sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Brasil:Ataque em Campinas: uma visão da ciência sobre as origens da 'explosão de violência'


Corpo coberto de vítima de atentado na Catedral de CampinasDireito de imagemREUTERS
Image captionSegundo a polícia, Euler Grandolpho usou duas armas de fogo para atirar em fiéis na Catedral de Campinas
Em 1901, um médico britânico que morava na Malásia descreveu um fenômeno que lhe chamava atenção: o de pessoas sem histórico criminoso que tinham rompantes de violência e saíam cometendo assassinatos indiscriminadamente, atacando a quem não havia feito nada contra elas.
"Um homem de 23 anos roubou uma espada e atacou seis pessoas que estavam dormindo ou fumando ópio. Ele quase decapitou um, matou outros três e feriu seriamente os demais - tudo sem razão aparente", escreveu na época o médico John Gimlette no Journal of Tropical Medicine.
Era o fenômeno cultural local chamado de amok, quando uma pessoa alvo de frustrações ou humilhações - na maior parte dos casos, um homem - passava por um período de reclusão e isolamento e depois se lançava em um ritual catártico e bárbaro: ir a um lugar público e movimentado para matar pessoas desconhecidas, sem motivo ou conexão aparentes. A palavra deu origem ao termo em inglês "running amok", que pode ser traduzido como "tomado pela ira".
Esse fenômeno, a princípio apontado por antropólogos como uma manifestação restrita a algumas comunidades do sul da Ásia, começou a ser visto sob outra ótica por psicólogos e estudiosos no Ocidente a partir da década de 1990, quando mais matanças indiscriminadas começavam a ganhar as manchetes dos jornais: as mortes causadas por atiradores em escolas ou locais públicos americanos.
Mais recentemente, outro roteiro parecido: extremistas islâmicos começaram a atacar, com armas ou veículos, grandes concentrações de pessoas em cidades europeias, por exemplo.
Para alguns estudiosos, há elementos semelhantes no amok e na ação de atiradores ou extremistas em países ocidentais: uma explosão de violência homicida cega, cometida em locais públicos, onde a chance de fazer vítimas é grande. E os perpetradores geralmente seguem matando aleatoriamente até que sejam interrompidos pela polícia ou cometam suicídio.
Homenagem a vítimas de ataque extremista em Estrasburgo, na França, em 13 de dezembroDireito de imagemAFP
Image captionHomenagem a vítimas de ataque extremista em Estrasburgo, na França, em 13 de dezembro; para pesquisador, perpetradores buscam 'momento de triunfo' que não conseguiam obter na vida até então
É possível notar também algumas semelhanças desse modo de agir com o caso de Euler Grandolpho, que na terça-feira matou cinco pessoas e feriu mais três na Catedral Metropolitana de Campinas (SP), antes de cometer suicídio. As motivações e detalhes do episódio, no entanto, ainda estão sendo investigados pela polícia.
É importante destacar que essa conexão entre amok e atiradores no Ocidente é uma linha de pensamento, e não um consenso da comunidade acadêmica. Mas fomenta um debate sobre exclusão social, saúde mental e, por fim, uma possível "crise de masculinidade" entre homens que têm dificuldade de realização e inserção plena na sociedade onde vivem.

Em busca de um 'momento de glória'

Diferentemente dos amoks originais, de caráter catártico, os atiradores da atualidade parecem nutrir a ideia de que as matanças lhes proporcionarão o momento de glória, triunfo e atenção midiática que não haviam conseguido em vida até então, avalia o acadêmico brasileiro Gabriel Zacarias, professor de História na Unicamp e estudioso de casos recentes de extremismo islâmico na França (abordados no livro No Espelho do Terror: Jihad e Espetáculo; ed. Elefante, 2018).
"A maior parte é de pessoas apontadas pelos conhecidos como introspectivos, que ninguém imaginava que poderia fazer uma coisa dessas (uma matança indiscriminada). São homens geralmente, de alguma forma, frustrados", explica Zacarias à BBC News Brasil.
Essas frustrações podem ser pelo fato de não terem desfrutado de popularidade, sucesso profissional ou integração à sociedade competitiva onde vivem, exemplifica.
"Os extremistas na França geralmente são de um estrato social mais baixo e de família de origem imigrante, o que coloca o preconceito em jogo na sua dificuldade de ascensão social. (...) Parecem ter encontrado no terrorismo uma forma de dar um sentido mais nobre a uma vida que já estava fora da norma", explica. "Quem comete um atentado sabe que vai ser apresentado de uma determinada maneira na imprensa, nos telejornais, nas redes sociais jihadistas. Vai ter um momento de 'triunfo'", explica.
Em novembro, um atirador matou 12 pessoas em uma casa noturna de Thousand Oaks, na Califórnia; acima, a polícia na casa do suspeitoDireito de imagemAFP
Image captionEm novembro, um atirador matou 12 pessoas em uma casa noturna de Thousand Oaks, na Califórnia
"O que nos leva ao caráter espetacular desses fenômenos: a maioria (dos extremistas) produziu vídeos com armas, mensagens ou até filmagens de seus próprios ataques. Eles já tinham a percepção de que seria um momento de grande repercussão midiática e de que eles, até então fracassados (dentro de suas comunidades), teriam seu reconhecimento."
Claro que frustrações em si não bastam para explicar uma matança indiscriminada - todos, afinal, temos momentos de frustração, e pouquíssimos de nós transformamos isso em violência extrema. No caso de extremistas islâmicos, é preciso levar em conta também componentes étnicos, religiosos e geopolíticos. No caso dos atiradores de escolas, porém, há pesquisadores nos EUA que acreditam que existe no país uma "crise de masculinidade": jovens do sexo masculino que se sentem desconectados da sociedade e encontram na cultura de valorização das armas de fogo uma forma de expressar que são "durões".
"Todos os atiradores de escola e terroristas domésticos que analisei em meu livro exibiam raiva masculina, uma tentativa de resolver uma crise de masculinidade por meio de um comportamento violento e demonstravam fetiche por armas", escreveu em 2008 o pesquisador Douglas Kellner, da Universidade da Califórnia em Los Angeles, autor do livro Guys and Guns Amok.
Kellner estava se dirigindo à imprensa poucos dias após o atirador Steven Kazmierczak ter invadido a Universidade Northern Illinois e matado cinco pessoas, em 14 de fevereiro daquele ano.
"Tanto em massacres em escolas quanto em atos de terrorismo doméstico, os perpetradores usam armas e/ou cometem violência para resolver crises de masculinidade e se constituírem como 'durões', 'homens de verdade'. Também usam a imprensa para criar espetáculos de terror e firmar-se como celebridades", escreveu Kellner em artigo posterior.
Para o pesquisador, "em cada caso, os homens sofriam de problemas de socialização, alienação e busca por identidade em uma cultura que valoriza armas e militarismo como símbolos poderosos de masculinidade".

O peso da depressão

Há, por fim, um forte componente de saúde mental em parte dos casos.
Em 1999, mesmo ano do massacre na escola americana de Columbine, um artigo publicado no periódico Journal of Clinic Psychiatry traçava paralelos entre o comportamento observado no amok e em "sociedades modernas industrializadas", nessas últimas talvez estimulado por problemas como psicopatia, paranoia, esquizofrenia, distúrbios de personalidade e de temperamento e manifestações suicidas ou homicidas, carregadas de raiva, desamparo ou sentimento de vingança.
De volta ao caso de Euler Gandolpho, em Campinas, as informações preliminares obtidas pela imprensa e relatos de seu diário mencionados pela polícia sugerem um quadro de depressão associado a pensamentos paranoicos de perseguição.
"Como é virtualmente impossível impedir um ataque amok sem arriscar a própria vida, a prevenção é o único método de evitar o dano causado", defende o artigo, sugerindo aumentar a rede de amparo a indivíduos com histórico de comportamento violento ou ameaças, que estejam sob estresse (seja financeiro ou pela perda de um ente querido ou de um emprego) e tenham problemas de saúde mental.
Prisão de atirador que deixou 17 mortos em uma escola da Flórida em fevereiroDireito de imagemREUTERS
Image captionPrisão de atirador que deixou 17 mortos em uma escola da Flórida em fevereiro; pesquisador americano acha que massacres são favorecidos por uma crise de masculinidade associada a cultura pró-armas nos EUA
Mas esse é apenas um aspecto da complexa questão.
Para Gabriel Zacarias, é difícil propor soluções sem antes refletir para além das motivações imediatas dos perpetradores de massacres e para as contradições da sociedade ocidental atual - que estimula a concorrência aguerrida e a busca (principalmente masculina) por um ideal de sucesso nem sempre fácil de ser alcançado.
"Existe um problema mais profundo de crise do sujeito: do ponto de vista clínico, se manifesta na enorme epidemia de depressão que vemos. (Mas também) é concorrencial: da busca por triunfar aniquilando os concorrentes, que é como estruturamos nosso mercado de trabalho atual", diz.
"Os indivíduos frustrados não sabem contra quem se vingar e vingam-se contra alvos aleatórios. Daí mais uma vez que as justificativas simbólicas que canalizam o ódio e o ressentimento são extremamente perigosas. Se for dito que a culpa de todos os males é de um certo sujeito social, o tipo se torna alvo potencial dos atiradores. Os EUA atuais exemplificam bem isso. A ascensão da extrema direita e de discursos racistas, homofóbicos, anti-intelectuais e antissemitas tem redirecionado a ação de atiradores, caso dos ataques em sinagogas e boates. Há razões para se esperar fenômeno semelhante por aqui."
O americano Kellner, por sua vez, defende controles mais rígidos para o porte de armas nos EUA, mas também "a projeção de imagens novas e mais construtivas de masculinidade", menos associadas à violência e a agressividade.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Homem dispara tiros em unidade de saúde de Olinda


Uma confusão foi registrada na manhã desta terça-feira (11) na Comunidade Terapêutica de Olinda, na Região Metropolitana do Recife. Um homem, de 21 anos, chegou à unidade de saúde, localizada no bairro de Guadalupe, à procura de atendimento, e acabou pegando uma arma no local e disparando tiros. Ninguém ficou ferido.
Tiro em unidade de saúde em Olinda
Tiro em unidade de saúde em OlindaFoto: Brenda Alcântara / Folha de Pernambuco

As primeiras informações são de que o rapaz estava em surto psicótico. Há duas versões para os fatos: A administração da unidade de saúde disse que a arma era do médico psiquiatra Feliciano Abdon de Araújo Lima, de 72 anos, que também é policial, perito da Polícia Civil, e o rapaz teria vasculhado o local em busca da pistola. Já a Polícia Militar diz que o rapaz tomou a arma do médico e disparou os tiros. Folha de Pernambuco
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Atentado em Campinas deixa 5 mortos

https://www.facebook.com/jornalismovtv/videos/189556285332614/?__xts__[0]=68.ARDHJYVTR
IgrejaDireito de imagemGOOGLE
Image caption'Era um atirador solitário, armado com mais de uma arma. Vamos investigar as motivações. É um episódio triste nesse fim do ano', disse o delegado Luiz Augusto Baggio

O atirador que abriu fogo e matou ao menos quatro pessoas na tarde desta terça-feira na Catedral Metropolitana de Campinas, no interior de São Paulo, agiu sozinho e usando "mais de uma arma", disse o delegado Luiz Augusto Baggio, secretário municipal de Segurança da cidade paulista.
Confira o momento do pânico neste vídeo :https://www.facebook.com/jornalismovtv/videos/189556285332614/?__xts__[0]=68.ARDHJYVTR
Segundo a Polícia Militar, o homem se matou com um tiro na cabeça. Não se sabe as identidades das vítimas, cujo corpos ainda permaneceram dentro da igreja enquanto a perícia é feita.
Segundo a polícia, o atirador se chamava Euler Fernando Grandolpho, de 49 anos. Na igreja, os policiais encontraram uma mochila com alguns documentos do atirador.
"Vamos investigar as motivações. É um episódio triste nesse fim do ano", disse Baggio.
Além das quatro pessoas mortas, outras quatro ficaram feridas - elas foram levadas a hospitais da região.
Segundo o Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), um dos feridos, uma mulher, tem quadro estável e está sendo tratada na unidade - deve receber alta nas próximas horas.
De acordo com a Arquidiocese de Campinas, o homem estava sentado dentro da igreja, mas a missa do horário já havia acabado.
Segundo o delegado Hamilton Caviola, da Policia Civil de Campinas, o atirador entrou na Igreja já com o objetivo de realizar os disparos.
"Ele entrou com duas armas carregadas, sentou-se, deu tempo de respirar. Teve tempo para pensar e repensar o que queria fazer. Foi planejado. Ele sabia o que estava fazendo. Ele veio para fazer isso mesmo", disse, em entrevista à imprensa.

Corpo coberto de vítima de atentado na Catedral de CampinasDireito de imagemREUTERS
Image captionSegundo a polícia, homem teria usado duas armas de fogo para atirar em fiéis na Catedral de Campinas

Segundo Caviola, dois policiais entraram na igreja no momento dos disparos. Ele ainda chegaram a atingir o atirador, que se matou em seguida com um tiro na cabeça.
O padre Amauri Thomazzi, que conduziu a missa encerrada momentos antes do ataque, fez um vídeo nas redes sociais contando o que ocorreu.
"Rezei a missa do meio-dia e quinze. No final da missa, uma pessoa atirou e fez algumas vítimas. Ninguém pôde fazer nada, ajudar de forma nenhuma. Peço que rezem pela pessoa, ele se matou depois de atirar. Foram mais de 20 tiros aqui dentro. Rezemos por ele e pelas pessoas que ficaram feridas. Estamos muito abalados com o que aconteceu", disse.

História da igreja

A Catedral Metropolitana de Campinas foi inaugurada em 1883. Sua construção foi iniciada em 1807, para substituir a "matriz velha", uma capela de taipa (paredes feitas de barro) e cobertura de telhas erguida pelos moradores da então povoado.
Típicos da construção em taipa de pilão, os alicerces da catedral foram construídos por escravos. Durante 38 anos as obras seguiram, financiadas por contribuições, loterias e impostos provinciais, mas foram interrompidas frequentemente por eventos históricos como a luta pela independência e a Revolução Liberal de 1842.
Fonte: BBC. / VTV da Gente.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Convite:Terço de 7º Dia pelo eterno descanso de Rinaldo Barros



Famílias bonjardineses,  estão todas  convidadas para o terço de  7º Dia pelo eterno descanso da alma do Senhor Rinaldo Barros. A celebração será nesta terça, dia 11 de dezembro, às 19 h, na Capela de São Sebastião, centro de Bom Jardim. A família enlutada agradece a presença de todos.


Professor Edgar Bom Jardim - PE

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Cidadania:Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10 de dezembro de 1948 – 70º aniversário



A Declaração Universal dos Direitos Humanos surge logo após a Segunda Guerra Mundial como uma reação à barbárie, uma defesa da dignidade da pessoa humana e de seus direitos, para que não fosse possível ocorrer novamente atos tão cruéis. Era preciso superar de vez qualquer tipo de discriminação, por raça, etnia, cor ou religião, era preciso estabelecer o respeito à diversidade, a tolerância religiosa, a valorização de todas as pessoas. Era preciso superar a desconsideração do outro, que permite a tortura, ato essencialmente desumano e degradante.
Basta ler as considerações do preâmbulo para compreender o quanto os redatores da Declaração estão impactados pelo que aconteceu no decorrer do conflito mundial: “(…) o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade (…)”. Somente o respeito universal aos direitos humanos possibilitará a convivência harmoniosa e condições de vida dignas para todas e todos.
No momento em que os direitos humanos são tão desvalorizados, é fundamental reler os 30 artigos da Declaração para perceber a sua importância e nos inspirar em nossas lutas por uma sociedade justa.
Segue a Declaração dos Direitos Humanos integral.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso face ao direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, em harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Foto de capa: Missão Africa
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Professor Edgar Bom Jardim - PE