segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A batalha dos conselheiros tutelares de Bom Jardim

Eleitos:Ana Nery, Cleydevanir Marques, André Oliveira, Gustavo Gomes e Rivaldo Ferreira.

O Conselheiro Eficaz, no desempenho de suas atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com criatividade e perseverança. Para ser um Conselheiro Eficaz deve incorporar em suas ações o compromisso com o bom resultado.
saber entender e resolver problemas;
tornar-se uma referência comunitária segura e respeitada;
Ajudar a criar um movimento compartilhado de ações sociais eficazes.

 Pais, mães, tios, irmãos. Crianças e adolescentes. Juízes, promotores de justiça, delegados, professores. Médicos, dirigentes de instituições particulares, padres. Prefeitos, secretários municipais, líderes comunitários. Assistentes sociais, psicólogos, vizinhos, parentes... Esta é uma lista sem fim. 

O conselheiro tutelar, para desempenhar o seu trabalho, precisa relacionar-se com toda essa gente. Não é fácil. É necessário. Para facilitar seu trabalho, o conselheiro tutelar deve estar sempre atento a isso e desenvolver habilidades imprescindíveis: §de relacionamento com as pessoas; §de convivência comunitária; §de organização do trabalho social.

O conselheiro tutelar deve ser um construtor, um organizador, um persuasor permanente, com ações que combatam os pequenos atos malfeitos, improvisados e impensados.
1. O que é o Conselho Tutelar? É um órgão público, que atua na esfera municipal, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar não presta o atendimento direto, mas atua de forma que ele se viabilize em casos concretos de ameaça ou violação de direitos. É um órgão permanente, que não pode ser dissolvido pelo prefeito municipal, e autônomo, que não pode sofrer qualquer interferência em relação ao modo de cumprimento de suas atribuições e na oportunidade e conveniência da aplicação de medidas protetivas. Além disso, é não-jurisdicional, ou seja, não é dotado de jurisdição, não integrando o Poder Judiciário, mas sim o Poder Executivo.
 2. A quem cabe a criação do Conselho Tutelar? À lei municipal, devendo o Executivo Municipal instalá-lo, garantindo sua estrutura de funcionamento, sua manutenção e seu apoio administrativo, bem como fixando a eventual remuneração dos conselheiros tutelares. A iniciativa de elaboração da lei é de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal, que deverá respeitar as disposições contidas na Constituição Federal e no ECA, além de observar as peculiaridades locais, por meio da participação popular, em reuniões conjuntas com o Legislativo Municipal, organizações governamentais e não-governamentais, sindicatos, associações de bairro, educadores, profissionais de saúde, entre outros.

3. Quais as atribuições do Conselho Tutelar? Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar à Justiça os casos que lhe são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do poder familiar. Como o juiz e o promotor de Justiça, o Conselho Tutelar pode, nos casos que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o promotor de Justiça e o juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes do Município.

4. Como é formado o Conselho Tutelar? Cada Conselho Tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local, para um mandato de três anos, permitida uma recondução.

5. Os conselheiros tutelares podem ser reconduzidos ao cargo sem passarem pelo processo de escolha? Não, a condução e a recondução se dão somente pelo processo de escolha da comunidade local. O artigo 132, do ECA é claro ao estabelecer isso e que será permitida uma recondução. 6. Quem é impedido de servir como conselheiro? Segundo o artigo 140, do ECA, são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteada, ou que tiverem tais graus de parentesco com o juiz ou o promotor da Infância e Juventude com atuação local. 7. Quem escolhe os conselheiros tutelares? A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade, podendo a lei municipal optar por eleição direta, universal e facultativa, com voto secreto, ou por escolha indireta, com a formação de um Colégio Eleitoral que reúna entidades de atendimento a crianças e adolescentes, instituições ou associações que compõem o Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou conforme a lei municipal dispuser. 8. Há direitos trabalhistas e previdenciários para os conselheiros tutelares? Se há, como fica a substituição? Não existem direitos trabalhistas comuns. Todas as vantagens e obrigações inerentes ao servidor ou agente público municipal abrangem também os conselheiros tutelares, desde que estejam previstas em lei municipal. Os direitos resultantes da relação estabelecida entre os conselheiros tutelares e o Município são aqueles previstos em lei municipal e, na sua omissão, os direitos constitucionais e os estatutários aplicáveis ao servidor público. Em caso de afastamento temporário previsto em lei municipal, deve ser convocado o suplente imediato para substituí-lo.

Professor Edgar Bom Jardim - PE/ Fotos: Enio Andrade/Edson Nascimento.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

domingo, 4 de outubro de 2015

Eleição no tempo antigo em Bom Jardim

Para não esquecer e comparar com os tempos atuais.

No passado, as eleições eram bem ao modo do coronelismo, do autoritarismo e do cabresto. 

Ouvindo os relatos dos  mais antigos apuramos que havia manipulação nos resultados das eleições. Ainda há vivente que "naquele tempo"  votava várias vezes no dia da eleição.
Fiscais e mesários faziam parte do esquema fraudulento. Urnas eram violadas, cédulas  de votações eram trocadas. Mesários marcavam o X na hora da contagem dos votos. Cinismos... Incapazes eram eleitos para fazer nada ou apenas deixar as coisas soltas. 


Nesse contexto, a cidadania não existia, eleitores eram pressionados  para votarem em alguns candidatos, grupos políticos, oligarquias que dominavam o poder. Havia o uso da força, ameaças, tortura, intimidações e até mesmo  atos de pistolagem. O poder público era tido como patrimônio de uns. O conceito de república não existia. A população era usada como massa de manobra. A troca de favores, o poder sendo apossado por grupos familiares, o voto sendo trocado por favores, vantagens pessoais.

O tempo passa... Chegaram os sinais da democracia, eleições diretas, fim de shows em comícios, uso de urnas eletrônicas, maior participação com o voto para maiores de 16 anos. Criam-se utopias... Há repetições?...

Continua a troca de favores, a compra de votos, gente entra na política com a finalidade de tirar proveito do dinheiro público... Eleitores e candidatos trocam o voto pela vantagem, lei da oferta e da procura, comércio, capitalismo, corrupção. Incapazes, indignos muitas vezes eleitos. Há repetições?...
Não deveria ser assim. A cada dia surgem pessoas sem esperança, sem educação, sem saúde, sem perspectivas de melhoras. Famílias destruídas pelas drogas, pela música de mau gosto, pelas múltiplas violências propagada nos filmes, jogos, tvs. Instituições falidas, desacreditadas, corruptas. Tudo dominado! Crianças geradas sem pai e  sem mãe. Extermínio do futuro. Quem vai cuidar de nossas crianças?

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Japão:árvores que brilhantes podem substituir postes


Uma equipe de pesquisadores do Japão desenvolveu proteínas que produzem luz visível a olho nu. O estudo foi publicado nesta terça-feira (24) na revista americana “Proceedings of the National Academy of Sciences”.
As proteínas, chamadas de “nano lanternas”, podem ser usadas em pesquisas médicas e como uma alternativa à luz elétrica, disse a equipe de pesquisadores da Universidade de Osaka e do Instituto Rinken, que é ligado ao governo.
Diferentemente das proteínas brilhantes convencionais – que emitem um brilho fraco, visível apenas com a ajuda câmeras supersensíveis – as proteínas desenvolvidas pela equipe japonesa emitem luz forte o suficiente para serem vistas sem a necessidade de equipamentos especiais.
“No futuro, esperamos criar árvores de rua que brilham para economizar energia com a iluminação pública.” disse Takeharu Nagai, vice-diretor do Instituto Universitário de Pesquisa científica. Fonte: qga.com.br/
Professor Edgar Bom Jardim - PE

sábado, 3 de outubro de 2015

Eleição para o Conselho Tutelar em Bom Jardim.

Como fazer uma boa escolha?
REFLEXÕES: O candidato(a) bebe? O candidato(a) Conhece o ECA? O candidato(a) respeita, vivencia os direitos humanos? O candidato(a) tem compromisso com as crianças e a  sociedade ou com partidos ou políticos? O candidato(a) é competente? O candidato(a) quer só o emprego ou tem compromisso com a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes? Você pode confiar no candidato(a)?
 PENSE E FAÇA BOA ESCOLHA.
O Conselheiro Eficaz, no desempenho de suas atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com criatividade e perseverança. Para ser um Conselheiro Eficaz deve incorporar em suas ações o compromisso com o bom resultado.
saber entender e resolver problemas;
tornar-se uma referência comunitária segura e respeitada;
Ajudar a criar um movimento compartilhado de ações sociais eficazes.

 Pais, mães, tios, irmãos. Crianças e adolescentes. Juízes, promotores de justiça, delegados, professores. Médicos, dirigentes de instituições particulares, padres. Prefeitos, secretários municipais, líderes comunitários. Assistentes sociais, psicólogos, vizinhos, parentes... Esta é uma lista sem fim. 

O conselheiro tutelar, para desempenhar o seu trabalho, precisa relacionar-se com toda essa gente. Não é fácil. É necessário. Para facilitar seu trabalho, o conselheiro tutelar deve estar sempre atento a isso e desenvolver habilidades imprescindíveis: §de relacionamento com as pessoas; §de convivência comunitária; §de organização do trabalho social.

O conselheiro tutelar deve ser um construtor, um organizador, um persuasor permanente, com ações que combatam os pequenos atos malfeitos, improvisados e impensados.
1. O que é o Conselho Tutelar? É um órgão público, que atua na esfera municipal, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar não presta o atendimento direto, mas atua de forma que ele se viabilize em casos concretos de ameaça ou violação de direitos. É um órgão permanente, que não pode ser dissolvido pelo prefeito municipal, e autônomo, que não pode sofrer qualquer interferência em relação ao modo de cumprimento de suas atribuições e na oportunidade e conveniência da aplicação de medidas protetivas. Além disso, é não-jurisdicional, ou seja, não é dotado de jurisdição, não integrando o Poder Judiciário, mas sim o Poder Executivo.
 2. A quem cabe a criação do Conselho Tutelar? À lei municipal, devendo o Executivo Municipal instalá-lo, garantindo sua estrutura de funcionamento, sua manutenção e seu apoio administrativo, bem como fixando a eventual remuneração dos conselheiros tutelares. A iniciativa de elaboração da lei é de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal, que deverá respeitar as disposições contidas na Constituição Federal e no ECA, além de observar as peculiaridades locais, por meio da participação popular, em reuniões conjuntas com o Legislativo Municipal, organizações governamentais e não-governamentais, sindicatos, associações de bairro, educadores, profissionais de saúde, entre outros.

3. Quais as atribuições do Conselho Tutelar? Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar à Justiça os casos que lhe são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do poder familiar. Como o juiz e o promotor de Justiça, o Conselho Tutelar pode, nos casos que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o promotor de Justiça e o juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes do Município.

4. Como é formado o Conselho Tutelar? Cada Conselho Tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local, para um mandato de três anos, permitida uma recondução.

5. Os conselheiros tutelares podem ser reconduzidos ao cargo sem passarem pelo processo de escolha? Não, a condução e a recondução se dão somente pelo processo de escolha da comunidade local. O artigo 132, do ECA é claro ao estabelecer isso e que será permitida uma recondução. 6. Quem é impedido de servir como conselheiro? Segundo o artigo 140, do ECA, são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteada, ou que tiverem tais graus de parentesco com o juiz ou o promotor da Infância e Juventude com atuação local. 7. Quem escolhe os conselheiros tutelares? A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade, podendo a lei municipal optar por eleição direta, universal e facultativa, com voto secreto, ou por escolha indireta, com a formação de um Colégio Eleitoral que reúna entidades de atendimento a crianças e adolescentes, instituições ou associações que compõem o Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou conforme a lei municipal dispuser. 8. Há direitos trabalhistas e previdenciários para os conselheiros tutelares? Se há, como fica a substituição? Não existem direitos trabalhistas comuns. Todas as vantagens e obrigações inerentes ao servidor ou agente público municipal abrangem também os conselheiros tutelares, desde que estejam previstas em lei municipal. Os direitos resultantes da relação estabelecida entre os conselheiros tutelares e o Município são aqueles previstos em lei municipal e, na sua omissão, os direitos constitucionais e os estatutários aplicáveis ao servidor público. Em caso de afastamento temporário previsto em lei municipal, deve ser convocado o suplente imediato para substituí-lo.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

A crise ampliada: o medo das perdas

Paulo Rezende
O debate político continua estimulando denúncias, sem apresentar alternativas para movimentar a economia e sair do abismo. O poder atrai e concentra energias que conservam desigualdades. As tensões são grandes, depois do mito do cartão de crédito e dos gastos excessivos que incentivaram visões do paraíso. O capitalismo se reinventa, mudando práticas, expandindo ilusões, mas possui seus momentos de impasse. A globalização nos toca e atinge as relações sociais, habita o mundo. Não só o Brasil está desencontrado, as notícias gerais são desanimadoras. O medo invade o cotidiano apagando futuros e ânimos.
A sociedade do consumo não cessa de trazer novidades. Tudo ganho o corpo do efêmero. Quando a crise se aprofunda, o jogo do pessimismo se estende. Fica difícil conhecer os caminhos e as perdas cercam quem, antes, exultava com seu poder de compras. Os valores não são eternos. As concepções de mundo se transformam, não há como fixar as histórias ou interpretá-las de maneira única. Se há  um modo de produção soberano, ele não não sossega na formulação de estratégias. A sofisticação do conhecimento ajuda no controle e reprime as rebeldias.
A política dominante não se acomoda, nem corteja solidariedade. Busca núcleos de poder e privilégios. Existe o esperto profissional da política que se apega aos negócios individuais e deixa de lado à solidariedade. A coletivo é assaltado, as corrupções se apresentam cultivando cinismos. O desemprego se alarga e a violência não cede. Nem todos assumem culpas, nem todos acompanham o ritmo do descontrole. A sociedade vive suas lutas, os jornais querem abalos para vender notícias. As ondas de desencantamentos consolidam-se e os sonhos se desmancham rapidamente
A história não possui um ritmo monótono. Há épocas de euforias e de impressionantes tecnologias. Ninguém nega que existiram transformações que trouxeram boas atmosferas. Ninguém nega que as guerras  persistem. Portanto, esclarecer as relações  sociais é sempre um desafio. Os tempos dialogam, as utopias se acendem, contudo as tensões não se acomodam. Se elas crescem, uma sensação de abandono fragiliza e intimida. Nem por isso os discursos salvacionistas desaparecem e continuam enganando. Nem todos perdem. Há minorias que mantêm seu espaço e se afastam dos sustos. A complexidade nos torna confusos, flutuando como pássaros anônimos.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Tribunal de Contas quer redução de contratos e comissionados da Prefeitura de Bom Jardim

CRISE E ACERTO DE CONTAS:
Prefeito Miguel terá que demitir pessoal. Demitir ou ser processado. Demitir ou afundar o município! 

O Tribunal de Contas de Pernambuco, no exercício de suas competências, embasado no artigo 59 da Lei Federal 101/2013,  e Resolução 18, de  27 de novembro 2013,  alertou ao prefeito Miguel Barbosa, que o montante de despesas com pessoal do Poder Executivo de Bom Jardim, ultrapassou os 57%  da Receita Corrente Líquida, correspondendo a 107,24% do seu limite de gastos com pagamento de pessoal em 2015.

Diante dessa situação e em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal fica proibida a concessão de vantagem a servidores, criação de  cargos, emprego ou função, fica proibida  a admissão  a contratação de pessoal.

PREFEITO MIGUEL TERÁ QUE ADOTAR MEDIDAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO:

FICA DETERMINADO QUE O MUNICÍPIO DEVE REDUZIR EM PELO MENOS 20% DAS DESPESAS COM PESSOAL CONTRATADO E EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DEMITIR SERVIDORES NÃO EFETIVOS.

Veja abaixo o conteúdo do Ofício Número 00292/2015:


Chegou a hora de reduzir os custos da máquina pública, colocar contas em dia, valorizar quem trabalha, cobrar eficiência, fazer mais com menos, não aceitar chantagem política, emocional. É a hora de acabar com a secular cultura do clientelismo existente em Bom Jardim e em todos os municípios do país. É preciso priorizar os problemas das prefeituras: saúde, educação, estradas, saneamento básico, manutenção dos serviços essenciais, cultura, desenvolvimento social, geração de emprego.

Dinheiro de prefeitura não é para manter gastos, benefícios e favores pessoais. Prefeitura não pode pagar conta de água, luz, gás, passagem, advogado pra "fora da lei", ajuda para isso ou aquilo, ou privilégios para bajuladores do poder. Prefeitura não pode ser cabide de emprego. É preciso fazer o que a Lei recomenda. É preciso realizar concurso público. Quem quer emprego precisa estudar, se preparar para fazer concurso público.Valorizar a educação, a escola, o conhecimento, o mérito, o trabalho responsável e honesto.

Atualmente, toda população brasileira  sofre com a crise econômica, política, ambiental e moral. De onde vem essa crise? Vem da política desonesta, da compra de votos, da corrupção nas obras públicas, das negociatas com empresas, da troca de favores desonesta entre o eleitor e o político. A crise vem da omissão dos governantes, da ambição dos capitalistas, da sacanagem dos falsos socialistas. A crise vem  da incompetência das instituições. A máquina pública no Brasil está falida, doente!

Toda vez que o cidadão e as autoridades se omitem em fazer valer seus direitos e deveres republicanos, todos nós perdemos e nos tornamos reféns dos males da corrupção, violência, injustiça, pobreza  e miséria.

É possível que haja incompreensões, reclamações, ameaças, gente virando as costas para a realidade, choros, lamentações, desculpas esfarrapadas para acusar o prefeito de ingratidão. Será que é ingratidão cuidar do bem de toda população? É preciso fazer o que é certo. O certo é certo.
Que o prefeito faça o que é certo para o bem de todos.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

BRASILEIROS TÊM DE ENTENDER QUE ESTUDAR NÃO É CHATO; CHATO É SER BURRO*




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A história da educação no Brasil é um acúmulo de omissões e até mesmo de ações propositais que resultaram numa situação de extrema desigualdade social, com um analfabetismo ou um analfabetismo funcional endêmicos, um vergonhoso estado geral de ignorância e de desprezo pelo conhecimento.
Para quem analisar nossa história, fica claro que a proibição do voto aos analfabetos sempre foi intencional, pois o governante somente tinha de prestar satisfações a uma minoria privilegiada, da qual esse mesmo governante provinha. Como a maioria era analfabeta, e não tinha voz nem voto, o governante só poderia ser alijado do poder pela ínfima minoria para quem governava, e podia desprezar solenemente as necessidades da imensa maioria dos brasileiros, aumentando assim, ano a ano, século a século, o abismo social que nos define.
A exclusão brasileira foi criada propositalmente pela reserva do acesso à educação somente a uma parcela dos brasileiros, porque só há uma riqueza a distribuir, e essa riqueza é o acesso a uma educação de qualidade.
Felizmente, depois de três séculos de domínio e de espoliação colonial, mais quase outros dois séculos de manutenção do mesmo estado de exclusão, primeiro imperial, depois de republiquetas e/ou de ditaduras em que a reserva da educação para poucos continuava a ser usada com fator de “proteção” da elite, o Brasil vem tentando construir um estado democrático há cerca de trinta anos.
Pela primeira vez em nossa história, o voto foi estendido a todos os brasileiros, e o direito à escolarização tornou-se universal, com a oferta de vagas no ensino fundamental a todas as nossas crianças. Agora, em pleno século 21, consolidar essa democracia afinal conquistada é um trabalho hercúleo, uma obrigação de todos os brasileiros. Sabemos que, mais que nunca, o passaporte para um futuro feliz e realizado é o acesso a uma educação de qualidade.
Agora, finalmente, conseguimos oferecer vagas na escola pública para cada criança, mas essa cultura do atraso faz com que os despossuídos encarem a frequência escolar não como um direito libertador, mas como uma obrigação. Tantos séculos de atraso acabaram por fazer com que a maioria de nós, os despossuídos da história, sequer tenhamos ganas de reivindicar nosso direito à educação.
Muitas famílias enviam seus filhos à escola de má vontade, alguns somente para cumprir as exigências das bolsas-família, e as próprias crianças festejam quando algum professor falta à aula e elas podem ficar brincando à vontade no recreio. Séculos de exclusão não criaram um anseio por este direito por parte dos próprios excluídos!
A maioria dos pais dessas crianças está disposta a fazer sacrifícios para comprar um tênis de grife para seu filho, mas protesta quando tem de gastar qualquer quantia para comprar-lhe um livrinho sequer. Isso significa que a família brasileira acha mais importante investir no pé do que na cabeça do seu próprio filho…
Como reverter esse quadro? Como incutir na consciência das famílias que a felicidade e a riqueza só podem ser conquistadas pelo conhecimento, pelo acesso à ciência, à tecnologia? Como poderemos obrigar o brasileiro a ser feliz?
Acredito que obrigar é impossível. Enquanto tentarmos enfiar o conhecimento goela abaixo de nossas crianças como um purgante, utilizando as punições, as suspensões e as reprovações como instrumentos de persuasão, só teremos fracassos pela frente.
Nossa escola tem de ser fascinante, atraente, cheirosa, utilizando como fator de atração a literatura infantil e juvenil hoje produzida por centenas de ótimos autores, para que os sonhos e a alegria desses livros possam fazer com que os alunos anseiem por estar na escola, não comemorem os feriados. Não basta que tenhamos criado vagas para todo mundo. É preciso que a porta da sala de aula seja o pórtico da felicidade.
Os brasileiros têm de compreender que estudar não é chato; chato é ser burro!
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Estado de Pernambuco paga salários de setembro em 5 e 6 de outubro.


Professor Edgar Bom Jardim - PE

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Miguel Barbosa recebe apoio do PPS para eleições de 2016 em Bom Jardim. Vereadores poderão ser cassados.

 PPS - Partido Popular Socialista, vai  apoiar candidatura de Miguel Barbosa.



É grande a movimentação nos bastidores da política bonjardinense. Muita gente fazendo filiação e desfiliação partidária. Líderes políticos locais articulam seus aliados em nível local e regional. Surge novos candidatos  que já fazem pré campanha para  Câmara Municipal. Já  há torcida organizada fazendo campanha para candidato majoritário. Slogan, nomes de postulantes são divulgadas no Facebook. Fotos, palavras de ordem, artifícios de campanhas disfarçadas, situações que violam a Lei Eleitoral.

Há até candidatos que disputam da eleição do Conselho Tutelar de olho nas eleições municipais do próximo ano. Quem viver verá esse fato.

Quatro vereadores  eleitos PP nas eleições 2012, poderão ser cassados por infidelidade partidária com base na resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral, caso o partido (PP), o Ministério Público ou os próprios suplentes solicitem a cassação dos infiéis. A infidelidade partidária foi consumada sem justa causa e fora do prazo previsto na  LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015sancionada pela presidenta DILMA ROUSSEFF.

Os vereadores  bonjardineneses entregaram suas desfiliações no diretório estadual. A informação foi confirmada pela direção estadual do PP ao presidente da sigla no município, o senhor Célio Borges. O partido quer os mandatos dos infiéis. Os suplentes da coligação também se movimentam para assumir o Legislativo Municipal. A novidade será a presença da vereadora Cida de Zé Grande no parlamento.


O prefeito Miguel Barbosa  (PSDB) vai para reeleição com o apoio do PPS. A candidatura dos Rufinistas (PSB) terá o apoio do PR - Partido da República. João Lira (PSD) se for candidato ou Valéria Lira terá o apoio do PT caso não haja uma aliança entre PT e PMDB para lançar candidatura própria.

O ex- prefeito de Bom Jardim, João Lira, ex- PP e recém filiado ao PSD - Partido Social Democrático , responde a processo na justiça. Lira, poderá se tornar inelegível.



Professor Edgar Bom Jardim - PE

Após ação da Polícia Federal, Movimento Ocupe Estelita realiza ato no Centro do Recife



Mais de 300 integrantes do Movimento Ocupe Estelita realizam manifestação nas vias do Centro do Recife, nesta quinta-feira (1º). Os manifestantes pedem que a prefeitura cancele todos os protocolos do projeto Novo Recife, que prevê a construção de torres residenciais e comerciais na área do Cais José Estelita. 
Os representantes esperam uma resposta do prefeito Geraldo Julio ainda na noite desta quinta. O ponto de concentração do protesto é na Praça do Derby, porém, o percurso não foi divulgado mas eles seguem por vias de bastante movimento, como a Avenida Conde da Boa Vista.
O ato ocorre um dia após a Polícia Federal desencadear a Operação Lance Final e cumprir mandados de busca e apreensão na sede do consórcio Novo Recife, responsável pelo projeto, e na empresa que promoveu o leilão do terreno, localizada em São Paulo.
As investigações, segundo a PF, apontam para fraude ao caráter competitivo no leilão, feito em outubro de 2008. Segundo a Polícia Federal, o consórcio conseguiu arrematar o terreno a um valor inferior ao preço de mercado – cerca de R$ 10 milhões a menos, em valores da época. jconline.ne10.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

#EuEstouNaRede


Marina Silva
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Ligações interurbanas feitas de orelhões da Oi para telefones fixos estão gratuitas


As ligações interurbanas feitas de orelhões da Oi para telefones fixos estão gratuitas nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em abril, a Anatel determinou a gratuidade de ligações locais para telefones fixos a partir de orelhões da empresa nesses 14 estados e em Sergipe – único que pôde voltar a cobrar pelas chamadas originárias de telefones públicos da Oi.  a partir desta quinta-feira, 1º. A gratuidade foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel) porque a Oi não atingiu os patamares de disponibilidade de orelhões nesses estados.
Segundo a Anatel, a última medição, realizada 30 de agosto, mostrou que os estados continuam a não atender aos critérios. As chamadas seguem gratuitas até que os patamares exigidos pela Anatel sejam alcançados. Novas medições serão feitas nas datas: 29 de fevereiro, 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses a partir dessa data. 
Com informações de o povo.
Professor Edgar Bom Jardim - PE