Mostrando postagens com marcador Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Brasil. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

O jogo no Senado: a reflexão desfeita e esvaziada


Resultado de imagem para renan

A reconceituação faz parte da luta dos saberes. Ela é vitrine política e não uma geometria carregada de neutralidades. Hoje, discute-se a violência das manobras stalinistas. Antes, ele era visto como grande exemplo de prática marxista. Há quem o defenda, pois muitos se salvam na agressividade e no ressentimento. As leituras se multiplicam e Marx era teórico que valorizava a criatividade do trabalho. Surgem outras metodologias. É precioso ampliar aquelas visões estreitas. Os diálogos mostram que as obras não se fazem sozinhas. Os saberes devem estimular diálogos, não negando seus princípios. As revisões acontecem, sufocam valores , no passado, inquestionáveis.
Estamos na história. Os congelamentos são simulações e as intrigas sacodem os apáticos, porém também inquietam violências extremadas. Portanto, as palavras mudam seus significados, sem desprezar as ambiguidades. Na sociedade atual, a velocidade das informações elege a novidade como base dos debates. Como aprofundar se a notícia é negócio? A imprensa navega no superficial, promove o espetáculo. O que dá audiência? Os danos para a verdade são enormes. O teatro do absurdo ganha lugar privilegiado. Quem escreveria um conto sobre as irritações republicanas numa tarde de sábado?
As últimas eleições, no Senado, provocaram o inesperado. O jogo foi radicalizado. O ruído debochado da renovação guardava manipulações frequentes. Renan era o velho, carcomido. Muitos se exibiam como a novidade, a política que traria abalos. A disputa se deu, teve transmissões para o público. Não faltaram cenas de embates escancarados e de ironias teatrais. Denúncias, espertezas, vazios. O ambiente era conservador, porém as simulações evitavam revelar a face dos interesses. Renan perdeu ou abandonou a luta? Quem adivinha o que vai acontecer? Jair simpatiza com o resultado? E Flávio arma planos?
Frustrações, lamentos, celebrações. Nada que representassem rebeldia e satisfação para trazer perspectivas diferentes. Tudo se parecia, mas o importante era fabricar as diferenças. Os jornalistas descreviam as cenas, assustados ou aparentemente assustados.Nada que refletisse sobre o evento de forma mais densa. Bastariam as imagens. Renan é astucioso, mas não é dono de todo poder. Como se darão as relações políticas no Senado? Haverá benefícios para quem? Ganham os desgovernos de sempre. Quem é espectador termina se ferrando. Já pensou considerar o DEM como símbolo de travessias para o futuro?Trata-se de um neoliberalismo ou de um cinismo elaborado por especialistas? Há muitos gritos parados no ar.
Paulo Rezende. A astúcia de Ulisses
Professor Edgar Bom Jardim - PE

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Bolsonaro acaba aposentadoria especial dos professores e torna obrigatória a contagem de pontos


Antes de se internar para nova cirurgia, Bolsonaro tratou com sua equipe econômica de todos os detalhes da reforma da previdência. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Antes de se internar para nova cirurgia, Bolsonaro tratou com sua equipe econômica de todos os detalhes da reforma da previdência. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pelo projeto, aposentadoria integral será apenas para professores que cumprirem no mínimo 40 anos de sala de aula. E só vai para casa quem alcançar idade mínima de 60 anos

Dinheiro | O presidente Jair Bolsonaro (PSL) enviou hoje (4) ao Congresso Nacional projeto de reforma da previdência que na prática acaba a aposentadoria especial dos professores. Pelas regrais atuais, docentes se aposentam com cinco anos a menos de contribuição à previdência em relação aos demais trabalhadores. É uma forma de minimizar o enorme desgaste do exercício dessa profissão. Agora, pelo que está no projeto, professores terão que cumprir no mínimo 40 anos de sala de aula para ter direito à aposentadoria integral. E só poderão ir para casa a partir de idade mínima de 60 anos. Não é aposentadoria aos 60 anos. É aposentadoria a partir dessa idade, ou seja, pode chegar a 70, 75 ou mais. Vote na enquete ao final da matéria e diga se é contra ou a favor dessa reforma.

Pontos

Pela regra de transição anunciada, a partir de 2020 professores terão obrigatoriamente também que somar pontos para adquirir o direito de se aposentar. Para o cálculo, soma-se idade + tempo de contribuição. Professoras começam com 81 pontos. E professores com dez a mais, ou seja, 91 pontos.


Exemplo

Caso a reforma seja aprovada, se uma professora  avaliar que em 2020 adquiriu o direito de se aposentar ela terá que estar dentro desse critério de pontuação. Se tiver, por exemplo, 51 anos de idade, terá que ter no mínimo 30 de contribuição. Ou seja, iniciou na sala de aula aos 20 anos e não deixou de contribuir em nenhum mês. O mesmo raciocínio vale para o professor, só que com dez anos a mais no somatório idade + contribuição, isto é, de forma piorada em relação à mulher.


Pontuação aumenta até o limite de 100

A cada ano que passa, somatório cresce um ponto até o limite de 100. Nesse limite de 100, se uma professora que tem 60 anos de idade quiser se aposentar, terá que ter contribuído por 40 anos. O mesmo valerá para o professor. Quarenta anos, aliás, é o tempo mínimo de contribuição previsto na reforma para quem quiser aposentadoria integral. Continua, após o anúncio.

Aposentadoria integral (quase) impossível

Ao final da regra de transição, só terá aposentadoria integral quem contribuir por no mínimo 40 anos para a previdência. No caso de uma professora ou professor da rede pública que tenha iniciado na sala de aula aos 25 anos de idade, somente aos 65 conquistará uma aposentadoria integral. Ou seja, 40 anos de sala de aula. Caso queira se aposentar com a idade mínima de 25 anos de contribuição (atualmente é 15), só leva 60% do salário.
Com informações de: Estadão, Agência Brasil e Folha de S.Paulo


Fale sem paixão: você que votou ou não em Jair Bolsonaro, acha que essa reforma é boa ou ruim para os professores? Dê sua opinião na enquete abaixo.

Em sua opinião, o governo Bolsonaro está correto ao propor acabar a aposentadoria especial dos professores?
Professor Edgar Bom Jardim - PE Com informação de www.deverdeclasse.org

Tristes declarações do Ministro da Educação do Brasil

Brasil acima de tudo ?

O colombiano que se tornou ministro da Educação do governo Bolsonaro, retribui seu acolhimento pelo povo brasileiro, humilhando-o de forma mesquinha.

Em entrevista à Veja, Vélez Rodriguez disse que, “O brasileiro viajando é um canibal, rouba tudo”.

Klever Garrett

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Com nova Previdência, idosos de baixa renda vão receber menos que um salário mínimo


BRASÍLIA - O governo Jair Bolsonaro pretende criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A principal mudança é que o valor do pagamento não ficará atrelado ao salário mínimo como é hoje.
Essa medida foi a que teve pior repercussão entre os parlamentares no Congresso Nacional, após a divulgação da minuta da reforma da Previdência com exclusividade pelo Broadcast. Deputados e senadores já avisam que uma medida como essa não passa no plenário das duas Casas. A avaliação é de que a ideia penaliza a população que hoje já sofre para conseguir se sustentar.
O ex-presidente Michel Temer também tentou propor a possibilidade de pagar benefícios assistenciais abaixo do salário mínimo, mas foi um dos primeiros pontos a cair em meio às negociações com os parlamentares. No governo, a percepção é de que não se pode atrelar o salário mínimo, que estabelece a remuneração básica do trabalhador, à assistência, cujo pagamento não requer nenhuma contribuição.
Para tentar vencer as resistências, a equipe econômica propõe uma idade menor que a atual, de 65 anos, para que os mais pobres comecem a receber o benefício assistencial. Pessoas “em condição de miserabilidade” e que não tenham conseguido contribuir à Previdência pelo tempo mínimo exigido para a aposentadoria receberão R$ 500,00 a partir dos 55 anos. O valor aumenta para R$ 750,00 a partir dos 65 anos.
Haverá ainda um benefício extra para pessoas acima de 70 anos e que tenham contribuído por ao menos dez anos ao INSS. Esse período é insuficiente para pedir aposentadoria, mas vai garantir um adicional de R$ 150,00.


Para pessoas com deficiência e sem condição de sustento, esse pagamento será maior, de R$ 1 mil. Posteriormente, uma lei complementar poderá estabelecer outros critérios para a concessão de todos esses benefícios.
Em todos os casos, será preciso comprovar renda mensal per capita familiar do requerente, que deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo. Não será possível acumular esse benefício com outro pagamento assistencial.

Media Quality
360P
Mobile Preset
Como funciona a previd�ncia

Abono

A proposta também pretende restringir o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês. Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos. O benefício é equivalente a um salário mínimo e seu custo está estimado em R$ 19,2 bilhões no Orçamento de 2019.
Essa era uma medida que já estava nos planos da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, como mostrou o Estadão/Broadcast. O governo do ex-presidente Michel Temer também tentou reduzir a abrangência do abono salarial, mas a proposta sofreu resistência e não avançou.

Regras especiais

A minuta também prevê que poderão ter idade mínima diferenciada trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde. O benefício também poderá ser concedido a professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Leis complementares também poderão estabelecer idade mínima diferenciada para trabalhadores rurais.
Empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
Gustavo Porto, Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo
Professor Edgar Bom Jardim - PE

'Pacote anticrime' de Sérgio Moro: por que alguns advogados e juristas questionam a proposta


O objetivo é endurecer o combate à corrupção, ao crime organizado e a crimes violentos - o pacote será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias.
"É um projeto simples e com impacto para enfrentar estes três problemas", disse Moro ao apresentar a proposta. "A sociedade tem de ter presente que o governo pode ser um ator; não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode liderar um processo de mudanças", disse o ministro.
Alguns juristas e advogados criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil, porém, fazem críticas a pontos da proposta apresentada pelo ex-juiz da Lava Jato - entre eles, o início do cumprimento da pena em regime fechado, na cadeia, para alguns tipos de crimes com penas menores que oito anos; as mudanças na definição das organizações criminosas; e a ausência de medidas mais efetivas para reorganizar o sistema prisional. Por outro lado, a proposta foi bem recebida por associações de profissionais que atuam na área - juízes, procuradores e policiais federais.
Sérgio Moro apresentou o pacote numa reunião em Brasília, com os governadores de 12 Estados brasileiros - os governos estaduais possuem algumas das principais responsabilidades na área de segurança, como a manutenção das polícias civil e militar, e da maioria dos presídios.
Estavam presentes os governadores Eduardo Leite (RS), Camilo Santana (CE), João Doria (SP), Helder Barbalho (PA), Ibaneis Rocha (DF), Marcos Rocha (RO), Ratinho Júnior (PR), Renato Casagrande (ES), Ronaldo Caiado (GO), Rui Costa (BA), Antonio Denarium (RO), Mauro Carlessi (TO), segundo informações da Agência Brasil. Outros quatro Estados (AC, AP, PE e RJ) enviaram os vice-governadores. Ao todo, 24 Estados e o DF enviaram representantes.

Quais são as críticas ao pacote de Moro?

Um dos principais advogados criminalistas do país, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que o projeto de Moro é "absolutamente frustrante". "Um pacote só com uma promessa de recrudescimento da legislação penal, e castrador de uma série de direitos consolidados ao longo dos séculos", escreveu o advogado numa mensagem enviada a seus contatos no WhatsApp.
"Se este projeto (como um todo) passa, o que teremos é um aumento considerável da população carcerária e, como efeito óbvio, um enorme número de novos membros a serem recrutados pelo crime organizado e pelas organizações criminosas", disse ele - Kakay defende vários réus da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
Ministério da Justiça à noiteDireito de imagemWILSON DIAS / AGÊNCIA BRASIL
Image captionA sede do Ministério da Justiça, onde Moro trabalha agora
Na visão do advogado criminalista Fernando Castelo Branco, as medidas de Moro, na prática, tratam basicamente de um recrudescimento de penas e piorar as condições de progressão de regime. "Tudo é coerente com um juiz federal recém-alçado à condição de ministro da Justiça. Mas que, talvez até por esse enfoque, não tenha tido uma visão um pouco mais ampla e necessária", avalia.
"Nós temos o terceiro maior índice de população carcerária do mundo, o que não é um mérito. Nós estamos com aproximadamente 800 mil detentos, o que há 30 anos beirava 90 mil pessoas, então é um aumento muito significativo (...). Vejo com um pouco de tristeza a falta de visão que esse ministro teve com a situação carcerária. Não se combate o crime, e não se cria um projeto anticrime sem pensar num processo de adequação desse sistema falido", disse ele, que é professor de processo penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e coordenador de pós-graduação do Instituto de Direito Público (IDP-SP).
Um dos pontos mais criticados do projeto diz respeito à ampliação das hipóteses em que um crime cometido por um policial pode ser considerado legítima defesa.
"A legítima defesa é regulada no Código Penal. Há um projeto de reforma do código penal (no Congresso). Houve uma discussão intensa sobre esse projeto. Agora, há essa iniciativa que atravessa o projeto (do Congresso)", diz o especialista Alaor Leite. Ele é mestre e doutor em direito pela Universidade de Munique, na Alemanha, e assistente científico na Universidade de Humboldt, em Berlim.
Para Leite, a legítima defesa, enquanto conceito, "diz respeito às possibilidades de matar cidadãos justificadamente. Essas hipóteses são bastante restritas e precisam bastante restritas. Há uma discussão grande, no direito penal mundial, sobre se sequer os agentes do Estado, os policiais, podem recorrer à legítima defesa. Ou se seria necessário uma lei específica. O nosso código já é suficientemente generoso nesse aspecto".
Segundo Leite, o Código Penal brasileiro reconhece "uma espécie de causa de justificação em branco, que é o estrito cumprimento do dever legal. Este é causa de grande parte dos arquivamentos de inquéritos policiais relacionados a mortes em operações".
"Além disso, agora, há uma figura, a legítima defesa, que tem os seus pressupostos alargados. Apesar do discurso do ministro tratar essa extensão como uma mera especificação ou esclarecimento do que seria a legítima defesa, não se trata disso. A palavra 'prevenir', ali colocada, indica que há uma antecipação desse direito", afirma.
Como esta parte da proposta de Moro altera a chamada "parte geral" do Código Penal, Leite teme que uma alteração deste tipo "tenha efeitos para todos os crimes em espécie", e pode "acarretar numa mudança estrutural" do direito penal no país.

Possíveis questionamentos no STF

Advogado criminalista, Thiago Turbay coordena um grupo na seccional de Brasília da entidade que produz análises sobre projetos de lei e outras mudanças legislativas. O grupo, neste momento, está dedicado a analisar as medidas do pacote de Moro. Segundo Turbay, há alguns pontos do pacote anticrime que podem ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, o STF.
Um dos principais é a mudança no código penal para fazer com que as penas de condenados por alguns crimes, como peculato e corrupção, sejam cumpridas em regime inicial fechado, ou seja, na cadeia. Hoje, pessoas condenadas a penas menores que oito anos não ficam na cadeia em tempo integral.
Sede do STFDireito de imagemGIL FERREIRA / STF
Image captionTanto a OAB nacional quanto a de Brasília estão analisando o pacote detidamente
"Se eu digo que a pena tem necessariamente que começar em regime fechado, eu fecho todo o espaço para a dialética. Não interessam as circunstâncias, as particularidades do caso. Há uma série de pressupostos que precisam ser considerados na hora de fixar o regime (se fechado, semiaberto, aberto). Sem falar que há um percentual alto de sentenças que são depois reformadas nas instâncias superiores", diz Turbay, que é sócio do escritório Turbay Boaventura Advogados.
Segundo o advogado, outros pontos que se chocam com decisões anteriores do STF ou passíveis de questionamento são a criminalização do chamado Caixa 2 (doações de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral); e a figura do "denunciante do bem" ou "whistleblower".
Turbay critica ainda a mudança no trecho da lei das interceptações telefônicas. Segundo a proposta de Moro, a interceptação de ligações ou mensagens de internet poderá ser feita "por qualquer meio tecnológico disponível" - hoje, há ferramentas especializadas e seguras para este tipo de interceptação, e não reforçar o seu uso é um erro, diz o advogado.
Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional da OAB formará uma comissão para analisar o projeto.
"Alterações legislativas desse alcance têm consequências profundas e devem ser realizadas com o devido tempo e com a oportunidade de amplo debate entre os vários setores da sociedade (...). Não podemos cair no equívoco de supor que será possível resolver os complexos problemas da segurança pública apenas com uma canetada", disse o presidente do Conselho Nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz.

Procuradores, juízes e peritos defendem o projeto

Apesar das críticas de juristas, aspectos do projeto de Sérgio Moro receberam o apoio de profissionais e entidades que atuam no combate à corrupção - procuradores do Ministério Público Federal, juízes e peritos federais.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, disse que as mudanças propostas são coerentes com a ideia de endurecer o combate ao crime - embora outros temas mereçam análise mais cuidadosa, como a parte sobre a legítima defesa. Em janeiro, a entidade já tinha publicado nota defendendo a adoção dos acordos do tipo "plea bargain" no Brasil.
Sérgio MoroDireito de imagemMARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL
Image captionMoro recebeu apoio de procuradores, juizes e diversos políticos
O juiz federal Fernando Mendes, que preside Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), disse que o projeto é "bastante positivo para a sociedade", e que a entidade defende há anos vários pontos que estão no texto, como a prisão após a segunda instância.
"De modo geral, o projeto formulado pelo Ministério da Justiça é essencial para tornar mais efetivo o processo penal, em sintonia com a agenda de combate à impunidade", disse Mendes.
Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais (APCF) aplaudiu a iniciativa de ampliar a coleta de material genético e biométrico de pessoas que cometem crimes - para a entidade, a medida vai melhor a capacidade do Estado brasileiro de resolver crimes.
"Dar efetividade a esse instrumento (o banco de DNA) é essencial para aumentar a taxa de resolução de crimes, encontrar culpados e acabar com a impunidade", disse a associação, em nota.
O projeto de Moro também parece ter encontrado apoio entre políticos - foi elogiado pelo vice-presidente da República, o general da reserva Hamilton Mourão; por diversos governadores de Estados, e por congressistas da Câmara e do Senado.

O que poderá mudar na lei com o pacote anticrime

O pacote anticrime de Sérgio Moro está organizado em 19 pontos - e cada um deles contempla um número de medidas. A BBC News Brasil explica abaixo as principais mudanças:
1. Prisão após a segunda instância
A Constituição brasileira estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença", ou seja, depois de esgotadas todas as instâncias da Justiça. No entanto, desde 2016 o Supremo Tribunal Federal entende que é possível, sim, o início da pena depois da condenação pela 2ª Instância da Justiça. O STF marcou para abril um julgamento que pode rever esta decisão.
Agora, o projeto de Moro propõe uma série de alterações no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e no Código Penal para garantir o início do cumprimento de pena logo depois da condenação em 2ª Instância, que passaria a ser a norma - embora possa haver exceções.
2. Mais efetividade para o tribunal do Júri
No Brasil, o Tribunal do Júri só é convocado para casos de crimes dolosos contra a vida - quando há a intenção de matar. A proposta de Moro altera o Código Penal para garantir que as decisões tomadas neste tipo de julgamento sejam cumpridas imediatamente - eventuais recursos que o réu possa apresentar não interromperão o processo.
3. Mudanças no "excludente de ilicitude"
A lei atual já isenta de culpa o policial que age "usando moderadamente os meios necessários" para defender-se de "agressão, atual ou iminente", a si ou a outra pessoa.
O projeto de Moro faz uma pequena alteração na redação deste parágrafo do Código Penal, para aumentar o número de hipóteses que se enquadram dentro da categoria de legítima defesa. Passará a ser isento de culpa o policial que "previne" a agressão a si ou a outros, ou que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém".
O juiz também poderá "reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la" ao policial se "o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
Este foi um dos pontos mais polêmicos do projeto. Moro disse que a alteração não representa "nenhuma licença para matar", e que a alteração apenas coloca na lei "o que os juízes já fazem na prática".
"O policial não precisa esperar levar um tiro para ele poder tomar alguma espécie de reação, o que não significa que se está autorizando que se cometam homicídios indiscriminadamente", disse Moro.
4. Regime fechado para corrupção
Hoje, pessoas condenadas a penas menores que oito anos não vão para a cadeia - isto é, só cumpre pena em regime fechado os condenados cujas penas sejam maiores que isto.
A proposta de Sérgio Moro altera este ponto e passa a prever que os condenados pelo crime de peculato (quando um servidor público se apropria de algo indevidamente) e de corrupção passiva e ativa comecem a cumprir pena em regime fechado - "salvo se de pequeno valor a coisa apropriada ou a vantagem indevida".
Neste ponto do projeto, intitulado "Medidas para endurecer o cumprimento das penas", Moro também propõe regras mais duras para a progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) dos presos por crimes hediondos.
"A progressão de regime ficará também subordinada ao mérito do condenado e à constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir", diz outro trecho.
5. Organizações criminosas
Hoje, integrantes de organizações criminosas não precisam ir necessariamente para presídios de segurança máxima. Pela proposta de Moro, essas pessoas, quando presas com armas, terão necessariamente de começar a cumprir penas em unidades deste tipo.
Condenados por este crime também não terão direito à progressão de regime, e os líderes das facções poderão passar até três anos em presídios federais (hoje, este limite é de um ano).
6. Confisco de bens de criminosos
Hoje, a lei determina que pessoas condenadas só possam ter seus bens confiscados se ficar provado que estes têm relação com o crime cometido.
Pela proposta, crimes punidos com mais de seis anos de prisão já possibilitarão o confisco dos bens do criminoso, desde que estes sejam maiores do que os que seriam compatíveis com a renda lícita da pessoa.
Obras de arte ou outros que tenham valor cultural poderão ser perdidos para museus públicos. Os órgãos de segurança também poderão usar os bens apreendidos - veículos, equipamentos, etc. - em seu trabalho.
7. Banco de dados: DNA, íris, face e voz
Hoje, condenados por alguns tipos de crimes - como estupro - têm amostras do seu DNA coletadas e guardadas num banco de dados, até que ocorra o prazo de prescrição.
Na proposta, todos os autores de crimes dolosos (quando há a intenção de cometer o crime) terão o DNA coletado. Além disso, a lei autoriza o Ministério da Justiça a criar o Banco Nacional Multibiométrico: esta base de dados armazenará informações de impressões digitais, e também de íris, face e voz - esta tecnologia já existe e é usada em alguns tipos de smartphones, por exemplo.
8. Caixa 2 poderá ser crime
Hoje, a prática de Caixa 2 (quando o candidato ou partido recebe doações de campanha não informadas à Justiça Eleitoral) é considerada falsidade ideológica eleitoral (é julgada por pela Justiça Eleitoral, com penas mais brandas).
O pacote anticrime de Sérgio Moro cria o crime de Caixa 2 no Código Penal - a definição é a mesma da atual, mas a pena fica mais elevada, com dois a cinco anos de reclusão.
9. "Plea bargain", ou solução negociada
O projeto introduz no direito brasileiro uma figura que ainda não existe por aqui: o acordo (mediante confissão) com o Ministério Público. Nos Estados Unidos, este instrumento é chamado de "plea bargain".
Nesta modalidade, o réu confessa sua culpa diante da acusação, e o Ministério Público não chega a apresentar denúncia - o que evita um novo processo judicial. Em troca da confissão, o Ministério Público pode negociar benefícios na hora de cumprir a pena.
O projeto estabelece uma série de condições - para início de conversa, este acordo só vale para quem comete crimes não violentos, com pena máxima menor que quatro anos. Este é um dos pontos mais detalhados do projeto, com mais de três laudas destinadas a ele.
10. "Denunciante do bem", ou delator
O projeto cria a figura do "denunciante de bem" ou "whistleblower" (palavra inglesa para delator ou vazador) - voltada para a pessoa que não está envolvida no crime do qual tem conhecimento.
Além de assegurar a proteção a esta pessoa, o informante também pode receber recompensa de até 5% do valor arrecadado, caso as informações dele resultem na recuperação de dinheiro desviado.
Esta medida já estava no pacote das "Dez Medidas Contra a Corrupção", apresentado por meio de um projeto de lei de iniciativa popular e desfigurado pelo Congresso em 2016.
Professor Edgar Bom Jardim - PE