quarta-feira, 22 de junho de 2011

Bebê é gerado com sêmen de pai morto

É o primeiro caso de inseminação “post mortem” no Brasil
Luísa foi concebida após três tentativas de gravidez
Luísa foi concebida após três tentativas de gravidez
CURITIBA  (Folhapress e AE) -  A professora curitibana Kátia Lenerneier, de 39 anos, conseguiu realizar o sonho dela e do marido, Roberto Jefferson Niels, morto em decorrência de câncer em fevereiro do ano passado, aos 33 anos. Na última segunda-feira, nasceu Luísa Roberta, o primeiro bebê brasileiro gerado com o sêmen do pai morto. O juiz Alexandre Go­mes Gonçalves, da 13ª Vara Cível de Curitiba, autorizou, em maio do ano passado, que o sêmen pudesse ser utilizado. 

A professora e o marido haviam procurado a Clínica e Laboratório de Reprodução Humana e Andrologia (Androlab), em Curitiba, em 2008, antes mesmo de Niels receber o diagnóstico de câncer, em fevereiro de 2009, porque ambos desejavam o filho e as tentativas de engravidar não eram bem sucedidas. A decisão de congelar o sêmen foi tomada antes do início das sessões de quimioterapia. 

 A inseminação, porém, não foi autorizada pelo laboratório nem pelo Conselho Regional de Medicina, pois não havia consentimento prévio de Niels liberando o uso dos espermatozoides após sua morte. Como não há legislação sobre o tema no País, os médicos temiam incorrer numa infração ética. Depois da decisão judicial, que considerou que era possível presumir a vontade do marido, Katia fez três tentativas de inseminação até conseguir engravidar -   por meio da fertilização em laboratório e posterior introdução no útero - em outubro passado, ou seja, oito meses depois da morte do seu marido.

Para a professora, a filha Luísa Roberta, que recebeu o segundo nome em homenagem ao pai, “veio para fazer um novo começo na minha vida”, afirmou. Ela acrescentou que a menina é “muito parecida” com o pai. “Na hora em que eu bati o olho nela, já lembrei dele. Passou um filme na minha cabeça”, declarou a mãe. 

Em janeiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina mudou as normas e definiu que não constitui infração ética fazer inseminação “post mortem”, desde que haja autorização expressa do genitor morto. Para Katia, realizar o sonho de ser mãe seria praticamente impossível se não fosse a decisão da Justiça. “Eu não sou nenhuma criança; tenho 39 anos. Não posso simplesmente conhecer um cara e, em seis meses, engravidar”, afirmou. “Eu tinha uma história com ele.” Para ela, a luta valeu a pena. “Tem gente que me diz: “Ah, mas nem tudo na vida é como a gente quer’. Mas veja: eu tentei. Eu queria ter um filho dele. Se não tivesse dado certo, é porque não era pra ser. Mas deu”.



Fonte: http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-brasil/645862?task=view