor Edgar Bom Jardim-PE

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