sábado, 5 de setembro de 2015

Orobó realiza III Feira do Artesanato. Veja fotos.

Evento acontece até segunda-feira (7).


Fotos:Edgar S.Santos/Bom jardim Noticias.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Bom Jardim em destaque na III Feira de Artesanato de Orobó

Fotos:Edgar S. Santos.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Lojas de Bom Jardim fazem promoção para atrair clientes

Efeitos da crise também afeta o pequeno comércio nas cidades do interior do Brasil. Promoções, liquidações é o caminho encontrado para garantir metas de faturamento.

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Crise no comércio do Recife.

Lojas sem compradores no shopping Tacaruna. Lojas  de ruas do centro fecham as portas 
Foto:Edgar S. Santos.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Mutreta continua. O Campeonato Brasileiro de 2015 morreu



Não importa o que aconteça até dezembro. Os gravíssimos erros de arbitragem conseguiram estragar um dos melhores Campeonatos Brasileiros dos últimos anos. A revolta de torcedores de diversos times é justa, mas é preciso refletir além do clubismo para não lidar com a questão apenas com o fígado. E aí entra o Corinthians, o time mais favorecido em lances cruciais. Favorecido pelas falhas de juízes e auxiliares, e não por haver um esquema já previsto que garanta mais um título ao clube paulista. Pelo menos até que aqueles que especulam sobre isso provem que há realmente algo fabricado nos bastidores da CBF para entregar o caneco a um time em especial.
Não é possível confiar cegamente. Como bem escreveu Gian Oddi, jornalista da ESPN, a lisura da entidade que rege o futebol brasileiro é bastante contestável. E o escândalo da Máfia do Apito em 2005 provou que um jogo poderia, sim, ser decidido fora do campo e que os erros dos juízes foram premeditados. Mas daí a apontar o Corinthians como parte integrante de um esquema é, ao menos nesse momento, leviano. Também é tola a parcela de torcedores que garante haver algo, mas também assegura que profissionais da imprensa não divulgam um suposto escândalo por também fazerem parte do acordo.
Investigar seria o caminho. A começar pela própria CBF, que desde o início do ano autorizou os árbitros a abusarem da autoridade com o apito. As súmulas publicadas no site oficial da entidade chegam a ser constrangedoras. O jogador que protesta com educação é punido da mesma forma que o outro que machuca o adversário. A regra é clara: diga não ao diálogo e, para isso, o cartão é o seu maior instrumento. A Comissão de Arbitragem deveria ser o outro alvo, já que foi responsável também por criar problemas na escalação dos árbitros do mesmo estado dos times mandantes em algumas partidas.
O prejuízo não atingiu apenas um time, mas claramente alguns foram mais prejudicados do que outros, como é o caso do Atlético Mineiro. E claramente isso desviou o foco dos jogadores, que passaram a entrar cada vez mais nervosos nas partidas, o que provocou a queda de rendimento de um concorrente ao título. Indiretamente, o próprio Corinthians é prejudicado pela situação. Se ganhou pontos fundamentais por conta do erro das arbitragens, ao mesmo tempo viu sua ótima campanha ser relegada a um segundo plano. Liderança merecida, mais vitórias, melhor mandante, melhor defesa. Nada disso importará se o título vier. Os adversários colocarão imediatamente um asterisco sobre a eventual conquista.
Os clubes também não podem ficar isentos nessa discussão. São eles que assinam os regulamentos, permitem os mandos e desmandos da CBF, antecipam receitas dos direitos de TV e não mostram nenhuma força coletiva para protestar. Quando seu time é prejudicado, solta nota oficial no site. Na próxima rodada, ao ser favorecido, finge que o problema já não é mais dele. Aí entra a hipocrisia de advogar com o próprio umbigo e nunca pensar em como o ridículo nível da arbitragem compromete a qualidade final do produto que se esforçam a vender para os sócios-torcedores e patrocinadores. A falta de união entre os clubes beneficia apenas uma peça desse quebra-cabeça: a própria CBF.
Nos bares, no sofá de casa, nas mesas-redondas esportivas, a temática é uma só. Até os gols viraram detalhe. Só se discute o erro do juiz, que se tornou o protagonista, quando, na verdade, deveria ser a parte mais insignificante da disputa. Se o futebol brasileiro definhou tecnicamente após a Copa do Mundo, agora vê o pouco que lhe sobrou de credibilidade escorrendo pelas mãos. A revolta generalizada tomou conta do campo e das arquibancadas. Mais uma vez, a maior vítima é o torcedor, que já não consegue mais diferenciar a incompetência da conspiração. Fonte: Carta Capital.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Decreto do Governo do Município de Bom Jardim-PE

PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM-PE
DECRETO Nº 037, 01 DE SETEMBRO DE 2015

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente previstas na Lei Orgânica Municipal, e em observância a Lei Complementar n° 101/2000.

CONSIDERANDO o cenário de crise econômica que atinge todos os Municípios  de nosso país.

CONSIDERANDO, a queda nas receitas de transferências oriundas do Governo Federal e Estadual ocorridas no exercício de 2015, notadamente quanto ao FPM e ICMS;

CONSIDERANDO, a forçosa necessidade de contenção de despesas, visando manter o equilíbrio entre as receitas e despesas das contas públicas;

CONSIDERANDO o aumento constante no valor de despesas de caráter continuado com a implantação, ampliação e manutenção da prestação de serviços essenciais à população e manutenção da máquina administrativa, advindo do aumento desenfreado de preços no país, consumindo a totalidade dos recursos financeiros do Município e impedindo que haja disponibilidade financeira para diversos fins;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as finanças municipais, ou seja, não realizar despesas em valores superiores ao ingresso de receitas;

CONSIDERANDO a obrigação de cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no que se concerne aos limites de gastos com pessoal, que no 1º quadrimestre de 2015 atingiu o percentual de 57,91%, e os limites de investimentos em educação e saúde nos limites constitucionalmente impostos e com a dívida pública municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso de manter rigorosamente em dia o pagamento dos servidores Municipais, de seus fornecedores e prestadores de serviços;

CONSIDERANDO, por fim, a obrigatoriedade de conduzir com seriedade e responsabilidade a gestão fiscal do Munícipio e o dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em benefício da coletividade

DECRETA:

Art. 1°. A realização de qualquer despesa no exercício financeiro de 2015 obedecerá às disposições do presente Decreto, além de submeter-se a outras disposições legais aplicáveis.

Art. 2°. Dada a escassez de recursos financeiros, são estabelecidas prioridades de compromissos financeiros a serem obedecidas, na seguinte ordem:

l. quitação, sem atraso, da folha de pagamento dos servidores municipais efetivos da atual administração, ainda que exerçam função de confiança ou cargo comissionado e da folha de pagamento dos servidores municipais comissionados de provimento amplo, de confiança e agentes políticos da atual administração, além dos contratados por excepcional interesse público, que deverá ocorrer sempre, até o último dia útil do mês;

II. quitação das obrigações legais impostas ao Município, especificamente no que se refere a Educação e Saúde, assim como o repasse, até o dia 20 de cada mês, do duodécimo devido a Câmara de Vereadores;

III. quitação mensal dos parcelamentos da dívida fundada - INSS, CELPE, etc

IV. quitação das despesas obrigatórias de caráter continuado, contraídas no exercício de2015, conforme prazo contratual;

Art. 3°. Visando conduzir as finanças públicas ao necessário equilíbrio entre receita e despesa, ficam determinadas as seguintes medidas de contenção de gastos:

l. redução de 10% (dez por cento) nos provimentos do Prefeito e do Vice-Prefeito
II. redução de 10% (dez por cento) nos provimentos dos Secretários Municipais;

III. Redução de 50% (cinquenta por cento) nas gratificações dos servidores municipais, excetuando-se as legais;

Art. 4º. Os Órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo de que trata este Decreto, deverão, de imediato, adotar o horário reduzido de funcionamento das 7:30 às 14:00 horas, excetuando-se àqueles que legalmente tenham horários estendidos, tais como: Escolas, Hospital, Postos de Saúde, CRAS, CREAS, adotando, ainda, a redução em no mínimo 20% (vinte por cento), das seguintes despesas:
l- Água e telefone;
ll- Energia elétrica, incluindo-se a iluminação em locais públicos, tais como praças, ginásios, avenidas, monumentos, entre outros; com a adoção se possível, da troca de luminárias com consumo mais barato;
IlI- Combustível;
IV- Serviços de reprografia;
V- Serviços de postagem;
VI- Manutenção da frota municipal;
Vll- Material de consumo e material de expediente
VII – Outros que a Administração julgar necessária;

Art. 5º. Deverão ser adotados, ainda, as seguintes medidas:

l. redução do valor despendido pelo Município em imóveis locados em, no mínimo, 20%(vinte por cento), transferindo as atividades instaladas em imóveis de terceiros para locais de propriedade do Município de Bom Jardim, quando possível;

ll. locação de veículos somente para os setores que desenvolvem serviços públicos essenciais;

lII. suspensão temporária de qualquer tipo de auxilio, seja financeiro, material ou logístico a eventos realizados por terceiros;

IV. suspensão temporária de qualquer tipo de auxílio financeiro a terceiros, exceto nos casos regulamentados de tratamento fora do domicilio e previstos em legislação especifica;

V. suspensão da aquisição de material permanente, exceto após constatação de sua necessidade absoluta e imediata, devidamente justificada pelo Secretário Municipal de cada pasta, e expressa autorização do Prefeito;

Vl. suspensão da contratação de serviços e aquisição de materiais diversos, exceto após constatação de sua necessidade absoluta e imediata, devidamente justificada pelo Secretário Municipal de cada pasta, e expressa autorização do Prefeito, excluindo-se desse rol:

a) medicamentos, em caráter exclusivo para repor estoque padrão;
b) merenda escolar, alimentos do hospital e alimentos para atendimento aos programas;
c)combustíveis, peças e pneus para reposição na frota de veículos; e
d) materiais necessários ao regular e essencial andamento dos serviços essenciais do município

§ 1º. A possível aquisição de materiais descritos nas alíneas b, c e d, deverão seguir o disposto no art. 4º, do presente decreto.

§ 2°. Não são atingidas pela presente determinação todas as aquisições que tiverem como fonte financeira recursos considerados vinculados, desde que haja saldo financeiro disponível creditado em conta específica na data da solicitação.

§ 3°. A execução de despesas com recursos vinculados deverá priorizar o pagamento com custeio e prestação de serviços já contratados.

§ 4°. A meta estabelecida no inciso l do caput deste artigo também poderá ser atingida com a renegociação dos contratos de locação de forma a reduzir o valor do aluguel contratado, desde que vencido o prazo contratual inicial e com a anuência expressa do locador.

§ 5°. Considera-se evento de terceiros todo tipo de realização de natureza privada, com ou sem intuito de lucro, onde não haja interesse público ou cultural.

Art. 6°. Todas as atividades administrativas e os serviços públicos deverão ser, prioritariamente realizados com o trabalho dos servidores efetivos.

Art. 7º. Restam suspensas as práticas dos seguintes atos:

I - Nomeações em cargos comissionados de servidores, contratações ou convocações, exceto casos excepcionais devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal e, quando se tratar de convocação para substituição de professor com atestado médico ou por necessidade temporária e/ou excepcional interesse público, como convênios que tenham recursos próprios
para esse fim, cujo recebimento de verbas esteja condicionado à contratação de pessoal.

II- Cedência de servidores com ônus para o Município;

llI- Concessão de novas gratificações, a qualquer título;

IV- Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

V- Gozo de licenças-prêmio;

VI- Diárias, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Secretário de Administração e/ou Finanças, exceto os de caráter obrigatório;

Vll- O pagamento de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos prévios e expressamente autorizados em lei e que os serviços por sua própria natureza, exijam o cumprimento dessas horas extraordinárias

Art. 8°. Ficam as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças, com apoio do Controle Interno, sob a coordenação da Secretaria de Finanças, incumbidas de apresentar ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, proposta de redução de despesas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do custeio em relação ao efetivamente executado em 2014.

Parágrafo único. A proposta deverá abordar, no mínimo,formas de controle e contenção de despesas com serviços de telefonia, energia elétrica,consumo de agua, combustíveis, cópias reprográficas e locação de veículos

Art. 9°. Todos os Secretários Municipais deverão repactuar os convênios e contratos em suas respectivas pastas, de modo a reduzir as obrigações do Município em cada ajuste.

Art. 10.Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais à estrita observância e cumprimento às disposições contidas no presente Decreto, ficando sob sua responsabilidade a adoção de medidas necessárias à sua execução

Art. 11.As situações excepcionais de que trata este dispositivo serão decididas pelo Prefeito Municipal, ouvidos, previamente, os Secretários Municipais, nas matérias atinentes às suas respectivas pastas.

Art. 12. Até o dia 10 de cada mês, será realizada uma avaliação financeira pela Secretaria Municipal de Finanças, para verificação do cumprimento das metas fixadas nos artigos anteriores.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Bom Jardim, 01 de setembro de 2015.

JONATHAS MIGUEL DE ARRUDA BARBOSA
Prefeito

Publicado por:
Janaina Aureliano de Lima
Código Identificador:C3D63156


Professor Edgar Bom Jardim - PE

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Memória do povo brasileiro

Fatos e Fotos

Professor Edgar Bom Jardim - PE

Recife assim...

De:Diario de Pernambuco
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Caos no trânsito alinha discurso de situação e oposição na Câmara de Surubim

A situação caótica em que se encontra o trânsito de Surubim conseguiu o inesperado. Praticamente unificou o discurso de situação e oposição na Câmara de Vereadores. Nos debates da maias recente sessão, os parlamentares das duas bancadas abordaram o problema e propuseram a realização de uma Audiência Pública para discutir a mobilidade. Não é preciso circular muito pelas ruas do centro de Surubim para verificar o quanto o trânsito está complicado, para ilustrar o problema abordado pelos parlamentares. 
Com Informações de Mais Casinhas.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Construção de prédio para sediar Raimundo Honório e Escola Técnica foi uma das propostas da Conferência de Juventude em Bom Jardim.


Jovens debateram e fizeram propostas para o meio ambiente, cultura, educação, saúde, segurança, territorialidade e vários outros temas na II Conferência de Juventude de Bom Jardim, realizada nesta terça-feira (1) de setembro, no centro Cultural Marineide Braz, centro da cidade.
O prefeito Miguel Barbosa deixou registrada sua mensagem de paz, otimismo e de conquistas para  juventude.

Ao final dos debates sobre os eixos norteadores, foram lidas, apresentadas, emendadas e votadas as propostas formalizadas em cada grupo  temático de jovem.

Propostas foram formuladas e aprovadas para serem debatidas na Conferência Estadual. Conheça, FIQUE POR DENTRO: 1- Coleta seletiva de lixo destinada a uma cooperativa de catadores para reaproveitamento de materiais com destinação final para aterro sanitário; 2- Regulamentação do trânsito com construção de ciclovias e isolamento de ruas para práticas de esportes nos finais de semana; Implantação de Grêmios Estudantis nas escolas municipais; 3- Construção de uma barragem para abastecimento humano aproveitando as águas do tracunhaén, revitalizando o rio com a realização do saneamento básico, 4- Realização de Fóruns periódicos da Juventude; 5- Expandir o ensino superior para o interior de Pernambuco (UPE em Bom Jardim); 6- Ampliar e qualificar serviços de saúde para atender os jovens; 7- Criar escolinhas para desenvolver diversas modalidades de esportes; 8- Criação de espaços culturais para atender os jovens das comunidades; 9- Criação do  Fundo Estadual e Fundo Municipal da Juventude; 11- Criação do Fem Cultura;  10 - Requalificação, estruturação e ampliação do Complexo Turístico da  Pedra do Navio; 12- Ofertar ensino médio integrado ao ensino técnico; 13- Criar aplicativo para a sociedade monitorar a violência, fazer denúncias  com rapidez as autoridades. As propostas serão encaminhadas as autoridades e também serão apreciadas na Conferência Estadual. A Conferência teve boa participação social, bons debates, propostas, confrontos de ideias e apresentações culturais. 

Professor Edgar Bom Jardim - PE

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Curso de Alimentação Saudável e Degustação na Agroflor em Bom Jardim

Cultura Alimentar

Foto: Elisângela Monteiro.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

Reforma Política debatida no Senado é a afirmação do retrocesso, diz Cristovam Buarque.


O Senado está debatendo a proposta de reforma política elaborada por uma comissão especial: votarei contra o conjunto, porque não é está a reforma que o Brasil precisa, é tímida, insuficiente e carrega retrocessos democráticos e mantém financiamento de campanhas por pessoas jurídicas, ignorando tudo que a Lava-Jato está mostrando das entranhas do processo eleitoral.
Além disto, não contém determinações que me parecem fundamentais,natais como:
1. Limitar financiamento de campanha apenas aos cidadãos/cidadãs simpatizantes do candidato ou do partido, dentro de limites financeiros determinados a cada eleição,pelo TSE/TRE.
2. Eliminar coligações o que fortalece a linha ideológica de cada partido, reduz o número de partidos, sem precisar de cláusula de barreira.
3. Nas cidades pequenas os conselheiros municipais serão trabalho voluntário, em tempo parcial e sem remuneração.
4. Fim sigilo bancário e fiscal para todo político com mandato.
5. Todo político cassado deve devolver ao Estado os recursos que recebeu do Fundo Partidário.
6. Possibilidade do chamado "recall", cassação de mandato pelo eleitor.
7.Renúncia do mandato por aqueles que ocuparão cargos no executivo, ministro, secretário.
Caso minha posição contraria ao conjunto da proposta não prevalecer e o plenário do Senado aprovar a reforma insuficiente, votarei a favor de alguns pontos, como:
Fim da contratação de cabos eleitorais,
Reserva de vagas para mulheres candidatas nas eleições proporcionais
Propaganda eleitoral sem marketing
Limitaçao de gastos com publicidade governamental
Restrição do acesso de recursos do fundo partidário aos partidos que tenham ao menos um parlamentar eleito. De Cristovam no Facebook.
Professor Edgar Bom Jardim - PE