sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

'Todos iguais em dignidade e direitos': o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, celebrada em 10 de dezembro




Declaração Universal, em francês, proclamada em 10 de dezembro de 1948
Legenda da foto,

Declaração Universal, acima escrita em francês, proclamada em 10 de dezembro de 1948

Até a Segunda Guerra Mundial, cabia apenas a cada país decidir como era aceitável tratar seus próprios cidadãos. Mas as atrocidades cometidas pelo regime nazista mobilizaram a comunidade internacional do pós-guerra a decidir que o respeito a direitos humanos não poderia mais ser deixado apenas a cargo de cada governo.

Esse é o contexto por trás da Declaração Universal dos Direitos Humanos, conjunto de 30 artigos proclamados há exatos 72 anos, em 10 de dezembro de 1948, "como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações".

Embora reconhecesse o conceito de soberania de cada Estado-membro, a ONU, um órgão que na época tinha apenas três anos de existência, se dispôs a assegurar que o respeito pelos direitos humanos deveria fazer parte da sua missão primordial.

Assim, criou em 1946 a Comissão de Direitos Humanos, responsável por elaborar os parâmetros universais para os direitos que, ao menos em teoria, deveriam ser compartilhados por todos os indivíduos na Terra.

Segundo a ONU, a Declaração está hoje disponível em mais de 500 idiomas — tornando-se o documento mais traduzido do mundo.

A Declaração Universal é uma expressão de princípios de compromisso com os direitos humanos, e não uma lei em si própria — embora muitos de seus artigos tenham se convertido em lei ao redor do mundo.


Desde sua criação, foram criados também mecanismos de controle no âmbito da ONU, como relatorias, órgãos fiscalizadores e comissões especiais para tentar garantir que esses direitos sejam de fato assegurados. Isso não impede, no entanto, que a Declaração seja violada diariamente, de múltiplas formas, em inúmeros países.

A seguir, veja na íntegra a Declaração Universal dos Direitos Humanos em português:

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Sessão na ONU dedicada à Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Sessão na ONU dedicada à Declaração Universal dos Direitos Humanos; um dos objetivos era impedir que horrores do nazismo voltassem a ocorrer

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Crianças com um exemplar gigante da Declaração
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Crianças com um exemplar gigante da Declaração; documento tem 30 artigos do "ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações"

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Representante da União Soviética cumprimenta um dos redatores da Declaração Universal, Charles Malik
Legenda da foto,

Representante da União Soviética cumprimenta um dos redatores da Declaração Universal, Charles Malik; documento é uma expressão de princípios de compromisso com os direitos humanos, e não uma lei em si própria

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

BBC


Professor Edgar Bom Jardim - PE

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Bonjardinenses fazem orações pelo restabelecimento da saúde do vereador Roberto Lemos






O vereador Roberto Lemos, encontra-se hospitalizado. As primeiras informações são de que pode ser Covid-19. Roberto esteve internado no  Hospital Severino Távora, Orobó.  Foi transferido para o Hospital Mestre Vitalino, localizado em Caruaru - PE. 
Centenas de manifestações de apoio e orações são constantemente divulgadas nas redes sociais dos bonjardinenses. 
Sobre o assunto Ana Souto Mendes, declarou:

"Bom dia!!
Devido a postagem que fiz no meu story, não tenho condições de responder a 901 perguntas até o momento, sobre o estado de saúde do meu grande amigo
Roberto Lemos
. Então, ele foi transferido com suspeito de Covid, foi assim que o médico passou pra mim e para Ana Nery vereadora. Estávamos lá até o horário da sua transferência, sendo que o Exame que Roberto fez deu negativo para Covid, como a sua saturação estava baixa, o Hospital de Orobó não tem condições de ficar com o paciente dessa forma, por ser um hospital de pequeno porte. Roberto foi muito bem atendido pelos profissionais do hospital, meus agradecimentos a todos. Só após às 16h que deu entrada na UTI do Hospital Mestre Vitalino, que teremos notícias do seu quadro de saúde.
Obrigada a todos pela preocupação que tiveram com meu amigo. Sou uma mulher de muita Fé e confio no meu Deus. Ele está agindo em tudo".
Professor Edgar Bom Jardim - PE

O aluno computador ( Rubem Alves)



Era uma vez um jovem casal muito feliz. Ela estava grávida e eles esperavam com grande ansiedade o filho que nasceria.

Transcorridos os nove meses de gravidez, ela deu à luz um lindo computador! Que felicidade ter um computador como filho! Era o filho que desejavam! Por isso eles haviam rezado muito, durante toda a gravidez.. O batizado foi uma festança. Deram-lhe o nome de Memorioso, porque julgavam que uma memória perfeita é o essencial para uma boa educação. Educação é memorização. Crianças com memória perfeita vão bem na escola e não têm problemas para passar no vestibular.

E foi isso mesmo que aconteceu. Memorioso memorizava tudo o que os professores ensinavam. E não reclamava. Seus companheiros reclamavam, diziam que aquelas coisas que lhes eram ensinadas não faziam sentido. Não aprendiam. Tiravam notas ruins. Ficavam de recuperação, o que não acontecia com Memorioso.

Ele memorizava com a mesma facilidade a maneira de extrair raiz quadrada, reações químicas, fórmulas de física, acidentes geográficos, datas de eventos históricos, regras de gramática, livros inteiros. A memória de Memorioso era perfeita.

Ele só tirava dez. E isso era motivo de grande orgulho para os seus pais. Os outros casais, pais e mães dos colegas de Memorioso, morriam de inveja. Quando seus filhos chegavam em casa trazendo boletins com notas vermelhas, eles gritavam: “Por que você não é como o Memorioso?”.

Memorioso foi o primeiro no vestibular. O cursinho que ele freqüentara publicou sua fotografia em outdoors. Apareceu na televisão como exemplo a ser seguido por todos os jovens. Na universidade, foi a mesma coisa. Só tirava dez. Chegou, finalmente, o dia tão esperado: a formatura.

Memorioso foi o grande herói, elogiado pelos professores. Ganhou medalhas e mesmo uma bolsa para doutoramento no Instituto de Tecnologia de Massachusetts. Depois da cerimônia acadêmica, estavam todos felizes no jantar. Até que uma linda moça se aproximou de Memorioso: “Eu gostaria de lhe fazer uma pergunta”, disse a jovem. “Pode fazer”, respondeu Memorioso, confiante.

Ele sabia todas as respostas. Aí ela fez a pergunta: “De tudo o que você tem memorizado, o que mais te comove?”.
Memorioso ficou em silêncio. Aquela pergunta nunca lhe havia sido feita. Os circuitos de sua memória funcionavam com a velocidade da luz procurando a resposta. Mas ela não estava registrada em sua memória. Onde poderia estar? Seu rosto ficou vermelho. Começou a suar. Sua temperatura subiu. E, de repente, seus olhos ficaram muito abertos, parados, e se ouviu um chiado estranho dentro de sua cabeça, enquanto a fumaça saía por suas orelhas.

Memorioso primeiro travou. Deixou de responder a estímulos. Depois apagou, entrou em coma. Levado às pressas para o hospital de computadores, verificaram que o seu disco rígido estava irreparavelmente danificado. Há perguntas para as quais a memória perfeita não consegue responder. É preciso coração.

Fonte: Rubem Alves

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Moraes decide que Bolsonaro não pode deixar de prestar depoimento


Moraes decide que Bolsonaro não pode deixar de prestar depoimento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode desistir de prestar depoimento no âmbito do inquérito que investiga sua possível interferência política na Polícia Federal. Ainda de acordo com Moraes, caberá ao plenário do STF definir a forma do interrogatório – se presencial ou por escrito.

Em sua decisão, Moares também afirmou que Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência, já que a Constituição não permite o direito de recusa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, escreveu. O ministro ainda sustentou que o depoimento é uma forma de assegurar ao acusado um julgamento justo.

Em novembro, Bolsonaro afirmou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que optou por não prestar o depoimento.

Alexandre de Moraes também negou um pedido da AGU para encerrar as investigações. O ministro solicitou ao ao presidente do STF, Luiz Fux, que marque uma data para a retomada do julgamento sobre como Bolsonaro deverá depor.

 Carta Capital

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Vereadora eleita de Curitiba recebe ameaça de morte: “Macaca fedorenta. Vou te matar”

Vereadora eleita em Curitiba pelo PT, Carol Dartora. Foto: Reprodução/ Twitter.

VEREADORA ELEITA EM CURITIBA PELO PT, CAROL DARTORA. FOTO: REPRODUÇÃO/ TWITTER.

A vereadora eleita em Curitiba pelo PT,  Carol Dartora, recebeu no domingo 6 ameaças de morte com xingamentos racistas. “Enquanto você ganha um salário de vereadora apenas por ser uma macaca, eu estou desempregado”, diz a mensagem enviada para seu e-mail.

O autor das mensagens,  que assina como Ricardo Wagner Arouxa, prometeu ainda cometer suicídio após matar Carol. “Não adianta acionar a polícia”.

“Querem nos silenciar antes mesmo de tomarmos posse. Querem diminuir nossa grito por liberdade e justiça. Porém sigo ainda mais resoluta a lutar por um mundo onde todos e todas tenham direito e acesso a igualdade e dignidade”, diz a vereadora.


Com Carta Capital



Professor Edgar Bom Jardim - PE

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Ética e moral


Resumindo, o que é ética e moral?

Ética x Moral

Ética se relaciona a liberdade e rege a convivência das pessoas segundo a natureza humana, não se resumindo a casos particulares, mas estudando-os. Animais fazem o que fazem porque não pode ser de outro jeito, seguem o instinto. Os seres humanos podem escolher fazer diferentemente.

Moral é o conjunto de normas vinculadas às ações, aprendidas por tradição ou consenso, que decidimos seguir.

Separamos algumas questões de vestibular sobre ética e moral que serão ótimas para seu aprendizado e que vão contribuir para avaliar seu conhecimento.

 

Questão 1 – (ENEM 2011) O brasileiro tem noção clara dos comportamentos éticos e morais adequados, mas vive sob o espectro da corrupção, revela pesquisa. Se o país fosse resultado dos padrões morais que as pessoas dizem aprovar, pareceria mais com a Escandinávia do que com Bruzundanga (corrompida nação fictícia de Lima Barreto).

O distanciamento entre “reconhecer” e “cumprir” efetivamente o que é moral constitui uma ambiguidade inerente ao humano, porque as normas morais são:

a) decorrentes da vontade divina e, por esse motivo, utópicas.

b) parâmetros idealizados, cujo cumprimento é destituído de obrigação.

c) amplas e vão além da capacidade de o indivíduo conseguir cumpri-las integralmente.

d) criadas pelo homem, que concede a si mesmo a lei à qual deve se submeter.

e) cumpridas por aqueles que se dedicam inteiramente a observar as normas jurídicas.

Questão 2 – (UPE 2014) O que é ética? O que é moral? No encaminhamento dessas questões, precisamos voltar ao sentido originário da ética e da moralidade. Todas as morais, por mais diversas, nascem de um transfundo comum, que é a ética. Ética somente existe no singular, pois pertence à natureza humana, presente em cada pessoa, enquanto a moral está sempre no plural, porque são as distintas formas de expressão cultural da ética. (BOFF, Leonardo, Ethos Mundial, 2003, p. 27-28. Adaptado.)

Acerca desse assunto, analise os itens seguintes:

I – A ética se constitui como ciência da moral. A ética é teoria, parte do fato da existência da história da moral.

II – A esfera da ética é o campo de investigação da moral, área da filosofia que fundamenta as questões dos valores.

III – A moral é a área da filosofia que procura investigar todos os problemas apresentados pelo agir humano, relacionados com os valores éticos.

IV – Um dos grandes problemas da ética diz respeito à polêmica entre o relativismo moral e ética objetiva. Ou seja, os que defendem que os valores éticos são objetivos e universais e os que enfatizam que toda moral é relativa à determinada cultura.

V – A filosofia moral, mesmo sendo uma só em princípio, constituída de preceitos concretos, que orientam o comportamento humano e lhe dão forma, há de mudar conforme vai mudando o material histórico.

Estão CORRETOS:

a) I, II e V

b) II, III e V

c) I, IV e V

d) II, III e IV

e) I, III e V

Questão 3 – (UNICAMP 2016) Por que a ética voltou a ser um dos temas mais trabalhados do pensamento filosófico contemporâneo? Nos anos 1960, a política ocupava esse lugar e muitos cometeram o exagero de afirmar que tudo era político. (José Arthur Gianotti, “Moralidade Pública e Moralidade Privada”, em Adauto Novaes, Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p. 239.)

A partir desse fragmento sobre a ética e o pensamento filosófico, é correto afirmar que:

a) o tema foi relevante na obra de Aristóteles e apenas recentemente voltou a ocupar um espaço central na produção filosófica

b) os impasses morais e éticos das sociedades contemporâneas reposicionaram o tema da ética como um dos campos mais relevantes para a filosofia

c) o pensamento filosófico abandonou sua postura política após o desencanto com os sistemas ideológicos que eram vigentes nos anos 1960

d) na atualidade, a ética é uma pauta conservadora, pois nas sociedades atuais, não há demandas éticas rígidas

Questão 4 – (UNISC 2012) – Apresentados os enunciados abaixo, qual deles melhor caracteriza o tema da ética filosófica?

a) a ética filosófica estuda a maneira como as pessoas agem dentro de uma determinada sociedade

b) a ética filosófica consiste em um conjunto de normas relativas à vida sexual das pessoas

c) a ética filosófica é o estudo das normas que regem o exercício de uma determinada profissão

d) a ética filosófica é um discurso racional e argumentativo cujo objetivo é fundamentar critérios para avaliar as ações humanas, seja para louvá-las ou para censurá-las

e) a ética filosófica consiste na explicação das normas de comportamento que se encontram na bíblia

Questão 5 – (UPE 2015) – Sobre a ética e a política, considere o texto a seguir: “A verdade é filha legítima da justiça, porque a justiça dá a cada um o que é seu. E isto é o que faz e o que diz a verdade, ao contrário da mentira. A mentira, ou vos tira o que tendes, ou vos dá o que não tendes; ou vos rouba, ou vos condena.” (Pe. Antônio Vieira, Sermão da Quinta dominga de Quaresma)

Sobre esse assunto, é CORRETO afirmar que:

a) a vida moral e a vida do poder prescindem de virtudes para sua condução

b) a ética na esfera pública deve ilegitimar a verdade para a garantia na esfera privada de uma vida virtuosa

c) a moralidade pública e a moralidade privada são categorias basilares para o encaminhamento da justiça no âmbito do poder

d) a justiça dá a cada um o que é seu. Então, a verdade, sendo filha da justiça, dela tira o que tem e lhe dá o que não tem

e) a dimensão autêntica da vida moral se resume a um ato de justiça e de verdade, deixando à margem a continuidade do agir moral

Questão 6 – (Leopoldino Rocha) O sujeito ético-moral é somente aquele que preencher os seguintes requisitos:

a) ser consciente de si, mas não precisa reconhecer a existência dos outros como sujeitos éticos iguais a si.

b) saber o que faz, conhecer as causas e os fins de sua ação, o significado de suas intenções e de suas atitudes e a essência dos valores morais.

c) não precisa controlar interiormente seus impulsos, suas inclinações e suas paixões, deixando-as fluir livremente

d) dizer o que as coisas são, como são e por que são. Enunciar, pois, juízos de fato

e) ser responsável, mas não precisa reconhecer-se como autor da sua própria ação nem avaliar os efeitos e as consequências dela sobre si e sobre os outros


Nome                                                                   Série                  Turma

Professor Edgar Bom Jardim - PE