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domingo, 24 de setembro de 2017

Polícia prende mais uma quadrilha que rouba carros-fortes e bancos em Pernambuco


A Polícia Militar prendeu um grupo que se preparava para assaltar carros-fortes no Sertão de Pernambuco neste domingo (24). Os dois líderes e os dois comparsas da quadrilha foram capturados no município de Cabrobó, distante 531 quilômetros do Recife. 
Os suspeitos foram presos em uma residência do assentamento Jiboia, onde também foram encontradas armas de grosso calibre, como um fuzil equipado com luneta e 18 munições. Ainda foram apreendidos um revólver calibre .38; uma espingarda de repetição calibre .12; uma pistola 9 mm; três placas de colete balístico; três espoletas de detonação de dinamite; dois veículos roubados; e 218 g de cocaína.
Ainda de acordo com a PM, os indivíduos capturados vinham planejando um ataque quando foram surpreendidos pelos policiais.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

sábado, 23 de setembro de 2017

XVI Festival da Cultura de João Alfredo PE

Prefeita Maria divulga a  Programação do Festival da Cultura 2017.

Este ano, uma homenagem a Dimas Santos. Serão 4 dias de cultura popular em vários pontos da cidade, feira de artesanato e grandes nomes da música. Ah, também vamos celebrar os 82 anos de Emancipação Política com um grande desfile. Convide os amigos, reúna a família e venha fazer dessa grande festa da cultura regional. João Alfredo espera você de braços abertos, disse Maria Sebastiana.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Estudantes de Limoeiro se destacam por criar microscópio acessível


Alunos do terceiro ano da Escola Técnica Estadual José Humberto de Moura Cavalcanti, localizada no município de Limoeiro, no Agreste, desenvolveram um microscópio com materiais recicláveis e capacidade de ampliação de até mil vezes ao custo de apenas R$ 5. Tudo começou em uma aula de biologia, em 2015, quando os estudantes se sentiram prejudicados pela ausência de equipamentos no laboratório e procuraram a professora Elen Costa para tentar resolver o problema. 

“Eles reclamaram que no laboratório só tinham dois microscópios para 45 alunos e me perguntaram se seria caro comprar um. Eu disse que sim, mas que juntos poderíamos buscar material reciclado e fazermos juntos”, disse a professora.

Os alunos se dedicaram então a pesquisar um modelo viável. Passaram semanas apurando, sob a orientação da professora. Ainda em 2015 desenvolveram um de madeira, mas ele era pesado e caro. Os estudantes chegaram então a um protótipo que tem como material base o papelão. Composto também por vidros, parafusos, lâmpadas de LED, pilhas e lente de drive, o equipamento foi orçado em R$5.

“Ficou realmente muito barato. E caso o aluno ainda queira personalizar, enfeitar sua caixinha, fica tudo por R$ 7”, disse a professora. Acoplado ao flash de uma câmera de celular para fornecer luz, é possível uma perfeita observação de cortes histológicos (lâminas de vidro com fatias extremamente finas de tecidos e órgãos). O microscópio consegue ampliar cerca de mil vezes a imagem, mas de forma fixa. A incapacidade de aumentar e reduzir a resolução é o principal diferencial em relação às funções de um dispositivo industrializado. 

Com o intuito de levar o microscópio acessível ao maior número de alunos possível, a turma está organizando oficinas dentro da própria escola para ensinar os colegas como produzir o equipamento alternativo. “Com o microscópio, eu pude embarcar em novas áreas do conhecimento nunca antes exploradas por mim, como os diversos conhecimentos sobre biologia e a parte elétrica até a sua montagem”, diz Hélio Alves, um dos alunos responsáveis pelo projeto.

Hélio e seu colega Davyd Medeiros, ambos do curso técnico de informática, apresentaram o projeto na 22ª edição estadual da Feira de Ciência Jovem e alcançaram o quarto lugar na categoria de desenvolvimento tecnológico. Isso os credenciou a participar da Mostratec, a etapa nacional da feira, que acontecerá em Novo Hamburgo (RS), de 23 a 27 de outubro. 
Professor Edgar Bom Jardim - PE

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Operação Mata Norte investiga processos licitatórios de merenda escolar em Lagoa do Carro

De Folha de Pernambuco.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (21), a Operação Mata Norte, que investiga processos licitatórios de merenda escolar envolvendo políticos, secretários, empresários e fornecedoras em Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte. A PF prendeu o ex-prefeito Jaílson do Armazém (PSB) após buscas em sua residência e na sede da prefeitura municipal. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 512 mil.

Estão sendo cumpridos nove mandados de prisão temporária, cinco mandados de condução coercitiva e 18 mandados de busca e apreensão em cidades da Zona da Mata e em bairros do Recife.

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As investigações da operação tiveram início em julho de 2017 a partir de um Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que mostrou uma suposta prática de contratação fraudulenta da merenda através de empresas durante a gestão de Jaílson do Armazém. Ele esteve à frente do Executivo da cidade entre 2013 e 2016 e não conseguiu se reeleger no último pleito.

O esquema incluía sobrepreço e superfaturamento nos valores das licitações. Donos de empresas de alimentação, secretário, advogado e outras pessoas eram utilizados como laranja. As empresas investigadas atuam em outros municípios pernambucanos, fornecendo outros órgãos estaduais.

A operação conta com um efetivo de 85 policiais federais e dez servidores da CGU. Os presos serão encaminhados à sede da Polícia Federal, onde serão responsabilizados e indiciados pelos crimes mediante seu grau de envolvimento e participação. 


Tome Conta
O montante de recursos públicos empenhados por entes municipais e estaduais investigadas entre 2012 e 2017, onde também pode ter ocorrido fraude, representa mais de 87 milhões de reais, de acordo com dados do sistema Tome Conta, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).

Um vídeo da operação foi divulgado pela Polícia Federal. Confira as imagens (sem áudio):

Professor Edgar Bom Jardim - PE

3 mil novos policiais estarão nas ruas até março de 2018.


O secretário de Defesa Social de Pernambuco (SDS), Antônio de Pádua, informou, nesta quarta-feira (20), que 3 mil novos policiais estarão nas ruas até março de 2018. A declaração ocorreu após a visita de seis deputados da bancada de oposição da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Os parlamentares protocolaram um pedido para que o Estado solicitasse o apoio da Força Nacional para combater a criminalidade no município.


No entanto, o secretário garantiu o reforço da Força Nacional no Estado é desnecessário, já que o efetivo vai reforçar a segurança de Pernambuco. “Nós agradecemos a oferta das Forças Armadas, mas, realmente, nós não necessitamos aqui, em Pernambuco, utilizar as Forças Armadas para nossa segurança pública”. Segundo Pádua, ao todo, 1,5 mil novos policiais vão se formar nesta quinta-feira (21). Outros 1,3 mil até janeiro do próximo ano. 

O secretário ainda informou que, até janeiro de 2018, o efetivo da Polícia Civil também receberá um reforço no efetivo de mais 1,1 mil novos policiais. No encontro desta quarta. a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, apresentou ao Governo do Estado a “Carta de Caruaru”, que elenca ações de apoio ao plano municipal "Juntos pela Segurança", lançado na última terça-feira (19), na cidade do Agreste.  



“Não há nenhuma consideração sobre isso. Serão mais de 3000 policiais até março de 2018. É um número bastante expressivo, e ,com esse contingente, nós teremos condições de atender às nossas demandas. E o governador já anunciou e autorizou que mais 500 policiais, pelo menos, sejam contratados todo ano”

“Nos últimos três meses já sentimos uma diminuição na violência. Já estamos fazendo ações próprias de policiamento integrado das polícia.”

“Caruaru já está sendo objeto de reforço. Hoje nós temos uma operação integrada, chamada força no foco, que objetiva fazer prisões de homicidas, de traficantes”

“Estamos com a operação Monte Seguro acontecendo lá em Caruaru justamente para prender também traficantes e homicidas. Só hoje já foram presos um homicida e um traficante de drogas em Caruaru. Temos a operação chamada Honi. Temos GATE, te

“Nós contratamos já 15 engenheiros que já estão circulando por Pernambuco, identificando as situações das delegacias, dos batalhões, fazendo relatórios, para que a gente possa retomar as licitações e melhorar essas localidades para que o policiamento possa exercer seu trabalho ainda melhor do que já está fazendo”
Professor Edgar Bom Jardim - PE

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Paulo Câmara apresenta arma poderosa contra violência em Pernambuco


"Pernambuco foi o grande vencedor na categoria Boas Práticas do Ranking de Competitividade dos Estados 2017, ocorrido hoje em São Paulo. Fomos vencedores com o Pacto Pela Educação, nossa política estadual de melhoria da qualidade do ensino na rede pública por meio do acompanhamento dos seus resultados e indicadores. 

O prêmio é mais uma demonstração de que estamos no caminho certo. Ele se soma ao primeiro lugar no Ideb nacional, que conquistamos recentemente, à taxa de menor evasão escolar, à maior rede de escolas integrais do país (hoje mais da metade dos nossos alunos estudam o dia inteiro), à nossa rede de escolas técnicas, ao programa Ganhe o Mundo e a tantas outras iniciativas que temos feito. Tudo isso fruto de muito investimento e muita dedicação.

Quero parabenizar todos que compõem a rede estadual de ensino - técnicos, professores e alunos. Esse prêmio é principalmente de vocês, diz Paulo Câmara".

Professor Edgar Bom Jardim - PE

300 metros separam a Adutora do Agreste do município de Toritama

A Adutora do Agreste é a maior obra hídrica em execução no Brasil. Ela tem 420 quilômetros de extensão e vai beneficiar mais de 2 milhões de pessoas em 68 municípios do Agreste, além de 80 localidades pequenas.
Em Pernambuco há 19 frentes de trabalho de abastecimento hídrico para abastecer diversas regiões do Estado.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Medieval, absurda e inconstitucional: sobre a decisão que permitiu a “cura gay”


Em decisão liminar, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília afirmou a validade da Resolução n.º 01/1999, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a consideração da homossexualidade como doença, desvio psicológico, perversão e, em suma, de qualquer forma que patologize a orientação sexual direcionada a pessoas do mesmo gênero, desde que o CFP a interprete de forma a não proibir “terapias” (sic) que visem a “reorientação sexual” [de homossexuais e bissexuais egodistônicos, obviamente, já que heterossexuais isso não buscam]. Em suas palavras, impôs ao CFP que não interprete a Resolução 01/1999 “de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento de (re)orientação sexual”(sic), supostamente como decorrência da “liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia do C.F.P”.
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Ou seja, atribuiu à Resolução uma interpretação conforme a Constituição, para considerá-la constitucional desde que interpretada como não proibindo o tratamento da homossexualidade e da bissexualidade egodistônicos, e no específico sentido de [supostamente] não proibir as chamadas “terapias” de “reorientação sexual” (sic), para que a pessoa que se identifique como homossexual ou bissexual possa ser “tratada” (sic) para se tornar heterossexual. Embora a decisão liminar não fale em termos tão peremptórios sobre “cura gay” (sic), essa é a consequência prática de sua determinação. Ação esta movida, entre outros, por Rozangela Justino, a qual sofreu pena de censura pelo CFP, precisamente por propagar a suposta possibilidade de se mudar a orientação sexual das pessoas, por “terapia” psicológica[1].
Como visto, embora divulgada, por vezes, como uma decisão que manteve a validade da Resolução CFP 01/1999, na prática referida decisão liminar praticamente torna a resolução verdadeira letra morta. Ora, referida resolução foi aprovada poucos anos depois da despatologização da homossexualidade e da bissexualidade pela Organização Mundial de Saúde, a qual, desde a Classificação Internacional de Doenças (CID) n.º 10, de 1990, afirma que “a orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno”. O intuito da Resolução, desde sempre, foi proibir psicólogos de patologizarem orientações sexuais distintas da heterossexualidade (logo, homossexualidade, bissexualidade[2] e assexualidade).
Nesse sentido, apesar da decisão, ao enunciar suas premissas, afirmar que “a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica” e que o Projeto de Lei 4.931/2016 merece críticas, ao aparentemente buscar equiparar a homossexualidade a um transtorno da sexualidade, entra em contradição o Juízo ao admitir que não se poderia proibir psicólogos(as) de realizaratendimento relacionado à reorientação sexual[3] das pessoas não-heterossexuais. Isso porque tal postura simplesmente patologiza as orientações sexuais que se quer permitir a “reorientação sexual” (sic). Do contrário, por que razão se admitiria que um(a) psicólogo(a) poderia fornecer terapia voltada à “reorientação sexual” da pessoa homo ou bissexual?
Embora a decisão liminar não fale em termos tão peremptórios sobre “cura gay” (sic), essa é a consequência prática de sua determinação. Foto: Agência Brasil
Nem se argumente que a OMS considerar a chamada “orientação sexual egodistônica” uma doença permitiria tal compreensão esposada pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A egodistonia é considerada uma patologia por força do sofrimento subjetivo que essa ausência de sintonia entre a orientação sexual “real” da pessoa (tal qual ela a sente, independente de vontade) e a orientação sexual “desejada” pela pessoa, ou seja, aquela que ela gostaria de ter. Ora, a pessoa tem sofrimento subjetivo não por conta de sua orientação sexual (homoafetiva ou biafetiva), mas em razão do preconceito social homofóbico/bifóbico que sofre em razão de sua orientação sexual.
Em outras palavras: homossexuais e bissexuais não sofrem em razão de sua homossexualidade ou bissexualidade, sofrem em razão do notório preconceito social que sofrem por não serem heterossexuais, em razão do ideológico heterossexismo social predominante, que prega a heterossexualidade como única orientação sexual digna (ou “mais digna”) de ser vivida (o mesmo vale para pessoas transgênero, relativamente às pessoas cisgênero e ao cissexismo social, diga-se de passagem[4]).
Como costumo sempre dizer, a egodistonia se cura com a egosintonia, e essa é a correta posição do CFP. Ora, considerando que a homossexualidade e a bissexualidade não são doenças, desvios psicológicos, perversões sexuais nem nada do gênero, não podem ser objeto de “cura”. Não se cura aquilo que não é doença, logo, não se pode permitir “tratamento psicológico” que vise “reorientação sexual” se “a orientação sexual por si não pode ser vista como um transtorno” (cf. OMS).
A pretensão de permitir a “reorientação sexual” (sic) via terapia psicológica é tão absurda quanto pretender admitir terapia psicológica de “reorientação” para canhotos se tornarem destros. O exemplo só é inusitado para quem é jovem e não tem conhecimento histórico: as demonizações sociais a canhotos são fatos notórios na História e pretendia-se impor que escrevessem com a mão direita, mesmo isso não lhes sendo natural/espontâneo. Palmatórias eram usadas para tal fim nas escolas. Para se concordar com tal decisão, por coerência, é preciso, igualmente, considerar igualmente “válido” que um “canhoto egodistônico”, que queira ser destro, possa vir a receber tratamento psicológico com a finalidade de se tornar destro, o que seria um absurdo…Será que Rozangela Justino, demais integrantes do polo ativo de tal ação e o juiz que proferiu tal decisão esposariam tal entendimento?
A posição do Conselho Federal de Psicologia sempre foi clara contra as infundadas acusações de que estaria querendo “proibir” psicólogos de atenderem pacientes homossexuais e bissexuais que procuram auxílio psicológico. Ele sempre explicou que não há proibição a profissional da Psicologia de atender pacientes homo e bissexuais – a proibição se refere à patologização das orientações sexuais não-heterossexuais. Ou seja, acrescento, considerando que homossexualidade e bissexualidade não são doenças, o psicólogo deve entender a razão do sofrimento da pessoa homossexual ou bissexual e ajudá-la a aceitar sua verdadeira orientação sexual, e não pretender mudá-la.
Lembre-se, ainda, que muitos estudos já foram feitos sobre tanto a ineficácia dessas pseudo “terapias”, por não atingirem o fim desejado, de “mudança de orientação sexual” (sic), quanto seus efeitos perniciosos sobre as vítimas (“pacientes”) homossexuais e bissexuais, causando-lhes traumas e depressões (cf. infra). Não há “ex-gay” (sic), há pessoa que reprime sua verdadeira orientação sexual, por pressão social (familiar, religiosa etc) – como demonstra o fenômeno do “ex-ex-gay”, ou seja, aquele que é homossexual, dizia-se “ex-gay”, mas teve uma “recaída”, depois outra, depois outra… até se conscientizar de que sua orientação sexual homoafetiva (ou biafetiva) não é passível de mudança. Mas todo esse processo só serve para aumentar os traumas e depressões sofridos pela vítima homossexual ou bissexual; sofrimento este que lhe vitimiza em razão do preconceito social homofóbico e bifóbico.
Nesse sentido, vide manifestação da Associação Americana de Psicologia(íntegra do estudo aqui):
Em um relatório baseado em dois anos de pesquisas, os 150 profissionais afiliados manifestaram firme oposição à chamada “terapia reparadora”, que busca a mudança de orientação sexual. O texto afirma que não há evidência sólida de que essa mudança seja possível. Alguns estudos, o relatório ressalta, sugerem até mesmo que esse tipo de esforço pode induzir à depressão e a tendências suicidas. “Quem atende deve ajudar seus pacientes por meio de terapias (…) que envolvam aceitação, apoio e exploração de identidade, sem imposição de uma identidade específica, diz o documento. A APA já havia criticado as terapia de mudança de orientação sexual no passado, mas uma força-tarefa de seis membros da entidade, liderada por Judith Glassgold, de New Jersey, conferiu mais peso a essa posição, analisando 83 estudos sobre orientação sexual conduzidos desde 1960. As conclusões desse comitê revisor foram endossadas oficialmente pela direção da entidade. O relatório trata com detalhes a questão de como terapeutas devem lidar com pacientes gays que lutam para permanecer fiéis a crenças religiosas que desaprovem a homossexualidade. Segundo Judith, a esperança é de que o documento ajude a desarmar o debate polarizado entre religiosos conservadores que creem na possibilidade de mudar a orientação sexual e os muitos profissionais da área de saúde mental que rejeitam essa opção. “Os dois lados precisam se educar melhor”, disse a especialista. “Os psicoterapeutas religiosos precisam abrir seus olhos para os potenciais aspectos positivos de ser gay ou lésbica. Terapeutas não religiosos precisam reconhecer que algumas pessoas podem dar preferência a sua religião, em detrimento de sua sexualidade.”[5] (grifos nossos)
Ainda sobre a ineficácia dessas pseudo “terapias”, lembre-se que em 2013 o grupo “Exodus”, que visava a “cura gay”, fechou as portas pedindo desculpas às suas vítimas pelos danos psicológicos que lhes causaram com a promessa de “reorientação sexual” (para usar expressão deste processo, ora criticado). Dano psicológico decorrente de “anos de sofrimento indevido e julgamento nas mãos da organização e da igreja como um todo”, destacou, na época, a entidade.
Anote-se, por oportuno, que em sentido diverso já decidiu a Justiça Federal carioca e o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com efeito, na ação civil pública n.º 18794-17.2011.4.02.5101, decidiu o E. TRF/2 que:
Não se trata, pelo que se pode perceber, de imposição de restrição em desconformidade com os ditames da mencionada Lei nº 5.766/71, mas apenas de um balizamento de atuação profissional, de tal forma a que seja vedada a promoção de quaisquer tipos de ações que impliquem, direta ou indiretamente, o reforço de uma pecha culturalmente sedimentada na sociedade no sentido de que a homossexualidade consiste em doença, distúrbio, transtorno ou perversão. Cabe ao psicólogo, e isso a Resolução lhe assegura, atender o indivíduo que a ele se dirige, seja ele homossexual ou não. Contudo, propalar a realização de tratamento e cura da homossexualidade contribui com a patologização da orientação sexual do indivíduo, o que não se coaduna até mesmo com o teor da nota constante na CID-10 F.66, segundo a qual “A orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno”Ora, se a comunidade científica internacional já concluiu que a homossexualidade não é uma doença, o que culminou, em 1990, na modificação da Tabela CID pela Organização Mundial de Saúde, com a exclusão da homossexualidade do rol de patologias ali indicadas, cabe indagar em que medida poderíamos reputar como ilegal ou inconstitucional uma Resolução que, em seu art. 3º, caput, harmonizando-se com os estudos científicos que culminaram no entendimento antes mencionado, determina que profissionais de psicologia não exerçam ações que possam favorecer a “patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas…”, ou ainda, que adotem ações coercitivas tendentes “…a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”? Sob esta perspectiva, a irresignação não se sustenta. Impende registrar que o espaço terapêutico é, primordialmente, um lugar destinado à escuta e ao acolhimento do sujeito em sofrimento, que, via de regra, diante da impossibilidade de solucionar, de per si, seus dilemas existenciais, busca o auxílio de um profissional da área de psicologia para alcançar o que podemos denominar de bem estar psíquico. Diferentemente da realidade proposta pelos diversos autores de manuais de autoajuda, que, de forma costumeira, prometem, indistintamente, soluções rápidas e infalíveis para a “cura” das angústias dos consumidores desta literatura, têm os processos terapêuticos, antes de tudo, um modo singular de abordagem e trato do sujeito, permitindo que este, através da fala, e com a indispensável participação do Psicólogo como interlocutor, reorganize seus pensamentos, identifique com razoável clareza os seus problemas, reflita sobre os mesmos, perceba os fatores efetivamente causadores de suas angústias e sofrimentos e, assim, seja capaz de elaborar estratégias para uma vida melhor. Visto também sob este prisma, evidenciam-se a justeza, a adequação e a razoabilidade do ato normativo vergastado, pois, ao que se infere dos autos, preconiza o Conselho Federal de Psicologia que, por razões técnicas e éticas, cabe ao Psicólogo, com seu mister, fortalecer o entendimento de que todos são livres para viver sua sexualidade, e não propor, a priori, o que se convencionou chamar de “cura gay”, contribuindo com a manutenção de preconceitos e estigmas seculares contra pessoas em razão apenas da sua orientação sexual.[6] (grifo nosso)
Nessa decisão, aliás, cita-se a posição da então Presidente do CFP, Dra. Ana Maria Pereira Lopes, que ratifica o supra exposto, sobre a egodistonia se curar com a egosintonia, razão pela qual a longa transcrição[7]:
2. Como a palavra sugere, egodistônico é o sentimento de não estar em sintonia consigo mesmo. Entretanto, os motivos para esta ‘distonia’ podem ser múltiplos e seria muito redutor atribuí-lo somente à sexualidade. O que a clínica nos informa é que, muitas vezes, o homossexual sofre de ‘distonia’ por problemas de pertença social e moral junto às outras pessoas, próximas ou distantes, mas sobretudo junto a si mesmo. Como sabemos, os valores sociais fazem parte das identificações constitutivas do Ego. Dentre estas identificações, a chamada ‘orientação heterossexual’ é altamente valorizada (FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1985. 6ª ed.). Toda outra forma é vista como algo ‘sócio-distônico’. Muitas vezes, o sujeito homossexual sofre devido à introjeção desta homofobia social, pois desde muito cedo ele aprende que sua orientação sexual é ‘sócio-distônica’. E é aí que procura ajuda. Ou seja, o sofrimento psíquico do homossexual vem da internalização da desvalorização social-moral: é pelo preconceito, e não por transtorno, disfunção ou pela homossexualidade em si, que o indivíduo homossexual sofre. Assim, do ponto de vista ético, o que deve estar em foco são os mecanismos de sofrimento do sujeito, para que ele possa identificar suas origens e combatê-lo.
3. Cabe, pois, ao psicólogo escutar e ‘tratar’ sujeitos com sofrimentos das mais diversas ordens que buscam estabelecer uma relação em sintonia consigo próprio, qualquer que seja a sua orientação sexual. Ou seja, o sujeito procura ajuda para mudar, para parar de sofrer. Em certos sujeitos homossexuais, a homofobia é de tal forma introjetada, que a vida fica insuportável, o que o leva a fazer qualquer coisa para mudar. A mais comum talvez seja adaptar-se aos valores do imaginário ocidental: casar-se e ter filhos, o que pode diminuir temporariamente o sofrimento, mas não resolve a questão.
4. Não cabe aos psicólogos a criação de ‘grupos de apoio’ para os que querem ‘deixar’ a homossexualidade, sob pena de aumentar ainda mais o preconceito manifesto, sem acabar com o sofrimento psíquico. Independentemente de sua linha de trabalho, o psicoterapeuta deve saber que valorizações negativas comprometem todo o processo terapêutico. Seja como for, e em qualquer linha teórico-clínica, a orientação sexual não implica nem em ‘disfunções’, nem em ‘transtornos’, logo, não há o que curar. Evidentemente, pode-se fazer uma discussão religiosa da questão, mas isto só pode ocorrer dentro de um debate religioso. Utilizar a religião para caucionar o debate científico é tão absurdo como, por exemplo, pedir ao padre, ao pastor, ao monge, explicações científicas para a fé! O processo psicoterapêutico, por definição, é isento de bases morais.
5. O psicólogo irá tratar de qualquer pessoa que o procure com orientação egodistônica, mas neste caso não irá apreciar a homossexualidade como patológica, assim como a heterossexualidade e a bissexualidade, segundo capítulo F66 da CID 10. Pois a orientação egodistônica, que se dá em função de transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual, é fruto de uma sociedade que em sua história de formação aprendeu a reprimir, oprimir e coagir. A psicologia entende que a sexualidade pode se apresentar de diversas formas, e deve-se considerar os fatores sócio-históricos que a condicionam.
6. O discurso da condição de cura, tal como preconizado pelo CID 10, é altamente discutível. Na maioria das vezes, observa-se coerção e imposição social que vai contra os princípios da livre expressão de várias outras formas de se viver a sexualidade humana, o que, em função da comparação, coloca os grupos que nela não se enquadram em categoria de inferioridade, quando na realidade não o são.
7. O exercício da Resolução nº CFP 001/1999, como várias cartas e declarações pelos direitos humanos, visa qualificar o trabalho profissional do psicólogo propiciando a inclusão de cidadãs e cidadãos homossexuais um atendimento psicológico sem vitimização ou preconceito. Cumpre salientar que o Código de Ética do psicólogo, no seu segundo princípio fundamental, defende a ‘eliminação de todas as formas de discriminação e violência’.
8. Por esta e outras razões expressas em documento anterior, como na própria resolução,atentamos para a proibição de reforçar ao paciente que a homossexualidade seria algo ruim ou mesmo doença, e que necessária de cura ou reversão, até mesmo porque toda a diversidade sexual humana deve ser considerada como expressão legítima dos sujeitos. A exclusão da diversidade sexual se dá por processos de higienização sócio-histórica, cultural e religiosa, na tendência de marginalizar os que estão fora dos padrões constituídos.
9. Conclusão: o psicólogo deve acolher o sujeito em sofrimento psíquico na sua demanda de ajuda, seja ela proveniente de sua orientação sexual egodistônica, ou outra qualquer. O que não significa que a mudança de orientação sexual seja o foco do trabalho. Deverá o psicólogo ter como princípio o respeito à livre orientação sexual dos indivíduos e apoiar a elaboração de formas de enfrentamento no lidar com as realidades sociais de maneira integrada. Isso porque a questão da orientação sexual, como expressão do direito humano, distancia-se radicalmente de conceitos de cura e doença. O objetivo terapêutico não será a reversão da homossexualidade porque isso não é uma demanda passível de tratamento, já que não se configura como distúrbio uo transtorno. O projeto terapêutico proposto estará direcionado para a felicidade e o bem-estar daqueles que nos procuram.
Em suma, a decisão que impôs ao Conselho Federal de Psicologia que não proíba “terapias” de “reorientação sexual” violou tanto o aspecto científico da questão (não se pode possibilitar a “cura” daquilo que não é “doença” e essa é a consequência lógica da permissão de “reorientação sexual” de homossexuais e bissexuais), bem como, ainda que sem intenção, possibilitou a ação de grupos fundamentalistas de promoverem o preconceito homofóbico e bifóbico, através do heterossexismo social, a saber, a ideologia que prega a heterossexualidade como única orientação sexual “digna” (ou a “mais digna”) de ser vivida.
Tal decisão nos remete à Idade Média, à era pré-iluminista, por ignorar por completo a Razão enquanto paradigma de razoabilidade. Decisão de efeitos discriminatórios que, à toda evidência, viola o art. 3º, I e IV, da CF/88, demanda a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e proíbe preconceitos e discriminações de quaisquer espécies (legitimados por essa decisão, não obstante, reitere-se, não se imaginar ter sido esta a intenção do magistrado prolator – mas os efeitos discriminatórios são tão inconstitucionais quanto a discriminação intencional, como conhecimentos mínimos de Direito Antidiscriminatório demonstram). Fico na expectativa de recurso do CFP contra dita decisão e sua pronta reforma pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Paulo Iotti é Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE). Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo. Membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. Advogado e Professor Universitário.

[2] Parte do Movimento Social diferencia bissexualidade, enquanto atração afetivo-sexual indistinta apenas aos dois gêneros tradicionais (masculino e feminino), e pansexualidade, enquanto atração afetivo-sexual indistinta por pessoas de quaisquer gêneros e identidades de gêneros. Não concordamos com essa visão limitante da bissexualidade, mas, a se acolher essa perspectiva, então, obviamente, a pansexualidade encontra-se despatologizada pela OMS e pela Resolução CFP 01/1999.
[3] Trata-se do óbvio sentido à expressão, constante da decisão, que afirma que “Apenas alguns dispositivos, quando e se mal interpretados [ic], podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizr qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual. Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional, no caso, uma resolução editada pelo C.F.P” (grifo nosso).
[4] Discute a OMS atualmente a despatologização das identidades trans. Apoio tal medida. Trata-se de uma questão identitária, não uma patologia, consoante a doutrina da socióloga Berenice Bento. Ao passo que, considerando que a saúde não se limita à ausência de patologias, mas ao completo estado de bem-estar biológico, psicológico e social (cf. OMS), o bem-estar psicológico e social das pessoas trans continuará demandando seu atendimento pelo SUS, para fins de tratamento hormonal e cirúrgico visando a cirurgia de transgenitalização, ou somente tratamento hormonal, para aquelas e aqueles que não desejem a cirurgia (tema a ser desenvolvido em outro artigo).
[6] Para explicação da decisão e remessa à sua íntegra, vide: <http://site.cfp.org.br/resolucao-199-respeita-a-lei-a-dignidade-e-a-liberdade-profissional-conclui-trf2/> (acesso em 18.09.2017).
Professor Edgar Bom Jardim - PE

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Concurso da Fazenda em Pernambuco


O governo de Pernambuco publicou novo edital para seleção temporária de profissionais de nível médio e superior para a Secretaria da Fazenda. Serão 10 vagas disponibilizadas para as funções de engenheiro civil, engenheiro eletromecânico, engenheiro elétrico, advogado e arquiteto. 

Além disso, estão abertas outras seis vagas para profissionais da área de desenho, tecnólogia e técnia em edificações, telecomunicações, refrigeração e em contabilidade. Os salários vão de R$ 1.310 a R$ 4.590.

A seleção será feita em etapa única: avaliação curricular dos documentos entregues no ato da inscrição. O resultado final está previsto para ser divulgado em 20 de novembro. A validade do cargo é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período até completar seis anos. 

As inscrições serão gratuitas, e podem ser feitas a partir do dia 20 de setembro até 5 de outubro através de Sedex. Os cadastros também podem ser feitas presencialmente, das 8h às 16h, na Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Secretaria da Fazenda, localizada na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº S/N, no bairro de Santo Antônio, no Recife.

O candidato deve entregar os documentos e a ficha de inscrição preenchida em um envelope lacrado destinado à Comissão Executora o Processo Seletivo.

Defensoria de Pernambuco também abre vagas

O Conselho Superior da Defensoria Pública de Pernambuco aprovou a resolução que regulamenta o terceiro concurso para ingresso na carreira de defensor público do estado. O próximo passo é a formação de uma comissão, que dará andamento ao processo.

O edital deve ser publicado ainda neste ano. Para se candidatar será necessário graduação de nível superior em direito e três anos de atividade jurídica, no mínimo.

Seguindo pelo Nordeste

Em Natal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRT 21) anunciou a realização de novo concurso para cargos de nível médio e superior.

No total será uma vaga para analista judiciário, com remuneração inicial de R$ 10.461,90, e para participar é necessário ter ensino superior em direito. 

Os candidatos de nível médio podem se inscrever para o cargo de técnico judiciário na área administrativa. São duas vagas e o piso salarial é de R$ 6.376,41.

Haverá prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos para ambos os cargos. Os candidatos ao cargo de analista serão submetidos ainda a uma prova discursiva de redação, a ser aplicada no mesmo dia da avaliação objetiva, em 10 de dezembro na cidade de Natal. 

Os interessados poderão se inscrever das 10h do dia 25 de setembro até as 14h do dia 11 de outubro, por meio do site da banca. A taxa é de R$ 80 para técnicos e R$ 120 para analistas, e deverá ser paga até o último dia de inscrições.
Com Informações de Diário de Pernambuco
Professor Edgar Bom Jardim - PE

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Federal entre as melhores


A Universidade Federal de Pernambuco melhorou sua posição no Ranking Universitário Folha (RUF) 2017. A UFPE foi eleita a 11ª instituição de ensino superior do país com a nota 90,65. A pesquisa avaliou 195 instituições. No ano passado, a nota foi 90,07, e a universidade ficou em 12ª lugar.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Produtos da agricultura familiar são avaliados para merenda escolar de João Alfredo


Em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Prefeitura Municipal de João Alfredo (PMJA), através da Secretaria Municipal de Educação, recebeu nessa quinta-feira (14) agricultores familiares inscritos na chamada pública 001/2017. O objeto da chamada é adquirir gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento à merenda escolar da rede municipal de ensino. Na sede da PMJA aconteceu a sessão de amostras para avaliação e seleção dos produtos que serão submetidos aos testes de qualidade. A etapa acontece depois da fase de habilitação coordenada pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. De acordo com a chamada pública, o período de fornecimento é de 12 meses e o valor estimado (para 12 meses) é de R$ 1.236.172. Serão atendidos 5.025 alunos. Todo o valor destinado ao PNAE circulará na economia local e regional.
Fonte:Blog do Agreste
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Fórum de Bom Jardim terá novo horário de funcionamento


A partir do dia 28 de setembro de 2017, o horário de atendimento forense da Comarca de Bom Jardim-PE, será das 08:00 às 17:00 horas, conforme solicitação do Dr. Hailton Gonçalves da Silva,  Juiz de Direito em exercício cumulativo e aprovado no colegiado do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada no Diário Oficial de 28 de agosto.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

PIB de Pernambuco cresceu 2,3% nos seis primeiros meses de 2017


A economia pernambucana apresentou resultados melhores que os brasileiros, consolidando um movimento de recuperação, no primeiro semestre deste ano. Pelo menos é isso que indica os números do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, apresentados pela Agência Condepe/Fidem nesta sexta-feira (15).

Segundo a agência, o PIB de Pernambuco cresceu 2,3% nos seis primeiros meses de 2017, já o do Brasil manteve-se estável (0%). Considerando apenas o segundo trimestre do ano, a economia pernambucana cresceu 2,7% e a brasileira, 0,3%. Por isso, a Condepe Fidem também projeta um bom desempenho para o final do ano. "Pernambuco vai crescer mais que os 0,3% ou 0,4% do Brasil em 2017", garantiu o diretor executivo da agência, Maurílio Lima, que elevou de 1% para 2% a projeção do PIB de Pernambuco para 2017. 

Ainda segundo Lima, esses números são resultado de três fatores principais: a recuperação de parte da agropecuária, muito castigada pela seca em 2016; o início da recuperação da indústria de transformação, que foi puxado pela produção de embarcações e automóveis no segundo trimestre deste ano; e o desempenho do comércio, favorecido pela queda da inflação, que aumentou o poder aquisitivo da população. Com Folha de Pernambuco

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Ficar sentado por longos períodos pode aumentar risco de morte, mesmo para pessoas ativas

Mulher sentada me mesa de escritórioDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionNão apenas as costas são afetadas pelo hábito de permanecer muito tempo sentado
Cientistas americanos alertam que passar muito tempo sentado pode aumentar o risco de morte mesmo para pessoas que não são sedentárias.
De acordo com um estudo publicado no início da semana pela revista especializada Annals of Internal Medicine, e que estudou quase 8 mil adultos, pessoas que passam muito tempo sentadas precisam se movimentar a cada 30 minutos para ajudar a evitar uma morte prematura.
"As autoridades médicas falam para as pessoas se exercitarem e não passarem muito tempo sentadas, mas não dizem como. Sugerimos recomendações específicas como cinco minutos de caminhada rápida para cada 30 minutos consecutivos que se passa sentado", explica Keith Diaz, da Faculdade de Medicina da Universidade Columbia, em Nova York, principal autor do estudo.
Diaz comandou uma equipe de profissionais de várias instituições acadêmicas americanas. Eles analisaram dados sobre diferenças geográficas e raciais na ocorrência de derrames nos Estados Unidos, em especial uma amostragem criada para tentar explicar porque negros tendem a sofrer mais episódios que brancos - um programa conhecido como Regards, levado a cabo pelo Instituto Nacional de Saúde do país.
Durante quatro anos, os cientistas acompanharam 7.985 indivíduos brancos e negros, com idade a partir de 45 anos, que se voluntariaram para o Regards.
Homem obeso sentado no sofáDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionEstudo acompanhou quase 8 mil americanos
Para medir o tempo de sedentarismo desses adultos, foram usados aparelhos para medir a aceleração dos indivíduos. Analisando os dados, os cientistas descobriram que, em média, o comportamento sedentário correspondia a 12,3 horas de 16 "acordadas".
Estudos anteriores tinham registrado uma média de 9 a 10 horas, mas Diaz vê na diferença uma consequência do envelhecimento.
"À medida que envelhecemos, nossas funções físicas e mentais diminuem de ritmo, o que nos faz ficar mais sedentários. Estudamos uma população começando na meia-idade. E também pode ser que, ao contrário de outros estudos, monitoramos ativamente o tempo de sedentarismo em vez de confiar em autoavaliações", especula Diaz.
Os pesquisadores constataram que o risco de morte cresceu proporcionalmente ao tempo os participantes passavam sentados. E significativamente: segundo o pesquisador, aqueles que se sentavam mais de 13 horas por dia, por exemplo, tinham duas vezes mais chance de morrer que os que passavam menos de 11 horas na posição.
Homem guiando vanDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionEstudo constatou que não apenas o tempo total que passamos sentados aumenta as chances de morte prematura
Também foi constatado que a duração de cada período sentado faz diferença: pessoas que passaram períodos de menos de meia hora sentadas apresentaram risco 55% menor de morte do que pessoas que superavam essa marca.
Os pesquisadores ressaltam que o estudo não teve como objetivo explicar como o comportamento sedentário afeta a saúde, mas sim analisar diferenças entre tempo total de sedentarismo e períodos ininterruptos de sedentarismo.
"Médicos e pesquisadores estão cada vez mais convencidos de que ficar sentado por muito tempo é o novo tabagismo", diz Monika Safford, da Universidade de Cornell, e coautora do estudo.
Professor Edgar Bom Jardim - PE