domingo, 22 de setembro de 2019

Reforma da Previdência: saiba o que muda na proposta atual


ilustração reforma previdência
Depois de passar pela Câmara, está em análise no Senado a proposta de reforma da Previdência para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis.
Antes de entrar em vigor, o texto precisa ser votado pelos senadores em plenário — onde passa por dois turnos de votação e precisa ter o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores. Se a PEC for modificada, volta à Câmara. Se for aprovada, pode ser promulgada pelo Congresso e começa a valer.
Confira as principais mudanças nas regras de aposentadoria e pensão a seguir, numa comparação que mostra o que vale hoje e o que prevê o relatório da reforma da Previdência (PEC 6/2019) apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Como é Hoje?
  • São três modalidades mais comuns: por tempo de contribuição, por idade e por invalidez.
  • Homens com 35 anos de contribuição e mulheres que recolheram por pelo menos 30 anos para a Previdência têm direito à aposentadoria, independentemente da idade.
  • Quem não se encaixa nessa modalidade se aposenta por idade, aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez não tem idade mínima e é paga aos trabalhadores considerados incapacitados permanentemente.
  • Como fica? 
  • A PEC 06 acaba com a modalidade por tempo de contribuição e mantém a aposentadoria por idade, com exigência de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de elevar o período mínimo de contribuição de 15 para 20 anos para homens. Para mulheres, são pelo menos 15 anos de contribuição.
  • A proposta inicial também previa aumento do período mínimo para mulheres, mas ela caiu na Câmara.
  • São quatro possibilidades de transição para aposentadoria por tempo de contribuição e uma para aposentadoria por idade. O segurado poderá optar pela forma que considerar mais vantajosa:
  • 1. A primeira soma tempo de contribuição - de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres - com a idade do segurado. O aumento é progressivo. Para as mulheres, a soma vai de 86 em 2019 a 100 em 2033. Para os homens, de 96 em 2019 a 105 em 2028. Isso quer dizer, por exemplo, que uma mulher com 56 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar neste ano.
  • 2. A segunda modalidade de transição exige tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres com idade mínima - que começa em 56 anos para mulheres e sobe gradualmente até 62 em 2031, e em 61 anos para homens, chegando a 65 anos em 2027.
  • 3. A terceira forma é para mulheres com mais de 28 anos de contribuição e homens com mais de 33. Eles poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprirem um "pedágio" de 50% sobre o tempo faltante. Exemplo: uma mulher de 56 anos com 29 anos de contribuição poderá se aposentar se contribuir por mais um ano e meio (o ano que falta e mais 50% sobre esse período). Nesses casos, aplica-se o fator previdenciário para o cálculo do benefício.
  • 4. A Câmara criou uma quarta possibilidade de regra de transição, válida para todos os atuais segurados. Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 57, caso acumulem 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Nesse caso, há a possibilidade de “pagar” um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir esse tempo mínimo, contado a partir da data de promulgação da emenda. Ou seja: se falta um ano para uma mulher atingir os 30 anos de contribuição, ela teria que contribuir dois anos. Para essa regra, o valor da aposentadoria será de 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • 5. Na transição para quem hoje já se aposentaria por idade, a idade mínima para os homens segue em 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, a partir de 2020, chegando aos 62 anos em 2023. Para ambos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
  • Para professores vinculados ao regime geral de Previdência, as idades mínimas serão de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição para ambos.
  • Vale lembrar: as mudanças não afetam quem já está aposentado ou quem já tem condições de se aposentar pelas regras atuais.
Contribuição
  • Passa a ser progressiva, com alíquotas efetivas que vão de 7,5%, incidente sobre rendimentos até um salário mínimo, a 11,69%, que recai a fatia do salário de contribuição de R$ 3.001 a 5.839,45.
Faixa salarial (R$)Alíquota efetiva
Até um salário mínimo (SM)7,5%
R$ 998,01 a R$ 2.000,007,5% a 8,25%
R$ 2.000,01 a R$ 3.000,008,25% a 9,5%
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,459,5% a 11,69%
  • Ao contrário da modalidade atual, as alíquotas mais altas não incidem sobre o valor total do salário de contribuição, mas em escalas, como acontece com o imposto de renda.
  • Exemplo com um salário equivalente ao teto do INSS, de R$ 5.839,45:
Parcela do salárioAlíquota nominalContribuição
R$ 998,007,5%R$ 74,85
R$ 1.001,999%R$ 90,17
R$ 999,9912%R$ 119,99
Soma total
R$ 5.839,45
Alíquota efetiva
11,69%
Soma total
R$ 682,54




Cálculo da Aposentadoria
  • O valor do benefício por idade será calculado levando-se em conta 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano a mais de contribuição - ou seja, contados a partir de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos de contribuição para as mulheres.
  • Na prática, a mudança dificulta o acesso a benefícios de mais alto valor. Primeiro, porque toma como parâmetro a média de todos os salários de contribuição, e não apenas dos 80% maiores, como ocorre hoje. De outro, exige 40 anos para que o segurado tenha como benefício 100% da média dos salários de contribuição, se homem, e 35 anos para mulheres.
  • A PEC manteve como piso para as aposentadorias o salário mínimo, hoje de R$ 998.
Aposentadoria Rural

A proposta inicial igualava a idade mínima para homens e mulheres em 60 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição pela regra geral ou 20 anos de contribuição sobre a produção. A Câmara, porém, voltou atrás e manteve as regras vigentes hoje.

BPC e ABONO

  • A proposta de reforma inicialmente elevava a idade mínima para acesso ao BPC de 65 para 70 anos e criava uma faixa intermediária, entre 60 e 65 anos, na qual idosos em situação de miserabilidade teriam direito a um benefício de R$ 400.
  • A Câmara excluiu esse artigo e apenas reforçou os critérios de acesso ao benefício – renda per capita domiciliar de até um quarto de salário mínimo –, fixando-os na Constituição.
  • No relatório apresentado por Jereissati, foram eliminadas quaisquer menções ao BPC - ou seja, as regras atuais ficam mantidas e o BPC não passará a ser regulamentado pela Constituição.
  • No caso do abono, a proposta inicial dificultava o acesso ao benefício, que seria pago apenas aos trabalhadores com remuneração de até um salário mínimo. A Câmara aumentou esse limite, fixando-o em R$ 1.364,43, valor referente ao salário-família.
Além do relatório, com alterações que suprimem pontos do texto que veio da Câmara, Jereissati apresentou um texto que ficou conhecido como "PEC paralela".
Entre outros pontos, essa proposta paralela altera regras de pensão e o cálculo na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente. Também prevê a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios na reforma — ponto que inicialmente era previsto na proposta enviada pelo Executivo.
A ideia foi deixar as mudanças maiores para o texto paralelo, de forma que o relatório principal não tenha de voltar para nova avaliação na Câmara.
Outro texto que tramita no Congresso é a proposta que altera as regras para os militares. O Projeto de Lei que reestrutura a carreira e o sistema dos militares das Forças Armadas foi enviado ao Congresso em março, mas só em agosto foi instalada a comissão especial da Câmara que vai analisá-lo.
A proposta, que também tem de passar pela análise do Senado, aumenta o tempo de serviço dos oficiais da ativa e a alíquota de contribuição da categoria, mas também aumenta gratificações para os militares.
BBC.
Professor Edgar Bom Jardim - PE

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